| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNCIAL Nº 3.208 DE 16 DE JUNHO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2021 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 09 HABITACIONAL Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 18 Gestão Ambiental Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0214 Gestão Ambiental Projeto: 2085 Manutenção do Canil. Elemento de despesa: 3.4.4.90.61.00Aquisiçãodeimóveis (866) R$ 65.000,00 Fonte de Recurso: 1046 Recurso Leilão Livre; II - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO Unidade: O 1 Unidades Subordinadas Função: 27 Desporto e Lazer Sub-função: 813 Lazer Programa: 0216 Promoção do Desporto e Lazer Projeto: 1057 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (863)........... .. R$ 125.000,00 Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (864) R$ 125.000,00 Fonte de Recurso: 1057 Recurso Implantação no Esporte e Lazer; Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (865).....R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) utilizando o excesso arrecadado no recurso do Leilão Livre, o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) utilizando o recurso aprovado através de Emenda Parlamentar e no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENVOL. E Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração 1- Órgão: 10.01.. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.813.0216.1057 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer 3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (584) R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 000lRecurso Livre; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de junho de 2021. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal (I\feg ~ ~tr .,,_,........___, · e-se teda Secretária Municipal a Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado ' . o-:J./ Através d 4 Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 37/2021 Nova Bassano, 26 de maio de 2021. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 37/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso do Leilão Livre para a Aquisição de Terreno para instalação do Canil, o ingresso da Emenda parlamentar do Ministério da Cidadania utilizar para novas Praças, na Vila Bassanense e no Bairro Zanella. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos o ingresso do Leilão a maior que o estimado, o recurso aprovado através de Emenda Parlamentar do Ministério da Cidadania e a despesa não utilizada no exercício. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- W'.vw.novabassano.rs.gov.br