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norma nº 3212/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESES PÚBLICO DE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admin stração
LEI MUNICIPAL Nº 3.212, DE 20 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um)
Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01
(um) Agente Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, assim especificado:
Nº de Cargos
01
Denominação Categoria Funcional
Agente Comunitário de Saúde
Carga Horária
40 horas semanais
§ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da
remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193
a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Art. 3º. As atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde são as descritas no Anexo
Único, parte integrante desta Lei Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08. 02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EASSISTÊNCIA SOCIAL
J0.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais-RPPS
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 20 dias do mês de
julho do ano de 2021.
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Secretána Municip Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio
de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar
ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo
seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente
Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 44/2021 Nova Bassano, 29 de junho de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, 1 (um) Agente de Saúde, com carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
Através do projeto apenso, buscamos autorização para a contratação temporária de um
agente comunitário de Saúde pelas razões a seguir expostas:
A micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste tomando
como referencia o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca de
oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não
pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicilio de Moacir Bertoldo. Pela ERS
324 tomando como referencia o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até
Alberto Ferrari, percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do
Loteamento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a esquerda e paralela
a ERS 324.
Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da
Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde de Família, é possível identificar com precisão
o número de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da
Atenção Básica) permitem por microárea a situação populacional.
Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente
Comunitário de Saúde na micro área 05 de ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do
Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta mensalmente
as informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio
econômica do Município.
Pelos motivos já elencados, aguardamos parecer favorável quanto à votação do referido
projeto, ao mesmo tempo que reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BASSANO
PARA: SCRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Vimos por meio desta, justificar a necessidade de contratação de um )
agentes comunitário de saúde a fim de ajustar a micro área 05 da Estratégia de Saúde da
Família I Cristo Redentor.
A Micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste
tomando como referência o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência
de Elizete Plisca de Oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as
famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo
Mazzotti até o domicílio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como referência o
posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferra.ri,
percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do
Lotemento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a
esquerda paralela a ERS 324.
Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao
Ministério da Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde da Família, é
possível identificar com precisão o número de famílias, bem como a população real. Os
relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção Básica) permitem identificar por
microárea a situação populacional.
Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um
Agente Comunitário de Saúde na micro área 05 da ESF I Cristo Redentor, devido o
afastamento prolongado do Agente Comunitário desta área, por não estar sendo
alimentado o sistema de forma correta e mensalmente as informações pertinentes a essa
população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica do
município.
Pelas razões acima descritas, solicitamos a contratação de mais um Agente
Comunitário de Saúde para que essa população seja assistida pela Equipe de Estratégia
Saúde da Família Cristo Redentor.
Nova Bassano, 25 de Junho de 2021.
44~;'
Aline Luvison ~
Secretária Municipal da Saúde
Nova Bassano- RS
•
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t--'t'~~~~-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ·.;:::;~tariaMunicipalda . . . MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Adm,ms ação
SECRETAR/À MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/06/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 44/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente
Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
B) Projeto de Lei nº 45/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público de 02 agentes de
Endemias e dá outras providéncias.
. .Alé~ disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima 1~ent1:ficado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçam tári p· ·
. . en o- manceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálcul
utilizado.
0
Secretária da Admini~tração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 44/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com ~ l~i de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de
.,_, Saúde.
Valor: R$ 1.417,65 + Encargos
08.02 .. , , SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST-ENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 " Manutenção da Atenção Básiea à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2024)
Data: 29/06/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUN!CIPIO DE NOVA BASSANO
:••'. ·-. . ADEQUAÇÃO ORÇ~MENTÁRIA E FINANCEIRA ... ~'.~
' \~~,- .. , \
_______________ Artj§_,_inciso 1 _e..§\~. inGi~Q l_di!. _LÇ_jOJ/20_0_0 _
~- .
'• "! ~-~•:-:..'- • • l '.• •••:...
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que autoriza Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde cfe. Projeto de
Lei nº 44/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
l - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação de um Agente Comunitário de Saúde.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° a!'10 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 11.300,00 0,00 0,00
3.2 - Juros e Enc:21rgos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - inversões Financeiras
..
4.6 - Amortização da Dívida ó,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------~ 11.300,00 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
1
Compensação § 'i º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos ,
de compensação orevistos no § 2° do mesmo artigo. 1
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente um Agente Comunitário da
Saúde, cfe. Projeto de Lei nº 44/2021. LDO nº 3.166/2020.
1- ~-.m\cipio rJ.f/fo no
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·r~;.:;_ C!..!l"!. LH .,,__
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANl.fAi,
A ação está prevista no Piamo PfuFiariual Ele que trata a Lei Municipil nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
í- Órgãos: SEGUE EM ANEXO Pro'eto de Lei t'lº 44/2021
Pro rama: Aten ão Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à S;ulde
UI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇ.Ai\t~N'f'ÁRL\ij
A ação está prevista nas DiFetFi2:es Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ã0s: SEGU~ EM ANE:.XO Pre·eto de lei RP 44/2021
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV ~ COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A deseese decorrente da exeougã~ da ação está pr~vi~t1ª r:i~ l,.:;,\ ;J~
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
'bõtaçõtis ürça'riientár1ã1t · .. · · • ----- ·" ~- "' · • · -'E1ciiié'i1lõsêteaesiiésá'"• Fontes-de
-
·saíciõ.Attiaf
-
recursos
..
- --
.
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3 .3.1.90.04.00.00.00 ASPS 50.000,00
descrição de todas as dotações - Cfe.
3.3.1.90.04.15,0(}.00 ASPS
Projeto de Lei nº 44/2021
3.3 .1.90.04.9~.o 1.00 ASPS
.. .. . .. ~ - .. . ..
f,:•,..fllc!plo dtz
~~-----f"-"'f't;tr..-.;.___
João 01i o F\?Ile
"f"'" ; .. .-,.-~ ~ • ..-, """" •
•·--... <...-··-· _L 1 J~.:., 41.41:)
;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS PISGji~
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação erçamentária acequaea e suftciente para atender ~, ge;ijp~~~i;J :_~~
corrente exercício, conforme demonstrado ne item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são eompatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, @
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.334.099,o/7
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.136.284,57
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 11.300,00
Impacto dos mecanismos de compensação
1
i i.300,00
1
1
1
Resultado primário com o impacto das ações
-- - . 1
3.322.799,77
1
Resultado nominal com o impacto das ações 3.124.984,57
1 - .... - .
-'.111,,.~---:--=1==-N~;;;,_
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T.:.::. C'é.'::'!. --~ 4\Ah
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
VI~ IMPACTO SOBRE A REeEITA eoRRi;N'fE l,.iQ!-11~~
.----~ A _, .. --· ".. -- -= = ·- --
..
- .;•k:-'-c~:_::;~-•,'";,:-,-,·-=•••-·1
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
37.509.253,75 1
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
15.142.045,56
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,37 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 11.300,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
_15.153.345,56 1
-
i
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
1
1t
curso 37.509.253,75 1
t
t
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido
"º
40,40% 1
exercício financeiro em curso, com o aumento_proposto.
1
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver ~ execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
oi/
;;/
i•-~,_.;.nidpio ü · , ·
Nova Bassano, 29 de Junho de 2021.
João Clivo Pelle
Contador
ESTADODO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
IVALEJO t>ALLA ees
0
r~1 IJ'.t4<t'ªit9 M~uiélR~I ci,
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento à~ Çtiterminações cb
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, ote. Projeto de Lei
nº 44/2021, que a Secretaria da Saúde solicita um (a) Agente Comunitário da Saúde,
através de Contratação Temporaria. Declaro existir recursos para a exeeuçâe das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s} de
. .
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe, 3.3.1.90.Ó4.00.0Õ:Õó ASPS
Projeto de Lei nº 44/2021. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01 .00 ASPS
- --
Declaro, que a exeeuçãe das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassane, 28 ele JvnnR ~~ iQ~1,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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