| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCPECIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.198,DE 27 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO-APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria/convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Bassano, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Nova Bassano. Art. 2° - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho. Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o exercício de 2021 e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 4° - O convênio de que trata esta Lei terá vigência por um ano, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: .. 06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.367.0203.2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.3.90.39.05.00 Serviços técnicos Profissionais Recurso 20 - MDE Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 27 de abril de 2021. Ivaldo / Dall ~ a Costa Prefeito Municipal o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através u....,,tt-----fü~""--":'~- Mensagem nº 28/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021 Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de repasse mensal, que tem por finalidade a celebração de convênio de cooperação com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Bassano (APAE) para que alunos do município que necessitam de atendimento especializado sejam recebidos na Escola Especial Giudita e Andrea Basso, instituição de ensino mantida pela APAE. Sabe-o quanto indispensável é a celebração dessa parceria, pois os recursos prestados são indispensáveis para aqueles que necessitam e esta ação se constitui como política pública. Com o advento da Lei 13.019, está se procedendo alteração pertinente, para fins de ser celebrado o termo de colaboração. Na certeza da habitual atenção e contando com a aprovação e entendimento dos nobres edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br