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norma nº 3208/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNCIAL Nº 3.208 DE 16 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2021 e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 09
HABITACIONAL
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0214 Gestão Ambiental
Projeto: 2085 Manutenção do Canil.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.61.00Aquisiçãodeimóveis (866) R$ 65.000,00
Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre;
II - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0216 Promoção do Desporto e Lazer
Projeto: 1057 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (863)........... .. R$ 125.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (864) R$ 125.000,00
Fonte de Recurso: 1057 Recurso Implantação no Esporte e Lazer;
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (865).....R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput
deste artigo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) utilizando o excesso
arrecadado no recurso do Leilão Livre, o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais) utilizando o recurso aprovado através de Emenda Parlamentar e no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.
SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENVOL. E
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
1- Órgão: 10.01.. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.813.0216.1057 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (584) R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 000lRecurso Livre;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos
16 dias do mês de junho de 2021.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
(I\feg
~
~tr .,,_,........___, · e-se
teda
Secretária Municipal a Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado ' . o-:J./
Através d 4
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 37/2021 Nova Bassano, 26 de maio de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 37/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura
de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso do Leilão
Livre para a Aquisição de Terreno para instalação do Canil, o ingresso da Emenda parlamentar
do Ministério da Cidadania utilizar para novas Praças, na Vila Bassanense e no Bairro Zanella.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial
utilizaremos o ingresso do Leilão a maior que o estimado, o recurso aprovado através de
Emenda Parlamentar do Ministério da Cidadania e a despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de
um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- W'.vw.novabassano.rs.gov.br

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