| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1977 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 24 DE MARÇO DE 2008. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência desde o dia 1º de março de 2008, pela aplicação do índice de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensiva aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta Lei compreende o período de maio de 2007, a março de 2008, tendo em vista as disposições contidas no art. X, da Constituição Federal; art. 73, VII da Lei Federal 9.504/97; art. 21, Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal e Parecer TCE 5/2001. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2008. 02.01.................................GABIENTE DO PREFEITO 04.122.0002.2205............ Gerência de Conselhos Municipais 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas (31)..............................................R$ 37.600,00 3.1.90.47.00.00.................Obrigações Tributárias e Contributivas(38)...................................R$ 1.300,00 04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas (41)..............................................R$ 46.400,00 3.1.90.13.00.00.................Obrigações patronais (42)..............................................................R$ 8.400,00 03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas (56) .............................................R$258.400,00 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais (57)................................................................R$ 9.500,00 3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis (88).......................................................R$ 1.800,00 03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304.............Contribuições patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00..................obrigações patronais (70)..............................................................R$ 163.000,00 04.122. 0005.2203............Firmação contrato com IPE 3.1.90.08.00.00................Outros benefícios assistenciais (81)...............................................R$ 57.300,00 03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212.............Manutenção do regime Próprio 3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e reformas (96) .................................................R$ 436.000,00 3.3.90.03.00.00..................Pensões (97)...............................................................................R$ 87.700,00 3.3.90.05.00.00..................Outros benefícios previdenciários (98).......................................R$ 97.400,00 04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas (118)......................................... R$199.500,00 3.1.90.13.00.00................Obrigações patronais (119)...........................................................R$ 3.000,00 3.1.90.16.00.00................Outras despesas variáveis (120).................... . . . . . . . . ..............R$ 2.500,00 05.01................................SECRETARIA MUN. DESENV. AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................vencimentos e vantagens fixas (142)...................................... R$100.200,00 3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais (143).....................................................R$ 4.900,00 3.1.90.16.00.00................Outras despesas variáveis (144)..............................................R$ 600,00 06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS 04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas (185). ................. . . . . . . .. R$116.000,00 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais (186)....................................................R$ 3.800,00 06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.367.0002.2304............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais (237).......................... . . . . . . . . . . . ...R$ 79.400,00 12.361.0011.2224............Provimento/Pagto e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.04.00.00................Contratação por Tempo Determinado (248)...........................R$ 2.000,00 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e vantagens fixas (249).....................................R$ 98.200,00 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais (250)....................................................R$ 5.900,00 12.365.0002.2304............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais (279).......................... . . . . . . . . . . ....R$ 51.100,00 12.365.0011.2224............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas (286). . . . . . . . ............... .R$167.100,00 12.367.0002.2304............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais (306).......................... . . . . . . . . . . . ...R$ 22.600,00 12.367.0013.2274...........Pagamento Professores cedidos à APAE 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas (309). . . . . . . . . .............. .R$153.800,00 06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado (320)........... . . . . ... R$ 10.000,00 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas (322)............ . . . . . . . . . R$457.200,00 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais (324).................................................R$ 3.000,00 12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado (328)............................R$ 5.000,00 3.1.90.11.00.00.................Vencimento e vantagens fixas (329).......................................R$ 223.100,00 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais (330).....................................................R$ 1.000,00 07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado (351)...................... ...R$ 7.000,00 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas (352)..................................R$653.200,00 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais (353)...................................................R$ 24.200,00 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis (354)...........................................R$ 16.800,00 08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais (442).................................................R$ 71.900,00 10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado (447).......................R$ 18.300,00 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas (448)..............................R$ 539.300,00 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais (449)...............................................R$ 10.400,00 3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis (450).....................................R$ 39.000,00 08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas (541)...............................R$ 49.000,00 09.01.................................SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas (560).................................R$ 36.300,00 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais (561)..................................................R$ 8.200,00 10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas (585).............................. R$ 61.100,00 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais (586)...............................................R$ 5.000,00 Art. 3º Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e Conselheiros Tutelares. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal