| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 09 DE MARÇO DE 2021, A FIM DE ACRESCENTAR DISPOSIÇÃO SOBRE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atraves~~~'---
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.199 DE 05 DE MAIO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de
2021, a fim de acrescentar disposição sobre medidas a
serem tomadas em caso de emergência sanitária.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 16-A: Nos casos de emergência sanitária, em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento
público, o Município poderá realizar contratação temporária de excepcional interesse público de 01
(um) Médico Veterinário para atender aos serviços de inspeção prévia e de fiscalização, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal do e dos artigos 193 e seguintes da Lei Municipal nº
1.716/05.
Parágrafo único: O vínculo será de natureza administrativa e temporária, com carga horária e
remuneração equivalentes aos do cargo de idêntica denominação do quadro permanente, sendo
assegurados os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 1.716/05, desde que compatíveis com a
contratação temporária por excepcional interesse público por tempo determinado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de maio de
2021.
.~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atraves d~ 11
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 26/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 3 .184, de 09 de março de 2021, a fim de acrescentar disposição sobre
medidas a serem tomadas em caso de emergência sanitária, a fim de acrescentar disposição sobre as
medidas a serem tomadas pelo Município em caso de emergência sanitária, conforme solicitado pela
Divisão de Organização das Agroindústrias familiares do Departamento de Agricultura Familiar e
Agroindústria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Sendo o que se apresenta para o
momento, aguarda-se aprovação deste Projeto de Lei quando de sua apreciação e votação.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br