| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA BASSANO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO - UNAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3163 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de ---IM-:-:---tJ'-tH "iffl--r)
LEI MUNICIPAL Nº 3.225 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA
BASSANO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE
NOVA BASSANO UNAB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira para a
concessão de auxílio financeiro mensal à Associação dos
Universitários de Nova Bassano - UNAB, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sl.
105, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.470/0001-00, destinado à conjugar esforços
para fins de ofertar transporte aos alunos universitários e de cursos técnicos durante o período de
outubro a dezembro de 2021.
Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei se dará através da celebração de
Termo de Colaboração e reger-se-á pela Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações
posteriores.
Art. 2º. O valor do repasse mensal que se dará através do ressarcimento do percentual limite de
até 30% (trinta por cento) do valor das despesas realizadas e devidamente comprovadas pela entidade
parceira, limitado ao valo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
§ 1 º. A comprovação se dará através da apresentação pela entidade parceira de documentação
oficial apta e hábil a demonstrar as despesas efetivamente realizadas no transporte de alunos.
§ 2°. A subvenção mensal destina-se à complementação do pagamento das despesas mensais
necessárias ao funcionamento da entidade, especialmente envolvendo o transporte dos alunos universitários
aos Municípios que possuem campus universitário.
§ 3. O termo de colaboração ora autorizado vigorará até a data de 31.12.2021, podendo ser
suspenso de forma unilateral e automaticamente em caso de interrupção e/ou paralisação das aulas.
Art. 3º. Para celebração do termo de colaboração a entidade parceira deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública, cultural e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, nos
termos do art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014.
II -realizar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme prevê o art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014;
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em
Através de -\-~~;frt;z:;---
III - possuir, no momento da aceitação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de
existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
IV - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 anos;
V - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações.
VI - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF de cada um deles;
VII - Comprovar que funciona no endereço por meio de declaração da Presidência ou cópia de
documento hábil;
VIII - atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de
sociedade cooperativa, como previsto no art. 2°, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3°, Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei e, por conseguinte, do
Termo de Colaboração a ser firmado correrão conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.. SECRETARJA DE EDUCAÇÃO
12.364.0206.2500 Apoio a Transporte de Estudantes Universitários
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos seis (15) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021 ).
Ivaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
llo
1 da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 60/2021 Nova Bassano, RS, 06 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e
elevada consideração, encamimanhos para apreciação dos insignes vereadores com assento nesta
Casa, o presente projeto de Lei que busca autorização para celebração de Termo de Cooperação
com a Associação dos Universitarios de Nova Bassano - UNAB.
Não é outro o objetivo, senão o de conjugar esforços para promover o
transporte de alunos universitários e de cursos técnicos, ao cabo deste no ano letivo de 2021, em
razão do retorno das aulas à modalidade presencial, como meio de incentivo ao estudo,
proporcionando melhor qualificação e formação.
A parceria será realizada nos moldes da Lei Federal nº 13.019 e com base
no Termo de Colaboração a ser firmado com a entidade parceira, observado o plano de trabalho e
cronograma de desembolso.
Dispensa maiores comentários, pois emerge cristalino, quanto ao interesse
público presente em auxiliar, através de recursos financeiros, os estudantes universitários e técnicos
que, diariamente, por vezes, necessitam deslocar-se até outros municipios para qualificar-se
profissionalmente.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA BASSANO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO - UNAB, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
··-~-.
·~'._,,,__
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/09/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 60/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA
BASSANO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO DE
UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO-UNAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
nello
istração
Rua Silva Jardim, SOS -Centro -Nova Bassano -RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www .novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJfffO ee Ll!I N° 66/2821
Publicad e?1
Através d
~" ,.:• ,.er,,era
ração
PARECER CONTÁBIL, oReAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevlsta e eempatlvel eem e f.illafle pilluFiaFlual, eem a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com
que o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a União de
Universitários de Nova Bassano - UNAS.
06.01 .,,,,.... .. sEeRe:YARIA ee eeuexexe
12.364.0206.2500 Apoio a Transporte de E:studantes Universitários
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (170) R$ 150.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional(1546)
0 / flarzzaro
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Atravé ---
ES:FADO DO RJO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
-- --- - lJ E C L A R A Ç A O D O - O -R O E N A D O R D A D E S P E S A . -~ ~ --
L R F - Art. 16, li
'fiótâ-çlo (õês)Orçamêntáría (s)
-
me,;se:;.~• -- -Elemento(s) de despesa
,_
Fonte (s) de
recurso (s)
Segue êm--anexo Parecer Contábil do -Projeto de Lei nº 3.3.3.50.43.00.0Ó Livres
60/2021. 3.3.3.50.43.01.00 Livres
~. --- ......
..., ::.;;.o_w ::.....me. :.:::s..:
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cccmr~== ·-
.::C.: --"" ZA " - ---
.. .. ... -· -
iVAl.,~0 eALLA. i~i:.fA l:2~1eite MuAiaipal do
muRisípio de Nova BassaRG, AO use de mlrtnas atFibui~ões legais e em eumpFimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Comr,lementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Wie há Aice&aidade da ap,ese.ntação de
Impacto Orçamentário e Finaneeire, que Auteri2a e Peder Exeeutivo Munieipal a celebrar
Termo de Colaboração com a União de Universitários de Nova Bassano - UNAS. DECLARO
existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Deelaro, que a exeeuçãe das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
+-~~~~;.,~~
·IVALJ:)8 BALL.A eeeTA
Prafeite Mut1i1ipal
ORDENADOR OE. DESPESA
I cl.1
Nome da Entidade: UNAB Associação de universitários
CNPJ: 04.883.470/0001-00
de Nova Bassa no
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 850, sala 105
Município: Nova Bassano UF:RS CEP: 95340000 Telefone: 54- 99712-4788
\Conta Bancária: 35361-2 ~gência: 0259 \ Banco: Sicredi
Nome do Responsável: João Paulo Reginatto CPF: 02436247005
!Cargo: Presidente
Período do mandato: Julho 2021 a Julho 2022
RG: 1099069898
IÕrgão Expedidor: SSP-RS
Endereço: Rua Professor Luíz Duarte, n°07, Centro, Nova
CEP: 95340000
Bassano. RS.
\Caracterização da OSC: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos
iata da Constituição da OSC: 20/10/2001
Finalidade: Organizar e Coordenar o transporte intermunicipal aos contribuintes associados através de
contatos de forma direta ou indireta com empresas e demais entidades públicas pertinentes, com fins de
organizar de melhor forma o transporte intermunicipal até as entidades de ensino superior
Histórico e área deatuação da OSC: Há vinte anos foi criada esta entidade para angarias recursos para
oportunizar, possibilitar e incentivar a execução dos serviços de sua competência e atribuição, com mais
eficiência e otimização no auxílio da execução do transporte intermunicipal até entidades de ensino superior
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
\Nome do Projeto/Atividade: Auxílio transporte alunos universitários
!Prazo de Execução: Setembro
1 2021 a Dezembro 2021 podendo
1 ,
! ser prorrogado no penado de 1
: -· --- __ _ . . __ . . .. l c1110 __ --····-· ·-----·- ··-- _
pbjetivo geral: Realizar atividades destinadas a organização e coordenação do transporte intermunicipal dos
i estudantes de ensino superior com fins de auxiliar os mesmos e atividades administrativas da associação.
i
;
1- ·--.-·-···· - ---·-·--· --· --- ··- ---- --- ---------·-····-- -· --·- ··-·· ··• -- - -- --· ··-· --· ---- -- -·-- -- --·· •• --
iPúblico alvo: Totalidade de universitários da cidade de Nova Bassano
1
;
pbfetÕ.dá.pãrceria: ·sõiic.itãmos o repasse de vaiares com fins de custear uma porcentagem das viagens dos
alunos e pelo ano em questão ser um ano atípico e não termos certezas sobre quando as faculdades irão voltar
organizamos abaixo uma tabela explicativa com os valores solicitados:
•·uot!;;a~ e1T~ 2;;c:.z1
Atla•1és~~~~~~---
-;:~ê!~ta1i2 Mun[cipal dã Administ~r:~o
calculo das via ens contando como media de 3,5 aulas or semana
Viagens Valor
por Viagens por Auxílio Valor alunos Auxílio
Classe Alunos
semana por mês Viagem Viagem pagar 50%
total total Média
A o a 20 70 280 32 16,0 R$ 8.960,00
R$
4.480,00
B 21 a 30 105 420 R$ 13.440,00
R$
6.720,00
e 31 a 40 140 560 R$ 17.920,00
R$
8.960,00
D 41 a 50 175 700 R$ 22.400,00 R$11.200,00
E 51 a 60 210 840 R$ 26.880,00
R$13.440,00
F 61 a 70 245 980 R$ 31.360,00 R$15.680,00
G 71 a 80 280 1120 R$ 35.840,00
R$17.920,0G
H 81 a 90 315 1260 R$ 40.320,00 R$20.160,00
1 91 a 100 350 1400 R$ 44.800,00
R$22.400,00
J 101 a 110 385 1540 R$ 49.280,00 R$24.640,00
K 111 a 120 420 1680 R$ 53.760,00 R$26.880,0C
L 121 a 130 455 1820 R$ 58.240,00 R$29.120,00
, . 1
Nova Nova Nova
Nova
Linhas de Bassano a Bassano a Bassano Bassano a
f
Transporte: Passo Caxias do Bento
Fundo Sul ª Casca Gonçalves
.. ---- -~~~----------------
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS
Metas
Etapa/
Especificação
Indicador Físico Duracão
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 UNICA Auxílio de transporte Repasse mensal Out.2021 Dez.2021
intermunicioal
-~"',~:'??i:?ri3 M1mici!)al da Administração
4. PLANO DE APUCAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
--- --- . ---· ---·· - -·· ---· - --- ----- ----- --- - ··- -- -~- ----··· ------ --- -- ------ ··-iv - ·-·· --· ----- -- --- ...
r
ua7•de ·· -f
1
::M~~sai - - - · · ·· · ·· -}:~n~:;la éíã,Sê- -·f:;::~o.c1assel definida I definida nos meses
1 --------- - --- -- - --- --- _j ___,
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Viagens Valor
Classe Alunos
por Viagens por Auxílio Valor alunos Auxílio
semana por mês Viagem Viagem pagar 50%
total total Média
A O a 20 70 280 32 16,0 R$ 8.960,00
R$
4.480,00
B 21 a 30 105 420 R$ 13.440,00
R$
6.720,00
e 31 a 40 140 560 R$ 17.920,00
R$
8.960,00
D 41 a 50 175 700 R$ 22.400,00 R$11.200,00
E 51 a 60 210 840 R$ 26.880,00 R$13.440,00
F 61 a 70 245 980 R$ 31.360,00 R$15.680,00
G 71 a 80 280 1120 R$ 35.840,00 R$17.920,00
H 81 a 90 315 1260 R$ 40.320,00 R$20.160,00
1 91 a 100 350 1400 R$ 44.800,00 R$22.400,00
J 101a110 385 1540 R$ 49.280,00 R$24.640,00
K 111 a 120 420 1680 R$ 53.760,00 R$26.880,00
L 121 a 130 455 1820 R$ 58.240,00 R$29.120,00
cálculo das viacens contando como média de 3,5 aulas por semana 1
Nova Nova Nova
Nova
Linhas de Bassano a Bassano a Bassano a
Transporte: Passo Caxias do
Bassano
Bento
Fundo Sul
a Casca Gonçalves
6. ESTIMATIVA DE DESPESAS
- Montada uma classificação em ordem alfabética a mesma servirá como fonte de orientação
para informar as partes a necessidade do benefício e também a quantidade de pessoas que o
usufruem. A mesma terá variações de valores, pois devido as incertezas que estamos
vivenciando no ano de 2021 não conseguiremos definir com precisão todos os alunos que
deverão participar de aulas online, muitas universidades tem o intuito de voltar as aulas neste
semestre, desta forma teremos um aumento expressivo de alunos solicitando o auxílio e
transporte. A mesma foi montada com o intuito da organização solicitar o valor correto aos
órgãos públicos com finalidade que não falte valores e prejudique os alunos e também que não
sobre valores prejudicando o poder público, desta forma a planilha abaixo é um modelo que vai
nos informar de modo correto os valores necessários mensalmente.
- A forma na qual solicitaremos e informaremos as necessidades da organização será através
de requerimento e será enviado todo mês, para garantir total transparência;
7. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- 30 dias contados do término da vigência.
8. PRAZO DE ANÁUSE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA
- 30 Dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Nova Bassano, 31 de agosto de 2021.
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PASSO FUNDO
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r::: o, t:: ê: ..., ns a, lt Nome ::, ã; ~ ::, ~ ~ õ e> RG CPF Curso Número Matr.
g> 1- O O cn ,ns 1- -~
(/) (/) >
1 Aléxta Th~,ttffaros~elle NC · NC NC ÓN NC NC O 8124405534 040.959580-22 A~~~~~~~~oe 1113646
2 Ana Paula Benelli Ravanello ON ON ON ON ON NC O O 1111162275 026.816.430-40 Direito 186289
3 André Tibqi~ AH· ON AH PR/ ON NC 1 4 2116998705 043. 778.510-63 Engenharia Civil 1121199
4 Andrei Wall ON ON PR/ NC ON ON 1 4 1119137071 035.320.920-18 Engenharia Mecânica 190916
5 Angélica Prévidi NC ON ON ON ON NC O O
6 Chaiane Peruzzo ON NC NC NC NC NC O O 2121121566 037.970.470-61 Letras 167061
7 Carolina Al_lie~i ON ON ON ON . ON ON O O 5126617231 043951360-01 Estética e cosmética 189006
8 CÁSSIO ANTONIOLLI ON PR,. PR/ ON PR' ON O O 2121635896 038.445.660-07 ENG. CIVIL 1118441
9 Cirlei Turmina NC NC NC NC ON ON O O 1047373831 53085353020 psicologia 182270
10 DaianaVassoler ON ON ON ON ON NC O O 7111163999 023.566.450-20 Est.Cosmética 178914
11 EdCuarâi_l,'.címbardi ON NC ON ON ON NC O O 7101202336 .01622961005 Pedagogia 166954
assanet
12 Eduardo Defendi Bussolotto ON ON ON ON ON ON O O 5120422811 036.678.140-54 Mecânica 184039
13 ELO[SA'$1LÍBIO ROSALEN ON QN ON ON ON ON O O 9111860483 2807489060 ENG. CIVIL 166314
14 Érica secaün PR~ ON PRr PR/. ON NC 3 12 7109515994 023.999.050-16 Eng. Civil 1117998
H> Fat>i
9
nc;3 ~3_~ltan Minosso ON ON PR r ON ÓN NC 1 4 3101204729 010.978.350-65 Educação Física 189270
16 Gabriel Palla ON ON NC ON NC NC O O 9121490438 038,325,640-20 Química (B) 176889
17. GAB~I_ELt\SCALVI PR, PRI PR1 NC NC NC 3 12 4109049975 010.769.440-94 MEDVET 1118521
MAZ20TTI.
18 Jakson Gracioli ON ON ON NC ON ON O O 9112739173 3512677002 Eng5~~~~~~tal e 171950
:1,9'. ifg~:ü:~Wt&'{slidí~r ..PR/ ON PRI PR/ NC ON 3. 12 4111449056 . 027.009.880-19 Arquite!urae 1116758
: . :.,/.•.-•. · ·.-•• , ~-., .,".\"':,-.:-t'-,,5..:,.c;:, :'-'"·'·'" :. · ,. Urbanismo
20 HENRIQUE LUIS SACHET ON PR~ ON ON ON ON 1 4 1116547603 032.715.400-47 PSICO 2108521
·2J."':.p,'.i'ênfi"üe\í:Zffií\,'./ ,, _·oN NC óN · ON ON NC O ·. (i 1111287651 41.37602000 En .Civil 161269
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1 Fernanda Missio ON ON NC ON NC NC o o 1120359177 036. 733.650-29 LP - Licenciatura em Pedagogia 20192170222
2 Jussara Lanferdini ON ON ON NC ON NC o o 3085035065 O 19726940-06 Fisioterapia 17000004438
3 Lucas Lombardi Garbin NC NC PR ON NC ON 1 4 3125014369 2375671058 Design GRA054665R
4 Natália Sordi ON ON NC NC PR ON 1 4 2107998788 024.097 .230-98 Farmácia 747965-42
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1 Ana Julia Favretto Artifon ON ON PR NC NC NC 1 4 9136137792 013.189.540-02 Medicina Veterinária 707478-65
2 JÉSSICA IZIDRO PR PR PR PR PR NC 5 20 7109831763 022. 893. 950-05 FISIOTERAPIA 248231
3 Luis Felipe Kunzler NC NC PR NC NC NC 1 4 1106396482 3655541031 Eng Automação 623323
4 NATÁLIA BONATTO ON ON PR NC ON NC 1 4 2125968806 2120053081 FISIOTERAPIA 247206
PR= Presencial ON = On-line AH= Aula Híbrida
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Total auxílio (R$)
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Nº via ens/aluno
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Nº via ens/aluno
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Nº via ens/aluno
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Nº via ens/aluno
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Auxílio (R$)
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Total auxílio (R$)
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Bento Gon alves
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R$ 35.000,00
Km ida e volta)
242
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Nº via ens/linha Km x Nº via ens/linha
6534
22183,2
3600
11011
110032
153360,2
1 Valor a repassar por km/viagem (R$)
Caxias do Sul
Bento Gonçalves
Nova Prata
Casca
Km
242
Km
142,2
Km
24
Km
77
R$ 0,23 I
Nº via ens/aluno
27
Nº via ens/aluno
156
Nº via ens/aluno
150
Nº via ens/aluno
143
Auxílio R$
R$ 1.491,20
Auxílio R$)
R$ 5.062,67
Auxílio (R$)
R$ 821,60
Auxílio R$
R$ 2.512,94
Passo Fundo
1
1
Km
208
Nº viagens/aluno
529
1
1
Auxílio (R$)
R$ 25.111,60
R$ 35.000,00