| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEIMUNICIPAL Nº 3.197 DE 27 DEABRIL DE 2021 Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 3.192/202le dá outras providencias. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Altera a redação do art. 5° da Lei Municipal nº 3 .192/2021 que autorizou a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente do coronavirus, o qual passa a ter a seguinte redação. "Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3. 3. 3. 90. 39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica 12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual 12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica 12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual 12.361. 0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3. 3. 3.90. 39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros Recurso: 1025 PNATE At. 2º inalteradas. Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de abril de 2021. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br As demais disposições da Lei Municipal nº 3 .192, de 14 de abril de 2021, permanecem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de~A-lé~~+I-,/.~- Mensagem nº 27/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021. Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei que "altera a Lei Municipal nº 3.192/2021, que autorizou a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus". Justifica-se a alteração, pois, equivocadamente, o Projeto de Lei nº 20 foi enviado com a dotação errada. Visando a regularização deste impasse é que propomos a apreciação deste projeto de Lei. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br