| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCPECIONAIS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TENDO EM VISTA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publ\adoem ~-'-- Atrave de -,',4f-<H,~-.~- LEI MUNICIPAL Nº 3.192 DE 14 DE ABRIL DE 2021. Autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Nova Bassano/RS; IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, em face do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus no Município de Nova Bassano, visando a manutenção desses contratos, de forma a possibilitar o pronto restabelecimento dos serviços quando da retomada das atividades escolares. Art. 2° Fica a Administração Pública autorizada a realizar, em caráter emergencial e excepcional, a antecipação dos custos fixos dos contratos de transporte escolar, suspensos em virtude do estado de calamidade pública, acarretado pelo coronavírus. § 1 ° A concessão da antecipação de pagamento ocorrerá mediante a apresentação, pela contratada, de planilha de custos demonstrando as despesas fixas da atividade. § 2° A análise do pedido será verificada pela área técnica da Administração, que se deferida, será objeto de aditamento ao contrato. § 3° Quando do retorno da execução dos serviços de transporte escolar, a Administração efetuará os descontos dos valores antecipados. Art. 3° Como contrapartida à antecipação de pagamento, prevista no art. 28, fica a contratada compromissada de efetuar a manutenção dos empregos, mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - compromisso formal da contratada de não demissão dos empregados afetos à execução contratual durante o período em que perdurar a situação excepcional; II - compromisso formal da contratada de repasse do pagamento integral das remunerações dos empregados contratados e dos respectivos encargos obrigatórios; Art. 4º Para a realização do objetivo dessa lei, fica autorizada a formalização de aditivos aos contratos de prestação de serviço de transporte escolar, visando a antecipação de pagamentos dos custos RuaSilva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (\ ' Public 1 Atril'(__ fixos, mediante a apresentação de planilhas de custos, no período da efetiva suspensão das aulas da rede de ensino do município. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: .. 06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.367.0203.2019 .Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica 3.3.3.90.39.05.00 Serviços técnicos Profissionais Recurso 20 - MDE Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 14 de abril de 2021. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 20/2021 Nova Bassano, 05 de abril de 2021. Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 20/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA. O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação deste Legislativo Municipal objetiva o pagamento antecipado do transporte Escolar da rede publica de ensino conforme Nota Técnica nº 02/2020, do TCE/RS. A destinação de recursos servirá para custear as despesas fixas dos contratos de transporte escolar, que inclusive deverá prever a contrapartida do contratado como, por exemplo, a comprovação de manutenção dos empregos. Portanto, o pagamento dos custos fixos dos contratos de transporte escolar se dará através de preenchimento dos requisitos acima elencados. Não é outro o objetivo, que não o de permitir que, diante do atual quadro financeiro negativo que vem passando o setor de transporte, por força da paralização das aulas presencias motivada pela necessidade de observância das normas que tratam do sistema de distanciamento social controlado como medidas preventivas ao controle da pandemia provocada pelo coronavirus, um folego ao setor, com a manutenção de postos de trabalho e o não fechamento das empresas. Insta adjazer, por necessário, tratar-se de medida de antecipação, sendo que, com a retomada das atividades, os valores serão computados para fins dos preços contratados com a Administração Pública Municipal. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO < DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 -Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICfPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO --~~~½.,...,L__ 'e; imstração 1 Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 05/04/2021 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: A ) Projeto de Lei nº 20/2021 Autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Nova Bassano/RS; B) projeto de lei nº 21/2021 autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de parceria com a associação de pais e amigos de excepcionais de nova bassano-apae e dá outras providências. repasse mensal der$ 10.000,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Admh,l stração / Rua SilvaJardim. 505 - Centro- NovaBassano - RS- 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DORIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 20/2021 ..11i;·, ,,rravé . I '-!e.::-_iãfrã7tif~l~t~=- mmistração PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Poder Executivo Municipal autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Nova Bassano/RS. 06.04 SEpRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (268) R$ 60.000,00 12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (272) R$ 55.000,00 Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual; 12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (269) R$ 50.000,00 12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (271) R$ 3.000,00 12.365.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (275) R$ 5.000,00 Recurso: 1025 PNATE; Data: 05/04/2021 Téc, Con.. CftC/RS 4!.4í5 ASSINATURA DO CONTADOR