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norma nº 3221/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI Nº 3.221 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE
USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar autorização de uso do
Subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII, que
faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética, em favor da ASSOCIAÇÃO
DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEEAM, inscrita no CNPJ sob nº 42.288.366/0001-58. ,
entidade sem fins lucrativos que desenvolve diversas atividades esportivas com crianças em nosso
Município.
Art. 2°. A entidade ora autorizada utilizará do espaço para consecução de seus
objetivos, conforme estatutariamente previstos, em especial através do desenvolvimento de atividades
desportivas com crianças.
Art. 3°. A presente autorização de uso, pressupõe a assunção pela entidade
autorizatária e que vier a ser selecionada, a título de contrapartida das seguintes obrigações e
compromissos:
I - Obrigação de realizar reformas e melhorias na área cujo uso será autorizado, em
montante igual ou superior a R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil novecentos e quarenta reais), até a
data de 31 de dezembro de 2021, em observância aos parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de
Obras, que integra a presente lei;
II - pagamento das despesas com energia elétrica e taxa de consumo de água a ser
definida no instrumento e de acordo com o consumo;
III - manutenção e a conservação do espaço, incluindo a limpeza;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
§ 1 º. Todas as obras e benfeitorias realizadas no espaço pela entidade autorizatária
dependerá de prévia anuência e autorização do Município, inclusive as previstas no inciso I do art. 2°
da presente Lei.
§ 2°. Todas as benfeitorias ou obras realizadas pela entidade autorizatária no local,
independente da natureza, não gerarão direito a indenização ou retenção, em qualquer em qualquer
hipótese, passando a integrar o patrimônio do Município.
Art. 4°. A Autorização de uso de que trata a presente Lei vigorará até 31 de dezembro
de 2024, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração Municipal.
§ 1 º. Ao final do prazo estabelecido, tratando-se de autorização a título precário, a
entidade beneficiária deverá restituir o espaço ao Município, independe de prévia notificação.
§ 2°. Em caso de descumprimento das obrigações pela entidade autorizatária o
Município retomará o espaço imediatamente, bastando a simples notificação com prazo anterior de 30
dias.
Art. 5°. Fica revogada a Lei Municipal nº 3 .162, de 14 de setembro de 2020.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de agosto
de 2021.
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretári inistração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 55/2020 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
cosideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que busca obter
autorização para que o Poder Executivo Municipal possa autorizar o uso de espaço público, qual seja,
o subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII, que
faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética. Estamos enviando novo
projeto em razão de que não foi possível implementá-lo em face da pandemia e, havia naquele projeto,
prazo para execução das obras.
Assim, se está perfectibilizando o projeto, em razão de que agora, pode-se,
novamente, realizar atividades coletivas, claro, com a observância dos protocolos
Atualmente o referido espaço, além de não utilizado, também necessidade de
obras de infraestrutura e realização de benfeitorias.
Contudo, a forma encontrada de realizar as obras necessárias, que
atualmente prefazem um montante inicial de R$ 44.940,00 aproximadamente (parecer anexo elaborado
pela Secretaria de Obras), é através da realização de parceira com entidades privadas e sem fins
lucrativos.
Assim, como contrapartida, a entidade selecioanda, em observãncia à
diretrizes da Lei Federal nº 13 .O 19/2014, deverá realizar as obras e melhorias estruturais necessárias.
E, assim, poderá utilizar do espaço para desenvolver suas atividades pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Ao final do referido prazo, deverá restituir o imóvel ao Município, sem
exigir indenizações em razão das benefeitorias realizadas como contrapartida pela autorizaçãos de uso
do aludido espaço.
Evidente, então, que a parceria a ser realizada trará benficios ao Município
que terá um novo espaço, devidamente adequado e com melhorias, sem custos financeiros.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmen~
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wVvw.novabassano.rs.gov.br

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