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norma nº 2192/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaUNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009.
UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA 
DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO 
DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos 
seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número 
certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais 
atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores 
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, 
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a 
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: (Vide Lei 
nº 2742/2015)
Denominação
da Categoria 
Funcional
Nº
de 
cargos
Padrão
-
Atendente de 
Creche
28 1
-
Atendente de Escola 28 1
-
Auxiliar de Serviços 
Gerais
10 1
-
Monitor de 
Educação Infantil
30 1
(Cargo criado pela Lei 
nº 2656/2014)
-
Auxiliar de Alunos 
Especiais
7
3
1
1
(Cargo criado pela Lei 
nº 2776/2015)
(04 cargos criados pela 
Lei nº 2992/2018)
(02 cargos criados pela 
Lei nº 2879/2017)
-
Doméstica
25
22
21
19
18
2
(03 cargos criados pela 
Lei nº 2969/2017)
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2831/2016)
(02 cargos criados pela 
Lei nº 2815/2016)
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2769/2015)
-
Visitador do PIM
3
2
2
(Cargo criado pela Lei 
nº 2306/2010)
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2439/2011)
-
Operário 24 3
-
Vigilante 2 3
-
Viveirista 1 3
-
Zelador 1 3
- Telefonista￾recepcionista 5 4
-
Motorista
18
16 5
(02 cargos criados pela 
Lei nº 2656/2014)
-
Secretário de Escola
4
2
1
5
(02 cargos criados pela 
Lei nº 2322/2010)
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2208/2009)
-
Pedreiro 3 5
-
Auxiliar de 
Enfermagem
5 5
-
Técnico de 
Enfermagem
2
1
5
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2208/2009)
-
Eletricista 2 5
-
Mecânico 2 5
-
Auxiliar de 
Biblioteca
1 5
(Cargo criado pela Lei 
nº 2208/2009)
-
Monitor Cultural
2 5
(Cargo criado pela Lei 
nº 2776/2015)
-
Almoxarife 2 6
-
Operador de 
Máquina
16
15 6
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2908/2017)
-
Fiscal Ambiental
1
9
6
(Cargo criado pela Lei 
nº 2442/2011)
(Padrão alterado pela 
Lei nº 2656/2014)
-
Agente 
Administrativo
14
12 7
(02 cargos criados pela 
Lei nº 2568/2013)
-
Auxiliar de 
Laboratório
1 7
-
Fiscal
4
3
8
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2793/2015)
-
Fiscal Sanitário 2 8
-
Tesoureiro 2 8
-
Técnico em 
Contabilidade
2 9
-
Assistente Social 2 9
-
Biólogo 1 9
-
Bioquímico 1 9
-
Cirurgião Dentista 2 9
-
Enfermeiro 2 9
-
Fisioterapeuta 2 9
-
Médico 9 9
-
Nutricionista 2 9
-
Psicólogo
4
3
9
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2449/2011)
-
Médico Veterinário
2
1
9
(01 cargo criado pela 
Lei nº 2864/2017)
-
Técnico em 
Informática
1 9
-
Farmacêutico 1 9
-
Fonoaudiólogo
1 9
(Cargo criado pela Lei 
nº 2208/2009)
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de 
Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 1
Atendente de Escola 28 1
Auxiliar de Serviços Gerais 10 1
Auxiliar de Alunos Especiais 3 1
Monitor de Educação Infantil 30 1
Doméstica 22 2
Visitador do PIM 3 2
Manipulador de Alimentos 6
2
2
(04 cargos criados pela Lei 
nº 3136/2020)
(Cargo criado pela Lei 
nº 3078/2019)
Operário 24 3
Vigilante 2 3
Viveirista 1 3
Zelador 1 3
Telefonista-recepcionista 5 4
Motorista 18 5
Secretário de Escola 5
4
5
(01 cargo criado pela Lei 
nº 3078/2019)
Pedreiro 3 5
Auxiliar de Enfermagem 5 5
Técnico de Enfermagem 2 5
Eletricista 2 5
Mecânico 2 5
Auxiliar de Biblioteca 2 5
Monitor de Alunos Especiais 1 5
Monitor Cultural 2 5
Almoxarife 2 6
Operador de Máquina 17 6
Agente Administrativo 14 7
Auxiliar de Laboratório 1 7
Fiscal 4 8
Fiscal Sanitário 2 8
Tesoureiro 2 8
Técnico em Contabilidade 2 9
Assistente Social 2 9
Biólogo 1 9
Bioquímico 1 9
Cirurgião Dentista 2 9
Enfermeiro 2 9
Fisioterapeuta 2 9
Nutricionista 2 9
Psicólogo 5
4
9
(01 cargo criado pela Lei 
nº 3053/2018)
Médico Veterinário 2 9
Técnico em Informática 1 9
Farmacêutico 2
1
9
(01 cargo criado pela Lei 
nº 3076/2019)
Fonoaudiólogo 1 9
Contador 1 9
Fiscal do Meio Ambiente 1 9
Engenheiro Civil 1 9
Fiscal de Obras e Postura 1 9
(Redação dada pela Lei 
nº 3019/2018)
Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º Especificação das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a 
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e 
dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos 
cargos que a integram.
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros 
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções 
gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os 
anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada 
categoria funcional, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, 
conforme disciplinado no Regime Jurídico dos Servidores do Município, condicionada a 
inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao 
seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra 
categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores 
sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas 
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio 
Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por 
órgão ou entidade especializada.
Seção V
DA PROMOÇÃO
Art. 11 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a 
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D 
sendo esta última a final de carreira.
Art. 13 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a 
ela retorna quando vago.
Art. 14 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao 
de merecimento.
Art. 15 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção 
para a seguinte será de:
I - três anos para a classe "B",
II - quatro anos para a classe "C", e
III - cinco anos para a classe "D".
Art. 16 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e 
se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que 
lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo 
de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento, consecutivos ou alternados, ao serviço e/ou 
saídas antes do horário marcado para término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar￾se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - os auxílios-doença no que excederem de noventa dias, mesmo quando em 
prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor 
completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da 
administração centralizada do Executivo Municipal:
Denominação CC
- FG Padrão
Nº
de 
cargos 
e
funções
Chefe
de Gab. do 
Departamento de 
Assistência Social
CC
ou FG 1 1
Diretor
dos Serviços de 
Cemitério
CC 2 1
Assessor
de Direção Escolar
CC
ou FG 2 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 3040/2018)
Assessor
Especial de 
Comunicação
CC 2 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 3048/2018)
Chefe
de Gab. da Sec. Geral 
da Coordenação de 
Governo
CC
ou FG 3 1
Chefe CC
ou FG 3 1
de Gab.Sec. 
Administração
Chefe
de Gab. Sec.Desp. e 
Turismo
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. 
Sec.Agricultura e 
Pecuária
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. Sec.Educação
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. Sec. Fazenda
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. Sec. 
Infraestrutura e 
Desenvolvimento 
Urbano
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. Sec. Obras e 
Viação
CC
ou FG 3 1
Chefe
de Gab. Sec. Saúde e 
Assistência Social
CC
ou FG 3 1
Diretor
do Departamento de 
Transportes e Trânsito
FG 3 1
Diretor
do Departamento de 
Compras e Licitações
FG 3 1
(Extinto pela Lei 
nº 2483/2012)
Assessor
do Meio Ambiente
CC
ou FG
5
3
1
(Padrão alterado 
pela Lei 
nº 2568/2013)
Assessor
do Gabinete do 
Prefeito
CC
ou FG 3 1
Assessor CC
ou FG 3 1
da Sec. da Saúde e 
Assistência Social
Chefe
de Turma
CC
ou FG 4
3
2
4
(01 cargo criado 
pela Lei 
nº 3048/2018)
(02 cargos 
extintos pela Lei 
nº 2435/2011)
Diretor
do Departamento de 
Infraestrutura, 
Planejamento e 
Habitação
Diretor
do Departamento de 
Reg. Fundiária e 
Habitação
CC
ou FG
6
4
1
(Redação dada 
pela Lei 
nº 2568/2013)
(Extinto pela Lei 
nº 2996/2018)
Diretor
do Departamento do 
Meio Ambiente
CC
ou FG 4 1
Diretor
do Departamento de 
Assistência Social
CC
ou FG
5
4 1
(Padrão alterado 
pela Lei 
nº 2572/2013)
Diretor
do Departamento de 
Cultura
CC
ou FG
5
4 1
(Padrão alterado 
pela Lei 
nº 2572/2013)
Assessor
da Secretaria da 
Educação
CC 4 1
Diretor
do Departamento de 
Registros Públicos e 
Protocolo
CC
ou FG 4 1
Chefe
dos Serviços de 
Enfermagem e Saúde 
do Trabalhador
Chefe
dos Serviços de 
Enfermagem
CC
ou FG
5
4
1
(Redação dada 
pela Lei 
nº 2224/2009)
Assessor FG 5 1
da Secretaria da 
Fazenda
Assessor
da Secretaria da 
Administração
FG 5 1
Assessor
do Dep.de Cadastro de 
Prod. e Censo ICMS
FG 5 1
Assessor
do Plano Diretor
CC
ou FG 5 1
Diretor
do Departamento de 
Tesouraria
FG 5 1
Chefe
de Gabinete do 
Prefeito
CC
ou FG 5 1
(Extinto pela Lei 
nº 3016/2018)
Chefe
do Britador Municipal FG 5 1
Diretor
do Departamento de 
Tributação e 
Fiscalização
FG 7
5
1
(Padrão alterado 
pela Lei 
nº 3101/2019)
Supervisor
de Serviços de 
Engenharia
CC
ou FG 5 1
Coordenador
do Setor de 
Iluminação Pública
CC 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2435/2011)
Coordenador
de Obras Urbanas
CC 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2435/2011)
Diretor
do Departamento de 
Compras
FG 5
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2483/2012)
Diretor
do Departamento de 
Licitações
FG 5
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2483/2012)
Coordenador
de Obras Rurais
CC 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2568/2013)
Diretor
do Departamento de 
Informática e 
Processamento de 
Dados
FG 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2568/2013)
Assessor
do Departamento de 
Informática e 
Processamento de 
Dados
CC
ou FG 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2568/2013)
Assessor
de Imprensa
CC 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2656/2014)
(Extinto pela Lei 
nº 3048/2018)
Monitor
de Alunos Especiais
5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2697/2014)
Assessor
Técnico Especial
5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2996/2018)
Diretor
do Departamento de 
Recursos Humanos
FG 6 1
Diretor
do Departamento de 
Cadastro de 
Produtores e Censo do 
ICMS
FG 6 1
Assessor
Jurídico
CC
ou FG 6 1
Licenciador
Ambiental
6 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2996/2018)
Assessor
Técnico de 
Planejamento e 
Mobilidade Urbana
CC 6 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 3016/2018)
Coordenador
Pedagógico
FG 8
7
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2659/2014)
(Padrão alterado 
pela Lei 
nº 3101/2019)
Engenheiro
Civil
9 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2707/2014)
Fiscal
de Obras
9 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2707/2014)
Contador 9 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2707/2014)
Fiscal
do Meio Ambiente
9 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2868/2017)
Secretário
Municipal Subsídio Subsídio 9
Art. 20 O provimento dos cargos processar-se-á sob a forma de cargos em comissão ou 
função gratificada, de acordo com a tabela do artigo anterior, sendo que o padrão indica 
o nível do vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 1º O cargo em comissão poderá ser provido por servidor efetivo, o qual poderá optar 
pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
§ 2º O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do 
Município, ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de seus vencimentos no 
órgão de origem.
§ 3º As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos de comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, 
deverão ser em percentagem mínima de 15% (quinze por cento) do total do número de 
cargos e funções estabelecidos no artigo anterior, em cumprimento ao disposto no inciso 
V do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 4º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em 
lei específica, e suas atribuições serão de coordenação das atividades da Secretaria da 
pasta de competência específica, e demais atribuições fixadas na Lei Orgânica do 
Município.
Art. 21 São atribuídas as seguintes gratificações pelo exercício de atividade de natureza 
especial:
I - no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, ao Motorista que for 
designado para exercer suas atribuições no Gabinete do Prefeito, de forma não eventual, 
para dirigir veículo oficial de representação, sem prejuízo de percepção de serviço 
extraordinário, na forma da lei, quando for o caso;
II - no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de Presidente do Controle 
Interno;
II - no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) ao servidor, efetivo e estável, que 
for designado para integrar a Unidade Central de Controle Interno, como Coordenador; 
(Redação dada pela Lei nº 2568/2013)
III - no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de membro do Controle
Interno;
III - no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) ao servidor, efetivo e estável, 
que for designado para integrar a Unidade Central de Controle Interno, como membro; 
(Redação dada pela Lei nº 2568/2013)
IV - no valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão 
Permanente de Licitações;
V - no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) ao servidor da área administrativa, que 
for designado para exercer as funções da Comissão Permanente de Licitações;
VI - no valor de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais) ao servidor da área 
administrativa que for designado para exercer as funções de membro da Comissão de 
Sindicância e Processo Disciplinar e Especial;
VII - no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) ao servidor da área 
administrativa que for designado para exercer as funções de membro da Comissão 
Técnica de Planejamento em Saúde.
VIII - no valor de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) ao servidor da área 
administrativa que for designado para responder pelos serviços de montagem de 
processos de aposentadorias e pensões, de execução dos Programas do Tribunal de 
Contas do Estado SIAPES e SAPIEM e dos Programas Federais de DIRF, RAIS e 
SEFIP, e pelo controle geral do sistema de vale-alimentação e demais atividades 
relativas a recursos humanos. (Redação acrescida pela Lei nº 2568/2013)
IX- no valor de R$ 834,13 (oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos) ao 
servidor que for designado para responder pelos serviços do Sistema Municipal de 
Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, no que concerne a organização administrativa, 
gerencial e técnica-operacional e no desenvolvimento das atividades de auditoria de 
gestão analítica e operativa, de acordo com as demais especificidades estipuladas em 
Anexo desta Lei; (Redação acrescida pela Lei nº 2656/2014)
X- no valor de R$ 834,13 (oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos) ao servidor 
que for designado para responder pelos serviços do Sistema Municipal de Ouvidoria, no 
que concerne a organização administrativa, gerencial e técnica-operacional e no 
desenvolvimento das atividades de ouvidoria da saúde, em âmbito municipal, de acordo 
com competências do Sistema Municipal de Ouvidoria. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2656/2014)
Art. 22 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das 
respectivas unidades.
Art. 23 A carga horária para os cargos em comissão será de acordo com as disposições 
contidas no Anexo II desta Lei, especificamente para cada cargo.
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24 Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos pelo 
padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo:
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação Padrão Referência Valor R$
Atendente de Creche 1 1.191,79
Atendente de Escola 1 1.191,79
Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.191,79
Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.191,79
Monitor de Educação Infantil 1 1.191,79
Doméstica 2 1.277,75
Visitador do PIM 2 1.277,75
Operário 3 1.458,70
Vigilante 3 1.458,70
Viveirista 3 1.458,70
Zelador 3 1.458,70
Telefonista-recepcionista 4 1.643,36
Motorista 5 1.847,83
Secretário de Escola 5 1.847,83
Pedreiro 5 1.847,83
Auxiliar de Enfermagem 5 1.847,83
Técnico de Enfermagem 5 1.847,83
Eletricista 5 1.847,83
Mecânico 5 1.847,83
Auxiliar de Biblioteca 5 1.847,83
Monitor de Alunos Especiais 5 1.847,83
Monitor Cultural 5 1.847,83
Almoxarife 6 2.262,32
Operador de Máquina 6 2.262,32
Agente Administrativo 7 2.526,53
Auxiliar de Laboratório 7 2.526,53
Fiscal 8 2.702,09
Fiscal Sanitário 8 2.702,09
Tesoureiro 8 2.702,09
Técnico em Contabilidade 9 4.054,06
Assistente Social 9 4.054,06
Biólogo 9 4.054,06
Bioquímico 9 4.054,06
Cirurgião Dentista 9 4.054,06
Enfermeiro 9 4.054,06
Fisioterapeuta 9 4.054,06
Médico 9 4.054,06
Nutricionista 9 4.054,06
Psicólogo 9 4.054,06
Médico Veterinário 9 4.054,06
Técnico em Informática 9 4.054,06
Farmacêutico 9 4.054,06
Fonoaudiólogo 9 4.054,06
Contador 9 4.054,06
Fiscal do Meio Ambiente 9 4.054,06
Engenheiro Civil 9 4.054,06
Fiscal de Obras e Postura 9 4.054,06
II - Cargos de provimento em comissão:
Denominação Padrão 
Referência
Valor 
R$
Chefe de Gab. do Departamento de Assistência Social 1 1.626,01
Diretos dos Serviços do Cemitério 2 1.968,28
Chefe de Gab. da Secretaria da Administração 2 1.968,28
Chefe de Gab. da Sec. da Agricultura e Pecuária 2 1.968,28
Chefe de Gab. da Secretaria da Fazenda 2 1.968,28
Assessor do Gabinete do Prefeito 2 1.968,28
Diretor do Departamento do Meio Ambiente 2 1.968,28
Diretor do Dep. de Registros Públicos e Protocolo 2 1.968,28
Assessor de Imprensa 2 1.968,28
Assessor do Meio Ambiente 2 1.968,28
Diretor do Dep. de Assistência Social 2 1.968,28
Coordenador dos Serviços de Iluminação Pública 3 2.407,07
Chefe de Turma 3 2.407,07
Assessor da Sec. da Saúde e Assistência Social 3 2.407,07
Chefe de Gab. da Sec. da Saúde e Assist. Social 3 2.407,07
Chefe de Gab. da Secretaria da Educação 3 2.407,07
Chefe de Gabinete da Sec. de Obras e Viação 3 2.407,07
Chefe de Gab. da Sec. de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação 3 2.407,07
Chefe de Gab. de Desporto e Turismo 3 2.407,07
Chefe de Gab. de Prefeito 4 2.700,40
Assessor da Secretaria da Educação 4 2.700,40
Diretor do Departamento de Cultura 5 3.671,60
Chefe dos Serv. de Enfermagem e Saúde do Trabalhador 5 3.671,60
Assessor do Plano Diretor 5 3.671,60
Supervisor dos Serviços de Engenharia 5 3.671,60
Coordenador de Obras Urbanas 5 3.671,60
Coordenador de Obras Rurais 5 3.671,60
Assessor do Dep. de Informática e Proc.de Dados 5 3.671,60
Coordenador do CRAS 5 3.671,60
Diretor do Dep. de infraestrutura e Habitação 5 3.671,60
Assessor Jurídico 6 4.078,72
III - Das funções gratificadas:
Denominação Padrão 
Referência
Valor 
R$
Chefe de Gab. do Departamento de Assistência Social 1 470,66
Chefe de Gab. da Secretaria da Administração 2 530,50
Chefe de Gab. da Sec. da Agricultura e Pecuária 2 530,50
Chefe de Gab. da Secretaria da Fazenda 2 530,50
Assessor do Gabinete do Prefeito 2 530,50
Diretor do Departamento do Meio Ambiente 2 530,50
Diretor do Dep. de Registros Públicos e Protocolo 2 530,50
Assessor do Meio Ambiente 2 530,50
Diretor do Dep.de Assistência Social 2 530,50
Chefe de Gab. Sec. Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação 3 592,75
Chefe de Gab. Sec. Obras e Viação 3 592,75
Chefe de Gab. Sec. Saúde e Assist. Social 3 592,75
Chefe de Gab. da Secretaria da Educação 3 592,75
Chefe de Gab. de Desporto e Turismo 3 592,75
Diretor Dep. de Transporte e Trânsito 3 592,75
Assessor da Sec. Saúde e Assistência Social 3 592,75
Chefe de Turma 3 592,75
Chefe de Gabinete do Prefeito 4 810,12
Diretor do Departamento de Cultura 5 869,74
Chefe dos Serv. Enfermagem e Saúde do Trabalhador 5 869,74
Assessor da Secretaria da Fazenda 5 869,74
Assessor da Secretaria da Administração 5 869,74
Assessor do Dep. de Cadastro de Prod. E Censo ICMS 5 869,74
Assessor do Plano Diretor 5 869,74
Diretor do Dep. da Tesouraria 5 869,74
Chefe do Britador Municipal 5 869,74
Diretor do Dep. de Tributação e Fiscalização 5 869,74
Supervisor de Serviços de Engenharia 5 869,74
Diretor do Departamento de Licitações 5 869,74
Diretor do Departamento de Compras 5 869,74
Coordenador do CRAS 5 869,74
Diretor do Dep. de Informática e Processamento de Dados 5 869,74
Assessor do Dep. de Informática e Processamento de Dados 5 869,74
Diretor do Dep. Infraestrutura, Planejamento e Habitação 5 869,74
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 6 1.368,36
Diretor do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo do ICMS 6 1.368,36
Assessor Jurídico 6 1.368,36
Coordenador Pedagógico 7 2.594,43
(Redação dada pela Lei nº 2927/2017)
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação
da Categoria Funcional Padrão Valor
-
Atendente de Creche 1 612,00
-
Atendente de Escola 1 612,00
-
Auxiliar de Serviços Gerais 1 612,00
-
Doméstica 2
1.117,32
706,00 (Redação dada pela Lei nº 2831/2016)
-
Operário 3 806,00
-
Vigilante 3 806,00
-
Viveirista 3 806,00
-
Zelador 3 806,00
- Telefonista-recepcionista 4 908,00
-
Motorista 5 1.021,00
-
Secretário de Escola 5 1.021,00
-
Pedreiro 5 1.021,00
-
Auxiliar de Enfermagem 5 1.021,00
-
Técnico de Enfermagem 5 1.021,00
-
Eletricista 5 1.021,00
-
Mecânico 5 1.021,00
-
Almoxarife 6 1.250,00
-
Operador de Máquina 6 1.250,00
-
Agente Administrativo 7 1.396,00
-
Auxiliar de Laboratório 7 1.396,00
-
Fiscal 8 1.493,00
-
Fiscal Sanitário 8 1.493,00
-
Tesoureiro 8 1.493,00
-
Técnico em Contabilidade 9 2.240,00
-
Assistente Social 9 2.240,00
-
Biólogo 9 2.240,00
-
Bioquímico 9 2.240,00
-
Cirurgião Dentista 9 2.240,00
-
Enfermeiro 9 2.240,00
-
Fisioterapeuta 9 2.240,00
-
Médico 9 2.240,00
-
Nutricionista 9 2.240,00
-
Psicólogo 9 2.240,00
-
Médico Veterinário 9 2.240,00
-
Técnico em Informática 9 2.240,00
-
Farmacêutico 9 2.240,00
Denominação Padrão 
Referência
Valor 
R$
Atendente de Creche 1 1.191,79
Atendente de Escola 1 1.191,79
Auxiliar de Serviços 
Gerais 1 1.191,79
Auxiliar de Alunos 
Especiais 1 1.191,79
Monitor de Educação 
Infantil 1 1.191,79
Doméstica 2 1.277,75
Visitador do PIM 2 1.277,75
Operário 3 1.458,70
Vigilante 3 1.458,70
Viveirista 3 1.458,70
Zelador 3 1.458,70
Telefonista-recepcionista 4 1.643,36
Motorista 5 1.847,83
Secretário de Escola 5 1.847,83
Pedreiro 5 1.847,83
Auxiliar de Enfermagem 5 1.847,83
Técnico de Enfermagem 5 1.847,83
Eletricista 5 1.847,83
Mecânico 5 1.847,83
Auxiliar de Biblioteca 5 1.847,83
Monitor de Alunos 
Especiais 5 1.847,83
Monitor Cultural 5 1.847,83
Almoxarife 6 2.262,32
Operador de Máquina 6 2.262,32
Agente Administrativo 7 2.526,53
Auxiliar de Laboratório 7 2.526,53
Fiscal 8 2.702,09
Fiscal Sanitário 8 2.702,09
Tesoureiro 8 2.702,09
Técnico em Contabilidade 9 4.054,06
Assistente Social 9 4.054,06
Biólogo 9 4.054,06
Bioquímico 9 4.054,06
Cirurgião Dentista 9 4.054,06
Enfermeiro 9 4.054,06
Fisioterapeuta 9 4.054,06
Nutricionista 9 4.054,06
Psicólogo 9 4.054,06
Médico Veterinário 9 4.054,06
Técnico em Informática 9 4.054,06
Farmacêutico 9 4.054,06
Fonoaudiólogo 9 4.054,06
Contador 9 4.054,06
Fiscal do Meio Ambiente 9 4.054,06
Engenheiro Civil 9 4.054,06
Fiscal de Obras e Postura 9 4.054,06 (Redação dada pela Lei 
nº 3019/2018)
Denominação da 
Categoria Funcional
Padrão 
Referência
- Atendente de creche 1 1.214,31
- Atendente de Escola 1 1.214,31
- Auxiliar de Serviços 
Gerais 1 1.214,31
- Auxiliar de Alunos 
Especiais 1 1.214,31
- Monitor de Educação 
Infantil 1 1.214,31
- Doméstica 2 1.301,90
- Visitador do Programa 
Primeira Infância Melhor 
- PIM
2 1.301,90
- Manipulador de 
Alimentos 2 1.301,90
- Operário 3 1.486,27
- Vigilante 3 1.486,27
- Viveirista 3 1.486,27
- Zelador 3 1.486,27
- Telefonista￾Recepcionista 4 1.674,42
- Motorista 5 1.882,75
- Secretário de Escola 5 1.882,75
- Pedreiro 5 1.882,75
- Auxiliar de 
Enfermagem 5 1.882,75
- Técnico de 
Enfermagem 5 1.882,75
- Eletricista 5 1.882,75
- Monitor de Alunos 
Especiais 5 1.882,75
- Mecânico 5 1.882,75
- Monitor Cultural 5 1.882,75
- Almoxarife 6 2.305,08
- Operador de Máquina 6 2.305,08
- Agente Administrativo 7 2.574,28
- Auxiliar de Laboratório 7 2.574,28
- Fiscal 8 2.753,16
- Fiscal Sanitário 8 2.753,16
- Tesoureiro 8 2.753,16
- Técnico em 
Contabilidade 9 4.130,68
- Assistente Social 9 4.130,68
- Biólogo 9 4.130,68
- Bioquímico 9 4.130,68
- Cirurgião Dentista 9 4.130,68
- Enfermeiro 9 4.130,68
- Fiscal do Meio 
Ambiente 9 4.130,68
- Fisioterapeuta 9 4.130,68
- Médico 9 4.130,68
- Nutricionista 9 4.130,68
- Psicólogo 9 4.130,68
- Médico Veterinário 9 4.130,68
- Técnico em 
Informática 9 4.130,68
- Farmacêutico 9 4.130,68
- Fonoaudiólogo 9 4.130,68
- Contador 9 4.130,68
- Engenheiro Civil 9 4.130,68
- Fiscal de Obras e 
Postura 9 4.130,68
(Redação dada pela Lei 
nº 3019/2018, por força da 
Lei nº 3027/2018)
- Agente Comunitário de 
Saúde 2
1.417,65 (Redação 
acrescida pela Lei 
nº 3124/2019)
II - Cargos de provimento em comissão:
Denominação Padrão Valor
Chefe
de Gab. do Departamento de 
Assistência Social
1 898,42
Diretor
dos Serviços de Cemitério 2 1.087,54
Chefe
de Gab. da Sec. Geral da 
Coordenação de Governo
3 1.330,00
Chefe
de Gab.Sec. Administração 3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec.Desp. e Turismo 3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec.Agricultura e 
Pecuária
3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec.Educação 3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec. Fazenda 3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec. Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano
3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec. Obras e Viação 3 1.330,00
Chefe
de Gab. Sec. Saúde e 
Assistência Social
3 1.330,00
Assessor
do Meio Ambiente 3 1.330,00
Assessor
do Gabinete do Prefeito 3 1.330,00
Assessor
da Sec. da Saúde e 
Assistência Social
3 1.330,00
Chefe
de Turma 3 1.330,00
Diretor
do Departamento de 
Infraestrutura, Planejamento 
e Habitação
Diretor
do Departamento de Reg. 
Fundiária e Habitação
6
4
1.492,06
(Redação dada pela 
Lei nº 2568/2013)
(Extinto pela Lei 
nº 2996/2018)
Diretor
do Departamento do Meio 
Ambiente
4 1.492,06
Diretor
do Departamento de 
Assistência Social
4 1.492,06
Diretor
do Departamento de Cultura 4 1.492,06
Assessor
da Secretaria da Educação 4 1.492,06
Diretor
do Departamento de 
Registros Públicos e 
Protocolo
4 1.492,06
Chefe
dos Serviços de Enfermagem 
e Saúde do Trabalhador
Chefe
dos Serviços de Enfermagem
5
4
1.492,06
(Redação dada pela 
Lei nº 2224/2009)
Assessor
do Plano Diretor 5 2.028,69
Chefe
de Gabinete do Prefeito 5 2.028,69
(Extinto pela Lei 
nº 3016/2018)
Supervisor
de Serviços de Engenharia 5 2.028,69
Assessor
Jurídico 6 2.253,61
Secretário
Municipal Subsídio 3.000,00
III - Das funções gratificadas:
Denominação Padrão Valor
Chefe
de Gab. do Departamento de 
Assistência Social
1 260,06
Chefe
de Gab. da Sec. Geral da 
Coordenação de Governo
3 327,51
Chefe
de Gab.Sec. Administração 3 327,51
Chefe
de Gab. Sec.Desp. e Turismo 3 327,51
Chefe
de Gab. Sec.Agricultura e 
Pecuária
3 327,51
Chefe
de Gab. Sec.Educação 3 327,51
Chefe
de Gab. Sec. Fazenda 3 327,51
Chefe
de Gab. Sec. Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano
3 327,51
Chefe
de Gab. Sec. Obras e Viação 3 327,51
Chefe
de Gab. Sec. Saúde e 
Assistência Social
3 327,51
Diretor
do Departamento de 
Transportes e Trânsito
3 327,51
Diretor
do Departamento de Compras 
e Licitações
3 327,51
(Extinto pela Lei 
nº 2483/2012)
Assessor
do Meio Ambiente 3 327,51
Assessor
do Gabinete do Prefeito 3 327,51
Assessor
da Sec. da Saúde e Assistência 
Social
3 327,51
Chefe
de Turma 4 447,62
Diretor
do Departamento de 
Infraestrutura, Planejamento e 
Habitação
Diretor
do Departamento de Reg. 
Fundiária e Habitação
6
4
447,62
(Redação dada pela 
Lei nº 2568/2013)
(Extinto pela Lei 
nº 2996/2018)
Diretor
do Departamento do Meio 
Ambiente
4 447,62
Diretor
do Departamento de 
Assistência Social
4 447,62
Diretor
do Departamento de Cultura 4 447,62
Diretor
do Departamento de Registros 
Públicos e Protocolo
4 447,62
Chefe
dos Serviços de Enfermagem e 
Saúde do Trabalhador
Chefe
dos Serviços de Enfermagem
5
4
447,62
(Redação dada pela 
Lei nº 2224/2009)
Assessor
da Secretaria da Fazenda 5 480,57
Assessor
da Secretaria da 
Administração
5 480,57
Assessor
do Dep.de Cadastro de Prod. e 
Censo ICMS
5 480,57
Assessor
do Plano Diretor 5 480,57
Diretor
do Departamento de 
Tesouraria
5 480,57
Chefe
de Gabinete do Prefeito 5 480,57
(Extinto pela Lei 
nº 3016/2018)
Chefe
do Britador Municipal 5 480,57
Diretor
do Departamento de 
Tributação e Fiscalização
5 480,57
Supervisor
de Serviços de Engenharia 5 480,57
Diretor
do Departamento de Recursos 
Humanos
6 756,06
Diretor
do Departamento de Cadastro 
de Produtores e Censo do 
ICMS
6 756,06
Assessor
Jurídico 6 756,06
Art. 25 Os valores dos padrões acima referidos, para fins de promoção, conforme artigo 
15 desta Lei, serão multiplicados pelas porcentagens abaixo:
I - Classe A - 5%;
II - Classe B - 10%;
III - Classe C - 15;
IV - Classe D - 20%.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da multiplicação do valor do padrão referencial 
pela porcentagem serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Capítulo V
DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Art. 26 Fica criado o Quadro de Cargos em Extinção da Administração Centralizada do 
Executivo Municipal, conforme segue:
Denominação
da Categoria Funcional Padrão
Nº
de 
Cargos
-
Atendente de Creche 2 28
-
Auxiliar de Serviços Gerais 2 10
-
Atendente de Escola
1 28 (Redação acrescida pela Lei 
nº 2656/2014)
-
Monitor de Alunos 
Especiais
1 5
(Redação acrescida pela Lei 
nº 2776/2015)
-
Auxiliar de Biblioteca
2 5
(Redação acrescida pela Lei 
nº 2776/2015)
§ 1º Os cargos, pertencentes ao Quadro de Cargos em Extinção, serão extintos à medida 
que vagarem.
§ 2º Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da 
lei.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Fica consolidada toda a legislação de cargos e funções públicas do Município e 
reavalia os padrões de vencimentos dos mesmos, unificando o Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 28 Ficam reestruturados os Quadros dos Cargos Públicos Municipais e definida 
nova numeração aos Padrões de Vencimento dos mesmos, existentes anteriormente à 
vigência desta Lei, sem prejuízo nos valores de vencimento a cada categoria funcional.
Art. 29 Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na 
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério 
municipal, que terão quadro específico, e os cargos de atendente de creche e de auxiliar 
de serviços gerais que compõem quadro de cargos em extinção, conforme Capítulo V 
desta Lei.
Art. 30 Ficam assegurados aos servidores que já ingressaram no serviço público, até a 
data desta Lei, o direito à habilitação e à escolaridade do cargo para o qual foram 
nomeados, conforme requisitos do concurso realizado.
Art. 31 Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para 
provimento em cargos ora extintos, terão validade para efeitos de aproveitamento do 
candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou, se 
transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 32 Os dispositivos pertinentes à reclassificação dos padrões de vencimentos dos 
cargos públicos, contidos na presente Lei, são extensivos aos inativos e pensionistas, na 
forma de cálculo disposta na legislação federal quando do ato de sua inativação.
Art. 33 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de maio de 2009.
Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 
s:
1. 1.786, de 13 de março de 2006;
2. 1.794, de 24 de março de 2006;
3. 1.909, de 12 de março de 2007;
4. 1.929, de 30 de abril de 2007;
5. 1.945, de 25 de maio de 2007;
6. 2.019, de 22 de janeiro de 2008;
7. 2.028, de 6 de fevereiro de 2008;
8. 2.046, de 27 de março de 2008;
9. 2.079, de 30 de junho de 2008;
10. 2.137, de 26 de janeiro de 2009;
11. 2.140, de 26 de janeiro de 2009;
12. 2.141, de 26 de janeiro de 2009;
13. 2.142, de 26 de janeiro de 2009;
14. 2.159, de 20 de fevereiro de 2009;
15. 2.161, de 27 de fevereiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 1 Atribuições:
c) Síntese dos Deveres: Executar atividades de higiene de crianças, ambientes e limpeza 
em geral e preparação de refeições.
b) Exemplo de Atribuições: Executar serviços de atendimento às crianças da Creche 
Municipal; zelar pelo atendimento às crianças, oferecendo-lhes atenção e tratamento 
adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como 
do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e 
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; executar trabalhos rotineiros 
de limpeza em geral; obedecer determinações da Coordenadora Da Creche, 
comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; 
executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
c) Horário de Trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos para provimento:
c) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 45 anos;
b) Escolaridade: 1º Grau Incompleto.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE ESCOLA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 1 Atribuições:
c) Descrição sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas 
mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover 
manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições 
necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e 
locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças 
menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer 
anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de 
recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da 
educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio 
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; executar outras 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
c) Horário de Trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos para provimento:
c) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 50 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 1 Atribuições:
a) Síntese dos Deveres: Realizar serviços braçais em geral.
b) Exemplo de Atribuições: Realizar trabalhos braçais em geral, que constam do 
seguinte: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de 
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar e remover lixos e detritos das 
ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficina, inclusive de gabinetes e 
sanitários públicos; recolher o lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar de 
ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 36 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço 
de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; 
lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente 
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, 
eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover 
lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, 
inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, 
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos 
serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no 
britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18; máxima de 48 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover 
lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, 
inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, 
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos 
serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no 
britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; auxiliar no 
abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e 
rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades 
desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18; máxima de 48 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado. (Redação dada pela Lei nº 3091/2019)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios 
municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; 
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a 
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua 
guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob 
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se 
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar 
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas 
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de 
suas funções; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; (Redação dada pela Lei nº 2580/2013)
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios 
municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar 
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, 
etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as 
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar 
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas 
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de 
suas funções; auxiliar no abastecimento de combustível em veículos, máquinas e 
equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários 
referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei 
nº 3091/2019)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: VIVEIRISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer serviços de produção e controle de mudas no Viveiro 
Municipal.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços de produção de mudas, preparo do solo, 
manuseio e aplicação de fertilizantes orgânicos e químicos e defensivos, desinfecção de 
sementeiras, carregamento, descarregamento e transporte e repicagem de mudas, coleta, 
acondicionamento e classificação de sementes; plantio, enchimento de embalagens e 
confecção de caixas para mudas, podas, preparo de estacas, enxertia, registro e 
identificação de espécie de vegetais; afiação, manuseio e cuidados com ferramentas, 
controles diversos, entrega de mudas, construção e manejo de sombrite, corte de 
árvores; auxiliar na construção do Viveiro; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer serviços de zeladoria em próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços de limpeza geral e dos banheiros de Ginásios 
de Esportes, parques e outros; limpeza dos banheiros e vestiários de campos de futebol; 
controle de horários, abrir e fechar Ginásios; limpeza ao redor dos Ginásios e outros 
parques; cuidar da pintura, estrutura, interior e exterior dos ginásios; atividades afins em 
outros logradouros municipais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 4 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, 
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as 
ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e 
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no 
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; 
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos 
telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; 
pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o 
público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar 
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e 
saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação 
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as 
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras 
tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor 
Competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e 
auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício de motorista, de 
acordo com as categorias e normas brasileiras de trânsito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo 
a execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos de 
ensino.
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo 
a execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos de 
ensino. (Redação dada pela Lei nº 2208/2009)
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, 
de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os assentamentos 
funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; organizar e manter 
atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às autoridades escolares; 
extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas cadastrais e 
demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo 
hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher 
boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; 
colaborar na elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de 
secretaria; arquivar publicações legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar 
atas em reuniões em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem 
expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar boletins de notas, 
histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento dos 
livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da direção 
como editais e aviso; colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a 
serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na secretaria; digitar documentos; 
executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, 
de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os assentamentos 
funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; organizar e manter 
atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às autoridades escolares; 
extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas cadastrais e 
demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo 
hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher 
boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; 
colaborar na elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de 
secretaria; arquivar publicações legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar 
atas em reuniões em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem 
expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar boletins de notas, 
histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento dos 
livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da direção 
como editais e aviso; colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a 
serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na secretaria; digitar documentos; 
executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa. (Redação dada pela Lei 
nº 2208/2009)
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para 
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Executar serviços de construção e conserto de calçamentos, 
passeios públicos, bocas de lobo, esgotos, pontilhões, muros, cordões, etc; realização de 
concretagem; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar
alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de 
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir 
formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar 
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar 
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; 
cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de 
construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar 
pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de enfermagem e no atendimento de 
doentes, em estabelecimentos do Município.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições 
médicas, relativas a doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender à 
solicitação dos pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar 
nos gráficos respectivos; pesar e medir os pacientes; coletar material para exame de 
laboratório, registrar ocorrências, relativas a doentes; participar de trabalhos de 
isolamento de doentes; esterilizar os materiais da sala de operações; auxiliar os médicos 
nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar materiais de 
enfermagem; acompanhar doentes, em situação especial, em viagens em ambulâncias ou 
veículos do Município, para atendimento especializado ou urgência; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Sujeito ao trabalho de regime de plantões;
c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação Legal para o exercício da profissão.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem. (Redação 
dada pela Lei nº 2208/2009)
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível 
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei 
nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 
13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, 
sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, 
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação 
sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração 
do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca 
de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: 
gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); 
g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) 
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo 
dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter 
subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula 
com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de 
vacinas; q) realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) 
realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa 
Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; 
executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de 
serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, 
artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o 
transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes 
de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível 
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei 
nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 
13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, 
sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, 
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação 
sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração 
do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca 
de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: 
gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); 
g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) 
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo 
dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter 
subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula 
com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de 
vacinas; q) realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) 
realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa 
Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; 
executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de 
serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, 
artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o 
transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes 
de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei 
nº 2208/2009)
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo Municipal, 
bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com 
material biológico.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo;
c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem 
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no 
Conselho Regional de Enfermagem.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e 
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos 
de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, 
extensões, alternadores, motores de partida, etc, reles, reguladores de tensão, executar a 
bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios 
municipais e de sinalização; manutenção de bombas de água no interior; providenciar o 
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível 4ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e 
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos 
de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, 
extensões, alternadores, motores de partida, etc; reles, reguladores de tensão; executar a 
bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios 
municipais e de sinalização;
manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e 
peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para 
a execução das atividades do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por 
chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível 4ª série do Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei 
nº 2559/2013)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de 
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e 
outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: executar trabalhos de mecânica em geral, em máquinas de 
diversas espécies; fazer a conservação de instalações mecânicas, fazer soldas elétricas 
ou a oxigênio; inspecionar ou reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, 
máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de 
combustível; reparar, reconstruir e substituir válvulas, pistões, mancais, diferenciais, 
etc, esmerilhar e assentar válvulas, ajustar os anéis de segmento, desmontar e montar 
caixas de mudanças; fazer peças de pouca complexidade no torno; fazer chapeamento; 
socorrer veículos acidentados ou imobilizados com defeitos mecânicos; efetuar a 
regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e 
reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, 
de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar 
equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; 
lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a 
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível 4ª série do Ensino Fundamental.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de recebimento, saída, guarda e controle de 
materiais.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de recebimento de material para o 
andamento das obras e serviços, para a reposição de peças, combustíveis, material de 
expediente, etc, registrar a entrada dos materiais, em controles específicos; conferir se a 
mercadoria confere com a nota fiscal e pedido; entregar os materiais quando os mesmos 
forem solicitados, dando baixa no controle de estoque; guardar os materiais de trabalho, 
distribuindo-os na hora do expediente, recebendo-os de volta após o uso, conferindo os 
mesmos; controlar o estoque, verificando previamente a necessidade de compra dos 
mesmos, com antecedência à finalização da quantidade; comunicando as Secretarias da 
proximidade do término do estoque e quando há falta de materiais no estoque; prestar 
contas do material e equipamento sob a sua responsabilidade; receber do Departamento 
de Compras e Licitações os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados, 
conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando 
o devido controle; controlar os lançamentos nos programas de controle informatizado, 
de entrada, saída e destino das compras realizadas pela Prefeitura Municipal; executar 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 6 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; 
transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, 
compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de 
níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom 
funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato qualquer 
anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de 
combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; 
executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Habilitação de Motorista Categoria "C".
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 7 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir 
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar 
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, 
projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar as respectivas 
atas; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas; auxiliar os técnicos durante a 
implantação de novas normas e rotinas; realizar trabalhos complexos de digitação e 
datilografia; proceder à conferência dos trabalhos executados; lavrar termos de 
contratos; fazer registros relativos às dotações orçamentárias; auxiliar na escrituração de 
livros e registros contábeis; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, 
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos 
determinados por lei; preparar a emissão de guias; elaborar, manusear e proceder à 
inclusão e alteração mecanizadamente de fichários de contribuintes, folhas de 
vencimentos ou outras; registrar freqüência de servidores, fazendo as comunicações 
decorrentes; codificar documentos e cartões; extrair relações, calcular remunerações, 
vantagens financeiras, e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de 
preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência e de serviços, bem 
como de conserto de móveis e equipamentos; fazer ou orientar levantamentos de bens 
patrimoniais; operar com terminais eletrônicos, máquinas e equipamentos de 
microfilmagem e outros; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 7 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem como a preparação 
de vacinas, solução e reativos.
b) Descrição Analítica: Fazer análises e pesquisas rotineiras de laboratório; preparar 
espécimes para exames e ensaios químicos e bacteriológicos; fazer testes 
bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação, numeração e 
descrição de bactérias ou condições patológicas; orientar ou realizar coleta de material 
para exame; realizar exames microscópicos, preparar soluções reativas; executar 
trabalhos de hematologia e hematimetria; fazer análises ou exames simples de urina, 
escarro, secreções exsudações das amígdalas e outros materiais; preparar vacinas 
antógenas e de antígenos; fazer exames de água, leite e outros produtos alimentícios; 
realizar análises de caráter físico e bioquímico de bebidas, produtos industriais e 
produtos de origem vegetal e animal; receber, identificar e preparar vísceras ou outro 
qualquer material destinado à análises toxicológicas; preparar provas para diagnósticos 
de doenças, executar exames histopatológicos e bacterioscópicos, realizar diagnósticos 
por microscopia e bacterioscopia, realizar reações sorológicas, imunológicas por cultura 
e bioquímica, realizar o escrutíneo ou triagem de preparos citológicos, sob orientação e 
responsabilidade de especialistas da área; colaborar na preparação técnica de esfregaços 
citológicos, incluindo coloração e montagem dos mesmos; preparar lâminas 
microscópicas e meios de cultivo microbiológicos; operar com instrumentos do 
laboratório; orientar ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos de vidro e 
demais utensílios de laboratório; efetuar o registro dos trabalhos de laboratórios; 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 
executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: habilitação técnica legal.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral no pertinente à aplicação e 
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária 
municipal.
b) Descrição Analítica: Estudar o sistema tributário municipal e legislação básica; 
orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; instruir o contribuinte sobre o 
cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos 
necessários à execução da fiscalização externa; exercer a fiscalização direta em
estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e serviços, bem como na 
construção civil, nas áreas de obras, e transporte coletivo, fazendo notificações e 
embargos; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; 
lavrar autos de infrações e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar 
contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; organizar o cadastro 
fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar 
relatórios periódicos sobre a evolução da receita; integrar grupos de trabalho 
operacionais; promover a inscrição da dívida ativa dos contribuintes, bem como manter 
assentamentos individualizados dos devedores inscritos; sugerir a revisão do 
lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; 
registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação 
pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; 
exercer o controle em postos de embarque de táxis; fazer cálculos, lançamentos, 
cobrança e controle dos tributos de competência do Município; observar e cuidar os 
prazos do calendário fiscal do Município; fazer verificações em campo sobre pedidos de 
inscrição e outros, conferindo a veracidade das informações; executar sindicâncias para 
verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, 
imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; dar pareceres em 
processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; efetuar 
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de 
tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; 
intimar contribuintes ou responsáveis; proceder quaisquer diligências; efetuar pesquisa e 
investigações objetivando programar a fiscalização nos setores de atividades 
municipais; executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos a existência e 
autenticidade de livros e registros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, 
trazendo sugestões para melhoramento dos procedimentos legais e mecanismos de 
arrecadação, apresentando à Chefia ou ao Secretário da Fazenda subsídios necessários 
às decisões para adequação da política tributária às demandas e aspirações dos 
contribuintes, compatibilizando-as com as determinações legais; analisar as 
repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas 
corretivas, quando for o caso; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem 
judicial, quando indispensáveis à realização de diligência ou inspeções; elaborar 
relatórios de suas atividades; verificar, orientar e fiscalizar o cumprimento das Posturas 
Municipais e da legislação urbanística; acompanhar as auditorias e perícias contábil￾fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar, na área de suas 
atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; 
propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses 
da Fazenda Municipal; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de inspeção sanitária em geral.
b) Descrição Analítica: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; 
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para 
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, 
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os 
alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, 
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários, 
investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas 
para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de 
direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às 
autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas 
administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na 
organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades 
sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas 
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de 
matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração 
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; 
reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; 
apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar 
os estabelecimentos de venda de produtos e derivados, orientar, coordenar e supervisio￾nar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; estudar o sistema 
tributário municipal e legislação básica; orientar e instruir o contribuinte sobre o 
cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos 
necessários à execução da fiscalização externa; assinar notificações e embargos; prolatar 
pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações 
e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar contribuintes, bem como contestar 
as respectivas impugnações; organizar o cadastro fiscal da área sanitária; orientar o 
levantamento estatístico específico da área tributária no aspecto sanitarista; apresentar 
relatórios periódicos; integrar grupos de trabalho operacionais; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e coordenar as atividades relacionadas com o 
recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores 
pertencentes ao Município.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques; receber, 
guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, 
prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar e manter 
atualizados balancetes, boletins de caixa e demonstrativos do trabalho realizado e 
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; proceder 
à conciliação bancária das contas do Município; informar, dar pareceres e encaminhar 
processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar 
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; executar a 
conferência e o processamento dos documentos de despesa para fins de pagamento e 
recolhimento de tributos; exercer o controle e a guarda de talões de cheque da Prefeitura 
Municipal; elaborar a movimentação diária de caixa; assessor o Secretário da Fazenda 
nos assuntos de competência de sua área; preencher e assinar cheques bancários; 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Ser responsável pelo serviço de Contabilidade, executar serviços 
contábeis, planejar e executar atividades de âmbito da Contabilidade Municipal, 
interpretar a legislação referente à contabilidade pública e dar pareceres em assuntos 
contábeis.
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de Contabilidade; 
elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade; escriturar ou 
orientar a escrituração, de forma mecânica e manualmente, de livros contábeis, de 
escrituração cronológica ou sistemática; executar a escrituração analítica de atos ou 
fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; fazer levantamentos, 
organizar e assinar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; 
fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomada 
de contas dos responsáveis por bens ou valores; preparar relatórios informativos sobre a 
situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas, normas diretoras e diretrizes de contabilidade; analisar e 
conferir a conciliação bancária; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de 
contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; 
organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; conferir balancetes 
auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar 
processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; 
operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à 
despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios 
relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; receber, 
conferir e classificar os documentos que gerem receita e despesa para o Município; 
acompanhar a execução orçamentária, procedendo a medidas necessárias de ajustes, 
quando for o caso; elaborar os documentos necessários exigidos por outras esferas 
governamentais, dentro dos prazos legais; organizar e manter sob sua guarda os 
documentos fiscais e/ou contábeis; assessor o Secretário da Fazenda nos assuntos de 
competência de sua área; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em 
Contabilidade - registro no CRC;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 
9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do 
serviços social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço 
social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar 
pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; 
encaminhar clientes a dispensários e a hospitais, acompanhando o tratamento e a 
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre 
a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para 
estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os 
antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas 
de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços 
de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc, fazer levantamento sócio￾econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar 
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos 
investigados; prestar serviços em creches, prestar assessoramento; participar no 
desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação 
social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; executar outras tarefas 
editadas no regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir plantões, trabalho externo; contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o cargo - registro no 
CRESS;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação 
nas diversas áreas das Ciências Biológicas.
b) Descrição Analítica: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e 
doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das 
praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais 
dos parques e jardins propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a 
defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos 
ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na 
arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar 
as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e 
executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e 
experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos 
técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do 
cargo; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o cargo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, 
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros.
b) Descrição Analítica: Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização 
de exames e testes relativos à patologia química; elaborar relatórios e pareceres, 
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos 
resultantes de exames realizados; controlar a qualidade dos exames, realizados no 
laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; 
requisitar material, equipamentos e aparelhos necessários ao desenvolvimento das 
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir 
o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de 
trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias de 
pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer 
cumprir as normas do Setor; executar outras tarefas correlatas à sua área de 
competência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir plantões; trabalho externo; contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Cuidar da boca e dentes, executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou outros locais no 
Município.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e 
os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos 
dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de 
próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; compor 
dentaduras, com inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras 
artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face, 
fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer reqistros e 
relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de 
biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, 
palestras, impressos escritos, etc; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso 
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de 
cirurgião dentista.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de 
assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela 
observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e zelar pelo 
bem-estar e segurança dos doentes, supervisionar a esterelização do material da sala de 
operações, atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio; auxiliar os 
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos 
doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de 
enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista transportar 
os doentes na maca; executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige trabalho externo; atendimento ao público, sujeito a 
plantões, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro padrão.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, 
tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no 
tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações 
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as 
prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em 
função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações 
fisioterápicas com vistas à determinação de capacidade funcional; parlicipar de 
atividades de caráter profissional, educativo ou recreativo, organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação tísica ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçâo das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de atendimento ao público, bem como uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e 
tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, 
hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como 
candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames 
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, 
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina 
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções 
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre 
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas 
de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a 
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender 
aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de 
plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com 
diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros 
socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as 
fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de 
atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado 
de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, 
postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar 
servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar 
candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas 
domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e reco￾mendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; 
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os 
direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao 
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
Categoria Funcional: Médico
Padrão de Vencimento: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e 
tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, 
hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como 
candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames 
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, 
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina 
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções 
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre 
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas 
de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a 
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender 
aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de 
plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com 
diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros 
socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as 
fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de 
atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado 
de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, 
postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar 
servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar 
candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas 
domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e 
recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; 
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os 
direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. 
Condições de Trabalho:
a)
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao 
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 
(Redação dada pela Lei nº 3019/2018)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição.
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas 
Municipais; organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, 
economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação 
alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
reguIamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao 
trabalho, à orientação educacional e à clínica psicolóqica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, 
avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções 
sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempe￾nho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, 
tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em 
relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com 
acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em 
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para 
contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e 
personalidade, observações de conduta, etc, atender a crianças excepcionais, com 
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou 
escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de 
trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o 
caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas 
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico 
necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a 
interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as 
necessidades, psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter 
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter￾se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, 
Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência 
técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes 
no Município, bem como a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; 
instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, 
alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido 
de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos 
e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade 
de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de 
veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, 
domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a 
serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária;
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário;
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior;
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sínteses 
informatizados.
b) Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas 
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e 
monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e 
transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do 
Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de 
informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao 
usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; 
codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos 
programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardware; 
elaborar e manter páginas para a Internet e Intranet; outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
1. a) Idade mínima: 18 anos
2. b) Instrução: Curso Superior em Informática (Superior em Ciências da Computação 
ou Tecnólogo de Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Sistemas 
de Informação).
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de 
pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e 
validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, 
ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de sua 
competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas 
correlatas à sua área de competência.
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a 
administração dos medicamentos, auxiliando o paciente a cumprir adequadamente uma 
terapia medicamentosa; atender indistintamente o público, manter o registro permanente 
do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no Livro de Medicamentos 
Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais 
à nível Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as 
modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar 
lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a 
serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e 
interpretar trabalhos na área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, 
de acordo com prescrições médicas; fazer requisições de medicamentos, drogas e 
materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar 
outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
c) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
a) Carga horária: 36 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 2928/2017)
d) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisito para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da 
categoria.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.
Exemplos de Atribuições: Organizar bibliotecas nas escolas; registrar, classificar e 
catalogar material cultural, (livros, períodos e folhetos), obter dados de obras 
bibliográficas; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de 
catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; apreciar 
sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de 
periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade:
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Habilitação: Magistério e/ou Curso Normal. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2208/2009)
FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da 
comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de 
comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões 
de fala e voz.
Exemplo de atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de 
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, 
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o 
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos 
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; 
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no 
campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, 
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras 
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 h semanais;
a) Carga horária: 36 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 2928/2017)
b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob 
regime de plantão, e sujeição a trabalho externo e atendimento ao público.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissional. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2208/2009)
CARGO: Visitador do PIM ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio 
de atividades específicas.
b) Descrição analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento 
integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de 
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e 
controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às 
crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados 
pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar o GTM a percepção e/ou identificação 
de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher 
documentos, elaborar relatório e demais atividades correlatas ao cargo.
Condições de trabalho:
Carga horária: 36 horas semanais Requisitos de provimento:
1. Idade Mínima: 18 anos completos
2. Instrução: Aos Visitadores do PIM será exigida a formação de nível médio concluída, 
preferencialmente com habilitação ao Magistério ou Nível Superior concluído, ou ainda, 
em curso nas áreas de educação, saúde, psicologia ou serviço social. (Redação acrescida 
pela Lei nº 2306/2010)
CARGO: Visitador do PIM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio 
de atividades específicas.
b) Descrição analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento 
integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de 
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e 
controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às 
crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados 
pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias.
Comunicar o GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e 
crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatório e demais 
atividades correlatas ao cargo.
Condições de trabalho:
Carga horária: 36 horas semanais.
Requisitos de provimento:
1 - Idade Mínima: 18 anos completos
2 - Instrução: Aos Visitadores do PIM será exigida a formação de nível médio 
concluída, preferencialmente com habilitação ao Magistério ou Nível Superior 
concluído, ou ainda, em curso nas áreas de educação, saúde, psicologia ou serviço 
social. (Redação dada pela Lei nº 2439/2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além 
das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos 
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do 
processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à 
solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante 
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo. (Redação acrescida pela Lei nº 2442/2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além 
das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação 
e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos 
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do 
processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à 
solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e 
controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar, 
supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e exóticas; 
auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas, reflorestamento 
e regularização ambiental de propriedades rurais; dirigir veículos da municipalidade 
mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 2656/2014)
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas 
mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover 
manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições 
necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e 
locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças 
menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer 
anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de 
recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da 
educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio 
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e 
ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: 
corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a 
formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe 
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo 
sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a 
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de 
avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da 
mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que 
propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais 
atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar 
outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo (Redação acrescida pela Lei nº 2656/2014)
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS
Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito 
da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, 
higiene, locomoção e aprendizagem.
Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; 
ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com 
os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da 
sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar 
e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: 
corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os 
professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos 
alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola 
como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do 
aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que 
o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE.
Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de 
oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir 
a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela 
SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as 
diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado 
pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins.
- Idade Mínima: 18 anos
- Escolaridade: Magistério e/ou Curso Normal Completo
- Carga horária: 20 horas semanais (Redação acrescida pela Lei nº 2776/2015)
Cargo: MONITOR CULTURAL
Atribuições do cargo:
a) Organizar bibliotecas nas escolas e/ou centro cultural, registrar, classificar e catalogar 
material cultural, obter dados de obras bibiográficas; assistir aos leitores na escolha de 
livros, periódicos e na utilização catálogo-dicionário; registrar a movimentação de 
livros, panfletos e periódicos; apreciar sugestões de leitores interessados sobre aquisição 
de livros ou assinaturas de períodos; fazer consultas sobre livros de interesse da 
biblioteca; executar atividades afins;
b) Guiar e orientar grupos de visitantes pelos espaços expositivos do museu; auxiliar na 
manutenção e conservação do espaço e dos objetos; realizar atividades de pesquisa e 
divulgação;
c) Supervisionar e manter os equipamentos do telecentro diariamente; registrar usuários 
e apresentá-los ao telecentro; mostrar aos usuários como usar todos os equipamentos do 
telecentro; assegurar que os equipamentos do telecentro sejam mantidos em boas 
condições de uso; zelar pelo bom funcionamento do telecentro.
Carga Horária: 36 horas semanais
Requisitos: Ensino Médio completo
Idade: Mínima 18 anos. (Redação acrescida pela Lei nº 2776/2015)
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, 
prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, 
pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, 
maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, 
panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para 
o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a 
legislação sanitária vigente;
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, 
observando qualidade, quantidades e prazos de validade;
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data 
de validade e condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou 
seja, alimento seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela 
nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação 
do cardápio;
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela 
nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da 
cozinha (despensa, estoque, armários e refeitório);
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da 
escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos;
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando;
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à 
alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato 
fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, 
pulseiras, maquiagem e perfume;
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e 
sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, 
Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros;
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional 
Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de 
executar o trabalho e o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, 
respectivamente;
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento 
e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações 
saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou 
situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho;
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 36 horas;
Recrutamento: Geral, por concurso público.
Remuneração: Padrão 02 - Valor R$ 1.301,90
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Fundamental incompleto; 
Lotação: Secretaria Municipal da Educação; Idade: Mínima de 18 anos. (Redação 
acrescida pela Lei nº 3078/2019)
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, 
prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, 
pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, 
maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, 
panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para 
o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a 
legislação sanitária vigente.
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, 
observando qualidade, quantidades e prazo de validade;
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data 
de validade e condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou 
seja, alimento seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela 
nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação 
do cardápio;
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela 
nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da 
cozinha (despensa, estoque, armários, refeitório);
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da 
escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos;
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando;
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à 
alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato 
fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, 
pulseiras, maquiagem e perfume;
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e 
sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, 
Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros;
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional 
Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de 
executar o trabalho e o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, 
respectivamente;
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento 
e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações 
saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou 
situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho;
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 36 horas;
Recrutamento: Geral, por concurso público.
Remuneração: Padrão 02; Valor R$ 1.417,65
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Lotação: Secretaria Municipal da Educação;
Idade: Mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 3136/2020)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 
ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PADRÃO: CC 1 ou FG 1
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Responder pela coordenação e organização do Departamento de 
Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Responder e coordenar todo o trabalho de expediente específico 
da área de assistência, secretariando todo o trabalho burocrático e administrativo da 
assistência social; participar dos trabalhos de coordenadoria e planejamento dos 
assuntos sociais e assistenciais; manter os registros dos Programas Sociais 
desenvolvidos: Terceira Idade, Crianças e Adolescentes, Bolsa Escola e Bolsa Família; 
manter atualizado o setor de cadastros de famílias carentes; participar na elaboração de 
processos de prestação de contas na área da assistência social; acompanhar as atividades 
do Conselho Municipal de Assistência Social; executar tarefas afins dentro do 
Departamento de Assistência Social.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento do Cargo:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO PADRÃO: CC 2 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar a Unidade Administrativa do Cemitério.
b) Descrição Analítica: Dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do Cemitério Público Municipal; determinar e distribuir funções entre os 
servidores lotados no órgão de trabalho; controlar os servidores subordinados quanto ao 
cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a realização a contento dos serviços; 
zelar e controlar a limpeza, asseio e manutenção do Cemitério; manter registro de 
sepulturas; zelar pelo cumprimento das exigências de sepultamento, exumação e 
localização de sepulturas; controlar trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; 
comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade verificada; 
executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 44 horas semanais;
Requisitos para provimento do Cargo:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ser alfabetizado;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA PADRÃO: CC 3 ou FG 3 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Administrar e representar o Gabinete nas atividades que lhe são 
afetas.
b) Descrição Analítica: Administrar e representar o Gabinete nas atribuições que lhe são 
peculiares; propor ao Secretário medidas de interesse do Gabinete; participar dos 
trabalhos da coordenadoria de supervisão e planejamento; apresentar, anualmente, ao 
Secretário, relatório das atividades do Gabinete; expedir atos normativos de sua 
competência; opinar sobre matéria de competência do Gabinete; designar os locais de 
trabalho para o pessoal lotado no Gabinete, bem como sua movimentação interna; 
encaminhar aos demais órgãos da administração as determinações do Secretário e 
fiscalizar o seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a correspondência 
dirigida ao Secretário; despachar o expediente do Gabinete com o Secretário; assistir o 
expediente do Gabinete com o Secretário; atender e fazer encaminhar os interessados 
aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas e 
reivindicações; manter o Secretário informado sobre o noticiário de interesse da 
Secretaria e assessorá-lo em suas relações públicas; conservação e controle dos veículos 
que atendam ao Gabinete; utilizar os recursos humanos, físicos e financeiros do 
Gabinete no atendimento de reivindicações e no cumprimento de seus cronogramas; 
elaborar a correspondência oficial e submetê-la à aprovação do Secretário; atender às 
pessoas que demandam ao Gabinete; exercer as demais atribuições que lhe forem 
conferidas em leis e regulamentos.
Observação: O exercício do cargo corresponderá a cada Secretaria Municipal existente, 
com suas peculiaridades.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
PADRÃO: FG 3 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Transportes e Trânsito.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividades 
de coordenação junto ao Departamento, subordinado à Secretaria de Obras e Viação, 
cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente, todas as atividades determinadas por 
Diretor ou Secretário; atender a demanda de serviços das Secretarias; determinar e 
distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho; controlar os 
servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a 
realização a contento dos serviços; coordenar o controle de abastecimento de veículos e 
de máquinas municipais, a reposição de peças e outros materiais necessários à 
conservação dos mesmos, os serviços de manutenção necessários, que permitam que os 
veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os 
serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade 
verificada; supervisionar os trabalhos de trânsito, na competência municipal, a 
necessidade de sinalização e demais aspectos pertinentes; expedir/assinar ordens de 
abastecimento, de serviços; verificar e determinar o controle da documentação dos 
veículos e máquinas municipais; gerenciar, acompanhar e controlar os registros e 
apontamentos necessários ao bom andamento dos serviços (pneus, combustível, etc), 
mantendo o controle e a fiscalização da frota de veículos e máquinas municipais 
(documentação, licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios); solicitar, quando 
necessário, a compras de pneus, óleos, combustível, filtros, materiais, ferramentas, 
equipamentos, peças e outros; determinar a limpeza, lavagem e outros serviços de 
conservação e manutenção das máquinas, veículos e equipamentos; monitorar e 
conscientizar motoristas quanto a multas e disciplina no exercício de suas atividades; 
acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas do Município e posterior 
encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos; supervisionar e 
acompanhar a execução dos trabalhos relativos ao Parque de Máquinas da 
municipalidade; responder pelo atendimento e conserto dos equipamentos do Parque de 
Máquinas; gerenciar as atividades da oficina de manutenção da garagem municipal; 
supervisionar e controlar a saída das viaturas, máquinas, veículos e equipamentos 
vinculadas ao Departamento de Transportes, quanto ao horário(saída e chegada), 
motorista, destinação e serviços, verificando, ainda, se estão sendo utilizados de forma 
adequada, com zelo e economicidade; verificar e buscar dados específicos da descrição 
técnica de veículos, máquinas e equipamentos da área do Departamento a serem 
adquiridos; acompanhar e participar do recebimento e avaliações de veículos, máquinas 
e equipamentos novos e dos reformados, adequando-os no seu devido uso; executar 
outras tarefa afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PADRÃO: FG 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras e 
licitações da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do 
trabalho; coordenar a organização e realização de todas as compras para o Município, 
em todas as suas modalidades, com estrita observância das normas pertinentes, em 
especial as de licitação; efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; 
dirigir o departamento, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade 
e economicidade das compras da Administração Pública; coordenar a pesquisa de 
mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; coordenar a 
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores do Município; 
propor multas a fornecedores faltosos, ou a sua exclusão temporária ou definitiva do 
cadastro de fornecedores; sugerir normas para a aquisição de materiais, serviços e 
demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer-se com princípios 
ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas 
de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; 
manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras 
com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Extinto pela 
Lei nº 2483/2012)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC 3 ou FG 3
PADRÃO: CC 5 ou FG 5 (Redação dada pela Lei nº 2568/2013)
Atribuições:
a) 18. Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Diretor do departamento de Meio 
Ambiente.
b) 19. Descrição analítica: assessorar o departamento de Meio Ambiente, no 
atendimento às políticas de desenvolvimento ambiental; elaborar pareceres e 
informações relativas à área de meio ambiente; exarar despachos de acordo com a ação 
do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação 
superior, reunir informações que se fizerem necessárias ao departamento 
correspondente; examinar a legislação referente ao órgão de trabalho ou aquela de 
interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; colaborar na efetivação 
das ações do Departamento, trabalhando em conjunto com os servidores da área; 
supervisionar serviços administrativos do Departamento e executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo, preferencialmente com formação específica em 
área de Meio Ambiente;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO PADRÃO: CC 3 ou FG 3 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento de relações públicas ao Gabinete do 
Prefeito ou em local por ele indicado.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Gabinete do Prefeito e as Secretarias no 
atendimento à população; recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirigem à 
Administração Municipal onde prestam os serviços buscados; informar e orientar os 
munícipes de forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Administração.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PADRÃO: CC 3 ou FG 3 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Auxiliar no encaminhamento de pacientes e receber e transmitir 
mensagens; atender a chamadas internas e externas; prestar informações relacionadas 
com a repartição; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos 
serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos 
órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de 
público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; 
executar tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Assessorar a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 
no atendimento à população; recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirigem à 
Unidade Sanitária para onde prestam os serviços buscados; informar e orientar os 
munícipes de forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Secretaria; atender ao 
público que comparecer na Secretaria; assessorar no recebimento e na distribuição de 
materiais, excetuados os medicamentos; assessorar em outras atividades da Secretaria.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DE TURMA PADRÃO: CC4 ou FG4 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de turma de servidores junto a Secretaria de 
Obras e Viação.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de chefia junto a Secretaria de Obras e 
Viação, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente todas atividades determinadas pela 
Secretaria; determinar e distribuir funções entre os servidores lotados na Secretaria e 
seus subordinados, em atenção ao que for determinado por superior hierárquico; 
controlar determinada turma de serviço no concernente ao cumprimento de horário, 
atribuições dos cargos e realização a contento dos serviços; realizar todas as demais 
tarefas inerentes ao bom andamento do serviço na Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E 
HABITAÇÃO
PADRÃO: CC4 ou FG4
a) Descrição sintética: Dirigir as operações necessárias à organização fundiária no 
âmbito do Município, bem como à habitação.
b) Descrição analítica: Operacionalizar a regularização urbanística, que compreende 
regularizar o parcelamento das áreas dos loteamentos existentes, de acordo com 
legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana; buscar a 
regularização do domínio do imóvel, que compreende coordenar a regularização dos 
loteamentos irregulares existentes, do ponto de vista da propriedade da posse, 
considerando as questões jurídicas sociais, urbanísticas e ambientais; coordenar 
Assessores Técnicos, Assessores Médios, Chefes de Equipe, Assessores e demais 
funcionários efetivos, responsabilizando-se pelo desempenho e desenvolvimento das 
equipes de trabalho; atuar no planejamento, organização e controle do departamento 
respectivo; planejar atividades, avaliar sistemas, propor normas, elaborar anteprojetos 
de Lei e decretos que versem sobre assuntos correlacionados ao respectivo 
departamento; revisar a legislação urbanística; realizar pesquisas e estudos de 
planejamento urbano; emitir, em conjunto com o órgão competente da Secretaria de 
Obras, certidões pertinentes ao Uso e Ocupação do Solo; atualizar dados de 
mapeamento; subsidiar planos e ações; Elaborar projetos de regularização urbana; 
implementar projetos decorrentes de estudos de demandas e de planos; coordenar 
medidas de Regularização em áreas públicas e privadas; desenvolver projetos de 
habitação provenientes ou não de regularizações, inclusive e principalmente aqueles 
advindos de convênios ou transferências do Estado ou da União; realizar pesquisas em 
Cartórios; acompanhar planos de financiamentos; dar suporte às áreas de regularização 
com incidência dos Instrumentos do Estatuto da Cidade; pesquisar e avaliar áreas 
passíveis de regularização; realizar levantamento das áreas públicas e quantificar o 
déficit dos loteamentos e desmembramentos aprovados pela Prefeitura Municipal de 
Nova Bassano; convidar via carta, telefone, fax, ofício ou outro meio eficaz, num 
primeiro momento, os proprietários e/ou responsáveis de loteamentos e 
remembramentos, a fim de amigavelmente negociarem a Regularização fundiária e 
devolução e a pronta regularização do empreendimento; convocar através de edital a ser 
publicado nos periódicos da imprensa oficial e privada, os proprietários de loteamentos 
e remembramentos, com o fim de tratar de assunto de interesse do Município; fazer o 
levantamento dos imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, para 
fins do que prevê o art. 182, § 4º, da Constituição Federal.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, 
PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
PADRÃO: CC6 ou FG6
Atribuições:
Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades pertinentes à infraestrutura e ao 
planejamento urbano, dirigindo as operações necessárias à organização fundiária no 
âmbito do Município, bem como à habitação.
Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o secretário municipal da pasta 
específica, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, 
supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do Departamento, assegurando a 
produtividade do trabalho; operacionalizar a regularização urbanística, que compreende 
regularizar o parcelamento das áreas dos loteamentos existentes, de acordo com 
legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana; buscar a 
regularização do domínio do imóvel, que compreende coordenar a regularização dos 
loteamentos irregulares existentes, do ponto de vista da propriedade da posse, 
considerando as questões jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais; coordenar 
Assessores Técnicos, Assessores Médios, Chefes de Equipe, Assessores e demais 
servidores efetivos, responsabilizando-se pelo desempenho e desenvolvimento das 
equipes de trabalho; atuar no planejamento, organização e controle do departamento 
respectivo; planejar atividades, avaliar sistemas, propor normas, elaborar anteprojetos 
de Lei e decretos que versem sobre assuntos correlacionados ao respectivo 
departamento; revisar a legislação urbanística; realizar pesquisas e estudos de 
planejamento urbano; emitir, em conjunto com o órgão competente da Secretaria de 
Obras, certidões pertinentes ao Uso e Ocupação do Solo; atualizar dados de 
mapeamento; Subsidiar planos e ações; Elaborar projetos de regularização urbana; 
implementar projetos decorrentes de estudos de demandas e de planos; coordenar 
medidas de Regularização em áreas públicas e privadas; desenvolver projetos de 
habitação provenientes ou não de regularizações, inclusive e principalmente aqueles 
advindos de convênios ou transferências do Estado ou da União; realizar pesquisas em 
Cartórios; acompanhar planos de financiamentos; dar suporte às áreas de regularização 
com incidência dos Instrumentos do Estatuto da Cidade; pesquisar e avaliar áreas 
passíveis de regularização; realizar levantamento das áreas públicas e quantificar o 
déficit dos loteamentos e desmembramentos aprovados pela Prefeitura Municipal de 
Nova Bassano; convidar os proprietários e/ou responsáveis de loteamentos e 
remembramentos, a fim de amigavelmente negociarem a Regularização Fundiária e 
devolução e a pronta regularização do empreendimento; convocar através de edital a ser 
publicado nos periódicos da imprensa oficial e privada, os proprietários de loteamentos 
e remembramentos, com o fito de tratar de assuntos de interesse do Município; fazer o 
levantamento dos imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, para 
fins do que prevê o art. 182, §4º, da Constituição Federal; prestar serviços na liberação 
de projetos de parcelamento de solo, de acordo com a legislação pertinente; gerenciar a 
(Continuação do Anexo III da Lei Municipal nº 2.568/2013) fiscalização do 
cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de 
atuação e competência, bem como encaminhar para aplicação de sanções aos infratores; 
coordenar as políticas habitacionais, planejando e coordenando a implementação de 
ações para atender a demanda na área urbana e rural; participar no processo de 
elaboração de novo Plano Diretor Municipal, buscando a participação popular; outras 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior completo;
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei 
nº 2568/2013) (Extinto pela Lei nº 2996/2018)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PADRÃO: CC4 
ou FG4 Atribuições:
a) Descrição sintética: Assessorar o Prefeito Municipal e os demais Órgãos da 
Administração Municipal nas ações e projetos relacionados ao meio ambiente.
b) Descrição analítica: coordenar e organizar o sistema de licenciamento municipal nos 
termos da legislação vigente; coordenar ações e fiscalização ambiental, tomando as 
medidas corretivas cabíveis, bem como orientando a aplicação das penalidades em 
conformidade com o Código de Posturas; assessorar o Prefeito Municipal e os demais 
Órgãos da Administração Municipal nas ações e projetos relacionados ao meio 
ambiente; atuar como representante da Prefeitura Municipal do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente, bem como em outras instâncias delegadas pelo Secretário Municipal de 
Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e pelo Prefeito Municipal; coordenar e 
organizar a gestão de projetos vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; 
propor, implantar e acompanhar programas de gestão ambiental no âmbito do município 
de Nova Bassano; incentivar a participação do município em questões que demandem 
propostas de melhoria da qualidade ambiental; representar o município junto a 
entidades, conselhos, comitês e fóruns e outros eventos pertinentes, quando designado 
pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana ou pelo Prefeito 
Municipal; promover o intercâmbio do município com instituições governamentais e 
não governamentais visando a parcerias em ações que objetivem a conservação do meio 
ambiente e da qualidade de vida da comunidade bassanense; atuar junto aos cidadãos 
pela conservação do meio ambiente e dos demais recursos naturais, notadamente a mata, 
cursos d`água, fauna e flora; atuar junto aos bassanenses no sentido de fomentar uma 
postura ecológica cotidiana, através de campanhas educativas, difusão de 
conhecimentos legais e atitudes coerentes com esta postura; acompanhar e fiscalizar o 
cumprimento das legislações ambientais e urbanísticas, bem como colaborar com as 
autoridades competentes neste sentido, comunicando oficialmente qualquer violação ou 
ameaça de violação ao meio ambiente, podendo, para tanto, fazer requerimentos, 
solicitar providências, propor ações judiciais e qualquer outra providência necessária à 
proteção do meio ambiente, atuar junto a outras organizações civis de caráter 
ambientalista e junto a instituições governamentais, pela preservação e conservação dos 
recursos naturais do município; coordenar a equipe de trabalho e os profissionais da 
área do meio ambiente do município; propor e realizar campanhas e ações específicas 
de coleta seletiva do lixo, uso racional de recursos hídricos, feira de produtos 
ecológicos, entre outras.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC4 ou FG4
PADRÃO: CC5 ou FG5 (Redação dada pela Lei nº 2572/2013)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Dirigir, coordenar, supervisionar e reponsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividades 
de coordenação junto ao Departamento, subordinado à Secretaria da Saúde e Assistência 
Social, cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente, todas as atividades determinadas 
por Diretor ou Secretário; atender a demanda de serviços das Secretarias; determinar e 
distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho; controlar os 
servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a 
realização a contento dos serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico 
qualquer irregularidade verificada; coordenar os serviços e ações de programas sociais; 
executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PADRÃO: CC4 ou FG4
PADRÃO: CC5 ou FG5 (Redação dada pela Lei nº 2572/2013)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Cultura.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividades 
de coordenação junto ao Departamento, subordinado à Secretaria da Educação, 
cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente, todas as atividades determinadas por 
Diretor ou Secretário; atender a demanda de serviços da Secretaria; determinar e 
distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho; controlar os 
servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a 
realização a contento dos serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico 
qualquer irregularidade verificada; coordenar os serviços e ações de programas sociais; 
executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PADRÃO: CC 4 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria da Educação.
b) Descrição Analítica: estudar, acompanhar a legislação relacionada à área da educação 
e correlatas, dando assessoria aos membros da Secretaria quanto aos procedimentos 
burocráticos da área; responder e despachar correspondências; atender ao público que 
comparecer na Secretaria; representar a Secretária em eventos, reuniões, encontros, 
seminários e em outras atividades; coordenar reuniões de trabalho junto com os 
professores da rede municipal; prestar informações e providenciar relatórios de gestão 
aos órgãos competentes; coordenar as ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação; 
planejar as políticas públicas, relacionadas à Pasta e desenvolver outras atividades 
correlatas à função de assessoramento; assessorar na fiscalização e controle do 
transporte escolar; assessorar no recebimento e distribuição da merenda escolar; 
assessorar no recebimento e na distribuição de materiais; assessorar em outras 
atividades da Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS E 
PROTOCOLO PADRÃO: CC4 ou FG4 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de registros públicos municipais.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar os 
serviços de registros públicos municipais, informatizados e outros, junto à Secretaria 
Municipal da Administração, concernente aos atos recebidos e expedidos, tais como 
Leis Decretos, Portarias e outros, bem como supervisionar a consolidação legislativa 
informatizada e de outros sistemas de registros; dirigir os serviços de protocolo; 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: cursos mínimos de Informática: WORD, WINDOWS, EXCEL;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PADRÃO: CC 4 ou FG 4 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar serviços e a equipe de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços e a equipe de enfermagem; responder pela 
responsabilidade técnica da equipe de enfermagem, conforme lei do COFEN 275/03 e 
outras; realizar projetos junto ás diversas esferas governamentais que repercutam em 
recursos financeiros para o Município; manter o controle administrativo dos serviços 
prestados pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos 
pela enfermagem; supervisionar procedimentos de alta, média e baixa complexidade; 
organizar, executar e coordenar os serviços administrativos da Secretaria, prestando 
assessoramento direto ao Secretário Municipal da Saúde; planejar, coordenar e 
supervisionar a execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos na 
área da saúde; representar a Unidade Sanitária em atividades referentes ao seu 
funcionamento e participação efetiva de políticas de saúde do Município; responder 
pelas ações em saúde realizadas nas unidades de saúde localizadas no centro e na 
situada na Comunidade do Carreiro; realizar a cobertura técnica dos profissionais 
enfermeiros; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e 
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, 
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E SAÚDE DO 
TRABALHADOR PADRÃO: CC 5 ou FG 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar Serviços de Enfermagem e o Programa do Trabalhador.
b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços e a equipe de enfermagem; responder pela 
responsabilidade técnica da equipe de enfermagem, conforme lei do COFEN 275/03 e 
outras; realizar projetos junto às diversas esferas governamentais que repercutam em 
recursos financeiros para o Município; manter o controle administrativo dos serviços 
prestados pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos 
pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos pela 
enfermagem; supervisionar procedimentos de alta, média e baixa complexidade; 
organizar, executar e coordenar os serviços administrativos da secretaria, prestando 
assessoramento direto ao secretário municipal de saúde; planejar, coordenar e 
supervisionar a execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos na 
área da saúde; representar a unidade sanitária em atividades referentes ao seu 
funcionamento e participação efetiva de políticas de saúde do município; responder 
pelas ações em saúde realizadas nas unidades de saúde localizadas no centro e a situada 
na comunidade do Carreiro; realizar a cobertura técnica dos profissionais enfermeiros; 
executar outras tarefas afins; realizar o planejamento e a hierarquização das ações em 
saúde do trabalhador; capacitar os profissionais e as equipes de saúde para identificar e 
atuar nas situações de riscos à saúde relacionados com o trabalho, assim como para o 
diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho; coordenar a rede sentinela 
em saúde do trabalhador no âmbito do Município; alimentar os dados no SIST (Sistema 
de informações em saúde do trabalhador), orientar os serviços de saúde, bem como 
realizar a conferência das RINAS (relatório individual de notificação de agravos à 
saúde); realizar contatos com o centro regional de saúde do trabalhador; servir como 
referência no Município nas ações relacionadas com a saúde do trabalhador; realizar 
levantamento epidemiológico e criar junto à CIPA programas de saúde preventiva 
evitando agravos.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábado, domingos e 
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, 
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 2224/2009)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA PADRÃO: FG 5 
Atribuições:
a) 1. Descrição sintética: Prestar assessoramento à dirigentes da Secretaria da Fazenda.
b) 2. Descrição analítica: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria da 
Fazenda e o Secretário da Pasta nos assuntos de competência da sua área e no 
atendimento às políticas de controle e desenvolvimento técnico-fazendário, propondo, 
acompanhando e avaliando ações de ordem fazendária, financeira e fiscal; assessorar e 
dar suporte às chefias de departamento e setores no desenvolvimento de serviços, ações 
e produtos que envolvam políticas fazendárias, fiscais e financeiras; propor e adotar, em 
conjunto com o Secretário da Fazenda, as medidas que se fizerem necessárias ao ajuste 
do orçamento em consonância com os programas e diretrizes do Município; assessorar 
na fiscalização e controle das despesas e receitas municipais, de acordo com as 
determinações do Secretário da Fazenda; reunir, elaborar e prestar informações relativas 
à área fazendária, sobre a execução orçamentária e financeira e outras de interesse da 
Secretaria, providenciando relatórios de gestão, se necessário; exarar despachos, de 
acordo com a orientação do superior hierárquico, em processos administrativos que 
requeiram a intervenção da Secretaria Municipal da Fazenda; revisar atos e informações 
antes de submetê-los à apreciação de autoridades superiores; supervisionar serviços 
administrativos da Secretaria, de acordo com as orientações do Secretário da Fazenda; 
assessorar na conferência da documentação e das assinaturas nos documentos referentes 
a pagamento e controle de despesas e outros necessários ao bom e efetivo serviço 
administrativo-fazendário; superintender na órbita técnica tudo o que diga respeito ao 
interesse da Secretaria e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e 
economicidade e demais princípios legais e constitucionais; propor a expedição de 
instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução orçamentária e 
financeira à legislação e/ou instruções normativas; atender ao público que comparecer 
na Secretaria; acompanhar o Secretário em eventos, reuniões, encontros, seminários e 
em outras atividades; juntamente com o Secretário da Fazenda, coordenar reuniões de 
trabalho junto com os servidores da área fazendária municipal; desenvolver outras 
atividades correlatas à função de assessoramento nas atividades da Secretaria.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo - técnico em contabilidade;
b) Instrução: Ensino médio completo em técnico de contabilidade ou curso superior 
inerente; (Redação dada pela Lei nº 2262/2009)
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PADRÃO: FG 5 
Atribuições:
c) 1. Descrição sintética: Prestar assessoramento à dirigentes da Secretaria da 
Administração.
d) 2. Descrição analítica: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria da 
Administração e o Secretário da Pasta nos assuntos de competência da sua área e no 
atendimento às políticas de controle e desenvolvimento administrativo, propondo, 
acompanhando e avaliando ações de ordem administrativa; assessorar e dar suporte às 
chefias de departamento e setores no desenvolvimento de serviços, ações e produtos que 
envolvam políticas administrativas e de pessoal; propor e adotar, em conjunto com o 
Secretário da Administração, as medidas que se fizerem necessárias ao ajuste da 
organização administrativa e estrutural da Administração, em consonância com os 
programas e diretrizes do Município; assessorar na fiscalização e controle das normas 
administrativas municipais, de acordo com as determinações do Secretário da Pasta; 
reunir, elaborar e prestar informações relativas à área administrativa e outras de 
interesse da Secretaria, providenciando relatórios de gestão, se necessário; exarar 
despachos, de acordo com a orientação do superior hierárquico, em processos 
administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal da Administração; 
revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação de autoridades superiores; 
supervisionar serviços administrativos da Secretaria, de acordo com as orientações do 
Secretário; assessorar na conferência da documentação e das assinaturas nos 
documentos em geral e outros necessários ao bom e efetivo serviço administrativo; 
superintender na órbita técnica tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria e à 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade e demais 
princípios legais e constitucionais; propor a expedição de instruções, de ordem 
operacional; assessor na elaboração de anteprojetos, projetos, minutas de contratos e 
outros documentos pertinentes; coordenar e assessorar o controle de serviços de 
arquivamento, encadernação e registro de documentos; atender ao público que 
comparecer na Secretaria; acompanhar o Secretário em eventos, reuniões, encontros, 
seminários e em outras atividades; juntamente com o Secretário da Administração, 
coordenar reuniões de trabalho junto com os servidores da área específica; desenvolver 
outras atividades correlatas à função de assessoramento nas atividades da Secretaria 
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo - técnico em contabilidade;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES 
E CENSO DO ICMS PADRÃO: FG 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes do Departamento de 
Cadastro de Produtores e Censo do ICMS.
b) Descrição Analítica: assessorar as atividades do Departamento de Cadastro de 
Produtores e Censo do ICMS, nos assuntos de competência da área de controle da 
produção primária, gias modelo B e controle valor adicionado do ICMS; buscar 
acompanhar a composição do valor adicionado do ICMS; emitir orientações quanto a 
melhores procedimentos do Departamento; desenvolver outras atividades correlatas à 
função.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR DO PLANO DIRETOR PADRÃO: CC 5 ou FG 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria de Obras e 
Viação e outros; assessorar nas questões relativas ao Plano Diretor do Município.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Departamento de Serviços de 
Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria de Obras e Viação; elaborar pareceres 
fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas, relativas à questão urbanística 
e ao plano diretor; exarar despachos, de acordo com a orientação do superior 
hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das 
autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões 
importantes na órbita de diretrizes urbanas; estudar a legislação referente ao órgão de 
trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias; propor a 
realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos 
serviços públicos, relacionados à competência de assuntos urbanos; efetuar pesquisas 
para o aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos em 
repartições técnicas; orientar e participar de assuntos relativos ao urbanismo; participar 
do Conselho do Plano Diretor; verificar, quanto aos aspectos da legislação urbanística e 
do plano diretor, a liberação de licenças em geral, tanto para comércio, indústria, 
prestação de serviços e na liberação de projetos de construção civil; supervisionar e 
assessorar na liberação de loteamentos, em termos urbanísticos; participar das 
comissões de avaliações de imóveis; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação funcional: Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA PADRÃO: FG 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas ao Departamento de 
Tesouraria.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir e fazer 
cumprir, no Departamento, as disposições da legislação e demais normas vigentes, 
verificando a observância dos recebimentos, guarda e entrega de valores, dos 
recolhimentos efetuados nos prazos devidos, da elaboração dos balancetes de tesouraria 
e demais demonstrativos pertinentes à área financeira, dos pagamentos e guarda de 
numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município; conferir e 
rubricar documentos e livros financeiros; coordenar e controlar o Departamento, 
realizando os atos de chefia; planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir o Departamento, instruindo os 
procedimentos de planejamento, zelando pela legalidade e economicidade e demais 
princípios norteadores das atividades públicas; executar e controlar fechamentos 
financeiros; propor normas de rotina de trabalho de ordem operacional, com fins de 
facilitar os procedimentos de planejamento, para uma melhor consolidação e 
aperfeiçoamento dos métodos utilizados; manter contato com os demais setores da 
Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de execução orçamentária e 
saldos financeiros; comprometer-se com os princípios éticos e morais em toda a 
atividade pertinente ao Departamento; executar e organizar os pagamentos do 
Município, após liberação pelo Secretário da Fazenda; participar das Comissões de 
conferência do caixa e de numerários; executar registros e apontamentos financeiros; 
expedir/assinar ordens de serviços; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo em Técnico de Contabilidade;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 5 ou FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Estabelecer organizar, coordenar e superintender as atividades 
sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal.
b) Descrição Analítica: Coordenar a representação política e social do Prefeito 
Municipal; dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da 
administração municipal, instituições públicas, governos estadual e federal, legislativo, 
judiciário, instituições privadas e comunidade; organização da agenda de audiências, 
entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a 
ser despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações 
públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da 
Prefeitura; coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito 
Municipal em colaboração com a Secretaria Municipal da Administração e assessoria 
jurídica; controlar, receber e distribuir a correspondência do Gabinete; supervisionar e 
organizar os Conselhos Municipais; manter o Prefeito informado sobre as atividades e 
solicitações feitas às Secretarias; outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Extinto pela 
Lei nº 3016/2018)
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DO BRITADOR MUNICIPAL PADRÃO: FG 5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência 
da central de britagem.
b) Descrição Analítica: Organizar e coordenar a execução do serviço de britagem; 
verificar a regulagem das máquinas para adequá-las ao tamanho da brita solicitada; 
requisitar material de trabalho sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e 
controlando sua correta utilização; orientar e supervisionar guarda e conservação das 
máquinas e equipamentos do Britador Municipal utilizados no trabalho, a fim de mantê￾los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; cumprir e fazer cumprir as 
mediadas de segurança no trabalho, orientando o servidores sob sua responsabilidade, 
acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessários; manter controle sobre 
o horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda; receber as ordens de 
serviços a serem executadas e repassá-las aos servidores da sua equipe e fazê-los 
cumprir no prazo determinado; elaborar, se requisitado, o mapa mensal de apropriação 
de custos com a produção de brita, relatórios de atividades desenvolvidas pelo Britador, 
tais como destino da brita, quantidade de materiais gastos e outros.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: FG 5
PADRÃO: FG 7 (Redação dada pela Lei nº 3101/2019)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de tributação e 
fiscalização da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do 
trabalho; coordenar o licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento 
de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de pessoas físicas 
(autônomos) e sua fiscalização; estabelecer as atividades do Departamento em 
atendimento às determinações da Secretaria; elaborar e acompanhar planos de 
fiscalização de acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; 
elaborar o plano de deslocamento de fiscais em empresas, de diversas atividades 
econômicas; coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar 
ações contra sonegação e fraudes no pagamento de tributos municipais; promover a 
fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadoras de 
serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e 
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; determinar a 
lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como providenciar a 
aplicação de multas regulamentadoras; elaborar estimativas fiscais para recolhimento do 
ISSQN, com base em pré-levantamentos em receita bruta; autorizar e revisar a emissão 
de alvarás e licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas de 
lotações, licença para realização de eventos, entre outros; revisar pareceres ou 
informações nos processos relativos ao órgão de tributos e fiscalização; conferir e 
assinar certidões e documentos de competência do Departamento; atender contribuintes 
que buscam orientações diversas na área tributária; zelar pela boa imagem da 
Administração Municipal; planejar em conjunto com o Secretário Municipal da 
Fazenda, ações que visem à recuperação e a não-prescrição de créditos tributários ou 
não, e de direitos do Município, inscritos em dívida ativa; coordenar e controlar a 
emissão de certidões de dívida ativa, bem como a sua inscrição e geração do livro de 
registro; determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se necessário, judicial, 
de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; manter e determinar o controle de 
pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como encaminhar os em atraso para a 
devida cobrança administrativa e/ou execução fiscal; planejar e promover ações que 
resultem em redução de estoques de créditos de direitos do Município, para que esses 
recursos possam reverter em benefício à população em geral; coordenar o cadastro geral 
de contribuintes, inaugurando a inscrição, recebendo ou atualizando dados cadastrais; 
coordenar todo o processo de cálculo, lançamento emissão e entrada de conhecimentos, 
o controle, registro e baixa dos pagamentos de tributos municipais e demais receitas; 
promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do 
Município, a fim de instruir os processos de avaliação de imóveis, para efeitos do IPTU 
e ITBI; manter atualizada a planta de valores venais de imóveis do Município; organizar 
e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas 
sujeitas ao IPTU e às taxas de serviços; assessorar o Secretário da Fazenda nas questões 
pertinentes ao departamento; emitir relatórios e dados estatísticos sobre os dados de 
receita do Município e outros; responsabilizar-se pelo controle, coordenação e execução 
das atividades dos fiscais; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PADRÃO: CC 5 ou FG 
5 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e 
conservação em geral, obras e trabalhos técnicos em serviços públicos municipais.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de 
estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de 
água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar 
trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação 
de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos 
relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, dirigir e executar as instalações de forma 
motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; 
examinar projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à 
engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto 
armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação funcional: Curso Superior de Engenharia e habilitação legal para o 
exercício da profissão;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PADRÃO: 
FG 6 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas a recursos humanos da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir as 
disposições da legislação estatutária, trabalhista, previdenciária e demais normas 
vigentes; coordenar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os 
atos de recrutamento, ingresso, nomeação, promoção, lotação, efetivação, exoneração, 
registro de punições e movimentação funcional dos servidores; elaborar manual de 
rotinas trabalhistas quanto à nomeação, integração, acompanhamento e desligamento 
funcional; realizar o controle de nomeações e exonerações, mantendo atualizados os 
quadros de servidores efetivos, cargos em comissão e inativos; coordenar as 
contratações temporárias de excepcional interesse público; realizar o controle de 
efetividades, controle de ponto, horas extras, e pagamento de pessoal, supervisionando a 
execução da folha de pagamento, acompanhando a elaboração dos cálculos, 
levantamentos, computação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras 
vantagens; executar os resumos, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a
Contabilidade; atualizar a ficha funcional dos servidores; controlar a emissão e o 
encaminhamento aos Setores competentes dos relatórios de convênios, dos relatórios 
sindicais, bancários e demais adiantamentos e consignações; efetuar o acompanhamento 
preventivo, situacional e emergencial de pessoal; controlar a distribuição de benefícios 
de pessoal; conferir o cadastramento de nomeações e lançamentos de vencimentos 
padrões no cadastro dos servidores; zelar para que os procedimentos de rotina da folha 
sejam cumpridos e que esta e os demais encargos estatutários e sociais sejam entregues 
à Secretaria da Fazenda na data prevista; realizar os procedimento administrativos 
quanto a afastamentos, concessão de férias, vantagens, licenças, auxílios; controlar todo 
procedimento e processos de aposentadorias e pensões e a compensação previdenciária 
entre regimes previdenciários; encaminhar documentos para a aposentadoria dos 
servidores, mantendo atualizado o registro funcional dos servidores; coordenar a 
emissão de certidões pertinentes a pessoal; promover os valores atualizados dos 
vencimentos, de acordo com os reajustes e reposições concedidos; controlar o sistema 
de vales-alimentação do Município, convênios, contratos de planos de saúde e demais 
benefícios existentes; analisar e identificar as descrições sumárias de cargos e 
vencimentos, informando aos setores competentes as vagas disponíveis e possíveis, 
alteração do quadro funcional, enfim proceder ao gerenciamento geral do pessoal do 
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES E 
CENSO DO DE ICMS PADRÃO: FG 6 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar todas atividades relativas à área de 
controle do censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, prestadoras de 
serviços, de pessoas físicas (autônomos) e da produção primária, para fins de 
acompanhamento do retorno do valor adicionado.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; responsabilizar-se 
pelo planejamento e coordenação do censo do ICMS e outras atividades a ele 
relacionadas; coordenar o cadastro de produtores e da produção primária, mantendo o 
controle e distribuição dos talões de produtor do Município; preparar e apresentar 
recursos para fins de correção de informações, que determinam o índice de retorno do 
ICMS; elaborar relatórios estatísticos e de informações diversas, para formação de 
bancos de dados sobre a economia do Município; orientar as empresas e contabilistas, 
num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração constante 
com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação 
do Município no ICMS e um maior retorno de recursos; responsabilizar-se pelas demais 
atividades de competência do Departamento; gerenciar e coordenar quaisquer alterações 
necessárias ao bom andamento do departamento; providenciar o contato direto com os 
setores responsáveis do Estado quando da entrega de documentação e resolução de 
problemas; manter o Secretário da Fazenda informado da situação de controle do índice 
de retorno do ICMS e assessorá-lo nas questões pertinentes ao departamento; observar 
os prazos legais de entrega de documentação ao Estado e outros órgãos; prestar 
informações ao superior hierárquico;.executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC 6 ou FG 6 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo do Município, aos processos 
e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores; emitir 
pareceres e interpretações de textos legais; elaborar instrumentos jurídicos e outros 
instrumentos legais de interesse do Município; confeccionar minutas; examinar e 
aprovar minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios ou ajustes do 
Município; manter a legislação local atualizada.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões 
jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Diretores e Chefes de 
repartições, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a 
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter 
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na 
adaptação desta; fazer análises e emitir pareceres em processos administrativos; estudar 
e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem 
necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio 
e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; 
elaborar ou revisar e analisar os projetos de lei; proceder ao exame dos documentos 
necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas 
pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 
participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos 
inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados; acompanhar e assessorar todos os procedimentos de 
sindicâncias administrativas; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna 
importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como 
Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança, amigável ou 
judicial da dívida ativa; proceder à defesa administrativa em autuações de trânsito e 
outras; acompanhar o pagamento de débitos judiciais; mensalmente, examinar, sob 
aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias, bem como a situação do 
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas 
correlatas e demais atribuições pertinentes à profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior;
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no 
Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Cargo: Coordenador do Setor de iluminação Pública
Padrão: CC 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Setor de Iluminação Pública
b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do 
setor, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividade de coordenação junto 
ao setor subordinado à Secretaria de Obras e Viação, cumprindo e fazendo cumprir 
rigorosamente, todas as atividades determinadas pelo Secretário; atender toda a 
demanda de serviço das secretarias; determinar e distribuir funções entre os servidores 
lotados no órgão de trabalho, controlar os servidores subordinados quanto ao 
cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a realização a contento dos serviços; 
comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade verificada.
Inspecionar, executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação 
de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios do município; Dirigir 
veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as 
atribuições que lhe são próprias; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente da 
respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. (Redação acrescida pela 
Lei nº 2435/2011)
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS URBANAS
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação 
de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil; acompanhar os serviços da oficina mecânica da Prefeitura; fiscalizar 
permanentemente, todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles 
que dizem respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas 
administrativas incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e 
de interdição quando necessárias; executar programas e projetos relacionados com o 
sistema rodoviário municipal; auxiliar na organização dos serviços gerais da secretaria; 
prestar auxílio também, aos serviços de máquinas da Secretaria de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente; coordenar serviços de máquinas/equipamentos em 
geral; coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público; coordenar o 
planejamento de despacho da realização dos serviços públicos; coordenar equipes de 
trabalho; dirigir veículo público para cumprir atribuições de seu cargo; Dirigir veículos 
do Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as atribuições que 
lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente 
da respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2435/2011)
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS URBANAS
PADRÃO: CC5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, em relação a todas as obras públicas 
municipais, na zona urbana.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação 
de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil, dentro do perímetro urbano municipal; acompanhar os serviços da 
oficina mecânica da Prefeitura, em relação à sua área de atuação; fiscalizar 
permanentemente, todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles 
que dizem respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas 
administrativas incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e 
de interdição quando necessárias, em referência urbana; executar programas e projetos 
relacionados com o sistema rodoviário urbano municipal; auxiliar na organização dos 
serviços gerais da secretaria; prestar auxílio, também, aos serviços de máquinas da 
Secretaria da Agricultura e Pecuária, quando pertinentes à área urbana; coordenar 
serviços de máquinas/equipamentos em geral, nos serviços, atividades e trabalhos na 
zona urbana; coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público, em conjunto 
com outros responsáveis afins; coordenar o planejamento de despacho da realização dos 
serviços públicos urbanos; coordenar equipes de trabalho, dentro da área urbana; dirigir 
veículo público para cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente 
habilitado; dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando 
necessário, para as atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente 
da respectiva repartição/ ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei 
nº 2568/2013)
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do 
trabalho; coordenar a organização e realização de todas as compras para o Município, 
com estrita observância das normas legais pertinentes;
efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, 
instruindo os procedimentos de compras, zelando pela legalidade e economicidade das 
compras da Administração Pública; coordenar a pesquisa de mercado, para buscar 
sempre o preço mais vantajoso ao Município;
sugerir normas à aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os 
princípios legais;
comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao 
Departamento; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de 
facilitar os procedimentos de compras;
manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras 
com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Redação 
acrescida pela Lei nº 2483/2012)
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de licitações da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do
trabalho; elaborar editais, coordenar a organização e realização de todos os processos de 
licitações do Município, em todas as suas modalidades, com estrita observância das 
normas legais pertinentes a Lei de Licitações; efetuar as licitações, autorizadas pela 
autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos licitatórios, 
desde a elaboração de editais até a conclusão do processo licitatório, zelando pela 
legalidade, impessoalidade e publicidade dos certames licitatórios da Administração 
Pública; sugerir normas para a aquisição de materiais, serviços e demais contratações, 
respeitando os princípios legais; comprometer-se com princípios ético-morais em toda a 
atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem 
operacional, com fins de facilitar os procedimentos dos processos licitatórios; manter 
contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de licitação com o 
controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Redação 
acrescida pela Lei nº 2483/2012)
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS RURAIS
PADRÃO: CC5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, em relação a todas as obras públicas 
municipais, na zona rural do Município.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação 
de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil, dentro da área rural municipal; acompanhar os serviços da oficina 
mecânica da Prefeitura, em relação à sua área de atuação; fiscalizar permanentemente, 
todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles que dizem 
respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas administrativas 
incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e de interdição 
quando necessárias, em referência rural; executar programas e projetos relacionados 
com o sistema rodoviário rural municipal; auxiliar na organização dos serviços gerais da 
secretaria; prestar auxílio, também, aos serviços de máquinas da Secretaria da 
Agricultura e Pecuária, quando pertinentes à área rural; coordenar serviços de 
máquinas/equipamentos em geral, nos serviços, atividades e trabalhos na área rural; 
coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público, em conjunto com outros 
responsáveis afins; coordenar o planejamento de despacho da realização dos serviços 
públicos rurais; coordenar equipes de trabalho, dentro da zona rural; dirigir veículo 
público para cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente 
habilitado; dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando 
necessário, para as atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente 
da respectiva repartição/ ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2568/2013)
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E 
PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Informática e Processamento de 
Dados, dirigindo todas as atividades de assistência, manutenção e elaboração das 
sínteses informatizadas, administrando os recursos tecnológicos e de informação.
Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o secretário municipal da pasta 
específica, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, 
supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do Departamento, assegurando 
condições para o adequado desempenho das atividades e da produtividade do trabalho; 
gerenciar o processamento diário das rotinas implantadas; coordenar a busca para o 
desenvolvimento de sistemas de informações que deem suporte à execução dos atos 
administrativos, buscando procedimentos e ações de implementação de soluções 
sistêmicas e de rotina que racionalizem os processos nas áreas governamentais e 
administrativas; coordenar a documentação dos sistemas, sua atualização, arquivo e 
disponibilidade para manutenção; coordenar o desenvolvimento e manutenção de 
sistemas informatizados; controlar a realização e verificações nas instalações 
informatizadas e a manutenção de softwares e hardwares; controlar e monitorar o 
ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir 
dados; coordenar a execução de implantação física de projetos de rede de computadores 
do Município; supervisionar a assistência técnica na instalação e utilização de 
equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais, 
coordenando a avaliação das atividades; dirigir a operacionalização do suporte ao 
usuário; coordenar a implantação de infraestruturas de conexão de redes entre órgãos, 
unidades administrativas e equipamentos públicos; verificar a necessidade de pontos de 
acesso à internet, tanto para as unidades administrativas, quanto para o uso livre e 
gratuito da população, nos casos especiais; supervisionar a realização de metas de 
comunicação necessárias entre os setores atendidos pela rede de informática; coordenar 
a operação de sistemas de áudio e vídeo; analisar, acompanhar, e verificar, juntamente 
com o Secretario da pasta, a necessidade de ações de codificação, depuração testes e a 
documentação de programas novos, e/ou as alterações dos programas já existentes;
elaborar programas de trabalho, juntamente com a chefia imediata, para manutenção dos 
dados de processamento de dados, com desenvolvimento de métodos de permanente 
acompanhamento, controle e fiscalização, tanto para a devida salvaguarda dos dados 
públicos, com cópias de segurança dos dados dos dispositivos de armazenamentos 
(backups) e outros procedimentos similares, como no sigilo das informações, nos casos 
necessários; acompanhar as tendências de informática e viabilizar a implantação de 
inovações tecnológicas; controlar as necessárias informações de evolução tecnológica a 
ser aplicada na informática, com novos procedimentos, novos equipamentos, com fins 
de agilização e melhoramento na execução dos trabalhos, supervisionando a apropriação 
(Continuação do Anexo IV da Lei nº 2.568/2013) de tecnologias de informação e de 
comunicação para gestão pública transparente, conforme legislação em vigor, com o 
envio de dados necessários obrigatórios por lei e casos similares; coordenar os serviços 
de implementação, migração de dados para a implantação de serviços de governo 
eletrônico e outros similares; supervisionar e avaliar a disponibilização de relatórios 
e/ou sistemas de acompanhamento necessários de serem enviados via rede digital; 
coordenar a manutenção das páginas para a Internet e Intranet; coordenar Programas e 
Convênios, na área de informática e afins com outras esferas governamentais e 
ou/entidades; controlar e monitorar, nos casos solicitados por autoridade superior, o uso 
do correio eletrônico sob o domínio @bassanors.com.br e acesso à internet; zelar pela 
segurança e condições ambientais do local de processamento de dados e dos outros 
pertinentes; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos fora do horário de expediente e 
o uso de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2568/2013)
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E 
PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: CC5 OU FG5
Atribuições:
Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Diretor do Departamento de Informática 
e Processamento de Dados e demais dirigentes da área.
Descrição Analítica: Assessorar os integrantes do Departamento no atendimento às 
políticas de informática e rede de processamento de dados; elaborar pareceres e 
informações relativas à área de informática; exarar despachos de acordo com a ação do 
superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação 
superior; reunir informações que se fizerem necessárias ao Departamento 
correspondente; examinar a legislação referente ao órgão de trabalho ou aquela de 
interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; orientar e acompanhar a 
necessidade de atualização dos aspectos legais quanto à área de informática e na 
observância dos preceitos relativos à pasta, conforme legislação em vigor; colaborar na 
efetivação e eficácia das ações do Departamento, trabalhando em conjunto com os 
servidores da área; supervisionar serviços administrativos do Departamento; fornecer 
orientação técnica em informática, softwares e hardwares necessários à execução das 
atividades administrativas; assessorar para a administração da verificação da capacidade 
de armazenamento e desempenho dos recursos de informática; assessorar em todos os 
aspectos para a celebração e firmação de convênios e acordos com entes de todas as 
esferas governamentais, com entidades ou consórcios, dentro da área específica do 
órgão, desde a análise de projetos até a supervisão da execução e finalização do objeto; 
assistir ao diretor no desempenho de suas atribuições; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo, preferencialmente cursando ensino superior na 
área de informática.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2568/2013)
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 5
Atribuições:
a) Descrição sintética: coordenar as ações decorrentes da política de comunicação 
institucional adotada pelo Município, definir e implementar a política municipal de 
comunicação social e ações de publicidade e imprensa, dentro do interesse público.
b) Descrição analítica: promover e divulgar as realizações governamentais; promover o 
relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa e intermediar as 
relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no 
atendimento ao interesse municipal público; cuidar da publicidade em geral; articular 
com todas as secretarias e órgão municipais, captando informações de interesse da 
população e divulgando-as; captar informações vinda da população através do contato 
direto com o munícipe e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as 
providências; organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação; 
manter um portal de informações atualizado e que corresponda aos interesses do 
Município; elaborar protocolos e cerimoniais; apresentar eventos idealizados pela 
municipalidade; coordenar a criação de folders e banners, solicitados pelo Prefeito e 
Unidades Administrativas; supervisionar a elaboração de boletins informativos e 
panfletos, podendo articular em conjunto com agências licitadas; acompanhar o Prefeito 
e demais servidores nas ações que necessitem de divulgação, para que as notícias sejam 
colhidas na fonte; aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e 
externo; realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do 
Município, divulgando dados e levando informações ao cidadão de forma transparente e 
democrática; organizar e coordenar o agendamento e acompanhamento de entrevistas 
coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; manter contato 
permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a 
eficiência da matéria jornalística a ser publicada; elaborar textos (releases), que são 
enviados para os veículos de comunicação; divulgar eventos; dar orientações de como 
lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forma 
divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup); sugerir assuntos para a 
mídia, indicação de pauta; assessorar o Prefeito e demais integrantes da instituição em 
assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e 
entrevistas à imprensa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas 
voltadas para os públicos interno e externo; planejar e coordenar a edição e distribuição 
de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e 
distribuir matérias jornalísticas à imprensa; avaliar e selecionar noticiário publicado na 
imprensa, de interesse do Município, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; 
planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; manter arquivos de fotos, 
vídeos e de demais materiais de interesse do Município que contribuam para a 
preservação da memória da Instituição; manter registros e arquivo de material 
jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do seu aproveitamento pelos veículos 
de comunicação; gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades 
e sessões do Município; assessorar na criação de um plano de comunicação; 
desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação; avaliar 
frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados 
positivos; criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações 
desenvolvidas; capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a 
entender e lidar com a imprensa; articular junto à Secretaria da Administração e demais 
órgãos competentes para fins de atuação em conjunto na observância da publicidade 
legal e obrigatória e dos demais dados de comunicação legais (portal da transparência, 
site e outros); exercer outras atividades e tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalhos externos e 
com o público.
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: técnica na área de comunicação, radiodifusão e/ou publicidade e 
propaganda. (Redação acrescida pela Lei nº 2656/2014) (Extinto pela Lei nº 3048/2018)
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: FG 7
PADRÃO: FG 8 (Redação dada pela Lei nº 3101/2019)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo 
o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático -
pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.
b) Descrição Analítica: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, 
dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, 
programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar 
municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas;
coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino;
planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão 
pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores;
convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a 
elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, 
planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede 
municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino -
aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito 
de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao 
desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados 
e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar 
o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas 
atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar 
o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso;
comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de 
providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o 
processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo;
acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da 
educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades 
relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia;
c) Outras: dois (2) anos de experiência docente mínima. (Redação acrescida pela Lei 
nº 2659/2014)
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições do cargo: Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas 
municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, 
loteamentos, pavimentação e obras em geral; verificando sua regularidade documental e 
física, clandestinidades, embargos, comunica o início e o término de construções ou 
reconstrução e demolições de prédios; intima proprietários a construir muros e calçadas 
em vias públicas, limpeza de terrenos baldios, colocação de tele entulho(caçambas)onde 
se fizer necessário, comunica obstrução de esgotos bem como a fiscalização dos 
mesmos, notificar, autuar, embargar, interditar obras que não estiverem licenciadas por 
alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado, dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, fazer o controle de 
loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais, defeitos na 
rede de iluminação pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive 
quanto a limpeza;
auxilia no lançamento de impostos em geral; de acordo com o código de obras do 
município e outras leis e posturas municipais, orientar os contribuintes quanto a 
aplicação do código de obras e demais legislações pertinentes; providenciar diretamente 
a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; 
verificar a colocação de tapumes, bem como a descarga de materiais em via pública, 
conservação de passeios, acompanhar engenheiros e arquitetos nas inspeções e vistorias 
realizadas em sua área de competência e atuação, acompanhar e vistoriar obras com 
alvarás expedidos, pelo órgão público próprio, promover e colaborar em reuniões, 
quando necessário, para orientação sobre assuntos de sua competência;
fiscalizar obras públicas do município quando determinado; elaborar relatórios das 
atividades desenvolvidas, manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
atividades; lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão, termos de 
fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e 
posturas municipais; executar tarefas afins.
Requisitos:
Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no órgão fiscalizador 
competente e CNH (carteira nacional de habilitação)
Carga Horária: 36 horas semanais (Redação acrescida pela Lei nº 2707/2014)
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, 
de projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de 
edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares 
respectivas; análise e aprovação de projetos particulares, proceder a avaliação geral das 
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características 
do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; 
indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários; 
orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de 
estruturas de concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e 
orientar os trabalhos de levantamento topográficos; fazer cálculos estruturais e 
orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar laudo de avaliação para fins 
administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o 
cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para 
execução de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução 
de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o 
desenvolvimento das mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar 
a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar 
processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; 
acompanhar e executar o plano diretor;
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais (Redação acrescida pela Lei nº 2707/2014)
Cargo: CONTADOR
Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Pública, 
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de 
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários
à elaboração orçamentária e ao controle.
Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades 
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando 
seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar 
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros 
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as 
exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e 
conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os 
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a 
classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos 
de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de 
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, 
adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das 
disposições legais pertinentes; organizar e assina balancetes, balanços e demonstrativos 
de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da 
situação patrimonial, econômica e financeira do Município; preparar a declaração de 
imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o 
valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para 
fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório; assessorar em problemas 
financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das 
ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de 
políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de 
auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. 
Examinar empenhos, verificando a classificação orçamentária, bem como as retenções 
de impostos. Examinar Processos de Prestação de Contas. Assessorar o
Secretário da Fazenda nos assuntos de competência de sua área. Executar outras tarefas 
correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: graduação em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de 
Contabilidade - CRC;
b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse. (Redação acrescida pela Lei nº 2707/2014)
Categoria Funcional: Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade Urbana
Atribuições:
Descrição Sintética: Auxiliar na elaboração, aprovação e monitoramento do Plano 
Diretor Municipal e do Plano de Mobilidade Urbana; realizar ações relativas à gestão 
dos estudos, projetos, diretrizes e documentos voltados ao PDM e ao PMU; monitorar e 
coordenar a execução das ações pertinentes às Leis estabelecidas pelos Planos em 
questão; assessorar no estabelecimento de políticas públicas.
Descrição Analítica: Assegurar a construção do processo do Plano Diretor Municipal 
(PDM) e do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) de acordo com os fins propostos com 
a Coordenação de dados, informações e apoio logístico; Dar conhecimento aos demais 
gestores da administração municipal a respeito dos processos do PDM e do PMU; 
Convocar a participação de outras secretarias ou órgãos do poder público e/ou convidar 
agentes representantes da sociedade civil para subsidiar a elaboração do relatório de 
avaliação; Coordenar o processo de participação da sociedade civil na elaboração do 
PDM e do PMU; Assessorar a Equipe Técnica, em analises e proposições, estudos e 
viabilidades, assim como em outras demandas pertinentes ao planejamento, execução e 
monitoramento do PMD e PMU; Tornar público o processo de elaboração do PDM e do 
PMU, instrumentalizando os meios de comunicação com informações; Identificar, 
organizar e analisar requisições, demandas e necessidades dos usuários dos serviços 
públicos, submetendo a estudos e projetos na área de planejamento; Acompanhar a 
tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas; Auxiliar na definição da base 
cartográfica a ser utilizada nos Planos Diretores e Planos de Mobilidade; Mapear as 
Estruturas Viárias Municipais, Mobilidade Urbana e Transporte Público com vistas a 
identificar a pertinência dos mesmos e na relação regional e eventuais movimentos 
pendulares e hierarquias existentes; analisar os dados coletados, sintetizando-os e 
relacionando-os com o uso do solo, assim como identificar os corredores de circulação, 
problemas de fluxo viário encontrados, como conflitos de orientação e sentido viário, 
mapa de acidentes e ocorrências e estado atual dos elementos de sinalização e 
organização viária; Mapear as infraestruturas e equipamentos urbanos e rurais dos 
municípios e outros no contexto regional para total atendimento da população; 
Sistematizar as informações relativas ao Patrimônio Histórico e Cultural, Atrativos 
Turísticos e Paisagem Urbana com fins de obter subsídios para a definição de diretrizes 
de estruturas existentes e outras potencialidades através de definições espaciais de 
território; Sistematizar os dados socioeconômicos dos municípios; Realizar ações 
relativas à gestão documental do PDM e PMU; Definir e apurar indicadores de 
desempenho, estratégicos e operacionais relativos aos planos; Propor, analisar e 
encaminhar sugestões de aperfeiçoamento na elaboração de planos, programas e 
projetos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, relativos aos planos em questão; 
Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação, aos 
órgãos públicos e à comunidade; Assessorar, elaborar estudos e projetos na área de 
planejamento urbano, sendo encarregado por diversas ações na área, visando à 
concretização do plano de governo municipal; Integrar a política de desenvolvimento 
urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, ambientais, 
desenvolvimento econômico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito 
Municipal; Compatibilizar planos complementares; Coordenar e supervisionar a 
execução das atividades relativas à elaboração e acompanhamento dos planos em 
questão; Assessorar no estabelecimento de políticas de gestão: Assessorar formulação 
de políticas públicas; propor diretrizes para legislação urbanística; propor diretrizes para 
legislação ambiental e preservação do patrimônio histórico e cultural e demais itens 
relacionados ao planejamento urbano; monitorar implementação de programas, planos e 
projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e 
estruturas; participar de programas com o objetivo de capacitar a sociedade para 
participação nas políticas públicas; Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e 
sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; 
monitorar o cumprimento da legislação urbanística; Construir cenários para 
identificação das variáveis, sintetizar, prognosticar em consenso com a equipe técnica 
do Município; Coordenar execução de ações de curto, médio e longo prazo para PDM e 
PMU; Assessorar na elaboração de propostas macro estruturadoras e de 
macrozoneamento como definição de diretrizes do PDM; Assessorar na elaboração de 
propostas de estruturas viárias, mobilidade urbana e transporte público do PMU; 
Assessorar na redefinição dos perímetros urbanos e de densidades urbanas; Assessorar 
na redação do texto legal dos Planos; Coordenar as Audiências Públicas para aprovação 
do texto legal dos Planos; Acompanhar a aprovação dos Planos junto às Câmaras de
Vereadores; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza 
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Assessorar no 
cumprimento das metas de governo, em observância à lei de responsabilidade fiscal, lei 
de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual; Prestar 
assessoramento ao Departamento de Serviços de Engenharia e Arquitetura, vinculado a 
Secretaria de Obras e Viação.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Redação acrescida pela Lei 
nº 3016/2018)
CARGO: ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC 2 ou FG 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência 
ao educando, juntamente com a equipe pedagógica e sob a supervisão da Direção 
Escolar; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe 
forem atribuídas pela Direção Escolar.
b) Descrição Analítica: Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de 
assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; auxiliar na implantação 
de propostas curriculares; prestar assessoria de modo a efetivar e garantir o acesso e a 
permanência dos (as) alunos(as) na unidade escolar; prestar assessoramento para 
controle e adoção de medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do 
regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade 
educacional; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e 
esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; 
Participar da elaboração, implantação e execução do Projeto Político Pedagógico; 
Participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela Administração 
Pública Municipal; Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no 
que se refere: (a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e 
supressão de classes, (b) aos turnos de funcionamento e (c) à distribuição de classes por 
turno; assessorar e auxiliar a direção escolar na elaboração de plano de trabalho da 
direção, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e 
impactos da gestão; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que 
lhe forem atribuídas pelos dirigentes da unidade escolar, com o objetivo de auxiliar na 
coordenação.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 36 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Formação em nível Médio-Magistério ou superior na área de Pedagogia.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. (Redação acrescida pela Lei 
nº 3040/2018)
Cargo: Assessor Especial de Comunicação
a) Descrição sintética: Prestar assessoramento na organização e promoção de eventos, 
na produção de material de divulgação institucional de atos e ações, planos e programas 
governamentais.
b) Descrição analítica: Assessorar na organização de eventos promovidos pelo 
Município; assessorar na produção de matérias e materiais institucionais de informação 
e divulgação das ações, planos e programas governamentais; coordenar, acompanhar e 
supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; assessorar na 
formulação da política de comunicação do Município; assessorar na programação e 
promoção da organização de solenidades públicas; coordenar as relações do Município 
com os demais setores e veículos de comunicação prestando assessoramento quanto ao 
processo de funcionamento dos veículos de comunicação; assessorar quanto à 
atualização de dados e fatos do site institucional; assessorar na promoção e na 
divulgação dos assuntos de interesse do Município; organizar as reuniões convocadas 
pelo Diretor-Geral; prestar assessoramento para cobertura das atividades do Município; 
supervisionar a elaboração de material informativo, a ser divulgado pela imprensa, em 
observância aos princípios da publicidade e da transparência; manter arquivo de 
documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local 
e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado 
sobre o Município; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia 
superior.
Condições de trabalho:
a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e 
atendimento ao público;
b) Carga horária: 36 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade de 18 anos;
b) Graduação em curso superior. (Redação acrescida pela Lei nº 3048/2018)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da 
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da 
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover 
ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do 
Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de 
processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal . (Redação acrescida pela Lei nº 3124/2019)
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Nota: Este texto não substitui o original.

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