| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE UMA SALA EM FAVOR DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA OS FINS E DURANTE O PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.201 DE 13 DE MAIO DE 2021 Autoriza a cessão de uso de uma sala em favor da Câmara de Dirigentes Lojistas -CDL, para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso em favor da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, entidade de classe, criada para representar o setor varejista em âmbito municipal, de uma sala localizada num espaço publico Municipal a ser definido pela administração conforme a necessidade da entidade. Art. 2º. A cessão autorizada por esta Lei, que será sem ônus em favor da entidade, destinar-se-á a implantação e funcionamento do CDL, e como contrapartida o mesmo se compromete a auxiliar o Município na realização de eventos, tais como feiras, palestras, ações sociais e demais eventos que tragam Desenvolvimento e bem estar a comunidade Bassanense. Art. 3°. A presente cessão não onerosa terá vigência a partir da assinatura do tenno de cessão e encerrará em 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O prazo da cessão autorizada por esta Lei é até o final da atual administração, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. Art. 4° A cessão do bem imóvel autorizada por esta Lei será extinta: I - ao final do prazo determinado; II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes; III - a qualquer tempo, em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas nesta Lei. Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias do mês de maio de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 29/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 26 de abril de 2021 Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo, Projeto de Lei que autoriza a firmar contrato de cessão de uso não oneroso, de uma sala localizada num espaço público Municipal em favor da Câmara de Dirigentes Lojista-CDL, com a seguinte justificativa. Considerando que o Município tem uma parceria de longa data com a referida entidade a fim de promover ações em conjunto para a realização de Eventos; Considerando que, com a pandemia o comercio local foi o que mais sofreu com o fechamento por determinação do Decreto, deixando vários comerciante sem poder pagar a mensalidade. Considerando que o Município pretende formalizar um Contrato de Cessão de Uso com todas as cláusulas objetivando evitar dúvidas e transtornos em relação a esta parceria. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Anexo a Lei nº 3.201 de 13 de maio de 2021 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, a seguir denominado CEDENTE, e o CAMARA DE DIRIGINTES LOJISTAS - CDL, situada na Rua Pinheiro Machado, no Bairro Centro através de sua Presidente FERNANDO DALCORTIVO, CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, de acordo com a autorização e as disposições e normas constantes da Lei Municipal nº , de 3 .20 l de 13 de maio de 2021, mediante os seguintes termos, clausulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cessão de uso gratuito tem por objetivo a cedência de um espaço publico a ser definido pela administração publica, conforme a necessidade da entidade. 1 - Uma sala localizada na Rua Silva Jardim, 578. Nova Bassano-RS, mais especificamente ao Lado da Biblioteca Publica Municipal no antigo Colégio João XXIII, constituído por uma sala com área construída e correspondente a 43,80.mts 2 • CLÁUSULA SEGUNDA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a responsabilidade pelo bem, bem como as providências e custeio das despesas com a implantação, conservação, manutenção e limpeza da Sala, inclusive as relativas à telefonia, infraestrutura lógica digital, dentre outras, inclusive as relativas a instalações, mobiliário, consumo de água, energia elétrica e telefonia, dentre outras necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas ao funcionamento e à segurança das pessoas e do próprio imóvel. Parágrafo único. Em caso de avaria ou perda total e não sendo possível o reparo do bem, é responsabilidade da CESSIONÁRIA restituir ao CEDENTE outro bem/objeto da mesma espécie, forma, qualidade e quantidade equivalente ao que foi cedido originalmente ou indenizar o CEDENTE no seu valor equivalente, quando for provado que o responsável é o CESSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - O CEDENTE fica isento de qualquer responsabilidade cível, administrativa ou criminal que envolva o bem ora cedido, assumindo a CESSIONÁRIA toda a responsabilidade cível, administrativa ou criminal decorrente de seu uso, guarda, manutenção e conservação durante o período de cessão ou prorrogação se houver. CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA não poderá dar ao bem cedido destinação diversa daquela expressa na Cláusula Primeira deste instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, sob pena de ser retirada, sumariamente, de sua posse. CLÁUSULA QUINTA - O prazo da cessão mencionada neste instrumento terá vigência durante a assinatura deste Termo de Cessão de Uso Gratuito e encerrará em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade. CLÁUSULA SEXTA - A cessão será extinta ao final do prazo autorizado ou de sua prorrogação, se houver; antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes ou a qualquer tempo, em caso de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a outro órgão da administração pública, ou em caso de descumprimento das disposições e finalidades previstas na lei autorizadora. CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência da cessão, sem que haja sua prorrogação, o bem deverá ser restituído pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE, em plenas condições de uso. Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação ao bem cedido, todas as providências que lhe sejam solicitadas pelo CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial. CLÁUSULA NONA - Ao CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização e a destinação do bem cedido. CLÁUSULA DÉCIMA - O CEDENTE poderá rescindir este termo independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da CESSIONÁRIA, que renuncia qualquer direito a indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer cláusula ou condição contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente cessão de uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. Nova Bassano, 13 de maio de 2021. CEDENTE TESTEMUNHAS: ~h.b.~b;;t ~-_D~~~ CESSIONÁRIA Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br