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norma nº 3202/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atra~
LEIMUNICIPAL Nº 3.202 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IXdo artigo 37 da
Constituição Federal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (duas)
Domésticas.
§ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária da Doméstica será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração
mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos),
referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3°. Sempre que ocorrerreposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados
os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193
a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Doméstica são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Através d,i.\--++-f----,ff+;40~..._.+-
\.
·, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06. 02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.. Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00.00.. Obrigações Patronais
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagensfixas
3.3.1.91.13.00.00.00.. Obrigações Patronais
06. 03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.. Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagensfixas.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 (vinte) dias do
mês de maio de 2021.
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó
dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los;
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pu~licadbem~Qlj-'fK:,,,..,,... { __
Através~U(;
Secretari.a Muru.ci
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Mensagem nº 30/2021 Nova Bassano, RS, 06 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o
Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, que busca autorização para contratar, por tempo
determinado e, em razão de excepcional interesse público, 2 (duas) Domésticas, com carga horária de 36
(trinta e seis) horas semanais, para suprir a carência de servidores junto as Escola Municipal de Ensino
Fundamental Teodolinda Reginatto, como também, em razão do retomo às atividades presenciais dos(as)
alunos(as) a determinar a necessidade de adequada higienização de todos os espações por eles utilizados, tais
como as dependência do Ginásio Municipal Zeferino Zottis, Biblioteca, Museu etc.
Cumpre salientar que a necessidade das referidas contratações decorrem em razão dos
afastamentos de duas servidoras, a saber, uma por problemas de saúde e, a outra, que atuava na Limpeza do
Ginásio Municipal está em período gestacional e, por conta da pandemia, deverá ficar afastada das suas
funções.
A propósito, calha referir que, despiciendo tecer maiores comentários acerca da
importância quanto a manutenção de adequada higienização e manutenção dos procedimentos de limpeza e
asseio como premissas necessárias e adequadas enquanto medidas de profilaxia e prevenção o em face do
momento de pandemia.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANCtcietariaMu
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Solicitação Nº 14/2021
Ao Setor de Administração
Nova Bassano, 03 de maio de 2021.
\......-- Com os nossos cumprimentos solicitamos que sejam contratadas de
imediato duas domésticas para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Educação, tendo em vista o retorno das atividades Escolares e
Esportivas.
Neste momento as necessidades são para o atendimento das turmas a EMEF
Teodolinda Reginato, tendo em vista a necessidade de limpeza e organização e
das salas e demais espaços cedidos pelo Estado na E.E Luiz Zanetti, utilizados para
atender alunos matriculados na EMEF Teodolinda Reginatto. Também temos a
necessidade de atender a demanda dos alunos das Escolas no Ginásio Municipal
Zeferino Zottis e esportistas da Comunidade em Geral.
Esta necessidade se apresenta devido a transferências de profissionais para
a Secretaria da Saúde, devido ao afastamento de uma doméstica por problemas de
saúde e temos uma doméstica que atuava na limpeza do Ginásio de Esportes e
devido a Pandemia do CORONAVIRUS e neste momento está gravida e precisará
ser substituída, nõ poderá retornar para limpeza do Ginásio de Esportes, Biblioteca,
Museu etc.
Contamos com os encaminhamentos necessários e desde já agradecemos.
~"-~. ~. ~~.'-~
Salete Teresinha Cestonaro Bol'lgiovanni
Secretária Municipal de Educação
-·•
J,:-;i_,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/05/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A) Projeto de Lei nº 30/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de duas
domesticas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vistas o
retorno das atividades Escolares e Esportivas.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administraça
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
SECRETARIADA EDUCAÇÃO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 30/2020 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180
(cento e oitenta dias) de duas domésticas para atender as necessidades da Secretaria
,'---' Municipal de Educação tendo em vista o retorno das atividades Escolares e Esportivas.
Valor: R$ 1.417 ,65 mais 10% Insalubridade e encargos
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) R$ 213.900,00
3.3.1.91.13.00.00.00 Obrigações Patronais (200) R$ 280.900,00
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230). . . . . . . . . . R$ 896.500,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 208.500,00
Recurso: 20 MOE
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) .R$ 1.903.500,00
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (254). . . . . . . . . . R$ 836.200,00
Recurso: 31 FUNDES
Data: 06/05/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para o Projeto de Lei nº 30/2021 que contrata por tempo determinado em 02 (duas)
Domésticas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo
·'- período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto
no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 30/2021 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, profissi_onal 02 (duas) Domésticas, LDO nº 3.166/2020.
Descrição da Ação Criada, Contratação de duas Domésticas.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3ºano
3.1 - Pessoal e Encargos 22.650,00 0,00 0,00
3
D
.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 ívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O TA I S ---------+ 22.650,00 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação
§ 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
rgãos: PROJETO DE LEI Nº 30/2020 DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental/ Manutenção do
Ensino Fundamental
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ó
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
rgãos: PROJETO DE LEI Nº 30/2021 DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental/ Manutenção do
Ensino Fundamental
1-Ó
IV - COMPATIBILIDADECOM ALEIDEORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de todas as dotações - Projeto de
Lei nº 30/2021.
Elementos de despesa
3.3.l.90. l l.00.00.00
3.3.1.91.13.00.00.00
3.3.1.90.11.00.00.00
3.3.1.91.13.00.00.00
3.3.1.90.11.00.00.00
3.3.1.90.11.00.00.00
Fontes de
recursos
MDE
MDE
MDE
MDE
FUNDEB
FUNDEB
!I
Saldo Atual
213.900,00
280.900,00
896.500,00
208.500,00
1.903.500,00
836.200,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
'-· execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.183.628,37
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.578.693,65
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
22.650,00
Impacto dos mecanismos de compensação
22.650,00
Resultado primário com o impacto das ações
2.160.978,37
Resultado nominal com o impacto das ações
2.556.043,65
•
-
-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
37.321.277,72
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
14.662.151,23
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 39,29 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 22.650,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
14.684.801,23
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 37.321.277,72
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 39,35%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 06 de maio de 2021.
João Oliva Pelle
Contador
ESTADODO RIO GRANDE DOSUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSÁNO \~~:
~M11fiic1pal da Administração ·
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 30/2021, que contrata por tempo determinado ern'oz (duas) Domésticas pelo período de
180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
\_ DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal-cfe. 3.3.l.90.11.00.00.00 MDE
Projeto de Lei nº 30/2021. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 06 de maio de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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