| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2872 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicadoeu1_<;:ú , 06 ,_!)_L A~ SecrP.· ...._,-,..:: ~ rv7 , 1i= stração LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 1º DE AGOSTO DE 2017. Cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 ° É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, o cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, com respectiva carga horária, padrão de vencimentos e número de vagas: Denominação da categoria funcional Carga Horária Padrão De Vencimento Nº de Vagas Manipulador de Alimentos 36 horas semanais 2 OI Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no anexo único, parte integrante desta Lei Municipal. Art. ~º O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº l.716, de 30 de maio de 2005- Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MOE 12.361.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais RPPS (193) 12.361.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 12.365 .0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais p/RPPS (230) 12. 365.0011.2214- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 06. 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0011.2250- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 40% Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.1.90.11.09.00- Vencimentos e Vantagens Fixas ( 481) 12. 365.0011.2250- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 40% 3.3.1.90. 11 .00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (483) Art.4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1 º de agosto de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.934/2017 Anexo único CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS Atribuições: 1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório; 2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura; 3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente; 4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, quantidades e prazo de validade; 5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e condições de consumo; 6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro; 7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; 8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; 9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, estoque, armários, refeitório); 1 O. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantêlo sempre limpo e desinfetado; 12. Ter afeto e atenção aos alunos; 13. Ter amor pela profissão que está desempenhando; 14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; 15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume; Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _O.) 08 -ll~ A~ Secr ,~ e ~ ta stração 16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas; 17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; 18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, respectivamente; 19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros. 20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO: • Carga horária semanal: 36 horas; • Recrutamento: Geral, por concurso público. • Remuneração: Padrão 02; Valor R$ 1.277,75 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Fundamental incompleto; Lotação: Secretaria Municipal da Educação; Idade: Mínima de 18 anos. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _o::, .1 - D-8 i .J:>3:...- ~ C::l!,~ \ yl,~ "-...,1'" ~ \ - straçãÕ Mensagem nº 79/2017 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal "Cria o cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências". O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas escolas; limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fomos, fogões, bancadas, pias, refeitório, etc; segue as boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente; recebe os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, quantidades e prazo de validade e, ainda, controla os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, entre outras atividades . Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Pubhca~n_ô~_I _QB I '>3: Atrav•s' _ • Setí li IÍStfaçáO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da F_azenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 17 /07/2017 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: a) Projeto de Lei nº 79/ 2011, que Cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo. Padrão 02: 1.277,75 ' b) Projeto de Lei nº 80/ 20.17, que Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. b.1) Professor de Educação Especial 24 horas semanais: R$ 1.115,64; b.2) Psicopedagogo Clínico 24 horas semanais: R$ 1.394,56 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodol9gia de cálculo utilizado. ~nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.rs.gov .br • - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nibiicado em .0.5 , D6 l , À X Atra ~ ,\~J~- SerrF>1 ~istração PROJETO DE LEI Nº 79/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 79/2017 que cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo. Valor: .... R$ 1.277,75 + encargos 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 170.700,00 12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 343.200,00 12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (230) R$ 138.500,00 12.365.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 348.300,00 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (481 ) R$ 156.000,00 12.365.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (483) R$ 131.000,00 Data: 17/07/2017. ASSINATURA DO CONTADOR • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em-~., _Q!i:>/ _!:,3:_ Atravb\'•\_ ~ -= ~ ,, P. · Cíf·, ~~ , 1s bação MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/2017 que cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. Descrição da Ação Criada, Cria Cargo de Manipulador de Alimentos Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 10.500,00 24.000,00 26.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------~ 10.500,00 24.000,00 26.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no ~ 2° do mesmo artiqo. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Obs: A Secretaria da Educação vem com a necessidade de Manipulador de Alimentos, cfe. Projeto de Lei nº 79/2017. LDO nº 2.856/2016. • - . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em D~ , .o6,. I U Atravé~-~~ Secréiã -~'--\::'..../.,,~tração II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: ão de Recursos . III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: ão de Recursos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 170.700,00 descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.11.0O.0C.00 MDE 343.200,00 Projeto de Lei nº 79/2017. 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 156.000,00 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 138.500,00 3 .3 .1.90.11.00.00.00 MDE 348.300,00 3.3.1.90. 11.00.00.00 FUNDEB 131.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :~~m:;~~LSecre~~ ,,i~tração V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.042.405,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.042.405,00 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 10.500,00 Impacto dos mecanismos de compensação 10.500,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.031.905,00 Resultado nominal com o impacto das ações 3.031.905,00 OlivoPl!lle -;-~~- o. t, CRC/RS 41,415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO rublicado ~n. D~-' _o_5, ..!).,3;__ Atra\ \ /o-~ _ <:;t:!cre1~ ,ração VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 32.754.180,46 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.135.671,66 Percentual de comprometimento atual de castos com oessoal 37,05% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 1'0.500,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 50.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.340.531,66 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 32.754.180,46 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,68% exercício financeiro em curso, com o aumento orooosto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 17 de julho de 2017. João Oliva Pelle Contador . ' - ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ustraçâo DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 79/2017, que cria o cargo de Provimento de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivol. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE Solicitação nº 79/2017. 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 3.3.1.90.11.00.00.00 Fl.ÍNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 17 de julho de 2017. IVALDO D fl= ALLA COS - TA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA