| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.180 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interessepúblico, e dá outras providências. JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. l°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: . Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Tesoureiro 36 horas semanais 8 Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade. Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais. Art. 3° O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o§ 3° do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4°. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais é de R$ 2.997,93 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716/2005. Art. 5°. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). § 1 º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária. § 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo contratação temporária. servidor, quando houve, necessidade, mesmo que não tenha m7do Rua Fon S e il /F va ax J : ar ( d 5 i 4 m ) , 32 SO 7 S 3- - 164 Ce 9 n - tro - N www ova B .n as o s v an ab o a - ss R a S no - .r 9 s 5 .g .3 o 4 v 0 . - b 0 r 00 O interesse na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu termo final, na hipótese de retomo às atividades pelo servidor ocupante do cargo. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02 SECRETARIA DA FAZENDA 04.123. O 110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado (104) 3.1.90.04.99-02 - Contratação de profissionais (1329) 3.1.90.04. 15.00 - Obrigações Patronais (1328) Art. 8°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 (onze) dias do mês de fevereiro de 2021. ecre ana umc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 09/2021 Nova Bassano, 11 de fevereiro de 2021 Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de EXTREMA URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um tesoureiro, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atividades no Centro Administrativo Municipal. Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do se dá por motivo de licença saúde do Servidor, atualmente ocupante do cargo, Senhor Juceli Tonon. Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor licenciado e por conta da vedação da criação de um novo cargo em razão das normas da Lei Complementar nº 173/2020. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, oso Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br