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norma nº 3222/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.222 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (uma) Domésticas.
§ 1° A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária da Doméstica será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal no
valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), referente ao padrão 02
e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Doméstica são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
J0.301.0024.4224 Manutenção Básica àSaúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de agosto de
2021.
IVALDO DALL
~
A COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, SOS -· Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wv.w.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO OE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado;
lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 56/2021 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o
Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, que busca autorização para contratar, por tempo
determinado e, em razão de excepcional interesse público, 01 (uma) Doméstica, com carga horária de 36 (trinta e
seis) horas semanais, para suprir a carência de servidores junto ao Posto de Saúde Central.
Cumpre salientar que a necessidade da referida contratação decorre em razão do
afastamento de uma servidora que apresentou atentado médico prolongado, por problemas de saúde.
A propósito, calha referir que, despiciendo tecer maiores comentários acerca da
importância quanto a manutenção de adequada higienização e manutenção dos procedimentos de limpeza e
asseio como premissas necessárias e adequadas enquanto medidas de profilaxia e prevenção o em face do
momento de pandemia.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br

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