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norma nº 3203/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administ ação
/
LEI MUNICIPAL Nº 3.203 DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2021 e . dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 05 SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA E PECUARIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: l O 17 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (858) R$ 40.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (859) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre;
II- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Recursos Fundeb
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (860).....R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 0031 Recurso Fundeb;
m- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1 O 17 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (861) R$ 40.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (862) $ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na redução da seguinte
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
rubrica orçamentária não utilizada no exercrcio e no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
utilizando o recurso do Leilão pelo valor que ingressou a mais do previsto.
1-Órgão: 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0203 .0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3 .3 .1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (250) R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 0031 Recurso Fundeb;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01
dias do mês de junho de 2021.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
eda Maria Ravane o
Secretária Municip l da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administ;:::õ'\
Mensagem nº 36/2021 Nova Bassano, 20 de maio de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 36/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a
abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso
do Fundeb para aquisição de um Servidor devido ao grande número de computadores sendo
instalados nas escolas e este recurso não pode finalizar o exercício com saldo superior a 5%
do que ingressou no corrente ano e utilizaremos o recurso do Leilão livre para melhorias das
máquinas que permanecem e podendo ser utilizadas por muito tempo e o ingresso de Leilão
livre foi bem superior ao previsto na Lei Orçamentária.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial
utilizaremos a despesa não utilizada no exercício e o ingresso a maior do Leilão realizado.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de
um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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