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norma nº 3197/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEIMUNICIPAL Nº 3.197 DE 27 DEABRIL DE 2021
Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº
3.192/202le dá outras providencias.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º Altera a redação do art. 5° da Lei Municipal nº 3 .192/2021 que autorizou a adoção de medidas
excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de transporte escolar, tendo em vista o
estado de calamidade pública decorrente do coronavirus, o qual passa a ter a seguinte redação.
"Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3. 3. 3. 90. 39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica
12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual
12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica
12.362.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual
12.361. 0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3. 3. 3.90. 39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros
Recurso: 1025 PNATE
At. 2º
inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de
abril de 2021.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
As demais disposições da Lei Municipal nº 3 .192, de 14 de abril de 2021, permanecem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de~A-lé~~+I-,/.~-
Mensagem nº 27/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de
Lei que "altera a Lei Municipal nº 3.192/2021, que autorizou a adoção de medidas excepcionais
no âmbito dos contratos administrativos de prestação de transporte escolar, tendo em vista o
estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus".
Justifica-se a alteração, pois, equivocadamente, o Projeto de Lei nº 20 foi enviado com
a dotação errada.
Visando a regularização deste impasse é que propomos a apreciação deste projeto de
Lei.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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