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norma nº 3191/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.191 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2021 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 021O Serviço de Proteção Social Especial
Projeto: 2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenção Social (854) R$ 50.022,06
Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV - Custeio -APAE;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput
deste artigo, o ingresso no valor de R$ 50.022,06 (Cinquenta mil, vinte e dois reais com seis centavos), na
redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. Vindo este recurso do Ministério da
Cidadania.
1- Órgão: 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
08.242.0210.2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias.
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (854) R$ 25.022,06
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (855) R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV -Custeio - APAE;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de abril
de 2021.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
S Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
Mensagem nº 17/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 17 de março de 2021
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.
0
17/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura
de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso extraordinário
do Ministério da Cidadania que se dará diretamente do Fundo Nacional da Assistência Social -
FNAS, utilizando no custeio, sendo Materiais: Material de Expediente, Gêneros de Alimentação e
outros, Serviços: Pagamento de Água, Luz e outros para a APAE.
Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial,
utilizaremos a mesma despesa do mesmo recurso não utilizada no exercício pelo motivo da
classificação orçamentária estar em desacordo com a Natureza de Despesa vinda do Tribunal
de Contas.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de
um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
.é
A
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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