br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3198/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3198 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCPECIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3136

Originating matéria

matéria 29 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.198,DE 27 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO-APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E
I:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria/convênio
com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Bassano, CNPJ nº 91.566.554/0001-06,
com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de alunos portadores de
necessidades especiais residentes no município de Nova Bassano.
Art. 2° - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse de
valores na forma que for aprovado no plano de trabalho.
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da
parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
repasse financeiro mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o exercício de 2021 e, para os
exercícios seguintes até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4° - O convênio de que trata esta Lei terá vigência por um ano, podendo ser prorrogado até
o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: ..
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0203.2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
3.3.3.90.39.05.00 Serviços técnicos Profissionais
Recurso 20 - MDE
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 27 de abril de 2021.
Ivaldo
/
Dall
~
a Costa
Prefeito Municipal
o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através u....,,tt-----fü~""--":'~-
Mensagem nº 28/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se
em anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de repasse mensal, que tem por
finalidade a celebração de convênio de cooperação com a Associação de Pais e Amigos
de Excepcionais de Nova Bassano (APAE) para que alunos do município que
necessitam de atendimento especializado sejam recebidos na Escola Especial Giudita e
Andrea Basso, instituição de ensino mantida pela APAE.
Sabe-o quanto indispensável é a celebração dessa parceria, pois os
recursos prestados são indispensáveis para aqueles que necessitam e esta ação se
constitui como política pública.
Com o advento da Lei 13.019, está se procedendo alteração pertinente,
para fins de ser celebrado o termo de colaboração.
Na certeza da habitual atenção e contando com a aprovação e entendimento dos
nobres edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

open original →