| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administ ação / LEI MUNICIPAL Nº 3.203 DE 01 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2021 e . dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 05 SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA E PECUARIA Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 20 Agricultura Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: l O 17 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (858) R$ 40.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (859) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre; II- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 03 Recursos Fundeb Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 2017 Manutenção do Ensino Fundamental. Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (860).....R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 0031 Recurso Fundeb; m- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: O 1 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 1 O 17 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (861) R$ 40.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (862) $ 10.000,00 Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na redução da seguinte Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO rubrica orçamentária não utilizada no exercrcio e no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), utilizando o recurso do Leilão pelo valor que ingressou a mais do previsto. 1-Órgão: 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0203 .0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 3 .3 .1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (250) R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 0031 Recurso Fundeb; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01 dias do mês de junho de 2021. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal eda Maria Ravane o Secretária Municip l da Administração Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administ;:::õ'\ Mensagem nº 36/2021 Nova Bassano, 20 de maio de 2021. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 36/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso do Fundeb para aquisição de um Servidor devido ao grande número de computadores sendo instalados nas escolas e este recurso não pode finalizar o exercício com saldo superior a 5% do que ingressou no corrente ano e utilizaremos o recurso do Leilão livre para melhorias das máquinas que permanecem e podendo ser utilizadas por muito tempo e o ingresso de Leilão livre foi bem superior ao previsto na Lei Orçamentária. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a despesa não utilizada no exercício e o ingresso a maior do Leilão realizado. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br