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norma nº 3190/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3190 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.190 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza firmar Convenio com a Associação Comunitária
Hospital Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, em razão do Estado
de Calamidade Pública para enfrentamento, prevenção e combate da
Pandemia do Novo coronavírus-(COVID-19).
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio, de acordo com a solicitação em
anexo a esta Lei, para fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus (COVID￾19), com a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lordes - ACONSEL, para fins de repasse mensal no
valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1 º. O valor a ser repassado poderá ser utilizado para contratação de profissionais para atuação no
ambiente hospitalar, como para contratação de exames e testes necessários ao diagnóstico e investigação para
auxiliar no tratamento terapêutico.
§ 2º. O ajuste autorizado pela presente lei terá vigência de até 90 (noventa) dias, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto permanecer a situação que
determinou a necessidade de entabulação do Convênio.
Art.2º - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
or~amentárias:
I - Órgão:
Unidade:
08
02
SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 90.000,00
Fonte de Recurso: 40 Recurso ASPS
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos trinta dias do mês de março de 2021.
Ivaldo
<::
Da
~
lla Costa
Prefeito Municipal
:llrfa-!<~fil}ttflo
Secretária Municipa da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
~P.t:rP.t;uia M11nir:in.1I tia Arlmini~fr.1r.in
Mensagem nº 15/2021 Nova Bassano, RS, 15 de março de 2021
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que enviamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa,
objetiva celebrar Convênio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes￾ACONSEL para o fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus
(COVID-19).
O valor a ser repassado poderá ser utilizado para custeio de despesas com pacientes
COVID, esses pacientes demandam medicações de alto custo. Exames não contemplados na tabela
SUS, Oxigênio em tempo integral, além de um grande número de Insumos e descartáveis
Diante do exposto, solicitamos aprovação do presente projeto de lei EM REGIME DE
URGENCIA, considerando a importância de garantir o atendimento dos munícipes.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
..........~,ll;>:i.i
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOS~-
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL
Nova Bassano, 11 de março de 2021.
Prefeito Municipal
Nova Bassano/RS
Exmo. Sr. lvaldo Dalla Costa
A Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes￾ACONSEL, CNPJ sob o nº 07.375.113/0001-10, localizada na Rua Pinheiro
Machado nº 982, Centro, Nova Bassano/RS, entidade filantrópica, vem através
deste solicitar apoio ao Município para enfrentar esse difícil momento devido a
Pandemia Covid-19. Externarmos que diante da necessidade de atendimento
aos pacientes internados acometidos por Covid-19, das dificuldades e incertezas
no enfrentamento deste vírus, tornou-se indispensável buscar auxílio financeiro
de R$ 10.000,00 mensais para custeio de despesas com pacientes COVID, uma
vez que esses pacientes demandam medicações de alto custo, exames não
contemplados na tabela SUS, oxigênio em tempo integral, além de um grande
número de Insumos e descartáveis.
Com os cumprimentos respeitosos e certos da compreensão,
agradecemos.
Atenciosamente,
Rua Pinheiro Machado, 982 • Centro • NOVA BASSANO • RS • CEP 95340-000
Fone: (54) 3273.2500 ou (54) 3273.1123 - E-mail: aeonsel@aeonsel.eom.br
CNPJ: 07.375.113/0001-l O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 15/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 15/2021, que repassa a Aconsel o montante para o
custeio de despesas com paciente COVID.
Valor: ......R$ 90.000,00
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2043 Parceria com a ACONSEL
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais(856) R$ 90.000,00
Recurso 0040 - ASPS
Data: 15/03/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVABASSANO s -
ministração￾V
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 15/2021 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realizar
repasse à Aconsel o montante para o custeio de despesa com paciente COVID. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal￾3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 15/2021.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 15 de março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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