| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . } Pu At LEI MUNICIPAL 3.186 DE 17 DE MARÇO DE 2021. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROSSERVIÇOS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1: Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços. Art. 2º Este convênio tem a sua validade a partir de O 1 de abril de 2021, podendo ser prorrogável até o limite legal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 ° de abril de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de março de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal \ R1gisff7ff publique-se ~Ravanello Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em __J__j _ Através de _ c;,prrPt::1ri::1 M11nirin::1I rl::1 Atfminidr::u-·~n Mensagem nº 11/2021 Nova Bassano, 08 de março de 2021 Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Veranópolis para fins de repasse de incentivo à qualificação SUS, em favor da Associação Veranense de Assistência em saúde - AVAES para prestação durante 24 h por dia, incluindo urgência/emergência e outros serviços identificados no Convênio anexo. O Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizadas no Hospital de nosso Município, servindo como suporte nos casos de maior gravidade. Assim, considerando a relevância deste Projeto de Lei para manutenção dos serviços oferecidos aos munícipes e considerando o Memorando da Secretaria Municipal da Saúde que solicitamos a esta Casa sua votação e aprovação, em regime de URGÊNCIA, a fim de garantir a continuidade dos serviços disponibilizados aos munícipes. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal