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norma nº 3182/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3182 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCPECIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.182 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE, de Nova Bassano;
autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social".
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no
montante de R$ 2.047,92 (dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo Único. A título de Co-financiamento, o Município destinará à APAE o valor de R$ 61,44
(sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º. Para proceder às transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município manterá contas
específicas no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a coordenação, fiscalização e
acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4°. A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições estabelecidas no
Convênio.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.04 SECRETARlA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0210.2024 Execução do Serviço Social Especial p/Pessoa com Deficiência Idosas e suas famílias
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso 0001 -Recurso Livre
3 .3 .3 .50.43 .00.00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso 1016 -Recurso PSE- PPD
2021.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 dias do mês de março de
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
e ~ique-se
--cc......---..._x~_.__/
a elo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
l
Mensagem nº 06/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 1 O de fevereiro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Publica~o em f"-<--~ >.,é., ,<..J r..:;..:e,. '-,,.1-+-
Através tte
~
Submetemos à apreciação e análise dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em pauta
que objetiva receber e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano -
APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e a conceder cofinanciamento nos termos dispostos na
presente Lei Municipal e na minuta de convênio, anexa.
O Repasse de recursos já referidos serão utilizados na execução do Programa de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, PSE, para atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam deficiências tisicas ou
sensoriais.
O Município efetuará o repasse dos recursos financeiros à medida que estes forem liberados pelo Fundo
Nacional de Assistência Social- FNAS.
Pelas considerações acima, aguardamos aprovação do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA,
quando for apreciado e votado por esta Casa Legislativa, a fim de dar prosseguimento às disposições nele contidas.
Cordialmente,
~'<\14l1.41-1,.Y...!.vtAROSO
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: secretaria daFazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 10/02/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
,-, Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 06/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nova
Bassano; autoriza a receber e a repassarrecursos do fundo Nacional de AssistênciaSocial"
b) Valor: R$ 2.047,92 + 61,44.
c) Autoriza o Mnnicípio a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais-APAE de Nova Bassano, e dá outras providencias.
d) Valor: 50.022,06
.--, Além disso, pedimos também, infonnar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
0rçamentãrio-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
r\
/11,
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabass:mo.rs. gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Projeto de Lei nº 06/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber e repassar
recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano -APAE
o valor de R$2.047,92. E a Título de Co-financiamento, o Município destinará a APAE o
valor de R$61,44.
Valor: R$2.047,92 mensais - PSE - PPD
Valor R$61,44 parte do Município
08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0210.2024 Execução do Serviço Social Especial p/ Pessoa com Deficiência,
Idosas e suas famílias
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (432) . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educac. (1058)
Recurso 0001 - Recurso Livre
,---,, 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (95) R$ 25.200,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educac. (1057)
Recurso 1016- Recurso PSE - PPD
Data: 10/02/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
J
Téc. C .. S 41.41iS
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 06/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nova
Bassano; autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 LIVRE
Projeto de Lei nº 06/2021. 3.3.3.50.43.00.00.00 PSMC
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 1 O de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal em Exercício
ORDENADOR DE DESPESA

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