| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.191 DE 09 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2021 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Social Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 021O Serviço de Proteção Social Especial Projeto: 2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias. Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenção Social (854) R$ 50.022,06 Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV - Custeio -APAE; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o ingresso no valor de R$ 50.022,06 (Cinquenta mil, vinte e dois reais com seis centavos), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. Vindo este recurso do Ministério da Cidadania. 1- Órgão: 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.242.0210.2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (854) R$ 25.022,06 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (855) R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV -Custeio - APAE; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de abril de 2021. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal S Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br Mensagem nº 17/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Secretaria Municipal da Administração Nova Bassano, 17 de março de 2021 Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n. 0 17/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso extraordinário do Ministério da Cidadania que se dará diretamente do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS, utilizando no custeio, sendo Materiais: Material de Expediente, Gêneros de Alimentação e outros, Serviços: Pagamento de Água, Luz e outros para a APAE. Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial, utilizaremos a mesma despesa do mesmo recurso não utilizada no exercício pelo motivo da classificação orçamentária estar em desacordo com a Natureza de Despesa vinda do Tribunal de Contas. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D .é A ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br