| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~P.rrp,t;1ri;1 M11nirin~I ,b Atlm1ni~tr-adin LEI MUNICIPAL Nº 3.183 DE 09 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2021 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Social Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 021 O Serviço de Proteção Social Especial Projeto: 2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (850) R$ 25.022,06 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (851) R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV -Custeio - APAE; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o ingresso no valor de R$ 50.022,06 (Cinquenta mil, vinte e dois reais com seis centavos), utilizando o Ingresso do recurso vindo do Ministério da Cidadania. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de março de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal Administração • Mensagem nº 07/2021 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: ~rrPt::1ri::1 M11nirin::1I ri::. Ariminidr::.rSn Nova Bassano, 1 O de fevereiro de Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n. 0 07/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso extraordinário · do Ministério da Cidadania que se dará diretamente do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS, utilizando no custeio, sendo Materiais: Material de Expediente, Gêneros de Alimentação e outros, Serviços: Pagamento de Água, Luz e outros para a APAE. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso do recurso extraordinário se dará diretamente ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sendo utilizado para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, APAE. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,