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norma nº 2193/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Estabelece o índice para a Revisão Geral, 
Anual, das remunerações dos servidores 
públicos do Poder Executivo Municipal, 
aposentados, pensionistas, conselheiros 
tutelares e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência a partir de 
1º de maio de 2009, pela aplicação do índice de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento) sobre as 
remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, extensiva aos aposentados, 
pensionistas e conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta lei compreende o período de maio de 2008, a 
abril de 2009, tendo em vista as disposições contidas no art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações 
próprias do orçamento de 2009:
02.01.................................GABIENTE DO PREFEITO
04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.47.00.00.................Obrigações Tributárias e Contributivas 
04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.190.13.00.00..................Obrigações Patronais 
03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122. 0002.2304............ Contribuições patronais p/ RPPS
3.1.91.13.00.00................ obrigações patronais 
04.122.0005.2203............. Firmação Contrato com IPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.1.90.08.00.00..................Outros Benefícios assistenciais 
03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
09.272.0007.2212.............Manutenção do regime Próprio
3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e reformas 
3.3.90.03.00.00..................Pensões 
3.3.90.05.00.00..................Outros benefícios previdenciários 
04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras despesas variáveis 
05.01................................SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras despesas variáveis 
06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS
12.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0002.2304-..........Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais 
12. 361.0011.2224............Provimento/pagamento e administração de rec. humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
12.365.0002304.............. Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.365.0011.2224............Provimento/pagam. e administração de recursos humano
3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e vantagens fixas
12.367.0002.2304........... Contribuições Patronais p/RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.367.0013.2274............Pagamento Professores cedidos à APAE
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 
12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 
07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis
08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais 
10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis 
08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2200............ Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 
10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
13.01- SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
13.02- SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
Art. 3º. Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e 
conselheiros tutelares.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês 
de maio de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração

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