br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2934/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicadoeu1_<;:ú , 06 ,_!)_L A~
SecrP.· ...._,-,..::
~
rv7 , 1i= 
stração 
LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 1º DE AGOSTO DE 2017. 
Cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos 
no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Executivo e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 ° É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada 
do Executivo, o cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, com respectiva carga 
horária, padrão de vencimentos e número de vagas: 
Denominação da categoria funcional Carga Horária Padrão De Vencimento Nº de Vagas 
Manipulador de Alimentos 36 horas semanais 2 OI 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes 
no anexo único, parte integrante desta Lei Municipal. 
Art. ~º O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 
l.716, de 30 de maio de 2005- Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MOE 
12.361.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais RPPS (193) 
12.361.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 
12.365 .0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais p/RPPS (230) 
12. 365.0011.2214- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 
06. 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0011.2250- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 40% 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.1.90.11.09.00- Vencimentos e Vantagens Fixas ( 481) 
12. 365.0011.2250- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 40% 
3.3.1.90. 11 .00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (483) 
Art.4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1 º de agosto de 
2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.934/2017 
Anexo único 
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS 
Atribuições: 
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório; 
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, 
estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, 
janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, 
extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas 
de gordura; 
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das 
boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente; 
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, 
quantidades e prazo de validade; 
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e 
condições de consumo; 
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento 
seguro; 
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo 
registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; 
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; 
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, 
estoque, armários, refeitório); 
1 O. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê￾lo sempre limpo e desinfetado; 
12. Ter afeto e atenção aos alunos; 
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando; 
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar, 
entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; 
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com 
unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume; 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em _O.) 08 -ll~ 
A~
Secr
,~
e
~ 
ta stração 
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por 
uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas; 
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de 
Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; 
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional Padronizado, documentos 
presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como 
executar tarefas no estabelecimento, respectivamente; 
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento 
de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das 
mãos, dentre outros. 
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação 
inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área 
e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Carga horária semanal: 36 horas; 
• Recrutamento: Geral, por concurso público. 
• Remuneração: Padrão 02; Valor R$ 1.277,75 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: Ensino Fundamental incompleto; 
Lotação: Secretaria Municipal da Educação; 
Idade: Mínima de 18 anos. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em _o::, .1 - D-8 i .J:>3:...- 
~ 
C::l!,~
\ yl,~
"-...,1'" 
~
\
- 
straçãÕ 
Mensagem nº 79/2017 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal 
"Cria o cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências". 
O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas 
escolas; limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fomos, fogões, bancadas, pias, 
refeitório, etc; segue as boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária 
vigente; recebe os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, 
quantidades e prazo de validade e, ainda, controla os estoques de produtos utilizados na alimentação 
escolar, entre outras atividades . 
Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Pubhca~n_ô~_I _QB I '>3: 
Atrav•s' _ • 
Setí li IÍStfaçáO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da F_azenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 17 /07/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 79/ 2011, que Cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de 
Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo. 
Padrão 02: 1.277,75 
' b) Projeto de Lei nº 80/ 20.17, que Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de 
Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os 
quais passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. 
b.1) Professor de Educação Especial 24 horas semanais: R$ 1.115,64; 
b.2) Psicopedagogo Clínico 24 horas semanais: R$ 1.394,56 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e 
a metodol9gia de cálculo utilizado. 
~nello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
• - 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nibiicado em .0.5 , D6 l , À X 
Atra ~ ,\~J~- 
SerrF>1 ~istração 
PROJETO DE LEI Nº 79/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 79/2017 que cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de 
Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo. 
Valor: .... R$ 1.277,75 + encargos 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 170.700,00 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 343.200,00 
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (230) R$ 138.500,00 
12.365.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 348.300,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (481 ) R$ 156.000,00 
12.365.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (483) R$ 131.000,00 
Data: 17/07/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em-~., _Q!i:>/ _!:,3:_ 
Atravb\'•\_ ~ -= 
~ 
,,
P.
· 
Cíf·, 
~~ 
, 1s bação 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/2017 
que cria cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo. DECLARO existir recursos 
para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da 
Lei Complementar nº 101-2000. 
Descrição da Ação Criada, Cria Cargo de Manipulador de Alimentos 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 10.500,00 24.000,00 26.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------~ 10.500,00 24.000,00 26.000,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artiqo. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Obs: A Secretaria da Educação vem com a necessidade de Manipulador de Alimentos, cfe. 
Projeto de Lei nº 79/2017. LDO nº 2.856/2016. 
• - . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em D~ , .o6,. I U 
Atravé~-~~ 
Secréiã -~'--\::'..../.,,~tração 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
ão de Recursos . 
III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
ão de Recursos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 170.700,00 
descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.11.0O.0C.00 MDE 343.200,00 
Projeto de Lei nº 79/2017. 
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 156.000,00 
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 138.500,00 
3 .3 .1.90.11.00.00.00 MDE 348.300,00 
3.3.1.90. 11.00.00.00 FUNDEB 131.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :~~m:;~~L￾Secre~~ ,,i~tração 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.042.405,00 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.042.405,00 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 10.500,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 10.500,00 
Resultado primário com o impacto das ações 3.031.905,00 
Resultado nominal com o impacto das ações 3.031.905,00 
OlivoPl!lle 
-;-~~- o. t, CRC/RS 41,415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
rublicado ~n. D~-' _o_5, ..!).,3;__ 
Atra\ \ /o-~ _ 
<:;t:!cre1~ ,ração 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
32.754.180,46 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.135.671,66 
Percentual de comprometimento atual de castos com oessoal 37,05% 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 1'0.500,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 50.000,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.340.531,66 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 32.754.180,46 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,68% 
exercício financeiro em curso, com o aumento orooosto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
João Oliva Pelle 
Contador 
. ' 
- ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ustraçâo 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 79/2017, que cria o cargo de Provimento de Manipulador de Alimentos no Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivol. Declaro existir 
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
Solicitação nº 79/2017. 
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 Fl.ÍNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
IVALDO D
fl=
ALLA COS
- 
TA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

open original →