| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.200 DE 10 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados investimentos na área de
infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1 º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de· crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1 º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
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Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atrav~.\--t--,/--+.l'/H,"";':~.,._,_.__
Secretaria Municipal da Administra ão
Art.6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias:
07.01.. SECRETARIA DE OBRASE VIAÇÃO
26. 782.0160.1017 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 7º- VETADO
Art. 8º- VETADO
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos dez dias do mês de maio de 2021.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
ue-se
Secretária Municipal da Administração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 22/2021
2021.
Nova Bassano, RS, 08 de abril de
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo, Projeto
de Lei que versa sobre pedido de Autorização ao Poder Executivo para contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A intenção do Poder Executivo Municipal é a aquisição de máquinas e equipamentos,
pois a última motoniveladora foi adquirida no ano de 2014 e as que possuímos estão gerando um custo
de manutenção muito alto. Os juros serão de 4.8 % a.a. e a operação de crédito ocorrerájuntamente ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04 de
maio de 2000.
Esse recurso será utilizado também para a execução de dois trechos de calçamento
localizados na Linha 8ª que são importantes para o Município, pois ali se localizam vários
empreendimentos do agronegócio que se destacam na economia municipal, além de serem trechos que
ligam Nova Bassano aos municípios de Vista Alegre do Prata e Fagundes Varela tendo, assim, intenso
fluxo de veículos. A contrapartida será executada em parceria com os moradores, conforme a Lei
Municipal nº 3.083/2019.
Ainda, justiça-se o financiamento, pois no próximo ano o Município deixará de pagar
mensalmente aproximadamente R$37.000,00, oriundos de um financiamento junto ao FPSM
(empréstimo contraído junto ao Fundo que foi autorizado pela Lei Municipal nº 1.396/2002).
Roga-se pelo parecer favorável dos Edis deste parlamento, o que antecipadamente
agradecemos, elevamos votos de saudações e um bom trabalho para o exercício de 2021.
Atenciosamente,
~·
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Proposta de Financiamento de Projeto
Área: Infraestrutura Viária
Município de Nova Bassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ~MS~i~anciamento de Projeto
Área: Infraestrutura Viária
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3273-1649_ - . . . 1
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1 - Informações sobre o Munlçí•~io é a Ad!Alnlstr~~~-- ~~njçiPêi.1: _
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1 Agricultura ! Iluminação Pública Modernização da Géstão*
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Cultura :x Infraestrutura Viária Saúde
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2 - Condições do Proposta
Finalidade: Financiamento de pavimentação de vias públicas rurais e aquisição de
bens e serviços, de forma isolada para a administração pública municipal,
classificadas como despesas de capital, conforme legislaçao vigente.
Programa de Trabalho PPA/LOA:
26.782.0160.1017 -AQUISIÇÃO DE VE(CULOS, MAOUlNAS E EQUIPAMENTOS
4A.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
26.782.0160.1010-Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias
34.490.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor total do financiamento: R$ 1.500.000,00 (hum mil-hão e quinhentos mil
reais)
Prazo total: 60 (sessenta) meses
Prazo de carência: 06 (seis) meses
Prazo de amortização: 54 (cinquenta e quatro) meses
Garantias: Autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em
Lei Autorizadora.
3 - Detalhamento dos Investimentos
3.1 -Área(s) de Investimento
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~vnlicado 1
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Lazer Segurança Pública
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -Secret<Jria Municipa! d:; p,."ir, _,_ - - --:--·
MUNICÍPIO DE ~~~§f'JlÇ,an-ciamento de Projeto
Area: Infraestrutura Viária
Defesa Civil
Educação
Eficiência Energética
Limpeza Pública
Meio Ambiente
Vigilância sanitária
Esporte Mobilidade Urbana
•obs.1: a construção de Paço Municipal não •é financiével.
3.2 - Quadro Proposta de lnvestimêntos*
Compoôêntes _ Valõt·a ser :fina.f;iê1lij;o-JR$:l-
. ,: ,.· .
- _.,.. ~·--·•·---- . -- .. - --·-··
1. _l;st_l!_çlosJ>J:Qjet°-s e consultorias
:2. Obras civis, instalações e montagens
r-·- ~·.... -- .. ·- - ----
~~~á_q~i-~~~~_e_ql:!!P~-r:r:!~nto!S e yelculos r.:!~Y()~--------. ; _
;4. Serviços_técnicos especializados _
:5_ Softwares
:6. Móvei~-~- Ut~risJli~~ _ __ _ _
7- llum!_n-ªção Públicª--- __
:8. Oapacltação Técnica e ~erencial __
:S. Sistema de Georreferenciamento
-- --~---··-
10. Ou=
tros=-----
~~fiíf:F-iR~rftladô:;lRl}
1.000.000,og
500.000,~0
• Os componentes da proposta de financiamento devem estar previstos nas a·ções de investimentos do PPA;
• É permitido financiar apenas os componentes ll~t2doc no Quadro;
• O financiamento do componente "estadoa, projetos e consultorias" é limitado a 5% do valor total do ünancamerno e deve ter como
escopo a(s) área(s) e o(s) projeto(s) apoiado(s);
• os componentes "móveis e utenslllos·; •capacitação técnica e gerencial de servidores·, "veículos", "estudos. projetos e
consultorias" e "serviços técnicos especializados" devem obrigatoriamente fazer parte do escopo do projeto. não sendo passível o
financiamento de apenas um deles de forma isolada;
• A formalização do investimento dependerá da anuência formal do Financiador.
4 - Diagnóstico
A intenção do Poder Executivo Municipal é a pavimentação de vias públicas rurais que
atendem a grande volume de tráfego diariamente e são essenciais para a mobilidade do Munlcipio
e a compra de máquina e equipamento (uma MOTO NIVELADORA) para dar um melhor suporte
no atendimento aos munícipes. Com o novo equipamento baixamos o custo operacional,
ocasionando um atendimento adequado na melhoria das estradas e acesso as propriedades rurais;
trata da operação de créditojunto ao BANCO DO BRASIL S.A, no valor dê R$ 1.500.0ClO;00, (hum
milhão e quinhentos mil reais).
No ano de 2020 o Municfpio teve um gasto com manutenção de máquinas na ordem de
R$ 1.229.218,56, e com a contratação de serviços terceirizados de máquinas na ordem de
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l\tavés
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUb :;ecretaria Municipal da ;;;~r> ;.· ~::-~
MUNICÍPIO DE ~MS§~~anciamento de Projeto
Area: Infraestrutura Viária
R$ 215.343,17, isto tudo porque nosso parque de máquinas está bastante velho, ou seja, à frota
de máquinas do Município possuem uma idade média de 08 (oito) anos, motivo pelo qual, os
gastos com a manutenção estão bastante altos.
o Município de Nova Bassano. está bastante atrasado com relação aos Municípios
limítrofes no que tange a pavimentação de estradas vicinais no interior do Municlpio, e; em vista
disto foi aprovado recentemente a Lei nº 3.083/2019, que Institui o Programa Municipál de
Pavimentação Asfáltica e de Paralelepípedos nas estradas vicinais do Município de Nova Bassano,
em parceria com os proprietários lindeiros.
O Município possui uma população de 10.005 habitantes e uma área de '211,6.11 ktn2
, a
etnia da população de Nova Bassano - RS é caucasiana europeia, isso ocorreu por causa da sua
colonização que ocorreu no fim do século XIX. Os imigrantes europeus inicialmente ocuparam o
espaço onde se localizada a sede do Município, ocupando, paulatinamente, as áreas imediatas,
infiltrando-se nas selvas, ampliando os horizontes. Chama a atenção de quem estiver passando
pela cidade e pelo seu interior a originalidade das construções, que preservam muito da cultura
dos antepassados. Municlpio pertencente a Serra Gaúcha, Mesorregião do Nordeste
Riograndense. As principais fontes econômicas são a produção agrlc0'la, industrial e a- prestação
de serviços. Ainda, segundo dados do IBGE 201 O, 1.01-4 familias do meio rural em pequenas
propriedades de base familiar. As principais culturas são: Soja; Milho; Tomate; Trigo; Cebola; Uva;
Laranja. Seu rebanho de bovinocultura leiteira com mais 13.500 cabeças, sendo 8.623 cabeças
em lactação e produção anual de 12.988.000 litros, 29.855 suínos, 1.124.684 aves. É muito
visitado por pessoas de vários estados e do exterior. Dos motivos que atraem os turistas ao
municf pio são os mais variados, além de se encantarem com a paisagem natural, cascatas e
delicias da culinária local, há uma boa infraestrutura urbana e hospitalidade do nosso povo, e de
modo especial pela beleza da cidade e interior. O Muntclpio atinge 100% das críanças.
adolescentes e jovens, em idade escolar em sala de aula.
5 - Benefícios Esperados
O Município tem um grande interesse em ampliar a beleza na cidade, nos acessos às
propriedades rurais e no bom atendimento aos munícipes, além de manter o parque de máquinas
em boas condições, para melhor atender a comunidade, e de modo especial aos agricultores,
inclusive com pavimentação nas estadas vicinais.
Relação Custo-Benefício é um dos fatores que nos levam a este investimento, é a
reposição de um parque de máquinas em condições de usabilidade, e com a pavimentação das
estradas rurais, diminui o custo na manutenção das mesmas.
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MUNICÍPIO DE ~~~anciamento de Projeto
Área: Infraestrutura Viária
Os impactos financeiros da operação, fazendõ uní'à comparação entre os custos e os
benefícios a serem auferidos com o~ rscurses do fin;inci:ittnonto. Haverá uma econ·omiddede, no
custo da manutenção da frota e das estradas rurais, bem como no custo da hora máquina; ~pesar
não serem mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e
correspondentes à operação de crédito pleiteada. Pode-se traçar uma estimativa do retomo
esperado dos investimentos em cada exercício, tomando-se como base o exercício corrente com
os anteriores.
Serão utilizados para medir e acompanhar os beneficies dos investimentos, os índices,
IBGE, SIMU de mobilidade urbana, Base Município, dentre outros.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados como
não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas custos com a manutenção destes
equipamentos e das estradas rurais, caem sensivelmente.
O Municlpio de Nova Bassano RS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu
representante legal o Sr. IVALDO DALLA COSTA. Prefeito Municipal, Portador do CPF:
098.095.380-49, residente e domiciliado neste Municlpio de Nova Bassano RS, declara ao Banco
do Brasil, que são verdadeiras todas ás informações prestadas. O representante legal do
declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a
aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza clvel e penal.
Nova Bassano RS, 18 de março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Chefe do Poder Executivo
CPF: 098.095.380-49
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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22
de 08 de ABRIL de 2021.
1
Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições,
conforme disposto no Artigo 145, § 1°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm
apresentar a presente EMENDA PARCIAL ADITIVA, ao Projeto de Lei n.º 22/2021 oriundo
do Poder Executivo, para tanto, se faz necessária a inclusão dos artigos 7.
0 e 8.
0
, conforme
segue:
- Artigo 7.
0
O prazo total do financiamento será de 40 (quarenta)
meses e o prazo de carência é de 03 (três) meses.
· Artigo 8.
0
O percentual de 18% (dezoito por cento) a ser pago pelos
moradores referente a parceria que trata a Lei Municipal n.º
3.083/2019, deverá ser utilizado proporcionalmente para a execução
de cada trecho de pavimentação .
... , , . · ,: • , ·, • ',·; . Com a inclusão dos artigos 7.
0 e 8°, o atual artigo 7.0 passa a ser o
9. º, ficando com a mesma redação:
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ficam inalterados os demais artigos do projeto.
Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 26 de abril de 2021.
~l~~\ l~e,..c\ AÍais'1.overa - MDB
..,e.,:. ÔQ_------i~ cl e t-ce-. Q..e[)
Cidania de Moraes - MDB
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