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norma nº 3226/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA EDIFICAÇÃO PELO CLUBE DE MÃES SANTA ANA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPALNº 3.226 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA
EDIFICAÇÃO PELO CLUBE DE MÃES SANTA ANA DE NOVA
BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 °. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em favor do Município de Nova Bassano a doação pelo
Clube de Mães Santa Ana, inscrita no CNPJIMF sob nº 89.986.822/0001-05, com sede na Rua Bento Gonçalves, Centro, Nova
Bassano, RS, de uma edificação com área aproximada de 32,20 m2
, conforme projeto a ser aprovado pela Secretaria Municipal de
Obras e Viação.
§1º. A constrnção do imóvel, incluindo material e mão-de-obra necessários serão custeados integralmente pelo Clube de
Mães.
§ 2º. Também será de responsabilidade do Clube as despesas de salários, taxas, impostos e contribuições sociais que
venham a incidir sobre a mão-de-obra, serviços e da própria obra.
Art. 2º. O Termo de doação será efetuado pelo Clube de Mães ao Município, após a conclusão da obra, mediante a
entrega de Laudo próprio, com a responsabilidade técnica da empresa executara.
§ 1 º. A referida constrnção, bem como suas benfeitorias será definida e avaliada pelo setor técnico da Prefeitura e passará
a incorporar o patrimônio do Município de Nova Bassano.
§ 2°. O mencionado empreendimento será edificado junto ao Centro de Eventos, no Parque Municipal de Rodeios, na
área identificada no Mapa e Memorial Descritivo, anexos, que fazem parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 3°. Após a conclusão da obra o Clube de Mães Santa Ana de Nova Bassano poderá utilizar o empreendimento doado
para realizar seus eventos pelo período de até 15 (quinze) anos, prazo que poderá ser prorrogado, mediante assinatura de instrumento
a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. No instrumento que vier a ser firmado entre o Município e o Clube de Mães constarão as obrigações e
deveres das partes, bem como serão fixadas outras disposição que se façam necessárias.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos 21 dias do mês de setembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA.
Prefeito Municipal
o
da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 59/2021 Nova Bassano, RS, 26 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
59/2021 que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO PELO CLUBE DE MÃES
SANTA ANA.
Destarte o Projeto de Lei acima referido busca autorização legislativa para receber em doação um
imóvel a ser construído, pelo Clube de Mães Santa Ana de Nova Bassano, composto de uma edificação
com área aproximada de 32,20 m2
.
Cumpre salientar que o Clube não dispõe de terreno para construir e abrigar seus bens matérias de
trabalho, como fogão, geladeiras e panelas, sendo que a obra só será executada se o Município disponibilizar
uma área para tal junto ao Centro de Eventos no Parque Municipal de Eventos. E, em contrapartida, a
Associação, além da doação do bem, permitirá que o Município faça uso do espaço para atividades e eventos
oficiais.
Após a conclusão da obra, a Associação poderá utilizar o empreendimento doado ao
Município pelo período de até 15 (quinze) anos, prazo que poderá ser prorrogado.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do Projeto de Lei
em pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
CLUBE DE MÃES SANTA ANA
Nova Bassano - RS
Requerimento nº 02/2021
Município de Nova Bassano
Exmo. Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal
J.DJ~I iü3o
JJol\O~ \ ~i
/~
A Associação Clube de Mães Santa Ana fundada em 02 de abril de 1980, inscrita no
CNPJ sob nº89.986.822/0001-05, com sede à Rua Bento Gonçalves, 7 na cidade de Nova
Bassano/RS, representada pela presidente Jacqueline Stuani Bongiovani, brasileira, casada,
secretária, inscrita no CPF n° 622.150.270-53 e RG n° 9037787018/RS, residente e
domiciliada à Rua Bento Gonçalves, 07 no município de Nova Bassano/RS, vem por meio
deste, solicitar a Vossa Excelência a autorização para a construção de uma sala de
depósito no Centro de Eventos Municipal,com a finalidade de depositar os bens do Clube.
O depósito de 32,20 m2 será construído com recursos próprios e será doada ao Município,
ficando a entidade com direito de uso por 15 (quinze) anos, com possibilidade de
renovação.
Considerando a importância do Clube de Mães Santa Ana na promoção de eventos com o
objetivo de beneficiar o Hospital de Nova Bassano.
Considerando que o Clube de Mães contribui com a realização e participação em eventos
municipais.
Considerando que o clube apoia as ações sociais e sempre se colocando à disposição do
município e fazendo-se presente quando convidada.
O atendimento deste pedido irá fortalecer o clube e estimular a continuidade de ações em
prol das associadas e da comunidade em geral.
Sendo o que tinha para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Nova Bassano/RS, 25 de Agosto de 2021.
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Presidente
Clube de Mães Santa Ana
Anexo:
Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico
CNPJ
Certidões: Federal, Estadual, Municipal
FGTS e débitos trabalhistas.
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24/08/2021
Consulta Regularidade do Empregador
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C
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Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
Publicad~.em~-i,,f tO°f /!JJ
Através de\_ , -----
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Secretaria Municipal da Adm"m •• _ 1suaçao
Inscrição: 89.986.822/0001-os
Razão Social:CLUBE DE MAES SANTA ANA
Endereço: R PINHEIRO MACHADO SN / CAM ELIA/ NOVA BASSANO / RS / 95340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/08/2021 a 14/09/2021
Certificação Número: 2021081602130339661779
Informação obtida em 24/08/2021 21:25:12
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a· verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.jsf
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•
.
.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Página 1 de 1
Publicado e~ g.~~
Através de '--·~,
Secretaria Municipal da Admini~trac~n
'
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CLUBE DE MAES SANTA ANA
CNPJ: 89.986.822/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 dejulho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:00:33 do dia 20/05/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2021.
Código de controle da certidão: 015E.516C.3C06.AB4C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/EmiteCertid... 20/05/2021
1_ t ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
· SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal nº 0017488022
Identificação do titular da certidão:
Publicado
Através '\-½-'!-~~~:.... -·--
Nome:
Endereço:
CNPJ:
CLUBE DE MAES SANTA ANA
RUA PINHEIRO MACHADO, S/N
CAMELIA, NOVA BASSANO -RS
89.986.822/0001-05
Certificamos que, aos 24 dias do mês de AGOSTO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
'-Óta certidão NÃO Ê VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário.de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 22/10/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0027401151
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
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inistrar:i'r
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CLUBE DE MAES SANTA ANA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 89.986.822/0001-05
Certidão nº: 16162593/2021
Expedição: 20/05/2021, às 13:13:29
Validade: 15/11/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CLUBE DE MAES SANTA ANA (MATRIZ E FILIAIS)'
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 89.986.822/0001-05, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (ht tp: / /www. tst. jus. br)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e su:3e::;tões: cndt.0:~tst. jus .br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
1
NUMERO DE INSCRIÇAO
89.986.822/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 14/08/1986
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE MAES SANTA ANA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
C DIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
C DIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
PORTE
DEMAIS
1 LOGRADOURO
R PINHEIRO MACHADO
1 ~~MERO
1 COMPLEMENTO
********
1 CEP
95.340-000
1 BAIRRO/DISTRITO
CAMELIA
1 MUNICIPIO
NOVA BASSANO
1 ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
1 MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
. ********
1 TELEFONE
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
28/07/1998
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/05/2021 às 13:02:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
http ://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 20/05/2021
Sec~ta~aMunicipal da Ad~io/tracib -
. .
'. REPÜBLiCA FEDERATIVADO BRASll .1/9 ·
/4 . ·.. . . . ESTADOºº RIO GRANDE oo SUL. . . . · ..
; Q.fi°'~~~•~"llislro de TitllloS ~ Documentos e pi,ssoas Jurídica•..
. 'y1t : ~ .· . MUNtClPIO DE NOVA-B~SSANO . : , · .• .
· · · Rua Pinheiro Machado, 850 sala 09- - Centro - Nova Bassano IRS
f àbla Birêk Caldierado - ~egistrado~a Designada
CERTIDÃO:···
C!êRTIFlÇO. q\)O no Jivfo A-2 Os ;,haS Ó5~ a 63 versei foi eféto•<l<> 3 •"""'~ 5190 (Alteracãi> ··
Éstali>tâ<ia\. da .AssQciação.: Clube d<( Mães ·Santa· Ana, • aos 06. de ~brir de. 2017, neste OflciÔ de . Réóistió GiiÍiíciáSPessoa'sJUrídiéàz·de Nova Ba~no/RS. cujoteóí é o·Segiiint<: · · • • . · · .· ·· · ·. ·
..., ~ . . . . . . . . . . . .. . . . ·. . .. . ·••, . . . .
.. Aos doi~ ciias d~ ..~ê; ~e dezembro de dols 'mii éd~sei~ na sedi ~;~ des\ll entidade, sil~.
·· na Ru11 Bcnlo Gon~lvcs; O?;· nesta cidadei ·cie-,;ídamcnte eonvocll<Jàs na fo~ .e;stà1u1liria,
. rc><niram-sc cm i,.ssen:1b\éio. Ger.il Extraordinària. as assoc iadas da A.saociàç&o Clube dé. MI.à·.
S.nta AGa, l)il{8 deliberar 9()brc a seguinu: oi,km do dia: l) Re.ti.flcaçãó. das atas da\Jldàs de ·14 de
·. fc~•creiro de 2013; 03 de.fevereiro de 2014/04 d,o fevcteiro·de 2015' e 03 de fe,,.;,.eiro de 2016 a1<
qúais. elegcr.un ,:· empossaram as D\rc:,orias cl.,itas cm A~semblcia ocnu; ·cujas cl.,iç.ões dc;tc$
anus:Ocurd1Tl in=m.vl<:ta.s, fa.hando dcgc.r os n,ernbros d.,-:eon,clho F.isc.àl, eoofonne exigido no
l!S,.inuw•SociaJ.' 2) Seguindo a ordem c1o· dÍn. for.:n> ~~idas as asso ciadas que com o ad~nlo
dó_nóvo'Código Civil,·,. associaç.ão teve qi,Íe adcqµar o ~U F.staWtO Social, ·o q~depo is de lido e
\li,s~tido,. o mCOS:Jric- foi' ·apto"adO _por' úrio.nimid&!ie, Para firiali?.lili .fc\i c:olooada à palavni a
'. ·. <,li~posiç_ão :dali pr,:scnlc•/ e; em nilo havendo tn!IDifcstação .à Presidente deu por encenada esta .
: Aicieriibh:Í-~ !iO quc·pa,:a'ÇQ<lStar ia'\,"\'Cl,'à~te ata q~e vai .por to<W .assinadas,:·(A.ssinatUTa's).
· assl"at\lf1t it~ivel, auiristun ilcgi_,;,.l, Q\1iil L Betinardt Treée<Í. Hcl~nà eruiuirso, Lourdes P .
. _Sàss_ci,' J:..:iref)" p_. .-~·!="o, J.con,,u B: t,oro, _V,:ra .LuciaCaus•. ~Sléla s: .Gràildo, jacquéµne S.·
· : :f3c;,rigiovàni; Clessi 1.uvis<in, •assin.11\ura·ilcgivcl, =iriaMa.\léglver•. -assinatura ílcglvel,'Fid~lia D'.
C .. Çrull<iagn_in,_..N_clma•.Begúto, assino.tum ;Je3tvel; Vdanl Pé.:v,in, ~Pagi,~'e; M6rio. HclCTI•
Tn"""'1, ..ssinatura ilcg,i,..cl. E~tralda do 'Livro de A~-411.A:;':;O<;iaçâo Clube de Mães Santa·,..,,,.,
fls. '1Cts<>-36 a 37. . .· . . . . . .· .·. . · . . .
. . •. . .·
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\;._,1 · .'., · '-Jacqueiirié.-Stuani Bongfovani . . :
. , . . PtcSidcn te .. · . ·• . . · ·
continua na próxima folha .
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. REPÚBUCAFEDERATlVA [)0 BRASIL 2/9
.. -· · . .· ESTADO oo RIO.GRANDE DO SUL · · . . ·. ·· . _ Ofício çte Registro de Titulos e 09Cument~ e Pessoas Jurídicas .
· - .· . ·_· ·_· · . · • MUNtCIPIO DE NOVA BASSANO _ . ·_ · · · .· R~a: Pinheiro Machado, 85Ósàla 09 ~ Centro· Nova Bassano/RS ·
Fábià_Birck C~ldierado - Registradora Designada
continuação-datoÍha anteri~ri RegiWo nº 90 ·
• Secretaria
. ArL 2• -~ A-AsSQciaÇÍIÓ tem comu objçti,.-o~integrara çomuni~de. p~omover ~ cÓnlrib.;ir .
. na fonnaçã o:é desen vo!vimcnlo da ~;Ja socw; ci.lltutal \1 iec'rcauva dás -uâ~- fo~'cç~&:> a
auroesrima.. . . . . ·.. . . ·.- .. . . .
~ATti-ro socixr,
-~l~ULOl.
De,..;~açlo,~ ~i~lld~de e Dun~~
..· Art.r~ A :..uw~ci~cl~ ~s~~a,fünciada i= 02 de abril de ; 980, com sede na
•.· Rüà Bento (}o_nçi,.lvcs, 07, Muniç!pí.., ,.'e Nov~ ii~ano,_Est ado dc{Rio GTandc uo Su,1, é uma
·· assoçiaçãÓ clviLc\c direito prívado;_sern:fins c<.onômieo5; &~ carãter·orgar1.i~ional, sem cunho-·.
- po!ltico: ou. pan.idArio, com· a .tlnalidaclc de. accader :a todos ·q~-ci ~la ·se dirigem, cot'lstitUfd.a por. _temp,1~e~,-es,i,rà"tegidopcloprei.:c:r,)1(cst,iruio .. · · . . ·.. . .. .· . .. .. .
. . . . . ' .- . . . . .
Art. 3º-. i,_ A.soociação.iem por·fü1alidauc: · · · - . .. , . . . ·. · · . · . · ·. . -·.
~? -Cap:.cítar a n1ulbcr para o exerclcio de· suas -~-õe,; bá.si.;as de esposa; .-nãc,_ dcna de· -,é,;a,
c,dndll. etc.; : - · · . . · · · · - · · .- · · ·
_b) Jncentiv11i"piir'àqueó" .participern iyu,is in1i:nsamcr.tc na vi~•civiéa e ~i~I de C9municiaóe:
·e) Promovér. e pàrlicipar de ·p;,l_<:st.-as. cursos e_· encoràros cuhurais ·e educacicneis, vis:i.'ldo ~lev,i"r
e> nh-er de conhecimento dt,caJ"' associada; • · · - · ·. . . . .· . . . . ·-. · ·
... d) Piom1.wer à c~nvh·!ncili e ç despeitar eia resp,,nsà.hilid;idc social; cooperando_ com os pod~tes
• .- . µúbikós cÇ<.>ni_as®mai~ússO(;iu.çõcs_~eut_id:iües·cómUf)itiiriàs; . · · . · .: · · · ·.
e) P~omo,;Cf'e pànicipar de eoc00·1ros tlc integração _com· OU!ffl$. entidades municipais e rÍ:gi9nais. :·
J>il_ricralo ·.Ú~-A As..s,ocià~lio par,,, atingir- CS[C$ fins promoverfl llS_.WilS assocladas "BIÍvi<h,:dcs.
· ç(~ica~ CC'Cn:llti"as, · · cuJ;i.irais, ~ociais _ e ··.a.Ui$.tenciais ~i;s _ Como:: cOofratemiiaçõês: cW'ws.
pai~; séuüu,iri~ é festas: cm goml. . . . . . .
CAPITULO ri .
' Do~ Ás~ciados•
. Art. 4~ • A À$SQÇÍ~seri, con.,1it~l<la "'ll ,..,_., qu~c!~u ~i~l Útodas .es p~~icas de sexo
· f.:riiininú ~uc- v dé$cjarcrn, sem dutinçik> de idad e, rà~ uença religiosa. profisslo. nivel ·culturlll.
oú·soci~_9çsilc..quc·deseje col11borru: «iz,, _a A$SOCiaç!9":O·quad ro _de associadas ~ CÓustítuídu ·
U~·Se&uinteséalcÍ!,onas: . · . .; __ : ·''_- . · -· .. _ . · . · . · ..
_ il} F11udad!.-..: São todas aquelas que_j'larti~iparain cio ato _de constituição da~midàd~ · :_. . ·.
·:, b). _Efetivu: São· todas aquelas. inscrites · oo qúdi!Tti . sc;icitt.l, que contribu:uu e ·paruciparn· da .
-· enlidltde; adtn1tírl>ip.trav~de prcipost,útpr~vndé.pcila·Assembleia G_cral.. · ·. · .' -·, .· ..
_ - e), CelabondOIJIS:_ São _tod11s __eqúclas que venham p. co_otribuir _..:u-rn r~ursos , 6nailcciros ·ou
~,:rvi~ voluntários para a consccuçllo do$ óbjctivo_s· da enti~c. . ·
.· _ ..J..·. _.'. J,
,-._~-<0·.\J.
. co~tinua na'próxima folha.
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t - REPÚBLICA FEDERArtVA DOBRASIL . · 3/9 ... ·· ••• : . ESTADO DO RlÓ GRANDE ºº SIJL .•. : .• ·._ Oficio d~ Registro de Titulos e Ooçumé1'.ltOS ~- ée~soas Jurídicas . . . _·· ..- .• MUNtCíPIO'óE NOVABASSANO .. _· ... -_· Rua Pinheiro Machado, 850 sala 09 - Centro".' Nova àassano IRS . . · Fàbl~ Birck Caldiera<lç ~ Registradora Ó8$ignada . . . . . . . . Publica continvaçâo da foiha anterior Registro n• 90 . • _,,
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das _a.ss;nci..<i~• prescn.,,:i. sém qut:os membro$ ·au,;cntcm possam conteStar. · · · · · · · · t)Cumprir dc:veres,que. lhe compete qu""'do acei.tu um c;argo de díremrui.; . g) i.,evar no··conttccimento da· dhctoria qualqU<,'r irregularidade que ocor-rc:, v"bafmente ou. por ·escrito: . . . . ... , . . . . .. . . .. . . . . . .. . ... hJ 'No caso d<!_ d-:missào ou !icençu, soli_ciwo pedit!o ptir~riÍÓ, •.
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. · ó Pedir demissão ou licença d1,4uadro social; . . · . . . . .. · ·. . · · · \l) -fuz.ér . defesa dé sua .,xclusão <lo·. qu11<Úo de a:sso2i!'dos. pe:n.nte ASSCIJ!blcia Ger
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. . . í8ÇÉ\O
continUàçao da folha anterior, Registro nº 90 -· . . . . . . . ·-
···REPÚBLICA FÉDEAATlVA DO BRASIL 419
. . . ESTADO DO RIO GRANDÊ DO SUL
Oficib·de•R~gistro de Titulos·e Oocumentçs e. P~soas Juridicas
. . . ·· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ·.... · ·.· .
. Rua Pin.h~iro Maqhado, 850 sala 09- Centro• Nova Bassano IRS
Fãbia air~k Caldierado .. Registradora Designada
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Art. 12 -A P~idcu~ oomixi~ . . · · · · . · · . . . · . . . .· ·
... u) · R~rÍ:'!lm:W --~_· ássociaçlo..ativa e· p!lSSivamente, perilnÍC. os õrgliOS p,ib!ic<>S, j\KliciaiS OU_
. e><,u-ajudicials, inclusive etri'jui:r.o ou fora. dele; . . . . . . ·.. . · · : . ·. . : : . ·
. b) Cumprir·e· ra=etimpriro préscnlc~lalUtO; . . . . . . . . . . . ..
e) Convoel'tr e 9icai<iir. todos 11-• rc:uniõcs da Dirctorià_e Asscinbleia Genil; exercendo ·o direito de
•~oto de minerva:", quando for néee-~o; . · . · · . · ·· · · .. . . .· ·' ·
d) Assinar com· a tdourelPl. )àdo s. tis: deçumentos de d~.:ia·~açAó. inclusi ve cheq\Jés;
e) AsSÍó&l' coin a ~crc'lária.. todas a.s i,tns das n::uniões da Diretoria ·e de Assembleia Qçrál; ·
.. f) Juntan;énte·com_à le!ÍÓ =ira. !lbrii. e mánter (l()ntaS ~·assfaar cheqUCS e doç urncntos_ .
· . bancá.rios e eontilbeis: _-. · · · ·.. · .. ·. · · · · ·. · ... · · · · · · . · · · ·
. s) Org,,.n'íz~ · rclatôrio. CC!ntericio o t,a.l.J,J,ço· dó .cxuclcio finai>!:e iro e os pónclpa.u; eventos· do. ano
. anterior~ apr~cntand!>-0 à Assem bleia Geral OrdinÁfia;· · · • . . . · · · . · . .
: Parigr11 ro·únÍco. Corri~le. Vi*Prcsidenl<", _substituir Jcplnu:nte a P,-esiàCDIC ...~ ~faltaS e
· irnpedirneoius, as:.'wtüo<!<i o ca rgo c:rn: """º·de. V:,cãncia; · · ·
c.A.Pfru1..o m
. D•· ,t,.~mio1a~~lo ~~~ ·· ...
. . À:rt. 9" • A<As~c~~.;: ~ministrada ~los ~guinti:i Órgãos:
. 111) •l)tr-c.ioria,• · . ·. . : . · · b} ~ C:unsclbnFiscal; · . . . . e.).;. AsscÍnhkia.úcral: . , . . . . ·· . ·. . . . . ·. . . :
·: ·_rà rigrai o Piixncilw:o - O. ml!Jld!l,tO da Dí~lori.a· e êc Conselho. Pisc>ll. sCJ'.â de um {O 1} 11110, com
p<>SSltiilidadc óe rcelelçllo-' em todos os ,\.!veis. . · · · . · : . . · . . . . :_ · · : · J>srit(rà!o Scéúdo • Todos os çargos· criados por este C:SIAtl.llO· Sei-ãO exercidos ptuitamcnlei
. ~v~ado· à .Slioci.ção mriunetar; c:or,oed cr nnÚ.gcns O\l·bcneflcibS, _por quillquerforma ou
tlluk,, e ;;eusdinetoreS:: associadQS-. éonscU'ieiros ou outraS pcasou c,ç,rii vínr.ulo equival~mc·.. .
. Àrt. 10 ;. A D~e~ii.~'.t ó 611!,io dei ad~inist.raçãcl direta e rêp~ntari~ da ~íaçlo e Krá
co_ni.posta dos scguiotés. membros eleitos pela Assembléia O~: PJ,esi<icnte. Vice-Presidente,
. Pn~i.Ia _Scerctãria. SeguntV!- Secretária, Prir4Cim 1·esoureira e SegundàTesoureinl- . .
,\~ 11 ~ SI.~ atri~~da Oirct~ria: .
. .a) Dirigir a ~lo; ~e acordo com e prcKlltC es\9,tutO; ; .
b) _Cumprir e f:v.et" cumprir I> pte$Cntc CSU!;l UIO e as deci,,Ocs da Asseai.oleia Genú ; ..
.:e) Rcunir~sc, pcio inén·pi:· urna vez por m~ é exuaon!inarlamente, q~do convoc ada l)ClÓ ·
·l're~idcnte; ·· . · · · · . · · · · · . . · · · ·
.. ·_:d) Receber as. ;issociadàs, ac\)l_hcndo S\1!1-Cst_õCS "lue forem apresentadas;
:e) Exigir das~-à :sa\i9fação de sµas conu-ibui,;~ · · · .
. f) ·Receber; guardat·· e: iidiuioistnr 1:onvc:nicntcmcnlc os ···recursos finant,éiros dn. associaçi\o, .
dépositand.ó-O$ ..tn instilúiçÀo-fin~eira, bem cómó decidirsobre a sua ·aplicaylo; .
.'g) Ap,esenW- rela16rio de_aÍll'.\'idadc~ "º fim de cadft mandato; · . ·
. h) Criar ~missi)eJ; para o (icscmpc:nh<> das íinalidllCICS, no int~da 11ssoéiaçlio.
. . . . .. .. . .. . . .
. A,1, 13 • />.. l"rimeica Sccretãria compete: . .
· a) Secretariar ás reuniões da Dit"t:t0rin e Asscmblc;ia,s Gerais; :· . b) Rtt)i~r e manter an dia, tran.5Crtç!O· das aw· das Assembleias Geta.is e dns rc.unil5CS _da.·.
Dircioría 1::.xéc11iiva; . . . · · . · · · · ·
· ·_c)Redi~ir 'i- as~inai a corrÚJ">ndê.ncia dn asso .ci~o:
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. . . . ..
. continua na próxima folhà
Publi~,~m ~/J!!:L f. i_ ?
Através d \ · · · · . éontinLaçêO da foÍha àritérior; R~istro riº 90 . . . . . .. . .. ·
REPÚBlJCÀ FEDERATIVA DO BRASIL 5/9
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
. Oficio de Registro de Titul0$ e Documentos e Pessoas Jui'ídi~as
. . . ·. MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO .· . . . .
Rua Pinheiro Machado. 850 sala 09 - Centro _; Nova àassario/RS
. fábfa Birck Caldierado ~ R.egistràdór;i Designada .
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A~: 14 - ,, P:-im.eirh Tesci~l~a compete:· · · · ·.· .· · · . · · ·. ·. · • · _: ; . ·.· · · · · ·
: e:i° Mimtcr;·cm csu1bdécimcntos·ban cários, junwncnt<:- .CO<ll. o· ·pre.s.idcntc. 6-s valores ori~ade>S ..
·.: pela :,.'<SÓ<:ia<,:AO;. . . . · . . ·... · . _- . . . · • ·.· ·. . :_ .. :· . .
· b) Assiner. em eonjunto com a !>residente, todos o~ cheques e demais doeumontoS relalivns ao
· rnovimento dê .valcir~ · . . · : ·. · · · . · . . . · . · · . . : . . · .
. · : ç) ·!:,:fe1~ar ~s p1tgamentos· autorizado s c_rcccbimento.~ dcVid os· à assoei~<>;
d) Apresentar' ..,,Consc:} ho !'i~l, os ),Alàncctes·~cmcstràis.o o balanço anual; .
e) •ElaJ:>o~r, anUA lmcnli; •· r.,lação dos bens da assoç iàçl o, ·ap(ésen~i!.- quand o soli.citi>do, &
Assembleia Geral· .. · ·. · . · · · . . . . . . .-. .. . . · · . . · . . ..
· · Par'gráfo Ún\ec, - CompÓ!e a Scgunda-Tesoí.ucira. su~tituii legalm~.ntc 8 Prtmeira Tcsour1..-irà
· cm suas fsluis c•im_i,édiinento:i, u.:.s,.mínd9 o cargc em. caso de Viicâm:ia; ·
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.•..•. li) M~ni~ ~b ~u~ ~~~u~po~bili<lade osÍi;,.osdà=iàçiloi . . . . . • .
·c;·l)irigir.o supervisionar todoifo• t~llbali10S Ja.Sc:cri:1ària.· . . ·· .·. · . _- ·. . ....
. ..Pa~graío- .Úuii:o •· çomp,:ui a S.igund,a SccrciáJ:ili, substituir leg,,.lmcntc à i'rimcíra Secretária ·cm·
· . s1_1as-faltas e impedimentos. ~s~umind~ o cargo cm. Çtl.$0 d~ _vi..:ãncia;. . . . · · ·
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cA.PhiJLO IV
Art. t~ • Ao Cnnsclho Fiscal com~te: . . · · . . ..
s) Cumprir. é fazei <0umprir C$Ce estlÚULO, zeland o pelo.mesmo.e dando ênfase ao cwnpnm<:nto da
pil~c ccor1ômie11 e· frnanccirà~ · · . _- i: . .. · · .· . . • . · · ô) Reunir-se anUl\lmént~, nl\·.segunda ciuin~a de janeiro, para e,,aÍninar :e dar parecer sobre as
contai< da Diretoria, cn'(ial\dcl°rcl:stórius à Asscmblciii: üêral,.ao :final.de cada mandato ;
e} Conw1c.ar -Al<..1J'n'lblci0: Geral ·s~mpri q"e asi.\U\to·s· graves tenham·. sido.' !~dos· ao SCÍI
c;,nl_,:;çi_m~nto. · · · · Art, 17 - Q.-ÇQruielho Fiscal ~o podera .~liberar ~ a prc~tri{riima- de doi~ (Ól) de se~
membros.· · · · · · ·
Do CoaseHto Fiscal
. ·. Art. 15 • O Consdho Fisc:il é 6r~l\o uutõnomo de !iscàli~o. ~ ser! com~ de dois (02;
mcmb~ efetivos e I.!"'(OI) suplente; eleitos pelá Asséutbleiá. ~ral. ·çom .urn numdata
coincidcni•c·coma niretorin. · · · · ·. · • ·
. . . . ...
. CAl"tTULO V
· o.à·..usembld» Gérab'
Ar<. 18 - ..\ Assomb)efa Ócrel é 6rgj\o· snberaJ>Ó cm $1.\~ resoh.1.çõeS, dC$dc que nlo contrãrio ao ..
jm:~<:ntc .,;,i.,1u.t.>; con~Íit1_.11da pÔr todas às ussodadas citn · piem> c,0<Ç!'C ldo>.clc seus -d;rcito:,. ç pode
ser ordinárià 011 cix LrHnrthniria. · · · · · · ·· · · · · · · · · · ·
Art.. 19 -C~mpet~ exclusiv=tc a ~~biela Geral OcdiMrÍa: · ...
· à} tõ\eger e cmwssar os membros da Dí-rctori"- e -Cor.~lho Fiscal;
· ·. b) T.rátar <1c outros o.ssun105 <ia i_nteressc: das associada•;. · ·
.. < --cf 1?·'.) i1r[\ •.
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..· continua na prôximafolha·.
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· · 0) Aprovar. ou nllo. ai: contas, bllh~nç~ anu<11:. tel11t6rios t,NÍ.hceiros do
prcvi!>ÜCs <>rvamcnlllriu. . .
Art.li).~ C;ro~ie é."cl;,sivamenu, Q As3einb!~i" Geriu fut~rdínária: .
. . a} Ddit,érar 50bi:e a <lXlinylo da Assocleção é.destin~do Património. Socia.l;.
h} .i\p~eciaç!.:rdc:rccu~sos de ass,ociades, éxclÚ!cias por decis,ãi, àe.outro órgão:·
· ·e) Deliberar sobre a rcf="' alteração do Estatul:O Social;·· . . . · · ·. . · · · ·
d) Destituição dos membros da Diretori« e do Conselho Fiscal; .. . ·.. . . . . . . . .
· Parágrafo !'rimem, ~· À J\sse,mbleia que destitui!'~ membros da DJ~oria e do Conselnc Fiscal,·...
· ;~ eleger oínros membros pàra subsüu.ii-los.; que éxerceni seus mànd.atos pelo tempo restan te.. ·
.: P•rãgraío ·Segundo " Para deliberar sobre à. destituição dos •lnislr8áores "ou alteração
'estetutária, 'será -exigtdc o .V!)IO concorde UIO dois terços (2/3) dos presentes cm Assembleia Ger'd(
.Extraordinãnii. cspeclalmcnté:. con vocada para -esse..fiai. que. nio póé:Jerá delibe<v cm primeira
convocáç!i.CI;· $ém ,â· · inafori.e absoluta· ·das associadas ou com 'menos de "um terço (1/3) nas
convocaeões séguinte!i. · · ·
. Art.U ~ As~mblcie.s Gerais serao conv~ada~ pela. Diretoria. pelo ~;uelho í-iscal ou por~
quimo (l/5) das assocíadas. · · ·
Art. 22 - /Ú Assembleias Gerais se i·nstiúarão em primeira chamada, com a'presença de metade
·mais wn das associll.das, cem segunda chamada, tlinta (30) minutos·apó s, com qualquer número.
de pr*ntes · ·. ·· · · · · ' · · · · · ·. · · · ·
. . Par4graío (J~ie<,'i As decisões.das Assembléias O=rlli$~~roadas jXliil maioná dos ~otos dos
. pi=,cntcs. . . . .
Art.·n "· As ~~blcias Gerais obd~ão sempre à ord-= .do dia. ,,~tivadora da conv~o.
P•rigr.af'o Últico - AS A.sscmbleias Clerajs. serão.C!)nvoCl!das mediante ci:>~ência eótrl:guc
individ~te a cada 2"0Ciada; circul,u-es, avisos ou outros meio·s de comunicação, com
ani~ci11 mlnim11 de de,: (l O) dins qwu:.<lo Otdinária. e; em m~rior prszo; nw,ca inferi<>r a
. sc1cnta duas (72) horas quando Extraordinirrili, •inuiClln<lo-:u: :,cmpr,:; a (~nlcin do dia, data, hora e.
local da·rouni~. . . . . . . .
. . . . . . . . : .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. . 6/9
. ··.. · · . · · ·· >. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . . Oficio de Registro de Tít~los e i;:>ocumeritos '.e Pessoas Jurídicas
. . .. •. MUNICÍPIO DE' NOVA BASSANO . . .
·. .· • ·--::·~db.. · . · · · Rua Pinheiro Macnado, 850 sala 09 - Centro~ Neva B~ssan() /RS
. ·. Fábiá Sirck Calqierado ·~ Registradora O~ignada
.. continuação da folha anterior;Hegistrci nº 90. . 1 · .. ·
· . · · . .· ·. ·. · · · • ·· l'ubli~do
. . . ~~
~~'.\fi: '75: ~~~~"\~..,.. 4--,.. ~--'
. . . . . .· ..
CAPtfULO Vl
DuElc~ ...
. Art. 2C ·~ N.o ·mês .d!! .i:·evereiro•.~r oc.asião .da Assembleia Gmu, r~~-se-á eleiç&o .pare
· escolha das. dirigentes da associação .. A eleição scn direta. isto é, todas as, associadas. de acordo
> comeste' estatuto c,.cm'dia.com ,ncsouraiia, darão seu voto.. . · . ' · . · ·. ' · · .
. . Pari~· Único -º··"oto·será secreto, isto é, atr4Yé$ de cédula prr:p,u-ad a ·pela 11.SSOC ÍllÇik> .
• Ar:i-: 15 • A~tc;io1> à ·c1dçao, s~á rcalizadà ur,;a prévia.· para apontar . o ~me das prdvávcis
c:mdida~; As mesmos dc,..eri!.o sei consultadasse :iccita.~ ou não ;,oncc,·rrer. · · · . ·
A~ 26 ~ S<:rá éo~i~rada eleita à càndid&u,, que obtiver a maioria (=tade maia um) dos voto;
..ar~os nó escrutino, : . · . · • . . · · . . · • . . .
·Pal'.'igrafoÚ~. Em CUS() d.e emparc far~se'á·l!OVIÍ el~ição. no .mesmo dia ou em outra data, a
.crit6.rio ·da Assetnblei:i;
. . .. -. .
. . . . .
continua na próxima folha.
REPÚSLiCA FEDERATIVÀDO BRASIL .. · · 719
. . ESTADO DORÍO GRANDE DO SUL··· ..
• Oficio de Registre> de Titulos e Documentos e PessoasJurídicas
· .. , ·. .·. .. ·.. MUNlClPIO OENÓVA BASSANO ...
· · Rua Pinheiro Machado, 850 sa1â:09 - éentro - Nova Bassano /RS
· ... ·-- ":...:l'•< · . . F'ábia Birck Caldierad~ - Registradora pestgriada .
. . . . .· . . . • . Pubti~em o21 ·
. ·_ continuação da folha anterior. Registro nº so· . Atravé
1
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. - . . traç,in-· ·
Árt- 27 - _;. ~~se d~ oi.-eÍ~rfa e d~: C~1,selho ,.Ísc.w dar~sc-á n<; .rrie~mo di:. ,i~ ~leiçll~•- Nes~
. ·ocasiào .lh.;.-si:rà ent~cgues i.ó.dos u~ docJJmeniu~ ,1:;. as_soi;ii<vão, ucvidnn'icnic cm on:lem, bem como
· rêiatóiios',fa_.,ntiviilàtlc:s,.bahuiço ~tal. _relação de patrimônio, capital. ~m eaixe; etc;
CAPITULO vn
· · Das l'enali!la.dés .
. · ·•. JÜt i8 • To~, a ;._~ocia~ que f~ltiu cm (rés (~3) h~~blci~ consceu~Ívas ~·~quatro (04)
· fotcrcaladu. stjn--justi(iéativa, par escrito, scm:,;ulipcnso_da as.~iação. : · · · · . . .
. Parág~fo Úaieo -'F..nj:cà.~o de reincidcricia II D1rct<;>ria teTá_autoridade -pare-desligar do quadro
~ia! b rofcridll~iàdi · . ·. . . . . . . . · . .
·_ ~~: l9 - Ô~~~ póderâ sedei!~ in~te~ame~~ das~lhl~l~ àt,......iti, o~ taxa
de reiriscriçãq_ estipu !ada pel~ I)iretoria. . . . . .. , . · · · . · . :
· · -~rt: 30:.. ~-mcmbios ·dri Diretortà que faltnr a d~(02) re~~ co~ulivas s~justifi<:ati~a., •.
· . serilo_ de)Tlitidos dei cargo que exeroc {içando.~entanto, no_.quadro de associados_. . . . .
CAPITULO Vlil .
. Do l"atrimôÓ~e (lu Foates. de ReeuJ'SO$ ·
An, 31 ·• O patrimônio social e ~s rc-cU1'50S pÁra a manutençãoda~i~o iierão co~tituldos:
- a) Pcl'as~ntribuic;õesdas asspc1adllll; . . ·· . .- : . : ._.-· · · - · · · · . . · · · ·
b)· Bcn>i m/,v.:i~, ·. imóveis, instalações; he'r)fcitorias, títulóS,. di.reit<>S e valom quc ·a:as=iação
ve~:; possuir; · · · · · · · ·_·.. · · .. · · ·.. · · . · ·
e;)Pelo_s resul1a<ios - lfqui<los de Cllmpaithl!-~ ou cve,;,to:, de .ql,IAÍ.qucr natureza promovi~ pela .
.:ss:;.ocia,;ão;. ·_··_· ·. · · · - . , · ·_ _ · ..._ ·· -·. · · . · · ·_ - · ·
: d)·1>clos- d_()naliV?•. e: ofertas· de particulares e por auxilio:;., ç0nvénfos e QOtras ._-bas públicas.
. Ari. 3j'• Nenhum bem móvel ou imóvel pcrtepcen\J: à asso ciação; ~cri. ~~_cedido. vcnd\do.
: doado , pc:rmu1adó,l>.ipot~(IU J)OJ outra fonna.alicniido ou·onc rado; sem expressa autoriZl>ÇãO
da A:sscmhlcia _ô~I F..xtraardiná.tía. especialm.ei>t<: convocada. . ·. · · . · · ·. _
·. Art. 33 - )\~~&> de~r;à aplicar iotcgral~t;>rte s~ rehd~ r~~ e eventual ~1.1ltado
. o~ional nii manutenç./10. e.dt!llCnvoh,imi:nw di:_ seus objetivos. ·. . . · . ·
.. ·- ·._'. ·_.
CAPrrtJLÓ IX
Das DÍs~ç6u ~·
...Â.i-t.° 3" - -r~to ,os ~br0$ dÁ Direto~~ ~uantó OS do Coruiilho FÍscal deverão ~. convo~tk>s .
- : para - as ·rc~pix:tivas. rcU?>iões desses órgãos aiµ,,<és· u,, correspondência entregu.c ·individualmcn.te ·a.
·· · cadi\ · assoc:iàâ_a;. circils.res, ?visos. ou i:IUtros riieios de (;orriunicação,'. a garanti~lhcs ei~cia do ·
reunião.. · · · · · · · · · ·
--~f).-.~-••-·•
conti~ua ria próxima toihá .
·.· '. : . . . . . . . .
. continuação da fplha ~nterior, Registro 11º 99ublica ~em
. . . ..· .
. . . . .
.. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL· 819 .
. -ESTADO DO Rk) GRANDEDO SUL. . .
. : Ofício de Registro de Titulos e Documentos e Pe5$0a& Jurídicas
· . .• .. · ..·. ·. · . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO : . . . .
. Rua Pinheiro Machado, 850 sala.Q9- Centro-Nova Bassano IRS ·
•Fãl>ia Birck Caldieraqo -R&gistradora Design.da .
. P■ripwfo ú~- t ~sº~ªd" ~ un~ quinto ois) das assoei• wnvocarem
º'
órgãos
dcljbetativos;~losrl\eios prc~stos' neste é,rtatutó.
· An._ ~ - O prescnie ~iatuió. só podcril ser refotm~. nô seu ~ado· ou ~- parte, ii,çl~ivc ~o
. ro=te à'AdministraçàO, cm As:iembl6ío Geral Extraordirulria. ospcciálmcn~· convocada_para·es1c ·
·. fim, e·~..exi.Sido o yoto· concorde de dois terços (213) dos presentes, que~ poderá' dclí~ar
·cm primeira çónvocàção. sem a·maioria ah:loluta elas nssoéiadas cucom menos de um terço (\/3)
nas çonvOÇ4\ÇÕCS seguintes, devendo con9tar da convocaçllo à· J"Clação dos. artig03 a serem
. refórmit.dos. . . . . . ·. . .. . .
A~ 36 • A~i~~nt~ p,:,duá ~ extini:;. ~i~te cklihc:ra~-em A.ssembltrui Geral
·ExtrnordiÍlÁrià, ~pcciàlmente ·convocada para este fim, e.scni ·c:icigido ·o· voto concorde de doi3 ·
'terços(2i3} das as~iadàs presentes. · · · . . · · . · · · · · .
. Parigniío PrimeirO .. A assemb léia que decidir pela· cxtinç!ó da asscciação ele&crá uni.a
. ,:omissão de três · rminbros para prot'llóváe pagamento . de eventuais dividas vencidas ou
. vincendas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
rariiirafo S~ÍttfD - /\ tneStnO com\l/sã~ fic:&rá encamgl3da de amisfcrlr O p&tTÍmÔIÚO ,cgtiuitC 8
entidade s. sociaís- localiza<Ul no Mwúclpio de . Nova }3usano, _obedecendo à orle:rtaçlo da
ni,sembléia_ q_ue déçioir pelo. extinção.
Art. 37 - Em caso de rcÍlúncia º"' pedido de demi~ col~iva da Diretoria.. ca~~ As,embÍei~ ·
Genil e}eger uma:• nov1d'resid~tc a não ser q\.le o pcmodo que reste _seja inferior a ·s,essc nta· (60)
dias, caso eµi que à As:;emblcia Geral poderá rÍomOIIC \ÍJna Diretoria provisória. ·
• .Art. 38.•: À Ar.sQCía,;Í<> ~r sec. \ltnli cnúdade sem : fin~ lucrativos,..'· não. distribuirá ·:ucros,
. · bQni!i~ou concederá. Vlllltagens a ·seus dirigentes ou 11:5soçiadas em geral, sob nenhuma .
.fonnà de prete-'<to.: .... · . .
A~ 39 - o ~12~ .;_..taiuto social, di~tid6 e aprovada Ctil Assembiiia Geral Éx~inária; .
. :-~à Clll-02de.dczembro de 2016. passa_ a-vigorar imcdiat.mncnte ctiuc as'assocladas,
. d<.,-vcndo· ~rte~ ab ·_itegfstro_ Civil das. PCS$0&5 Jutidicas de Nova Bl!.!ÍsÀno/RS. · · ·
. Art. -~ll · - Os ~os.: ~~issos · ~o 0~tc estatuto, serãÔ TeSolvidos. pelo • S\19.. i:>lt1oiotia e
·.· f~fómidadp~ pela Úicmblciil. Gc_ral. "
contínua na préndma folha ..•.
· · Secrst .acr'....,.
. . ·... . . .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA$lL . 9/9 .
. · • · ·. ··· ... • . ESTADO 00 RtO GRANDE OOSUL . ·. · . oneíe de Registro de Titules ~- Documento& e Pessoas Jurídicas.
•.· ...· r ...• .. ·. ' ... · · MUNIClPIO DE NOVA i3ASSANO . . . . . Rua Pirihêir6 Machado; 850 saia 09-~ Centro ~ Nov:a Bassâno IRS..
. . . ,_,,_...··· . . fábia Birck Caldieràd~ • Registradora Designada . .
.. continuação d~folha anterio;, R~istro nó 90
. . . . " .
. ·. Rd•~O dood••lcwbros da Di~~rla
p,-tdeur.:( J~cquelina.Stuaai BoDC~i, brasileira:· casada, -~ria. in,;crita no CPF:
· . G22. \50.270-53 e ·portadora .oo- RG 903'.17870.!S/RS, ·.residente ·e domiciliada na Rua .
. ÚÓ~ç.~lves Ofo~. 07. ·ncs!Íi çidado. : . . ,. . · · · · . . · · ·
~~PfÚtden.:.;: Vc.-a11Í ~tdd Pava~ b~~ilcin,; ~~d~. do ta~: ;~~rita •~~ CPF·;
400:970.050-S:3 .e: ·po~adO~"· do ~G 10:36169.116/R.S. . . ' . . . . . · . .
·. Primeira~ria!-~~ Dalta <Aata, ~ilcirà., ea~ada. ~g~h~íra civil. Inscrita no . ·
.· Cl'l': 202.259.9«)-20 e porudóra do R.C 5004611563 t/RS. . · ·
· Sepil~ s.,,;..~.:W. ~~~~.tta G~bn1~ileln.. viúv;._ ~uida. Inscrita no · ·· ·.
·. ÇPF,.671.S06.67.0-l.S e portad.ona do RG IOS9641>Sl4/RS. : . : . · .
. . Pria>d.... T~~,:., L~~~es FruaoÍ.I. ;,,..,.;Í~ira; divorciada. aj>O~en~ insçrÍ1a · .· .
. no CPF;_2S9.9&2,740c72 e p«tàdora doRO 2009584!-7 l/RS. · · · · ·.
5ét1111da t~~retrai ~b'.e Maria F~ Caúa. bÍ-asilclra. vi-:iva, bándria; inscrita no
. CPl"_;.232.698,SS0-87 ,i ~,i.idota do RO ~0047881.79/RS-. . . '
. . . . . ·. . .
. · ..·.
.Nov;, Hassar>n, 2-0·d,,: n,a~.de 2~ 1 7.
. . . . . · .
. ·. ·, ...
. . \ _·.
: : . . -_: :· __ .
. : . . . .
. O referido é. verdade. bou fé.
. Nova Bassano. 06 de abril de 20-17. . . . . ...
. . . .· . . . . Armando da Fonsecae 'Silva - Substituto
. Emcíumerito~: Total; RS79,20 + R$4,70"' R$83,90 . · ·
• Certidão PJ (9 pgs):.R$74,7Q (038$;Ó4.t700001.00051 = R$3.~0) .
· Processamento eletrõpico: R$4,50 {0389.01.1700001:001 ?O.:. R$1;40)
. -. .· . . . . . .·. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
~~ 1 1
Atravé
Secret
!'~{)
!
Proprietário:
Cnpj:
Obra:
Local:
Área:
GENERALIDADES
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
87 .502.894/0001-04
CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITO - CENTRO DE EVENTOS
Rua Silva Jardim - Nova Bassano/RS
32,20 m2
1.
2.
2.1
2.1.1
3.
3.1
3.2
3.2.1
'---
4.
4.1
4.1.1
OBJETIVO
Construção de depósito no Centro de Eventos, em Nova Bassano RS.
SERVIÇOS PRELIMINARES
MÃO-DE-OBRA
O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e
eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas
ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem corno por
quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.
Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do
trabalho contidas na norma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do
Ministério do Trabalho.
CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO:
A observância das leis, regulamentos e posturas abrangem também as
exigências do CREA.
MODIFICAÇÃO DO PROJETO
Nenhuma alteração das plantas, detalhes ou discriminações técnicas,
determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem
autorização do contratante e do autor do projeto.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e
eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas
ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer
danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.
4.2 RESPONSABILIDADE POR ALTERAÇÕES SUGERIDAS
4.2.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer
modificação que forem eventualmente por ele propostos e aceitos pelo
Contratante e pelos Autores do projeto.
4.2.2 Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e
segurança da obra, corno também as conseqüências advindas destas
modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto
estético, adequação às finalidades do prédio, clima e costumes locais. ~
~-
◄
Publica r'om o21 / O'f / .l 1
Através e\- --
Secretaria
DISCRIMINAÇÕES DE SERVIÇOS
1. PROJETO
1.1 PROJETO ARQUITETÔNICO
1.1.1 O projeto de arquitetura é de autoria dos responsáveis técnicos da prefeitura
de Nova Bassano.
2. LIMPEZA DO TERRENO
2.1 Competirá ao contratante efetuar os serviços de limpeza geral para permitir
que seja executada satisfatoriamente a locação para o desenvolvimento dos
trabalhos na obra.
2.2 É de inteira responsabilidade do Executante dar total solução adequada aos
esgotos e resíduos sólidos (lixo) do canteiro.
3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
O executante deverá prover-se da luz e força necessária ao atendimento dos
serviços da obra, instalando um gerador de energia para seu uso (se
necessário) ou ligando seu ponto de força à rede pública.
4. MARCAÇÃO DA OBRA
4.1 O executante procederá a locação plana e altimétrica da obra de acordo com
a planta de situação apresentada pelo contratante, que lhe fornecerá os
pontos de referência a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua
responsabilidade.
4.2 Serão verificados cuidadosamente pelo Executante as dimensões,
alinhamentos, ângulos e níveis do projeto em relação as reais condições do
local.
4.3 Havendo discrepâncias entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá
ser comunicado por escrito aos autores do projeto e ao contratante que
deverão deliberar a respeito.
4.4 A ocorrência do erro na locação da obra acarretará ao executante a obrigação
de proceder por sua conta às demolições, modificações e reposições
necessárias (a juízo da fiscalização).
5 MATERIAIS
5.1 Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos,
comprovadamente de primeira qualidade.
6. SERVIÇOS
6.1 Deverá ser utilizada mão-de-obra de primeira qualidade.
6.2 A execução de todos os serviços deverá obedecer as Normas de Serviços da
ABNT.
SERVIÇOS INICIAIS
1. REGULARIZAÇÃO DO TERRENO
Deverá ser providenciada pela Executara a regularização do terreno em
atendimento aos níveis determinados no projeto.
2. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
2.1 Cintas de fundações e amarrações em todas as paredes de alvenaria,
internas e externas.
~-
2
3. FÔRMAS
3.1 As formas das estruturas moldadas in loco serão executadas em tábuas de
madeira de pinho de 4° boa ou em chapas compensadas de madeira,
completamente lisas e suficientemente rígidas, para não permitirem
deformações e estanques para não haver vazamento da pasta de cimento.
Deverão estar limpas, molhadas e saturadas a fim de que não venham
absorver a água necessária para a pega do cimento. Deverá ser utilizado um
desenformador com solução, a fim de evitar a possível aderência do concreto
à madeira. Para o escoramento deverão ser usadas varas de eucalipto, no
sentido longitudinal das guias colocadas de 80 em 80cm. Antes da
concretagem deverão ser verificadas minuciosamente as dimensões,
ligações, escoramentos, esquadros e nivelamento das formas, como também
atentar para eletrodutos canalizações hidráulicas e outras fiquem
devidamente embutidas na massa do concreto.
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
CONCRETO
O concreto a ser utilizado deverá apresentar traço compatível com a
resistência exigida mínima (fck 20MPa), sendo indispensável que se proceda
a seleção rigorosa dos materiais manipulados e cura cuidadosa.
No concreto à vista, além dos requisitos normalmente exigidos para os
elementos de concreto armado, deve-se ter cuidado para se obter superfícies
com homogeneidade de textura, regularidade e acabamento perfeito.
O recobrimento das armaduras será igual a 25 mm, para as vigas e cintas e
20 mm para as lajes.
As cavidades, falhas ou trincas que porventura ocorrerem nas superfícies do
concreto serão preenchidas com argamassa de cimento e areia, de modo a
lhe conferir estanqueidade, resistência e textura uniforme.
O adensamento será feito mecanicamente por meio de vibrador. O concreto
deverá cobrir toda a armadura e todos os cantos da forma. Após o
lançamento, para que ocorra uma boa cura do concreto, este deverá ser
continuamente molhado durante as primeiras 72 horas.
5. ARMADURA
5.1 A colocação das ferragens deve obedecer as bitolas, espaçamentos e
comprimentos a serem utilizados, estando estes de acordo com a Nb-1 e
suas atualizações.
6.
6.1
7.
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
CINTAS EM CONCRETO ARMADO
Sobre as paredes de alvenaria será executada uma cinta de concreto armado
altura de 15cm e largura das paredes e sua armadura será constituída de 4
barras de ferro 5/16 (8mm) e estribos de 5mm a cada 15 cm.
PAREDES EM GERAL
Alvenaria de Tijolos - Generalidades
Paredes de alvenaria, com tijolos de cerâmica maciços os quais deverão ser
de 1º qualidade, com ambas as faces uniformes, apresentando-se
perfeitamente nivelados e prumados. Os tijolos não deverão apresentar
defeitos sistemáticos, tais como trincas, quebras, superfícies irregulares,
deformações e desuniformidade de cor.
Argamassa - traço 1 :8 (1 :6) cimento e areia.
Juntas entre tijolos: 1 cm de espessura máxima.
Todas as paredes serão reforçadas com cintas de concreto armado.
Janelas e portas que não atinjam as vigas levarão dois ferros diâmetro 5mm.
8. PISO CERÂMICO
O piso cerâmico deverá ser executado sobre contrapiso, nos locais indicados
em planta. Serão utilizadas peças quadradas, de 1 ª qualidade. As juntas
serão corridas e alinhadas, não possuindo espessura maior que 4mm. Os
níveis deverão obedecer aos indicados em projeto e pela fiscalização. O
assentamento será feito com argamassa colante. O tamanho e modelo das
peças deve seguir o padrão do ambiente ao lado (cozinha)
9. REVESTIMENTOS
9.1 Chapisco: O chapisco aplicado em alvenaria será de argamassa de cimento
e areia no traço 1 :4, com espessura de 2mm no interior.
9.2 Emboço: Espessura de 1 cm, acabamento áspero. A aplicação deverá ser
feita somente após o endurecimento total do chapisco e já com as tubulações
de instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto embutidas nas paredes.
Aplicação: a argamassa deverá ser espalhada com colher e a regularização
deverá ser feita com régua, seguindo guias fixas na parede definindo uma
superfície plana e desempenada. A argamassa será de cimento, cal e areia
no traço 1: 1 :6.
9.3 Reboco: Serão iniciados após a completa cura da argamassa do chapisco e
do emboço. As superfícies deverão ser limpas e perfeitamente molhadas
antes da execução do reboco, que será no traço 1 :2:8. Será executado após
a colocação dos marcos e antes dos rodapés. O reboco deverá ter uma
espessura de 1 mm e deverá ser perfeitamente reguado, desempenado e
feltrado, não sendo tolerado quaisquer ondulações ou desigualdade das
superfícies.
1 O. ESQUADRIAS
10.1 Deverão ser submetidas à apreciação previa da fiscalização todas as
esquadrias que serão empregadas na obra.
10.2 As peças empenadas, rachadas, com defeitos de funcionamento ou
desigualdades no alumínio ou na madeira serão recusadas pela fiscalização.
10.3 As janelas serão de alumínio preto, do tipo maxim ar, com caixilhos para
vidros, e obedecendo as dimensões de projeto.
11.
11.1
11.2
FERRAGENS
Todas as ferragens deverão ser inteiramente novas e apresentarem perfeitas
condições de funcionamento e acabamento.
As dobradiças serão cromadas chapa de ferro de 3 x 2, 1 /2" em número de 03
porfolha de porta. As fechaduras serão do tipo de embutir, de ferro cromado,
com maçaneta de alavanca do tipo cromado e espelho cromado.
12. VIDROS
12.1 Os vidros serão pontilhados.
12.2 O assentamento das chapas de vidro será feito com silicone.
12.3 Os vidros serão comuns na espessura de 4mm.
12.4 A vidraçaria obedecerá às disposições da NB -226/88 (NBR 7199): Projetos,
execução e Aplicações-Vidro na Construção Civil.
13. PINTURA
Todas as superfícies rebocadas e as esquadrias de madeira deverão ser
pintadas.
4
13.1 Pintura Acrílica
As paredes de alvenaria receberão uma demão de selador acrílico, e duas
1
demãos de tinta acrílica, nas cores a escolher. Se o recobrimento for
insuficiente deverão ser dadas mais demãos.
13.2 Pintura Esmalte
As esquadrias de madeira serão pintadas com tinta esmalte após lixamente e
imunização em duas demãos. Com recobrimento suficiente para um perfeito
acabamento.
14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14.1 Serão executadas respeitando as exigências das concessionárias locais e suas
especificações técnicas.
14.2 Toda a fiação elétrica passará por dentro de eletrodutos rígidos, do tipo
soldável, em PVC, que serão embutidas nas paredes, onde houver reboco.
14.3 Todos os equipamentos de embutir e aparentes, como tomadas, interruptores,
fiação, deverão obedecer a modelos e marcas confiáveis.
14.4 A alimentação virá da rede já existente no local.
15. RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 TESTES GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Deverão ser feitos os devidos testes para a verificação do funcionamento das
instalações dos sanitários, iluminação, controle, circuitos elétricos, tubulações
e ferragens.
Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se
fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente
realizados.
15.2 LIMPEZA FINAL
Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela firma
construtora. Todo material cerâmico, ferragens, metais, vidros, esquadrias,
pisos, louças sanitárias e todo e qualquer outro material que se fizer
necessário a limpeza, serão removidos. Será usado removedor ou soluções
adequadas para cada material e superfície, cabendo à firma construtora a
responsabilidade da sobra e danificação de algum material.
Todas as dúvidas e possíveis omissões constantes nas especificações e projetos,
deverão ser solucionados com os autores do mesmo.
Nova Bassano, 10 de agosto de 2021.
. a
Ct>.U 9~&.. ;:;.:;,:
Charlene Frasson Caús
CAU RS 99626-2
Responsável Técnico
~
~~-
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Cnpj 87.502.894/0001-04
Proprietário
5

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