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norma nº 3177/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.177, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra
para atuar no Posto de Saúde Central.
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a remuneração
mensal no valor de R$ 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos),
referente ao padrão 1 O e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrerreposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.203 l- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais -RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 ( nove) dias do mês
de fevereiro de 2021 .
oso
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
P/Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de
saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e
aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades
assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de
socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de
primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes
atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos
doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em
ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para
fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins
de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar
a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas
de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o
grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habiJitação legal para o exercício da profissão.
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.»:~~A COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem nº 03/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 15 de janeiro de 2021
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Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que
autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto ao Posto de Saúde Central.
A contratação se faz necessária tendo em vista o pedido de exoneração do profissional nomeado para tal
cargo e a não aceitação em assumir a vaga do segundo colocado no concurso público realizado em 2015. Na
ocasião apenas dois Médicos Pediatras foram aprovados.
Com efeito, a excepcionalidade se justifica neste Projeto de Lei, pois não há outro Médico Pediatra nas
Unidades de Saúde do Município, porém como a demanda é muito grande, urge a necessidade de contratar um
profissional para suprir essa deficiência.
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais).
Em anexo, enviamos cópia do pedido de rescisão do Contrato de Trabalho da Servidora.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este
Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando aprovação
URGENTE.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/01/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e fmanceiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 03/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Médico Pediatra para atuar no
Posto de Saúde Central.
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
c)
centavos).
Valor: R$ 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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i[ l n ti.
Leda Maria Ravanell7
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov. br
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Publicado em · . :.:.
ESTADO DORIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO .
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com: a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e :~uficieAte, da
Despesa com o Projeto de Lei nº 03/2021 que autoriza o Poder Executivo·Muicipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 ~(um)~édico
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
\_,.. podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ 6.533,45 + encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212:2031 Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360)..... R$ 360.000,00
3.3.1.90.04.15.:00 Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contr. p/Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Data: 15/01/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR Munieíi;,lo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
. .;;,;licado em O91~[i;/
\i'.Bvés da qt:iW
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, ,A:itâr;a Municipal da Admmlstraçao
SE~:_tq~cAo DO ORDENADOR DA DESPESA
;_;:;:f - Art. 16, il
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassan.o, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ·11 ácfârt:>;16'.âa
Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. · · ,:
1•:iiJ ,
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, -teridd!em· '
·~ vista com a Contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um)
Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, devido a demanda e falta do
profissional que atua nesta função, conforme Projeto de Lei nº 03/2021. DECLARO existirem
recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade...., .
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - recurso (s)
3.3.1.90.04.00.00 Projeto de, Lei ~º·03/2021. ASPS
3.3.1.90.04.15.00 ASPS
1 H i
3.3.1.90.04.99.01 ASPS
·, .
~
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgãnica 11Auni_ci~a/.,e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. ,, 'l '. · j; ;},
.....--2;.r.
Nova Bassano, 15 de janeiro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
t'ublicado em ..Qfi1:tJ.'21~. Através de ~-;c;;J : _, {)C.&Y _v_
SecíB1ãri'a'."':M":"' ,u-,.. nic.,... ipa~i d'-:-- a A-::--: -_d-.min="'"is~tm'"'."'! ,/.~:, ·
Nova Bassano, 14 de janeiro de- 2021.
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De~ S:ecr~rlai:da··Saúde
Para: Sec,..tarla da Administração
C -· •. 1 -- onsiderando que, a médica pediatra em contratação ém~t-'9ft1~~t,;
so • -: ,:,f,lf,.t··_ ,.
licitou encerramento do contrato;
Considerando que, não há mais classificados no concurso público
Considerando que, estamos sem atendimento de pediatria, pois
havia somente este profissional que atendia;
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas
Unidades de Saúde, nem na rede privada, ocasionando que as crianças que residem
em Nova Bassano estão· descobertas de atendimento pediátrico, precisando se
des. locar p. ara- o.utros municfpios para atendimento;
para ser nomeado;
médico pediatra;
Considerando que, há cargo criado e vago para a- coritrataçao. de
Solicitamos que seja realizado novo processo seletiva· para
contratação urgente de médico pediatra com carga horária semanal de .1.5Jiot_., ~-·i:- •:ii• ! _'l •'Í4"o..
período de 06 mese.s, prorrogável pelo mesmo período.
--~·· ' ' ~
Atenciosamente.
//-&~,~ Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
-;-
-----~-
1 -
-=--:~--:--:-:----::~--:--:---:---~~~"".'-------:---~1 Ç~- •''t-1 '4s Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br

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