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norma nº 3183/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~P.rrp,t;1ri;1 M11nirin~I ,b Atlm1ni~tr-adin
LEI MUNICIPAL Nº 3.183 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2021 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 021 O Serviço de Proteção Social Especial
Projeto: 2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (850) R$
25.022,06
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (851) R$
25.000,00
Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV -Custeio - APAE;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
o ingresso no valor de R$ 50.022,06 (Cinquenta mil, vinte e dois reais com seis centavos), utilizando o
Ingresso do recurso vindo do Ministério da Cidadania.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do
mês de março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal Administração
•
Mensagem nº 07/2021
2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
~rrPt::1ri::1 M11nirin::1I ri::. Ariminidr::.rSn
Nova Bassano, 1 O de fevereiro de
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.
0 07/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura
de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso extraordinário
· do Ministério da Cidadania que se dará diretamente do Fundo Nacional da Assistência Social -
FNAS, utilizando no custeio, sendo Materiais: Material de Expediente, Gêneros de Alimentação e
outros, Serviços: Pagamento de Água, Luz e outros para a APAE.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso
do recurso extraordinário se dará diretamente ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
sendo utilizado para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, APAE.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,

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