| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de tributos para o exercício 2021, altera previsão em vista da excepcionalidade do período e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mêfl(:() om...fl.2.1 Q,1.~ .:-avás dti --rr-~'"'-'-l Ao~~'--- -~Lm:: º .,, ·1rkl Mun!cfpal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.17S, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a atualização monetária de tributos para o exercício 2021, altera previsão em vista da excepcionalidade do período e da outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 3 .175 de 03 de Fevereiro de 2021. Art. 1 º. A atualização monetária dos tributos municipais, prevista no art. 272, § 3° da Lei Municipal nº 2.249/2009, terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) especificamente para o exercício de 2021, em vista do excesso fiscal decorrente da aplicação do IGP-M e da situação gerada pelo decreto de calamidade sanitária em 2020. Parágrafo Único: Será considerado o acumulado nos últimos doze meses. Art. 2°. Fica excepcionada a aplicação do disposto no art. 272, § 3° da Lei Municipal nº 2.249/2009 que prevê a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos municipais para o exercício de 2021. Art. 3º O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à atualização da receita com base na variação inflacionária pelo IPCA, devendo as metas fiscais serem fixadas neste patamar ao longo do exercício. Art. 4º A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos tributos municipais calculando-se a reposição inflacionária do período de 2020, nos parâmetros fixados pelo art. 8°, VIII, da LC 173/2020. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Fevereiro de 2021. Registre-se e publique-se yl b-D( P/Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração VA BASSANO, RS, aos 03 dias (três) do mês de Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mensagem 05/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 29 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Casa Legislativa e aproveitando para elogiá-los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o exercício de suas funções legislativas, é que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 05/2021, em regime de extrema urgência, que dispõe sobre a alteração do índice de reajuste dos tributos municipais, para sua apreciação e votação. O presente projeto, busca em sua essência alterar, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2021, o índice do correção dos tributos municipais, de IGPM para IPCA. O ano de 2020 foi e está sendo emblemático, pois nunca antes poderíamos imaginar algo da magnitude do que a população mundial tem enfrentado. Os efeitos da Pandemia ainda não estão estagnados, na verdade não se tem ainda a dimensão dos impactos por ela causado. Tem-se que admitir que a pandemia que assola o planeta tem diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, trabalhadores autônomos e empresas em geral, sejam de qualquer porte. É dever moral da Administração Pública, ser sensível ao momento atípico atual e não onerar ainda mais seus contribuintes, beirando quase que a um confisco. Assim vem propor a adoção de um índice diverso para o ano de 2021, no caso especifico o IPCA, tendo em vista sua variação menor. A mudança excepcional do indice de atualização configura mera "frustação" numa arrecadação maior, mantendo-se o atual cenário o que não se confunde com renúncia de receita. Isto porque, esta só se configura quando ocorre remissão, anistia, isenção ou mudança de alíquota; o que não é o caso. Nesse mesmo sentido é deveras importante frisar que, a manutenção do índice hiperinflacionário (IGPM), poderá gerar na verdade uma frustação de receita, ante a inadimplência que irá advir. O índice proposto para substituir o IGPM é o IPCA, considerado o índice oficial de inflação do país. Do ponto de vista de equidade entre política de juros e tributária, o IPCA é o índice mais indicado, Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO além de ser mais módico. A diferença dos percentuais acumulados entre os dois indicadores por si só já justificam a opção pela troca do índice de correção dos tributos municipais de Nova Bassano em 2021. No cenário atual, em meio a pandemia existente, seguir adiante com a aplicação de um reajuste tão alto seria injusto com a população, onerando-a de forma desmedida e favorecendo a inadimplência, por não refletir a realidade e estar muito acima do aumento do salário mínimo, sem contar os inúmeros trabalhadores que perderam seus empregos ou suas fontes de renda. Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo, para aprovação em regime de EXTREMA URGÊNCIA, para que possam ser efetuados na maior brevidade possível os ajustes necessários pelo Departamento de Tributos, os quais demandam de um certo tempo de adequação burocrática e empenho dos servidores na implementação da alteração legal, afim de que não haja maiores prejuízos aos contribuintes.. Estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem comum de toda população Bassanense. Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa, esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal A Srta. ALAIS LOVERA M.D. Presidente do Legislativo Municipal, Nova Bassano, RS. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br