| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESES PÚBLICO DE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admin stração LEI MUNICIPAL Nº 3.212, DE 20 DE JULHO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, assim especificado: Nº de Cargos 01 Denominação Categoria Funcional Agente Comunitário de Saúde Carga Horária 40 horas semanais § 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade. § 2º A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice. Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Art. 3º. As atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde são as descritas no Anexo Único, parte integrante desta Lei Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08. 02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EASSISTÊNCIA SOCIAL J0.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais-RPPS 3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2021. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Secretána Municip Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO. a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 44/2021 Nova Bassano, 29 de junho de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, 1 (um) Agente de Saúde, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Através do projeto apenso, buscamos autorização para a contratação temporária de um agente comunitário de Saúde pelas razões a seguir expostas: A micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste tomando como referencia o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca de oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicilio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como referencia o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferrari, percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do Loteamento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a esquerda e paralela a ERS 324. Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde de Família, é possível identificar com precisão o número de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção Básica) permitem por microárea a situação populacional. Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente Comunitário de Saúde na micro área 05 de ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta mensalmente as informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica do Município. Pelos motivos já elencados, aguardamos parecer favorável quanto à votação do referido projeto, ao mesmo tempo que reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BASSANO PARA: SCRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Vimos por meio desta, justificar a necessidade de contratação de um ) agentes comunitário de saúde a fim de ajustar a micro área 05 da Estratégia de Saúde da Família I Cristo Redentor. A Micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste tomando como referência o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca de Oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicílio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como referência o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferra.ri, percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do Lotemento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a esquerda paralela a ERS 324. Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde da Família, é possível identificar com precisão o número de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção Básica) permitem identificar por microárea a situação populacional. Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente Comunitário de Saúde na micro área 05 da ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta e mensalmente as informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica do município. Pelas razões acima descritas, solicitamos a contratação de mais um Agente Comunitário de Saúde para que essa população seja assistida pela Equipe de Estratégia Saúde da Família Cristo Redentor. Nova Bassano, 25 de Junho de 2021. 44~;' Aline Luvison ~ Secretária Municipal da Saúde Nova Bassano- RS • ·:1.1!1 :-!'lo\ t--'t'~~~~- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ·.;:::;~tariaMunicipalda . . . MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Adm,ms ação SECRETAR/À MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 29/06/2021 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: A ) Projeto de Lei nº 44/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. B) Projeto de Lei nº 45/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 02 agentes de Endemias e dá outras providéncias. . .Alé~ disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 1~ent1:ficado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçam tári p· · . . en o- manceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálcul utilizado. 0 Secretária da Admini~tração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 44/2021 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com ~ l~i de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de .,_, Saúde. Valor: R$ 1.417,65 + Encargos 08.02 .. , , SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST-ENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 " Manutenção da Atenção Básiea à Saúde 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 50.000,00 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025) 3.3.1.90.04.99.01 Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2024) Data: 29/06/2021 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUN!CIPIO DE NOVA BASSANO :••'. ·-. . ADEQUAÇÃO ORÇ~MENTÁRIA E FINANCEIRA ... ~'.~ ' \~~,- .. , \ _______________ Artj§_,_inciso 1 _e..§\~. inGi~Q l_di!. _LÇ_jOJ/20_0_0 _ ~- . '• "! ~-~•:-:..'- • • l '.• •••:... Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que autoriza Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde cfe. Projeto de Lei nº 44/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. l - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação de um Agente Comunitário de Saúde. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° a!'10 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 11.300,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Enc:21rgos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - inversões Financeiras .. 4.6 - Amortização da Dívida ó,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------~ 11.300,00 0,00 0,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 1 Compensação § 'i º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos , de compensação orevistos no § 2° do mesmo artigo. 1 Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente um Agente Comunitário da Saúde, cfe. Projeto de Lei nº 44/2021. LDO nº 3.166/2020. 1- ~-.m\cipio rJ.f/fo no J :.,S,,Ã-- -- ---- João O\iv'o P~ e 1 ,.1 6 . - --~u,..~ tL,•t-· ·r~;.:;_ C!..!l"!. LH .,,__ ·c~do ~-·~~·# ~;=,::':;":~~~- º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANl.fAi, A ação está prevista no Piamo PfuFiariual Ele que trata a Lei Municipil nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: í- Órgãos: SEGUE EM ANEXO Pro'eto de Lei t'lº 44/2021 Pro rama: Aten ão Básica à Saúde Ação: Manutenção da Atenção Básica à S;ulde UI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇ.Ai\t~N'f'ÁRL\ij A ação está prevista nas DiFetFi2:es Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ã0s: SEGU~ EM ANE:.XO Pre·eto de lei RP 44/2021 Programa: Atenção Básica à Saúde Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde IV ~ COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A deseese decorrente da exeougã~ da ação está pr~vi~t1ª r:i~ l,.:;,\ ;J~ Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: 'bõtaçõtis ürça'riientár1ã1t · .. · · • ----- ·" ~- "' · • · -'E1ciiié'i1lõsêteaesiiésá'"• Fontes-de - ·saíciõ.Attiaf - recursos .. - -- . Segue em anexo Parecer Contábil com a 3 .3.1.90.04.00.00.00 ASPS 50.000,00 descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.04.15,0(}.00 ASPS Projeto de Lei nº 44/2021 3.3 .1.90.04.9~.o 1.00 ASPS .. .. . .. ~ - .. . .. f,:•,..fllc!plo dtz ~~-----f"-"'f't;tr..-.;.___ João 01i o F\?Ile "f"'" ; .. .-,.-~ ~ • ..-, """" • •·--... <...-··-· _L 1 J~.:., 41.41:) ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS PISGji~ (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação erçamentária acequaea e suftciente para atender ~, ge;ijp~~~i;J :_~~ corrente exercício, conforme demonstrado ne item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são eompatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, @ execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.334.099,o/7 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.136.284,57 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 11.300,00 Impacto dos mecanismos de compensação 1 i i.300,00 1 1 1 Resultado primário com o impacto das ações -- - . 1 3.322.799,77 1 Resultado nominal com o impacto das ações 3.124.984,57 1 - .... - . -'.111,,.~---:--=1==-N~;;;,_ João ' T.:.::. C'é.'::'!. --~ 4\Ah I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO VI~ IMPACTO SOBRE A REeEITA eoRRi;N'fE l,.iQ!-11~~ .----~ A _, .. --· ".. -- -= = ·- -- .. - .;•k:-'-c~:_::;~-•,'";,:-,-,·-=•••-·1 Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 37.509.253,75 1 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 15.142.045,56 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,37 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 11.300,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto _15.153.345,56 1 - i Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 1 1t curso 37.509.253,75 1 t t Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido "º 40,40% 1 exercício financeiro em curso, com o aumento_proposto. 1 Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver ~ execução da despesa de aumento real dos vencimentos. oi/ ;;/ i•-~,_.;.nidpio ü · , · Nova Bassano, 29 de Junho de 2021. João Clivo Pelle Contador ESTADODO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO IVALEJO t>ALLA ees 0 r~1 IJ'.t4<t'ªit9 M~uiélR~I ci, Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento à~ Çtiterminações cb inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, ote. Projeto de Lei nº 44/2021, que a Secretaria da Saúde solicita um (a) Agente Comunitário da Saúde, através de Contratação Temporaria. Declaro existir recursos para a exeeuçâe das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s} de . . recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe, 3.3.1.90.Ó4.00.0Õ:Õó ASPS Projeto de Lei nº 44/2021. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS 3.3.1.90.04.99.01 .00 ASPS - -- Declaro, que a exeeuçãe das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassane, 28 ele JvnnR ~~ iQ~1, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA