| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.222 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (uma) Domésticas. § 1° A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade. § 2º A carga horária da Doméstica será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice. Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As atribuições da função de Doméstica são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL J0.301.0024.4224 Manutenção Básica àSaúde 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais 3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de agosto de 2021. IVALDO DALL ~ A COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, SOS -· Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- wv.w.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO OE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 56/2021 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, que busca autorização para contratar, por tempo determinado e, em razão de excepcional interesse público, 01 (uma) Doméstica, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, para suprir a carência de servidores junto ao Posto de Saúde Central. Cumpre salientar que a necessidade da referida contratação decorre em razão do afastamento de uma servidora que apresentou atentado médico prolongado, por problemas de saúde. A propósito, calha referir que, despiciendo tecer maiores comentários acerca da importância quanto a manutenção de adequada higienização e manutenção dos procedimentos de limpeza e asseio como premissas necessárias e adequadas enquanto medidas de profilaxia e prevenção o em face do momento de pandemia. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br