| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI Nº 3.221 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar autorização de uso do Subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII, que faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética, em favor da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEEAM, inscrita no CNPJ sob nº 42.288.366/0001-58. , entidade sem fins lucrativos que desenvolve diversas atividades esportivas com crianças em nosso Município. Art. 2°. A entidade ora autorizada utilizará do espaço para consecução de seus objetivos, conforme estatutariamente previstos, em especial através do desenvolvimento de atividades desportivas com crianças. Art. 3°. A presente autorização de uso, pressupõe a assunção pela entidade autorizatária e que vier a ser selecionada, a título de contrapartida das seguintes obrigações e compromissos: I - Obrigação de realizar reformas e melhorias na área cujo uso será autorizado, em montante igual ou superior a R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil novecentos e quarenta reais), até a data de 31 de dezembro de 2021, em observância aos parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Obras, que integra a presente lei; II - pagamento das despesas com energia elétrica e taxa de consumo de água a ser definida no instrumento e de acordo com o consumo; III - manutenção e a conservação do espaço, incluindo a limpeza; Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO § 1 º. Todas as obras e benfeitorias realizadas no espaço pela entidade autorizatária dependerá de prévia anuência e autorização do Município, inclusive as previstas no inciso I do art. 2° da presente Lei. § 2°. Todas as benfeitorias ou obras realizadas pela entidade autorizatária no local, independente da natureza, não gerarão direito a indenização ou retenção, em qualquer em qualquer hipótese, passando a integrar o patrimônio do Município. Art. 4°. A Autorização de uso de que trata a presente Lei vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração Municipal. § 1 º. Ao final do prazo estabelecido, tratando-se de autorização a título precário, a entidade beneficiária deverá restituir o espaço ao Município, independe de prévia notificação. § 2°. Em caso de descumprimento das obrigações pela entidade autorizatária o Município retomará o espaço imediatamente, bastando a simples notificação com prazo anterior de 30 dias. Art. 5°. Fica revogada a Lei Municipal nº 3 .162, de 14 de setembro de 2020. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de agosto de 2021. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretári inistração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 55/2020 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e cosideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que busca obter autorização para que o Poder Executivo Municipal possa autorizar o uso de espaço público, qual seja, o subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII, que faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética. Estamos enviando novo projeto em razão de que não foi possível implementá-lo em face da pandemia e, havia naquele projeto, prazo para execução das obras. Assim, se está perfectibilizando o projeto, em razão de que agora, pode-se, novamente, realizar atividades coletivas, claro, com a observância dos protocolos Atualmente o referido espaço, além de não utilizado, também necessidade de obras de infraestrutura e realização de benfeitorias. Contudo, a forma encontrada de realizar as obras necessárias, que atualmente prefazem um montante inicial de R$ 44.940,00 aproximadamente (parecer anexo elaborado pela Secretaria de Obras), é através da realização de parceira com entidades privadas e sem fins lucrativos. Assim, como contrapartida, a entidade selecioanda, em observãncia à diretrizes da Lei Federal nº 13 .O 19/2014, deverá realizar as obras e melhorias estruturais necessárias. E, assim, poderá utilizar do espaço para desenvolver suas atividades pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Ao final do referido prazo, deverá restituir o imóvel ao Município, sem exigir indenizações em razão das benefeitorias realizadas como contrapartida pela autorizaçãos de uso do aludido espaço. Evidente, então, que a parceria a ser realizada trará benficios ao Município que terá um novo espaço, devidamente adequado e com melhorias, sem custos financeiros. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmen~ lvaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- wVvw.novabassano.rs.gov.br