| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.190 DE 30 DE MARÇO DE 2021. Autoriza firmar Convenio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, em razão do Estado de Calamidade Pública para enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus-(COVID-19). IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio, de acordo com a solicitação em anexo a esta Lei, para fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus (COVID19), com a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lordes - ACONSEL, para fins de repasse mensal no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1 º. O valor a ser repassado poderá ser utilizado para contratação de profissionais para atuação no ambiente hospitalar, como para contratação de exames e testes necessários ao diagnóstico e investigação para auxiliar no tratamento terapêutico. § 2º. O ajuste autorizado pela presente lei terá vigência de até 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto permanecer a situação que determinou a necessidade de entabulação do Convênio. Art.2º - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações or~amentárias: I - Órgão: Unidade: 08 02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 90.000,00 Fonte de Recurso: 40 Recurso ASPS Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos trinta dias do mês de março de 2021. Ivaldo <:: Da ~ lla Costa Prefeito Municipal :llrfa-!<~fil}ttflo Secretária Municipa da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~P.t:rP.t;uia M11nir:in.1I tia Arlmini~fr.1r.in Mensagem nº 15/2021 Nova Bassano, RS, 15 de março de 2021 Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que enviamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa, objetiva celebrar Convênio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de LourdesACONSEL para o fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus (COVID-19). O valor a ser repassado poderá ser utilizado para custeio de despesas com pacientes COVID, esses pacientes demandam medicações de alto custo. Exames não contemplados na tabela SUS, Oxigênio em tempo integral, além de um grande número de Insumos e descartáveis Diante do exposto, solicitamos aprovação do presente projeto de lei EM REGIME DE URGENCIA, considerando a importância de garantir o atendimento dos munícipes. Atenciosamente, IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ..........~,ll;>:i.i ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOS~- SENHORA DE LOURDES - ACONSEL Nova Bassano, 11 de março de 2021. Prefeito Municipal Nova Bassano/RS Exmo. Sr. lvaldo Dalla Costa A Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de LourdesACONSEL, CNPJ sob o nº 07.375.113/0001-10, localizada na Rua Pinheiro Machado nº 982, Centro, Nova Bassano/RS, entidade filantrópica, vem através deste solicitar apoio ao Município para enfrentar esse difícil momento devido a Pandemia Covid-19. Externarmos que diante da necessidade de atendimento aos pacientes internados acometidos por Covid-19, das dificuldades e incertezas no enfrentamento deste vírus, tornou-se indispensável buscar auxílio financeiro de R$ 10.000,00 mensais para custeio de despesas com pacientes COVID, uma vez que esses pacientes demandam medicações de alto custo, exames não contemplados na tabela SUS, oxigênio em tempo integral, além de um grande número de Insumos e descartáveis. Com os cumprimentos respeitosos e certos da compreensão, agradecemos. Atenciosamente, Rua Pinheiro Machado, 982 • Centro • NOVA BASSANO • RS • CEP 95340-000 Fone: (54) 3273.2500 ou (54) 3273.1123 - E-mail: aeonsel@aeonsel.eom.br CNPJ: 07.375.113/0001-l O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 15/2021 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto de Lei nº 15/2021, que repassa a Aconsel o montante para o custeio de despesas com paciente COVID. Valor: ......R$ 90.000,00 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2043 Parceria com a ACONSEL 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais(856) R$ 90.000,00 Recurso 0040 - ASPS Data: 15/03/2021. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVABASSANO s - ministraçãoV DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 15/2021 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realizar repasse à Aconsel o montante para o custeio de despesa com paciente COVID. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 15/2021. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 15 de março de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA