| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administ ação
LEI MUNICIPAL Nº 3.227 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.
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, da Constituição Federal, no art.
71 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para
elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2022, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I -Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § lº, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da
memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2019;
c) das metas fiscais previstas para 2022, 2023 e 2024, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2019,
2020 e 2021;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art.
4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
t) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar
nº 101/2000;
h) da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V,
da Lei Complementar nº 101/2000.
II- Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº
101/2000.
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando os detalhamentos dos Programas e
Ações com execução prevista para o exercício financeiro de 2022, o qual deverá servir de referência para o
planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adícionais.
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em
andamento, em cumprimento ao dísposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Munícípal
Art. 2° A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei
deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário consolidado, de R$ 43.073.219,47 (Quarenta e
três milhões, setenta e três mil, duzentos e dezenove reais com quarenta e sete centavos), conforme demonstrado no
Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo Ia esta Lei.
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MUNICfPIO DE NOVA BASSANO
§ 1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas
estimativas das receitas e despesas;
§ 2° Na hipótese prevista pelo § 1 º, o demonstrativo de que trata a alínea "a" do inciso I do parágrafo único
do art. 1° desta Lei deverá ser reelaborado e encaminh ado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
§ 3º Durante o exercício de 2022, a meta resultado primário poderá ser reduzida até o montante que
corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 4º Para os fins do disposto no § 3°, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for
observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5º Nas hipóteses de atualização ou redução da meta de resultado primário, nas hipóteses estabelecidas neste
artigo, e para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3° As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021 relacionadas com a execução de
programas e ações orçamentárias com estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº,
de 3.215, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1 º desta Lei, as metas e prioridades de
que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data
do encaminh amento ao Poder Legislativo da proposta orçamentária para 2022, se surgirem novas demandas ou
situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 2° Na hipótese prevista no parágrafo 1 º, as alterações do Anexo III serão evidenciadas em demonstrativo
especifico, a ser encaminh ado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo m - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4° O Orçamento do Município terá sua despesa discriminada por órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, ação orçamentária, instrumento de programa ção e natureza de despesa detalhada até o nível de
elemento.
§ 1 º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar unidades orçamentárias.
§ 2° O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação institucional e sua
classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3° O conceito de instrumento de programação envolve um conjunto de operações que contribuem para
atender ao objetivo de um programa, observando o seguinte:
I - incluem-se no conceito de instrumentos de programação as transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições
e concessão de empréstimos e financiamentos; e
II - os instrumentos de programação, de acordo com suas características, podem ser classificados como
atividades, projetos ou operações especiais.
§ 4° Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles
dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas
alterações.
§ 5° Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação
e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.
0 163, de 4 de maio de 2001, e em suas
alterações.
§ 6° As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas
em unidade orçamentária especifica.
§7º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a
Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de
Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7° desta Lei.
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Art. 5° Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito
orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem
como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam
recursos, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e
financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao PoderLegislativo, conforme estabelecido
no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do Município e no art. 2°, da Lei Federal nº
4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II -consolidação dos quadros orçamentários;
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei
Complementar nº 1 O 1/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5°, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por grupo de natureza
de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5°, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos Fundos Especiais de que
trata o art. 2°, § 2°, 1, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de resultado primário,
observando-se, no que couber, ao disposto nos§§ 1° e 2° do art. 2° desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e
Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da
Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de operações de
crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do PoderLegislativo, conforme o artigo 29-A da
Constituição Federal, observado o disposto no § 2° do art. 13 desta Lei.
Art. 8° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2022, com
destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, observando-se, no
que couber, ao disposto nos arts. 22, 1, 39 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº
101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três
anos, a situação provável no final de 2021 e a previsão para o exercício de 2022;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2022 com as dotações para tal fim constantes na proposta
orçamentária;
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MUN/CfP/O DE NOVA BASSANO
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas pelo Executivo na forma
estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais,
com destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Art. 9°. Deverão ser discriminadas em instrumentos de programação específicos as dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e auxílios a
entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de rateio;
VI - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor;
VII - às despesas com publicidade institucional e publicidade de utilidade pública;
VIII - às despesas com amortização,juros e encargos da divida pública;
IX - ao pagamento de beneficios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da Federação, observado o
disposto no art. 61 desta Lei.
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados no Anexo II
desta Lei será constituída, exclusivamente, de recursos não vinculados do Orçamento Fiscal, e será fixada em, no
minirno, 1,15% (Um com quinze por cento) da receita corrente líquida.
§ 1 º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se corno evento fiscal imprevisto, a
que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5° da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos
adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2022.
§ 2° Não serão consideradas, para fins do disposto no caput, as eventuais Reservas de Contingência
constituídas à conta de receitas vinculadas.
§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será
constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada
para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
§ 4° Além da Reserva de Contingência o Projeto de Lei Orçamentária conterá reservas para o atendimento de
programações decorrentes de emendas individuais que forem aprovadas nos termos dos arts. 32 a 35 esta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações
Seção I- Das Diretrizes Gerais
Art. 11. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria da Fazenda, até 10 de outubro de 2021, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, observadas
as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, em relação às
deliberações que, por força de norma legal. Devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos
vinculados:
I - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II - ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
III - ao fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso;
V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb)
V - ao Fundo do Meio Ambiente;
VI - ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 12. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2021 e a sua execução obedecerão,
entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1 ° Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1 º, I, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
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Secretaria Municipal da Administração
§ 2° A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o
processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da
legislação tributária, incentivos e beneficios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos
seguintes ao exercício de 2022.
§ 1° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder
Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para
próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2° Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da
Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 13/2018 do Tribunal de
Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de junho de
2021, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão iniciados novos
projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio
público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao inicio ou continuidade de investimentos
programados com recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, cuja execução fica
limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando for o caso, deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1° Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar nº 101/2000, serão consideradas despesas
irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete
aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda aos valores limites
para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem geração de despesa
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não
exceda a 20 vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da Lei Complementar nº 101/2000, quando da criação ou
aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da
margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2° do art. 4°, da referida Lei, desde que observados:
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e de créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000,
no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III - o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo previsto no inciso "h" do inciso I,
do parágrafo único do art. 1 º desta Lei.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento
da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos
recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 1 º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a
comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas fisicas previstas e as
realizadas.
§ 2° Caberá À Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais de Custos, oportuni zando o
acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão de custos na Administração Pública Municipal.
§ 3° As informações sobre a previsão e execução fisica e financeira dos programas finalisticos, cujos
totalidade de recursos contemplados no respectivo orçamento seja superior a R$ 38.000.000,00 (Trinta e oito
milhões de reais) deverão ser objeto de destaque no relatório circunstanciado do Prefeito, do Presidente da Câmara
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Secretaria Municipal da Administração
Municipal e dos administradores das entidades da administração indireta, previstos respectivamente nos arts. 2°, III,
"a", 4°, III, "a" e 5°, II, "a", da Resolução nº 1.099/2018, do Tribunal de Contas do Estado.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços
públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que serão
utilizadas exclusivamente para o pagamento dos benefícios previdenciários e para a Taxa de Administração,
observados os critérios estabelecidos pela Portaria MPS n 402/2008, ou pela norma que lhe for superveniente.
III - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste
artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no
inciso IV do parágrafo único do art. 7° desta Lei.
Seção m - Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício
anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1° O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de parâmetro para a avaliação
de que trata o art. 9°, § 4° da Lei Complementar nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar
nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de
combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma
de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal,
na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o
cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no §2° do art. 2° desta Lei, os Poderes Executivo e
Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguin tes
despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e
saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1 º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do
mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
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I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2° do art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.
0 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentençasjudiciais de pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de
Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.
§ 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara
Municipal o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes
processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art.
9°, § 1 º, daLei Complementar nº 101/2000.
§ 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Observado o disposto no§ 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma referido no § 2°
do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será
repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
§ 1 ° Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser
arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como
contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.
§ 2° Até o último dia útil do exercício de 2022, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na
Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes
ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3° O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente
registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2023.
Art. 22. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos
adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1 º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o
ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem
como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
§ 2° A execução das Receitas e das Despesas identificará com codíficação adequada cada uma das fontes de
recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua
realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1 ° Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2022, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei
poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à
fase interna da licitação.
§ 2° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira,
independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no§ 1° do art. 1° e do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se
contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se
comprornissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
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Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei
serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1° Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9°, § 4°, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 03 (três) dias antes da
audiência, relatório de avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 2° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo,
convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis
para a despesa, nos termos daLei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será realizada por
fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2° Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2022 para pagamento de precatórios somente poderão ser
cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização
legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas
no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício,
comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em
créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4° Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos
conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2021, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2022;
III - valores jáutilizados emcréditos adicionais, abertos ou emtramitação;
IV -saldo atualizado do superávit financeiro disponível, porfonte de recursos.
§ 5° Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2° do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício
de 2022, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6° Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com
indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo
de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária de 2022, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2°, da
Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da reabertura dos créditos
especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de 2022, desde que não haja
alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos
valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classíficação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modíficações das fontes de recursos e das modalidades
de aplicação da despesa aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por
ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a
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inviabilidade técnica, operacional ou econonuca da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou
modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, sua programação
poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor
básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e
assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à
conta de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo
suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2° Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim entendidas aquelas
constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2021, tenha ultrapassado
20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Seção VI - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e
Execução das Emendas Individuais
Art. 32. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que
tratam os§§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao disposto nesta Seção.
Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações
decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite
estabelecidos no § 11 do art. 166 da Constituição.
§ 1° Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2° Caso as emendas de que trata esta seção contemplem recursos para entidades privadas sob a forma de
subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, no prazo que for estabelecido
pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no §
lº.
§ 3° A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende,
cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no §16 do art. 166 da Constituição.
§ 4° Se durante o exercício financeiro de 2022 for verificada a frustração de receitas na forma estabelecida
pelos §§3° e 4° do art. 2° desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas
individuais poderá serreduzida na mesma proporção.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 33, sem prejuízo da redução prevista no seu § 3°, o
Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá reserva de contingência específica em valor equivalente 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por
cento) de recursos livres e 0,6 (seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde,
a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais.
§ 1 ° Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, considerar-se-á a
metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 13/2018, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe
for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir da divisão do
montante estabelecido no caput pelo número máximo de vereadores admitido pela Constituição Federal.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou entre bancadas, do limite
individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4° Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual que desatenda ao
disposto nos §§ 9° e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os critérios estabelecidos nesta seção, sendo os
recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o caput do art. 10 desta Lei, os quais
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 35. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideram-se, impedimentos de ordem
técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor da
emenda, observado o disposto no §2º, do art. 33 desta Lei;
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II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção VII do Capítulo IV
desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou
contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária
emendada;
V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do valor proposto com o
cronograma fisico financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço
público que não esteja anteriormente criado por Lei;
VII - a não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 34 desta Lei como fonte de recursos para
as emendas individuais;
§ 1 ° os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão comunicados formalmente pelo
Poder Executivo, observado o disposto no§ 14 do art. 166 da Constituição.
§ 2° As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que permanecerem com impedimento
técnico após 20 de novembro de 2022 poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3° Além do disposto nos inciso I a VII, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, estabelecer critérios e
procedimentos adicionais relacionados aos casos de impedimentos de ordem técnica que trata o caput .
Art. 36. Caberá à contabilidade do Município, através de registros contábeis especificos, ou através de
codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e orçamentária, identificar e acompanhar a execução
orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de
bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos,
poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a destinação de recursos às
entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções
econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o "caput" deste artigo, serão
executadas na modalidade de aplicação "60 - Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos" e no
elemento de despesa "45 - Subvenções Econômicas".
Art. 38. No caso das pessoas fisicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000
será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação
especifica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3°, I, 16 e 17 da
Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de funcionamento das entidades
mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei especifica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Subseção m - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 40. A transferência de recursos a titulo de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem
fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei especifica, que identifique expressamente a entidade beneficiária, sendo tal
condição obrigatória quando os recursos se destinarem à cobertura de déficit de funcionamento da entidade
beneficiada;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2022; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades
ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
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Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de
capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6º, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 42. A transferência de recursos a titulo de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei Federal nº
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;
m - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins
lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria
firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução
de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os
objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e
capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei
Federal n" 13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas :fisicas
em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou
reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que
trata a Lei Federal n
2
12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e
social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1° No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e
vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2° No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que
deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e
Jurídicas
Art. 43. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei
Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos;
II - estar regularmente constituida, assim considerado:
a) no mínimo 01 (ano) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições
fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade
ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
V - não ter como dirigente pessoa que:
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a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1
9
, inciso I, da Lei Complementar n
9
64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no_8.429, de 2 de junho de 1992.
VI -formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das
exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da
Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da
possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria da Administração verificar e declarar a implementação das condições
previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle
Interno eventuais irregularidades verificadas.
Art. 44. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e
contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos :financeiros ou de bens ou serviços economicamente
mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-seão à :fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a :finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos
congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II -nome, função e CPFdos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 46. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio de instituição
:financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da
assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da
competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n
9 101/2000.
Art. 47. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta
Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de
titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou
prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento
congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no
plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 48. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios Públicos mediante
contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção vm- Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
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Art. 49. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a concessão de empréstimos e
financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a
12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas
cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1 º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou
financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2° Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e
financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e
refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 50. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos
dos compromissos finnados, inclusive com a previdência social.
Art. 51. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município,
recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados
os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e emResolução do Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 52. No exercício de 2022, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes
Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. l O dessa Lei, deverão obedecer às
disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1 ° Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias,
relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de junho de 2021, compatibilizada
com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2022,
inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
§ 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o §
4° do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da
moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 53. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei Complementar nº
101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da
Instrução Normativa nº 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6° da Constituição Federal, até 30 dias antes do
prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os
valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da
mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo
169, § 1°, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos
artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos
16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
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III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação
municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1 º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal da Administração
Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de
programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas
informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à
saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2° No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei ou, quando for o
caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois
subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual
em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade
com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de
programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já
utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3° As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas para o
aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais
documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da
despesa com pessoal,
§ 4° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 5° Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do Caput serão
considerados nulos de pleno direito, caso não atendam às exigências previstas nos incisos I e II do § 2º.
§ 6° As proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal nas hipóteses previstas
neste artigo e as Leis delas decorrentes não poderão conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos
financeiros anteriores à sua entrada emvigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens
já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.
Art. 56. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos
por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III- a relação custo-beneficio se revelarmais favorável em relação a outra alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo,
nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII- Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 57. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara
Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei
encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2022, especialmente
sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
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b) revisao, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada
através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 58. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 57, ou essas o sejam
parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará,
conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 59. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios
fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia
para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ 1 º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária, não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e
financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas emvalor equivalente.
§ 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o
acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 3° Não se sujeitam às regras do § 1 º:
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal
preexistente;
II - proposições de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária cujo impacto seja
irrelevante, assimconsiderado o limite de 2 (dois)% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2021.
Art. 60. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3° do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos
tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao
crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita.
Capítulo vm - Das Disposições Gerais
Art. 61. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União
e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização
sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento
militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos
orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 62. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem, não sujeitas ao
regime de aprovação e execução estabelecido nos arts. 32 a 35 desta Lei, deverão ser compatíveis com os
programas e objetivos da Lei nº 2.942 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei.
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§ 1° Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da Constituição Federal, as
emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2° Para fins do disposto no § 3°, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com
as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos
para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências
legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência
referida no caput do art. 10 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei
Orçamentária Anual de 2022, ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações
encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a
informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição Federal e o art. 72 da Lei
Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos
de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei
Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos
casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer
inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções,
subfunções, programas, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em
mudança de valores e de :finalidade da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de Agosto de 2021.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
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MUN/CfP/O DE NOVA BASSANO
ANEXO I ao Oficio nº 16/2021
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS PARA 2022
Com o propósito de subsidiartecnicamente as projeções de receitas que constarão na
Lei Orçamentária, para o exercício de 2022, passamos a expor os métodos e as memórias de cálculos
utilizados na composição dos valores informados.
Para composição da estimativa da receita foram usados parâmetros que consideraram a média de
arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores
reestimados para o exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas ao índice de
inflação (média anual), previsto para 2022 em 3,50%, mensurado pelo IPCNIBGE, conforme consta dos
prognósticos do Governo Federal; a previsão de atualização dos valores dos tributos municipais, pelo índice do
IPCA em tomo de 3,50%; considerações de um percentual de 10% de inadimplência de pagamentos de tributos;
políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, tendo em vista a atuação e controle fiscal, neste exercício atual,
com uma atividade fiscal municipal mais eficaz de arrecadação de receitas; a previsão, tendo por base a divulgação
do índice de retomo do ICMS, de 0,116851 em 2021, mas para o exercício de 2022 ficou provisoriamente e
0,119000, vindo por parte da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme informação interna do setor de ICMS
através da GIA modela A e B, o crescimento da população e do crescimento econômico; para as transferências,
foram utilizados os dados fornecidos pela FAMURS, a qual se baseou nas informações oficiais da Secretaria do
Tesouro Nacional (para os casos de FPM, FPE, IPI-EXP, Salário Educação), e no Departamento de Programação
Orçamentária da Secretaria da Coordenação e Planejamento do RS (para os casos do ICMS, LC nº 87/96 e IPVA) e
do Censo Escolar de 2021, para os casos de matrículas do ensino fundamental e retomo do FUNDEB. Em relação às
receitas vinculadas, mantivemos a previsão das que já estão sendo efetivamente repassadas, em virtude de
convênios, repasses fundo a fundo, transferências voluntárias e transferências legais. Por fim, existe a previsão de
receitas decorrentes da alienação de bens, inseridas, novamente, para o próximo exercício.
Estes percentuais e dados contemplam a expectativa da inflação e a projeção do crescimento real
esperado das receitas municipais.
Assim, a receita estimada para o exercício de 2022, consideradas todas as fontes de recursos e a
dedução do FUNDEB, é de R$ 49.149.700,00, conforme especificação no Anexo II do Ofício nº 16/2021 de 29 de
julho de 2021. ~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
JOÃO OLIVO PELLE
Contador Secretário Municipal da Fazenda
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Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Mensagemn.
0
57/2021 Nova Bassano, 11 de Agosto de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos, pelo presente, enviar-lhes para
discussão e votação o Projeto de Lei nº 57/2021.
Visa o presente projeto dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022, cuja elaboração foi determinada pela Constituição Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborada e aprovada anualmente, para ter
vigência por um exercício, apresenta as metas e as prioridades da Administração, traçando o plano político de
realizações, selecionada no Plano Plurianual. Ela é o instrumento de orientação para a elaboração e execução da
proposta orçamentária, com limitações e parâmetro a serem obedecidos. A LDO dá sequência ao ciclo de
planejamento, que se inicia com o Plano Plurianual e finaliza na Lei Orçamentária. Além disso, é de competência
dessa Lei disciplinar os mecanismos de limites e condições impostos à gestão responsável da coisa pública.
Basicamente, em atendimento à legislação em vigor, na LDO constam de conceito
obrigatório, as disposições pertinentes ao equilíbrio entre a receita e a despesa; a fixação de metas e prioridades para
a Administração Municipal; o incentivo à participação popular; critérios e formas de limitação de empenhos e
programação e movimentação :financeira; aspectos sobre a conservação do patrimônio público; o modo de
destinação de recursos para entidades públicas e privadas; a autorização para a necessidade de custeio, despesas e
competência da União e do Estado; a destinação de reserva de contingência; critérios e controles para despesas com
pessoal; a forma de contratação de hora-extra, em condições especiais; as disposições na legislação tributária;
normas para controle de custos e avaliação de resultados, a definição de valor para despesas irrelevantes e a inclusão
de Metas e Riscos Fiscais, entre outros.
As metas integrantes deste projeto de lei foram discutidas em audiência pública,
permitindo a promoção da transparência da gestão e proporcionadas à participação popular.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável
quanto à apreciação de referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
~Atenciosamente
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Ao Exma. Sr'.
ALAIS LOVERA
DD. Presidenta em exercício do Legislativo Municipal
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL N!! 3.227/2021
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Através d • • , -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
Secretana iVlll!'íR:fpal'tfâíiê.Jrfi, Hsúáção
100 Legislativo Ação Legislativa 1.200.000,00
110 Administração Programa de Apoio Administrativo 8.200.000,00
111 Administração Participação Societária 25.000,00
112 Administração Segurança Pública 50.000,00
113 Administração Previdência Social do Servidor - FPSM 10.000.000,00
114 Administração Incremento da Receita Municipal 70.000,00
115 Transporte PROINPROR 450.000,00
120 Energia Iluminação Pública 770.000,00
130 Urbanismo Praças, Parques e Jardins Públicos 25.000,00
140 Transporte Melhorias das Vias Urbanas 785.000,00
150 Saneamento Saneamento Básico Urbano e Rural 250.000,00
160 Transporte Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais 1.060.000,00
170 Saneamento Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 820.000,00
180 Agricultura Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos 25.000,00
190 Agricultura Apoio aos Produtores Rurais 75.000,00
200 Indústria Desenvolvimento da Indústria e Comércio 140.000,00
201 Cultura Desenvolvimento da Cultura 380.000,00
203 Educação Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 8.370.000,00
204 Educação Fomento à Educação Superior 30.000,00
205 Educação Assistência ao Educando 602.000,00
206 Educação Transporte Escolar 1.130.000,00
207 Assistência Social Gestão Municipal do SUAS 263.000,00
208 Habitação Habitação e Desenvolvimento Social 55.000,00
209 Assistência Social Serviços de Proteção Social Básica 400.000,00
210 Assistência Social Serviços de Proteção Social Especial 47.000,00
211 Saúde Gestão Municipal da Saúde 400.000,00
212 Saúde Atenção Básica à Saúde 8.010.000,00
213 Saúde Vigilância em Saúde 570.000,00
214 Gestão Ambiental Gestão Ambiental 220.000,00
215 Urbanismo Desenvolvimento do Turismo 340.000,00
216 Desporto e Lazer Promoção do Desporto e Lazer 490.000,00
000 Encargos Especiais Encargos Especiais 4.960.000,00
TOTAL: R$S0.212.000,00
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Município de: Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Indicador 2019 2020 2021 2022 2023 2024
INFLAÇÃO MEDIA ANUAL (1 P C A} 3,82% 3,82% 3,05% 3,59% 3,33% 3,23%
VARIAÇÃODO PIB 0,90% 0,90% 3,50% 2,34% 2,41% 2,42%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -1,43% 0,72%. 2,50% 2,50% 2,50% 3,00%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 2,00% 2,00% 2,00% 2,00°/o 2,00% 2,00%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA 5,00% 5,00%, 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO ;5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 8,64% 0,00% 0,00% 3,00% 2,00% 5,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 8,64% 0,00% 0,00% 3,00% 2,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -25,91% 10,07% -8,64% -2,24% -3,72% -4,87%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano} 6,23% 6,23% 6,23% 5,25% 5,50% 6,00%
Taxa de Câmbio 3,81 3,81 3,81 4,50 4,50 5,00
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de
receita e/ou grupo de natureza de despesa.
~
(
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
(
PROGRAMA: 0100 -AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, propiciando o cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais.
~i
~i
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida
2022
Produto ..
A
Ação: Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
Sessão Meta Física 45
Produto: Sessão Plenária Realizada
Plenária Valor.· R$ 600.000 00
A Ação: Publicidade Legal e Institucional da Câmara Municipal
Unidade Meta Fi!1ica 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 20.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo
Unidade Metafisica 10
Produto: Eauipamento Adauirido
.Valor. R$ 100.000,00
p Ação: Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
M2 Meta Física 150
Produto: Prédio Público Construído
Vali>.r .
. R$ 460.000 00
A Ação: Manutenção da Escola Legislativa
Unidade Meta· Física 05
Produto: Munícipe Beneficiado
.vátôr ..., R$ 20.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor . M~ta Física
Valor
Meta Física
Vàlor:
Meta Física
Valor
M~ta Física
Valor
Meta Física ,
Valor.
Meta Física
Valor
Meta .Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA -----------------------
_____:____~ R$1.200.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
OFÍCIO N.º 16/2021
)
RECEITAS ARREC. ARREC. ARREC. ARREC.ATE PREVISAO PREVISAO PREVISAO E.C. 25 ART. 212 E.C. 29 RECEITAS
AN02018 ANO 2019 ANO 2020 jun/21 Julh. Dez. 21 ANO 2022 ANO 2023 CAMARA CF-EDUC. SAÚDE VINCULADAS
IRRF
715.885,31 794.439,75 844.044,83 363.747, 19 450.000,00 900.000,00 950.000,00 844.044,83 900.000,00 900.000,00 o.ao'.
IPTU
970.627,44 1.226. 709,58 1.318.704,74 1.126.329,47 320.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.318.704,74 1.400.000,00 1.400.000,00 O,OQ
ITBI
405.281,21 436.766,56 583.561,95 297.000,35 250.000,00 520.000,00 530.000,00 583.561,95 520.000,00 520.000,00
º·ºª
ISSQN
2.661.318, 16 3.113.018,06 3. 730. 735,66 1.576.438,69 1.800.000,00 3.500.000,00 3.600.000,00 3.730.735,66 3.500.000,00 3.500.000,00 0,00
TX. LIMP. PUBLICA
516.416,22 612.877,72 650.278,39 611.638,03 100.000,00 700.000,00 710.000,00 650.278,39
º·ºº º·ºº
o.od
TX. EXP. NUM. PREDIO
17.864,35 20.350,27 22.994,33 13.389,75 10.000,00 23.000,00 25.000,00 22.994,33 0,00
º·ºº º·ºº
TX. LICENCAFUNCION
138.881,54 133.250,93 154.770, 18 155.710,00 10.000,00 160.000,00 165.000,00 154.770, 18 0,00
º·ºº
o.oo'
TX. LIC. EXERC. OBRA 33.239,90 29.009,57 39.840,83 17.390,56 15.000,00 45.000,00 48.000,00 39.840,83 0,00
º·ºº º·ºº
TX. ALINHAE NIVELAM 8.935,31 23.284,92 25.242,81 2.927,08 3.000,00 15.000,00 20.000,00 25.242,81 0,00 0,00 0,00.
REC. DIV. ATIVATX. º·ºº
77.109,03 50.852,98 20.278,92 30.000,00 40.000,00 45.000,00 50.852,98 0,00 0,00
º·ºº
REC. DIV. AT.NÃO TR. 0,00 12.354,01 61.833,52 1.361,54 5.000,00 10.000,00 10.000,00 61.833,52 0,00 0,00 o,oo:
TX. FISCAL. VIGILANCIASANIT. 30.761,78 36.445,93 38.003,05 34.210,88 5.000,00 35.000,00 40.000,00 38.003,05 0,00 0,00 o.oe'
TAXACONTR. AMBIENT. FISCAL. 63.091,61 68.105,00 67.364, 11 39.522,44 30.000,00 68.000,00 70.000,00 67.364, 11 0,00 0,00 0,00:
CONTR. MELH. PAVIM º·ºº
0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTR. ATIV. RPPS
994.542,51 1.054.468,63 1.240.542,62 658.618,83 740.000,00 1.500.000,00 1.550.000,00 1.240.542,62 0,00 0,00 0,00.
CONTR. INATIVO RPPS
0,00 0,00 17.474,22 0,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 17.474,22 0,00 0,00 0,00
CONTR. ILUM. PUBL. 239.423, 15 278.536,42 347.688,68 183.121,14 180.000,00 360.000,00 370.000,00 347.688,68 0,00 0,00
º·ºº
REC. CONTR. CONCESS
15.142,21 15.441,05 7.690,55 4.520,04 10.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00.
APLIC. FIN. FUNDEB
3.795,98 3.130,10 884,33 1.417,50 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
APLIC. VINC. SAÚDE
23.699,94 12.460,09 4.675,57 2.493,76 5.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
APLIC. FINANC. MOE
3.902,26 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00
APLIC. FIN. ASPS
1.428,07 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 0,00
º·ºº
0,00 100,00
APLIC. CIDE
835,96 427,88 26,67 7,28 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00
APLIC. REC. ASS. SOCIAL
3.389,79 1.456,45 481,70 238,15 1.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
APLIC. VINC. EDUC.
2.501,61 2.769,92 910,98 3.156,06 3.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 s.ooo.oo
APLIC. FEP - PETROLEO / CIP
1.325,76 1.380,91 477,82 361,88 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00.
APLIC FUNDO MEIO AMBI
6.779,23 2.834,67 278,11 148,21 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
APLIC.DNPM
94,64 113,22 27,07 23,71 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00.
APLICAÇÃO MULTAS
73,92 107,55 43,37 2,88 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 o,oo·
APLIC. CONDIGA
200,63 672,58 245,71 53,19 300,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00.
APLIC. RENDIMENTOS LEILÃO 14.701,43 14.934,08 1.883,35 1.569,29 5.000,00 3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APLIC. RENO. AÇÕES CEEE
0,00 2.052,96 0,00 2.253,20 1.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 o.oo
APLIC. REC. LIVRE
32.820,56 18.351,55 4.488,97 16.075,79 15.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00:
APLIC. FIN. RPPS
1.856.422,03 2.641.052,4 7 1.705.294,85 227.106,31 1.000.000,00 2.500.000,00 2.800.000,00 0,00
º·ºº
0,00 2.500 000,00:
APLIC. COMPREV
0,00 0,00 /b,oo 0,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00
º·ºº
50.000,00:1
lPW, &~
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
RECEITAS ARRECADADAS E PREVISÕES
PERÍODO 2018 A 2023 ANEXO li LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
·!o
""
u,,
.~
-~
1.678.047 ,571 1. 705.684,861 1.802.005,84 I 1.448.209, 12
12.721.457,051 10.649.926,291 10.126.248,991 5.884.507,49
3.790.451,291 '\j03p.100,28
0,00
0,00
º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00·
1
0,00
0,00
0,00
1
0,00,
o,oo'
1
0,00,
0,00
º·ººº
0,00
20.000,00
160.000,00
200.000,00·•
105.000,00
15.000,00
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0,001 5.000.000,00
0,001 250.000,00
0,00
0,00
º·ºº
º·ºº
º·ºº
0,00
0,00
0,001 0,00
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0,001 0,00
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0,001 0,00
0,001 45.000,00
0,001 45.000,00
0,001 400.000,00
0,001 1.300.000,00
0,001 130.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.000,00
170.000,00
700.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
º·ºº
º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.000,00
170.000,00
700.000,00
0,00
0,00
º·ºº
º·ºº
0,00
0,00
0,00
º·ºº
0,00
º·ºº
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.366,81
17.633,85
144.200,87
2.599.204,22
7.654.273,71 I 10 000.000,001 10.000.000,00
0,00
0,00
0,00
200,00
2.000,00
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2.000,00
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50.000,00
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15.000,00
17.000,00
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180.000,00
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10.000,00
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100.000,00
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0,00
0,00
0,00
200,00
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100,00
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45.000,00
45.000,00
160.000,00
200.000,00
15.000,00
105.000,00
17.000,00
50.000,00
170.000,00
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180.000,00
10.000,00
100.000,00
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100.000,00
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130.000,00
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1.300.000,00
0,00
0,00
0,001 10.000,001 1.000,00
0,00
100,00
100,00
2.000,00
2.000,00
20.000,001 100.000,00
20.000,00
5.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
10.000,00
1.000,00
5.000,00
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1.000,00
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50.000,00
30.000,00
40.000,00
60.000,00
150.000,001 250.000,00
17.000,00
20.000,00
~
16.000,00
450.000,001 1.900.000,001 1.950.000,001 1.802.005,841 1.900.000,001 1 _900.000,00
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200.000,00
200.000,00
600.000,00
700.000,00
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1.000.000,001 13.500.000,001 14.000.000,001 10.126.248,991 13.500.000,001 13.500.000,00
4.600.000,001 10.000.000,001 10.200.000,00
º·ºº
315,52
2.295,88
14.846,04
54.064,78
10.500,00
51.507,05
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51.474,30
31.128,32
0,00
20.417,40
0,00
º·ºº
7.763,72
0,00
755,40
0,00
0,00
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874,95
0,00
1.300,00
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0,00
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14.450,81
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21.000,00
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11M
81.231,2111 !f'Mo.995,96
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0,00
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0,00
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0,00
90.281,32
0,00
º·ºº
º·ºº
0,00
1.700,00
9.966,85
4.114,20
265,96
0,00
0,00
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13.620,07
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40.179,64
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186.768,63
110.196,87
294.848,47
878.960,00
123.309,59
650.495,63
3.612.657,66
7.413.358,43
TRANSF. P. FISICA
TRANSF. FUNDEB
TRANSP. ESCOL./ RS
PSF- ESTADUAL
PIM
ATENÇÃO BASICA
FARMACIA BASICA
PIT
COTA PARTE MULTAS AUTO INFR
CIDE
!PI
IPVA
ICMS
TRANF. PRE SAUAUXfLIO 176/202(
RECUSOS CRAS
APOIO A CRECHES - BRASIL
PNATE- TRANSP.ESCOLAR
PNAE/FEDERAL
PDDE
SALARIO EDUCAÇÃO
SUS-PROGR. FUNDO A FUNDO
ASS. FARM. BASICA
VIGILANCIA EM SAUDE
ATEN_ç_ÃO MEDIA E ALTA -SUS
ATENÇÃO BASICA - SUS
FUNDO ESPECIAL FEP
DNPM/CFEM
LC
ITR
FPM - QUOTA EXTRA
FPM
SER.V. !NSCR. CONC.
SER.V. LIG. AGUA
SERV. MAO. PESAD.
PREP. TERRAS AGR.
SERV. RECR. E CULT.
SERV. EDUCACION.
SERV. COPIAS XER
REC. PROD. VEGETAL
CESSÃO FOLHA/OUTORGA VALE
~ ~
:15 Ê
~ <t
Secretário Mun. da Fazenda
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
49.149. 700,00
50.723.900,00
\
R$
R$
JOÃOÍ~E
Contad r Municipal
2022
2023
MULTAS AUTO INFRAÇ
0,00 27.976,97 62.515,80
19.856,43 10.000,00 30.000,00 32.000,00
0,00
0,00
0,00 o.oo,
MULTAS/LICITAÇÕES
72.527,54
17.388,05
3.423,92 14.102,66 5.000,00 15.000,00 15.000,00
0,00
0,00 0,00 o.oo
MULTAS E JUROS DE MORA 800.335,45
36.869,97
28 020,08 5.446, 16 20.000,00 20.000,00 20.000,00
0,00
0,00 0,00 0,00
INDENIZAÇÕES/RESTl1 398.724,01
40.556,73
142.062,68 21.383,67 20.000,00 50.000,00 50.000,00
0,00
0,00
(),00 0,00
COMPENS PREVID.
0,00
0,00
0,00 0,00 10.000,00 50.000,00 100.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00:
OUTRAS RECEITAS
1.433,94 3.238,95
49.537,62 4.347,29 10.000,00 10.200,00 12.400,00
0,00
0,00 0,00
º·ºº·
DOAÇÕES F. CRIANÇA ADOL. 53.163,59
61.826,40
5.938,63
471,23 50.000,00 50.000,00
60.000,00
0,00 0,00
0,00 100.000,oo'
VINCULADOS DASAUDE
1.469.109,90
0,00
0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00'_
º·ºº
120.000,00
'
OUTRAS TRANSF.CONVENIOS
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
º·ºº
COMP. FIN. REC. MINERAIS
5.961,95
0,00 0,00 0,00 1.000,00 10.000,00
10.000,00
º·ºº
0,00 0,00 10.000,00
OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00 1.024.918,75
1.488.208,06 305.911,19 1.000.000,00 500.000,00 500.000,00
0,00
0,00 0,00 0,00
LEILÃO SAUDE
44.800,00
84.700,00
0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00,
LEILÃO EDUCAÇÃO 118.100,00 º·ºº
0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
º·ºº º·ºº
0,00 50.000,00,
LEILÃO RECURSOS LIVRES
207.070,00
167.060,00
0,00 590.268,50
º·ºº
50.000,00
50.000,00
º·ºº
0,00 0,00 o.oo
AL.BENS MOV/IMOVITRANSFER. 1.358.342,00
654.011,54
674.505,95 764.000,00
0,00 600.000,00
700.000,00
0,00
º·ºº
0,00 600.000,00
RENO. CAPITAL
18.163,07
9.131,98
877,10 1.993,11 5.000,00 5.000,00 5.000,00
0,00
0,00
º·ºº
0,00
CONTR. PATRONALATIV. RPPS
1.332.740,05
1.410.555,93
1.463.685,41 693.816,41 800.000,00 1.600.000,00 1. 700.000,00
0,00
º·ºº
0,00 1.500.000,00'.
CONTR.PATRONALINAT.RPPS
0,00
º·ºº
0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
10.000,00
º·ºº º·ºº
0,00 10.000,00
PARCEL. INATIPENS. RPPS
512.087,22
577.038,04 697.111,45 445.359,20 475.000,00 600.000,00 450.000,00
0,00
º·ºº
0,00 600.000,00
AMORTIZAÇÃO DEFICIT RPPS
2.259.677,25 2.264.156,53
3.780.471,76 1.588.663,56 1.800.000,00 3.700.000,00 3.800.000,00 º·ºº º·ºº º·ºº
3.700.000,00
TOTAL
46.377 .309,93
46.154.265,33
51.677.058,02 26.921.643,59 26.360.000,00 54.267.100,00 55.993.300,00
31.546.867,19
32.607.000,00 32.607.000,00
17.493.500,00
DEDUÇÃO FUNDEB
4.416.790,39 4.113.389,47
3.948.872,64 2.543.412,36 2.573.400,00 5.117 .400,00 5.269.400,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº·
TOTAL
41.960.519,54
42.040.875,86
47.728.185,38 24.378.231,23 23. 786.600,00 49.149.700,00 50.723.900,00 º·ºº
0,00
0,00
º·ºº
INDICES
º·ºº º·ºº
0,00 0,00
º·ºº
0,00
º·ºº
7% 25% 15% º·ºº
VALORES
0,00
0,00
º·ºº
0,00 0,00 0,00
º·ºº
2.208.280,70 8.151.750,00
4.891.050,00
17.493.500,00:
~ -<1)
'."ã j
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0100 -AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, propiciando o cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais.
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A
Ação: Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
Sessão Meta Física 45
Produto: Sessão Plenária Realizada
Plenária Valor R$ 600.000 00
A Ação: Publicidade Legal e Institucional da Câmara Municipal
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 20.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo
Unidade Meta Física 10
Produto: Eauioamento Adauirido
Valor R$ 100.000,00
p Ação: Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
M' Meta Física 150
Produto: Prédio Público Construído
Valor R$ 460.000,00
A Ação: Manutenção da Escola Legislativa
Unidade Meta Física 05
Produto: Munícipe Beneficiado
Valor R$ 20.000,00
Ação:
Nieta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
M~ta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------- ------+
R$1.200.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0110- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal.
Garantir melhor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
TIPO Ação
(·) Unidade de
Medida 2022 Produto
A Ação: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física 1
A Ação: Manutenção da Procuradoria Jurídica
Valor R$ 500.000,00
Produto: Atividade Mantida Unidade Meta Física 1
A Ação: Manutenção da Assessoria de Imprensa
Valor R$ 180.000,00
Produto: Atividade Mantida Unidade Meta Física 1
A Ação: Manutenção das Atividades do Controle Interno
Valor R$ 70.000,00
Produto: Atividade Mantida Unidade Meta Física 1
A Ação: Manutenção da Assessoria da Administrativa da Administração
Valor R$ 50.000,00
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física 1
A Ação: Manutenção da Assessoria da Captação de Recursos
Valor R$ 7.000.000,00
Produto: Atividade Mantida Unidade Meta Física 1
p A
Valor R$ 80.000,00 ção: Equipamentos e Materiais Permanentes pi Gabinete do Prefeito
Produto: Equipamento Adquirido Unidade Meta Física 2
p A
Valor R$ 5.000,00 ção: Equipamentos e Materiais Permanentes para Assessoria de Imprensa
Produto: Equipamento Adquirido
Unidade Meta Física 1
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para Procuradoria Jurídica Valor R$ 5.000,00
Produto: Equipamento Adquirido
Unidade Meta Física 1
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para Controle Interno
Valor R$ 5.000,00
Produto: Equipamento Adquirido Unidade Meta Física 1
A Ação: Aquisição de Materiais através de Consórcio Público
Valor R$ 5.000,00
Produto: Serviço Qualificado Unidade Meta Física 1
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração
Valor R$ 100.000,00
Produto: Equipamento Adquirido Unidade Meta Física 10
A Ação: Publicidade Legal e Institucional
Valor R$ 150.000,00
Produto: Atividade Mantida Unidade Meta Física 10
Valor R$ 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA -------------------------------
-----=-+ R$ 8.200.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvald~
,/~
Costa
Prefeito Municipal
o "O
.~ i
::õ í'!
~,ii
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0111-PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
OBJETIVO: Compreende ações de caráter contínuo com outros municípios, participando no Consórcio Público para com menor custo, atendendo em todas as áreas ligadas a Administr
Pública com isso teremos um maior e melhor atendimento aos munícipes.
TIPO Ação Unidade de
(") Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção de Consórcios Públicos Atividade Meta Física 1
Produto: atividade mantida Valor R$ 25.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
:Metá Física
Valor
Meta Física
Valor:
Meta Física
Váltir
Meta Física
\Íalór
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------- ---------~ R$ 25.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
é .
l
P
v
r
a
e
ld
fe
o
it
~
o Municipal
o ,:,
'C "' ii
6!.~
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0112- SEGURANÇA PUBLICA
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração com Segurança Pública.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
p Ação: Atendimento de Necessidades Emergenciais Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======------- ---===-===========--+ R$ 50.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
-g 1-fil
g ~
~l<t:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 20
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0113 - PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo da Previdência do RPPS.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção do Regime Próprio Unidade Meta Física 125
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 10.000.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
- Valor.
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
. M~ta Física
Valor·
Meta Física -
Valor
Meta Fís_ica
.Valor
Meta· Física
Valor
Meta Física
TOTAL 00 PROGRAMA Valor . ____..;.__-;.._____________________'-_.;..______+
R$ 10.000.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
~.... ~
,
~
i
o
-o "' iJ~ <C
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0114 - INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo com a Receita Municipal.
TIPO Ação Unidade de (*)
Medida 2022 Produto
A Ação: Captar, Revisar, e Incrementar a Ação dos Fiscais Municipais.
Produ
Atividade Meta Física 1 to: Atividade Mantida
p A
Valor R$ 50.000,00 ção: Manutenção do Programa de Integração Tributária.
Produto: Atividade
Atividade Meta Física 1
Valor R$ 20.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------,+
R$ 70.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~~~~
lvaldo Dall
--a Costa
Prefeito Municipal
1
/
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Produto
Medida
2022
A Ação: Subsídio Custo Hora / Máquina.
Família Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 450.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+
R$ 450.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0115 - PROINPROR
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural.
o
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(*) Tipo: P -Projeto A -Atividade OE -Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
IJ> Q)
o "C
"D "' JJ
,s: <t
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 5712021
PROGRAMA: 0120 - Iluminação Pública Urbana e Rural
OBJETIVO: Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes. Melhorar a eficiência do consumo de energia elétrica e combater o desperdício, mediante a
execução de projetos de melhoria das redes de iluminação pública.
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 750.000,00
p Ação: Aquisição de Equipamentos e Execução de Melhorias da Rede de Iluminação Pública
Unidade Meta Física 50
Produto: Rede de Iluminação Melhorada
Valor R$10.000,00
A Ação: Aquisição de Materiais através do Consórcio Público
Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 10.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA -------------- -==================-+ R$ 770.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
.g ~
~"' ~"'
·º E ,s: <(
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0130 - Praças, Parques e Jardins Públicos
OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação dos espaços públicos de lazer e recreação para os
munícipes e visitantes.
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A
Ação: Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos.
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor R$ 15.000,00
p Ação: Implantação e Melhoria de Praças, Parques e Jardins Públicos.
Unidade Meta Física 1
Produto: Eauipamento Público
Valor R$ 10.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Val_or
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA =-----
-- ---------+ R$ 25.000,00
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~
é-/~
-
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
.g "6'
"' '~ .,g "§1
...:, "' d: ~
1,8
-~'·'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0140 - Melhorias das Vias Urbanas
OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao Município.
TIPO
Ação
Unidade de
{*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural
m, Meta Física 100.000
Produto: Via Urbana Mantida
Valor R$ 500.000,00
p
Ação: Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias Urbanas
m, Meta Fisica 40.000
Produto: Via Aberta, Prolongada, Pavimentada e Reformada
Valor R$ 200.000,00
p Ação: Construção de Abrigos em Paradas de ônibus
Un Meta Física 5
Produto: Abriqo Construído
Valor R$ 10.000,00
p Ação: Construção de Passarelas e Ciclovias
Km Meta Física 3
Produto: Eauipamento Público lmolantado
Valor R$ 50.000,00
p Ação: Sinalização Horizontal e Vertical de Vias Urbanas
Vias Meta Física 10
Produto: Via Urbana Sinalizada
Urbanas Valor R$ 5.000,00
A Ação: Manutenção do Britador
KM Meta Física 100
Produto: Vias Mantidas
Valor R$ 20.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA =====----------=- -==================-+ R$ 785.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
~
o -e:,
i:, .,,
~...,
~!
l
l•~c !Ol
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0150 - Saneamento Básico Urbano e Rural
OBJETIVO: Proporcionar serviços de saneamento básico adequado a população. Otimizar manejo dos recurso hídricos para otimizar os usos múltiplos das águas.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Agua Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 50.000,00
p Ação: Implantação de Sistemas de Abastecimento de Agua Sistema Meta Física 2
Produto: Sistema Implantado Valor R$ 30.000,00
p Ação: Canalização de Sangas, Sangões e Valas Metros Meta Física 200
Produto: Curso D'áqua Canalizado Lineares Valor R$ 50.000,00
p Ação: Implantação de Redes de Esgotos Cloacais e Pluvias Metros Meta Física 500
Produto: Rede de Esgoto Implantada Lineares Valor R$ 120.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 250.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~-
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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i
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0160 - Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
OBJETIVO: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo niveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo
para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.
TIPO Ação Unidade de
(·) Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais Km Meta Física 1000
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 50.000,00
p Ação: Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Un Meta Física 3
Produto: Equipamento Adquirido Valor R$ 200.000,00
p Ação: Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações Un Meta Física 5
Produto: Eauioamento Público Valor R$ 100.000,00
A Ação: Aquisição de Materiais através de Consórcio Público Un Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 10.000,00
p Ação: Abertura, Prolongamento de Vias Urbana M2 Meta Física 1000
Produto: Obras Valor R$ 50.000,00
A Ação: Manutenção Frota de Veiculos e Máquinas Municipais Unidade Meta Física 100
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 150.000,00
p Ação: Pavimentação de Estradas do Interior Km Meta Física 10
Produto: Obras .Valor R$ 500.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------:------,+ R$ 1.060.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0170- Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
OBJETIVO: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejo de resíduos sólidos.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
p Ação: Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública Un Meta Física 10
Produto: Equipamento Adciuirido Valor R$ 20.000,00
A Ação: Manutenção do Serviço de Coleta e Destinação Final de Resíduos Un Meta Física 2
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 800.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA -------------- ------------ ----+ R$ 820.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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P
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0180 - Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos
OBJETIVO: Qualificar os produtos de origem animal e vegetal e as condições de comercialização das safras por meio de prestação de serviços e assistência técnica aos produtores
rurais. Fomentar a produção de alimentos para fins de subsistência dos produtores rurais. Amenizar as carências nutricionais da população de baixa renda.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
p Ação: Incentivo à Produção e Distribuição de Alimentos de Origem Vegetal Famílias Meta Física 10
Produto: Familias Assistidas Valor R$10.000,00
p Ação: Incentivo à Produção e Distribuição de Alimentos de Origem Animal Famílias Meta Física 10
Produto: Famíli_as Assistidas Valor R$ 5.000,00
p Ação: Implantação e Manutenção da Feira do Produtor Rural %de Meta Física 01
Produto: Feira do Produtor lmolantada execução Valor R$ 5.000,00
p Ação: Implantação e Manutenção de Hortas Comunitárias %de Meta Física 10
Produto: Horta Comunitária Implantada execucão Valor R$ 5.000,00
Ação: Unidade Meta Física
Produto: Valor
Ação: Unidade Meta Física
Produto: Valor
Ação: Unidade Meta Física
Produto: Valor
Ação: Unidade Meta Física
Produto: Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 25.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0190 - Apoio aos Produtores Rurais
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
A Ação: Assistência Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais Produtor Meta Física 20
Produto: Produtor Assistido Valor R$ 55.000,00
p Ação: Infraestrutura Rural - Equipamentos Unidade Meta Física 10
Produto: Valor R$ 20.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Meta Física
Valor
-
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 75.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~··
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
<I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0200 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio
OBJETIVO: Incentivar, promover iniciativas que visem à geração de novos empreendimentos e oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da economia local,
a elevação do valor agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos empresários locais.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
p Ação: Execução de Melhorias no Distrito Industrial M2 Meta Física 2000
Produto: Distrito Industrial Estruturado Valor R$ 20.000,00
p Ação: Formação, Qualificação e Capacitação de Empresários Curso Meta Física 5
Produto: Curso Realizado Valor R$ 20.000,00
p Ação: Apoio as Pequenas e Médias Empresas Unidade Meta Física 10
Produto: Empresas no Mercado Valor R$ 100.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------,+ R$ 140.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
plvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0201 - Desenvolvimento da Cultura
OBJETIVO: Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a
prevenção da violência. Promover a revitalização, conservação, manutenção e restauro do Patrimônio histórico-artístico-cultural do município, bem como a construção de novos
equipamentos culturais. Ampliar a divulgação e o conhecimento dos bens culturais e históricos das diversas instituições culturais do Município, como museus, bibliotecas e casa
de cultura ..
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para o Desenvolvimento Unidade Meta Física 5
Produto: Eauioamento Adauirido Valor R$ 50.000,00
p Ação: Aquisição de Acervos Culturais Unidade Meta Física 100
Produto: Acervo Adauirido Valor R$ 20.000,00
p Ação: Criação e Implementação de Espaços Culturais M, Meta Física 50
Produto: Espaço Cultural Implementado Valor R$ 50.000,00
A Ação: Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos Evento Meta Física 2
Produto: Evento Realizado Valor R$ 110.000,00
OE Ação: Apoio a Entidades Culturais Entidade Meta Física 2
Produto: Entidade Apoiada Valor R$ 50.000,00
p Ação: Criação Espaço Centro Cultural Municipal M, Meta Física 200
Produto: Centro Cultural Construido Valor R$ 100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 380.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo'ér
~
a11a Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
OBJETIVO: Criar as condições imprescindiveis para garantir uma Educação Básica de qualidade; Viabilizar o atendimento educacional de crianças de O a 5 anos; Universalizar
0
Ensino Fundamental; Ampliar a oferta de Ensino Médio; Garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades Educativas Especiais; Qualificar a oferta da
Educação de Jovens e Adultos; Garantir condições fiscais e de segurança paras as escolas municipais; Assegurar equipamentos e material didático-pedagógico para as Escolas
Municipais; Melhorar a gestão dos recursos humanos das Escolas Municipais; Qualificar a gestão do sistema Municipal da Educação.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Produto Medida 2022
A
Ação: Capacitação a Treinamento de Profissionais da Educação Básica
Servidor Meta Física 200
Produto: Servidor Qualificado
Valor R$ 50.000,00
A Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Un Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 4.000.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental
Equipament Meta Física 20
Produto: Eauioamento Adauirido
o Valor R$ 150.000,00
p Ação: Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEFs
M2 Meta Física 500
Produto: Escola Construída/Amoliada / Recuoerada
Valor R$ 300.000,00
A Ação: Manutenção da Educação Infantil
Atividade Meta Física 1
Produto: Entidade Mantida
Valor R$ 3.000.000,00
p Ação: Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para a Educação Infantil
Equipament Meta Física 20
Produto: Eauioamento Adquirido
o Valor R$ 150.000,00
p Ação: Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEls
Un Meta Física 1
Produto: Escola Construída / Ampliada / Recuoerada
Valor R$ 300.000,00
A
Ação: Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades
Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 310.000,00
A Ação: Aquisição de Materiais através de Consórcio Público
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 10.000,00
p Ação: Aquisição de Terreno p/ EMEls
Bem Meta Física 1
Produto: Terreno
Valor R$ 100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+
R$ 8.370.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0204 - Fomento à Educação Superior
OBJETIVO: Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas à formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico,
econômico e social do Município.
TIPO Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção de polo da Universidade Aberta do Brasil Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 10.000 00
p Ação: Equipamentos e Material Didático-Pedagógico para a Educação Un Meta Física 2
Produto: Equioamento Adauirido
Valor R$ 20.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 30.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
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Dalla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0205 - Assistência ao Educando
OBJETIVO: Garantir aos educandos o oferecimento de merenda escolar de qualidade, assistência à saúde e oferecimento de uniforme escolar.
TIPO Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos
Alunos Meta Física 1000
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 462.000,00
p Ação: Aquisição e Distribuição de Uniformes para os Educandos Alunos Meta Física 1000
Produto: Aluno Beneficiado
Valor R$ 140.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA --- ------------------- --=-+ R$ 602.000,00
----
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~-
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0206 - Transporte Escolar
OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos à escola, mediante a garantia de condições de acesso aos estabelecimentos escolares através de meios de transporte adequados.
TIPO Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental Alunos Meta Física 500
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 700.000,00
p Ação: Aquisição de Veículos para Transporte Escolar do Ensino Equipament Meta Física 1
Produto: Transoorte Escolar do Ensino
o Valor R$ 100.000,00
OE Ação: Apoio Transporte de Estudantes do Ensino Médio/Profissionalizante Entidade Meta Física 1
Produto: Entidade Apoiada
Valor R$ 80.000,00
OE Ação: Apoio ao Transporte de Estudantes Universitários
Alunos Meta Física 1
Produto: Entidade Apoiada
Valor R$ 250.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+ R$1.130.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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lvaldo Dall
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a Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2í''"'.
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES 1
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 207 - GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
UtlJt: uvo: oeuue t: 111 anexu,
TIPO Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. Atividade Meta Física 180.000,00
Valor
A Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Atividade Meta Física 20.000,00
Valor
A Gestão dos Benefícios Eventuais. Atividade Meta Física 30.000,00
Valor
A Manutenção do Programa BPC ESCOLA. Atividade Meta Física 1.000,00
Valor
A Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico. Atividade Meta Física 15.000,00
Valor
A Execução do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social (CapacitaSUAS). Atividade Meta Física 5.000,00
Valor
A Execução do Programa ACESSUAS TRABALHO. Atividade Meta Física 2.000,00
Valor
A Organização, estruturação e manutenção da Vigilância Socioassistencial do SUAS. Atividade Meta Física 10.000,00
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
263.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0208 - Habilitação e Desenvolvimento Social
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de
convívio social e de geração de renda.
TIPO Ação Unidade de
(") Medida 2022
Produto
p Ação: Construção, Reforma e Melhoria de Moradias Família Meta Física 2
Produto: Família Beneficiada Valor R$ 50.000,00
p Ação: Segurança Pública População Meta Física 1000
Produto: Munícipes Valor R$ 5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------- --------================+ R$ 55.000,00 -
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo D
~
alla Costa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2fl"'l.
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 209 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
OBJETIVO: Segue em anexo.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2022
Produto
A Execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Atividade Meta Física 180.000,00
Valor
A Execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Atividade Meta Física 10.000,00
Valor
A Execução de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias Atividade Meta Física 10.000,00
Valor
A Execução do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes. Atividade Meta Física 200.000,00
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
400.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2r~".
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
~~Ut:: t::111 a1n:;;:Av,
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A
Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Atividade Meta Física 25.000,00
Valor
A
Execução do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
Atividade Meta Física 2.000,00
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC1.
Valor
A Execução de demais Serviços de Proteção Social Especial. Atividade Meta Física 20.000,00
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
47.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+
PROGRAMA: 210 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
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Dalla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0211 - Gestão Municipal da Saúde
OBJETIVO: Gerir e controlar os programas e as ações finalísticas da Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO
Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
p Ação: Equipamentos e Materiais p/ Secretaria da Saúde
Unidade Meta Física 10
Produto: Equipamento Adquirido
Valor R$ 100.000,00
A Ação: Manutenção da Secretaria da Saúde
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 300.000,00
Ação:
Unidade Meta Física
Produto:
Valor
Ação:
Atividade Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 400.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0212 - Atenção Básica a Saúde
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população
através da estratégia de saúde da família; Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde,
através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; Priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
TIPO
Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
p Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde m' Meta Física 100
Produto: UBS Construída / Reformada / Melhorada
Valor R$ 100.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde
Unidade Meta Física 5
Produto: Eauipamento Adauirido
Valor R$ 200.000,00
A Ação: Aquisição de Materiais através de Consórcio Público
Unidade Meta Física 1
Produto: EQuipamento Adauirido
Valor R$ 10.000,00
A Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 6.100.000,00
A Ação: Parceria com Hospitais
Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 500.000,00
A Ação: Parceria com a ACONSEL
Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 1.100.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------,+ R$ 8.010.000,00
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0213 - Vigilância em Saúde
OBJETIVO: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana; Promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas
pelas vigilâncias a partir de estudos e análises das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições ambientais, diagnóstico de problemas potenciais ocorridos,
visando as ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação desses problemas pelo sistema de saúde.
TIPO
Ação Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Vigilância Sanitária
Unidade Meta Física 2
Produto: Eauioamento Adquirido
Valor R$ 10.000,00
A Ação: Manutenção da Vigilância Sanitária
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 420.000,00
A Ação: Manutenção Epidemiológica
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 120.000,00
p Ação: Construção e Adequação de Infraestrutura Física p/ Vig. Sanitária
Unidade Meta Física 1
Produto: Prédio Construído
Valor R$ 10.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Vig. Epidemiológica
Unidade Meta Física 1
Produto: Equipamento Adauirido
Valor R$ 10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ R$ 570.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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lvaldo Dalla Costa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0214 - Gestão Ambiental
OBJETIVO: Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as
atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
TIPO Ação Unidade de
(")
Medida 2022
Produto
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para Departamento do Meio Ambiente. Unidade Meta Física 5
Produto: Eauipamento Adauirido
Valor R$ 10.000,00
p Ação: Aquisição de Materiais através de Consórcio Público. Unidade Meta Física 100
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 50.000,00
A Ação: Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente.
Atividade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 150.000,00
A Ação: Manutenção do Canil. Atividade Meta Física 50
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA =======-------===-=========---------===-+ R$ 220.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~
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--
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
-
,::, U'.)
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o
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0215- Desenvolvimento do Turismo
OBJETIVO: Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística; Aumentar o fluxo turístico,
a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; Reforçar o potencial turístico priorizando ações de infra estrutura da mão-de-obras de forma a ampliar as oportunidades
de trabalho, geração de renda e dívidas.
TIPO
Ação
Unidade de
(·)
Medida
2022
Produto
A Ação: Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo
Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor R$10.000,00
p Ação: Equipamentos e Materiais Permanentes para Secretaria de Desporto e Turismo
Equipament Meta Física 1
Produto: Equipamento Adquirido
o Valor R$ 10.000,00
p Ação: Participação e Apoio e Realização de Eventos Turísticos e Desportivos
Unidade Meta Física 1
Produto: Evento Aooiado / Realizado
Valor R$ 10.000,00
p Ação: Qualificação e Promoção do Turismo Local
Evento Meta Física 5
Produto: Seminário /Palestra/Treinamento
Valor R$ 5.000,00
p Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria da Infraestrutura Turística
% Meta Física 2
Produto: Infraestrutura Mantida / Conservada
Execur~o Valor R$ 150.000,00
p Ação: Paisagismo e Sinalização de Atrativos Turísticos
Unidade Meta Física 2
Produto: Atrativo Turístico Sinalizado
Valor R$ 55.000,00
p Ação: Realização de Eventos Esportivos
Unidade Meta Física 5
Produto: Eventos
Valor R$ 100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+
R$ 340.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
./~-----···
e>:
lvaldo Dalla Costa
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ii:<t:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
PROGRAMA: 0216- Promoção do Desporto e Lazer
OBJETIVO: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação
da prática desportiva. Modernizar a promoção e a gestão do esporte.
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida 2022
Produto
A Ação: Manutenção de Espaços Esportivos
Unidade Meta Física 2
Produto: Esoaco Desoortivo Mantido
Valor R$ 50.000,00
p Ação: Construção e Melhoria dos Espaços de Esporte e Lazer
% Meta Física 1
Produto: Esoaco Desoortivo Construído / Melhorado
Execucão Valor R$ 220.000,00
OE Ação: Apoio a Entidades Desportivas
Unidade Meta Física 2
Produto: Entidade Aooiada
Valor R$20.000,00
p Ação: Realização de Eventos Esportivos
Evento Meta Física 2
Produto: Evento Realizado
Valor R$ 200.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------,+ R$ 490.000,00
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
,?/,....k-5 &'-----··
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 57/2021
TIPO
Ação
Unidade de
(*)
Medida
2022
Produto
OE
Ação: Pagamento de Inativos e Pensionistas (RPPS)
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 10.000,00
OE
Ação: Amortização da Dívida Pública ou Parcelamentos
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 700.000,00
OE Ação: Contribuições ao PASEP
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 350.000,00
OE
Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 50.000,00
OE Ação: Restituição de Saldos de Transferências
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 50.000,00
OE Ação: Passivo Atuarial
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 3.000.000,00
OE
Ação: Operação de Crédito com Instituições Financeiras
Unidade Meta Física 1
Produto:
Valor R$ 800.000,00
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Ação:
Meta Física
Produto:
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======== ------- ----------------------+ R$ 4.960.000,00
PROGRAMA: 0000 - Encargos Especiais
OBJETIVO: Encargos Especiais.
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvaldo
µ
Dalla Costa
Prefeito Municipal
ANEXO AOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS: 207; 209 e 210.
PROGRAMA - 209 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer a função protetiva das famílias em vulnerabilidade e risco social, do
território de abrangência do CRAS, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, na
prevenção de ruptura de vínculos familiares e comunitários, prevenindo o
confinamento/abrigamento de seus membros e possibilitando a inclusão social, promovendo
aquisições sociais e o acesso a direitos, a benefícios, a programas de transferência de renda, a
serviços socioassistenciais e setoriais, à promoção de espaços coletivos de escuta e troca de
vivências familiares, possibilitando a superação de situação de fragilidades sociais,
potencializando seu protagonismo, sua autonomia e participação cidadã.
PROGRAMA - 210 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
OBJETIVO:
Apoiar, orientar e acompanhar famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, na
promoção de direitos, na preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários
e sociais e o fortalecimento da função protetiva diante dos conjuntos de condições que as
vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social, processando a inclusão
no sistema de proteção social e nos serviços públicos, contribuindo para restaurar a preservar
a integridade e as condições de autonomia dos usuários, com o rompimento de padrões
violadores de direito no interior da família, na reparação de danos e da prevenção da
reincidência.
Realizar o acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida
socioeducativa.
Contribuir na execução da oferta de atendimento especializado às famílias com pessoas com
deficiência e idosos com algum grau de dependência, seus cuidadores e familiares, com
articulação na rede socioassistencial e unidades referenciadas.
Possibilitar as condições de acolhida, preservação e reinserção de pessoas em situação de rua.
Possibilitar o acolhimento em diferentes equipamentos de famílias e/ou indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral.
PROGRAMA- 207- DE GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS:
OBJETIVO:
Planejar, organizar, coordenar, monitorar, financiar, executar e avaliar a gestão do SUAS e da
Política Pública de Assistência Social no Município, com responsabilidade pela garantia da
proteção social a quem dela necessitar, promovendo a cidadania e a garantia da efetivação do
Sistema Único de Assistência Social. Processar o controle social e financeiro da política de
assistência social, a assessoria técnica à rede pública socioassistencial, bem como a
elaboração e implantação de programas, projetos, serviços socioassistenciais. Possibilitar a
manutenção do CMAS, a Gestão dos Benefícios Eventuais e a oferta de Programas, projetos e
demais serviços socioassistenciais. Executar a gestão dos Programas de Transferência de
Renda. Executar a gestão de pessoal, a gestão da informação, a gestão da vigilância
socioassitencial, o suporte à gestão orçamentária e financeira e o gerenciamento de
convênios. Realizar o registro e divulgação de dados sobre recursos repassados, o
acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios
socioassistenciais.
1-'KUJt I U Ut Ltl N~ ':J//L.UL.J.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2022
ração
100 Legislativo Ação Legislativa 1.200.000,00
110 Administração Programa de Apoio Administrativo 8.200.000,00
111 Administração Participação Societária 25.000,00
112 Administração Segurança Pública 50.000,00
113 Administração Previdência Social do Servidor - FPSM 10.000.000,00
114 Administração Incremento da Receita Municipal 70.000,00
115 Transporte PROINPROR 450.000,00
120 Energia Iluminação Pública 770.000,00
130 Urbanismo Praças, Parques e Jardins Públicos 25.000,00
140 Transporte Melhorias das Vias Urbanas 785.000,00
150 Saneamento Saneamento Básico Urbano e Rural 250.000,00
160 Transporte Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais 1.060.000,00
J Saneamento Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 820.000,00
180 Agricultura Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos 25.000,00
190 Agricultura Apoio aos Produtores Rurais 75.000,00
200 Indústria Desenvolvimento da Indústria e Comércio 140.000,00
201 Cultura Desenvolvimento da Cultura 380.000,00
203 Educação Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 8.370.000,00
204 Educação Fomento à Educação Superior 30.000,00
205 Educação Assistência ao Educando 602.000,00
206 Educação Transporte Escolar 1.130.000,00
207 Assistência Social Gestão Municipal do SUAS 263.000,00
~ Habitação Habitação e Desenvolvimento Social 55.000,00
209 Assistência Social Serviços de Proteção Social Básica 400.000,00
210 Assistência Social Serviços de Proteção Social Especial 47.000,00
211 Saúde Gestão Municipal da Saúde 400.000,00
212 Saúde Atenção Básica à Saúde 8.010.000,00
213 Saúde Vigilância em Saúde 570.000,00
214 Gestão Ambiental Gestão Ambiental 220.000,00
215 Urbanismo Desenvolvimento do Turismo 340.000,00
216 Desporto e Lazer Promoção do Desporto e Lazer 490.000,00
000 Encargos Especiais Encargos Especiais 4.960.000,00 o
if
TOTAL: ....................................................................... R$50.212.000,00
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
VAR
CRE .· ·· , < . · · W,OtE>' ,
CRES bE '.' .•
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PERCENT.UAt::E>E'M.I ,8: '
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CRESCIMEN:T:Oi>OS!,. : · • .
Taxa de Juri>s,:Seltc;: · él ~·- Taxa de•CàmbiO' .: · · :,,Y, -,. ,<ff,
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5,00%
5,00%
""-~'.-:I~Pl~l!'/i•" "-··
6,00%
4,50 5,00
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
Mur,àciJMo dl : Nov• &.uuno
LEI OE DmETR.LZ ES ORÇ.UI ENT ÂRJAS PARA 10 .:2
hbelioz. MamórilCM CMculo da ESÜl"nld\'as das Receias
CONT ..
. CONM'M.NNS AM.WI,
1.0.0.0JMI.O.O.DO
1.1.IJ.0.00.0.0 Tuue i•~~
-·~-~~i;'
·--~do"·
1,7.1.8.01.0.Cll.
1 .7.1.8.01.5.0.00.
1.7.1.8.02.0.0.00.
1.i.1.8.03.0.0.0ÇI.
1.7.1.8.04.0.0.00
1.7.1 .8.05.0.D.00
1.7.1.8.0&.0.0.00.
1.7.1.8,10.0.0.
· ARRECADADA ~ -. fllEEST1MADO . ""PROJET ADO
- ,,2áf-~~-? , · m1:·-:··. 2022 ·,·
41
80
Uunicipio da : Nov11 Baauno
LE I OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA2022
Memória de Cálculo daa Estimativa& de Pagamento da& Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Publicado ~ ,Z 1
Através de
t-1-7&!~~-
Valores em RS 1 00
CONTAS PAGA
1
P~GA
1
PAGA. PAGA( &tlm) PROJ l;TADO PROJETADO PROJETADO i
CONSO LIDADAS ANUAIS 2018 ~·
2020 ·2021 2022 ·2023 2024
3,0.ll!l...00.00.00.00 DESP ESAS CORRENTES 36.198.705 48' 39.729.925 32 < . 41.600.485 57 •· 40.950.000 00 47;103.800 08 50.442.221 41 55.186.570 31
3.~ 1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.402.958.25 22.112:815 31' . 27,593_-..09. -27.380.000 00 ·30.220.1163 64' 32.847.732 75 36.448.988 26
3.1. .•J.00.00.00 1 Pessoal - Executiv o /l~diretes 16.519.029 14 17.505.086 74 21.810.743 96 21.500.000 00 23.671.646 85 25.572.838 72 28.550.346 98
3.1.00 00.00.00.00 Pesso al - Legislativo 379.49881 380.568 01 372.49983 380.00000 •· 442.135 70 477.645 90 533.259 38
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R p p s ,. 4.IDt,1RnJv,; ,.41
,, '·
R. 1u• .7R1 os, "·º~
. ,, . .lO ,O'tt
3. 1.91.00.00.00.00 Despesa s co m·Pessoal - INTRAORÇAMENTARl~S - -
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DivlDA . . -·
., .- -1K32781 1&0;000 00 127.169 83 134.16417 142.214 02
3.2.00.00.00.00.00 !Juros e Enca rgos da Divida,Executiv /Indiretas - 194.32761 150.000 00 127.169 83 · 134.164,17 142.214 02
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Enca rgos da Divida - Legislativo · . - - -
3.2.00.00.00.00.00 Juros e enca rgos da Dlvida-RPPS -
3.2.91.00.00.00.00 Juros e enca rnes da Dívida - INTRAORCAMENTÁRIAS -
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESASCORRENTES -~5.791.749·23 17.077.110 01·
.' 13.812:193 87 13.420.00000 16.758.066 60 17.660.324 49 18.595.368 03
3.3.00.00.00.00.00 1 Outras Des pesa s Corre ntes - Executiv o 15.718.412 61 16.988.992 37 13.496.681 70 13.345.000 00 · 16.575.484 17• 17.469.996 75 18.394.963 20
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesa s Corrente s - Legislativo· .. . 70.19662 53.88068 41.024 67 50.000 00 . 54.684 55 57.63565 60.687 23
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesa s co rren tes RPPS · 7.140 00 34.236 96 274.487 50 25.000 00 · 125.897 68 132.692 09 139.717,60
3.3.91.00.00.00.00 Outras Des pesa s Corre ntes- lNTRAORCAMENTÁRIAS
'
-
4.0.00.00.00.00.00 DESPESASDE CAPITAL 3:208.35825 2.748.933.U: ·.•· 3.880.43329 • 3.320.000 00 3.813.218 ..2 3.840.899 84 3.638.048 99
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS .2.896.271 03 ,'2.124.79&:l'T, 2.521.449 09 2.020.000 00 2.409.881 33 2'397.597 01 2.354.587 48
4.4.00.00.00.00.00 \ Investimentos - Executv í /Indiretas 2.669.500 03 2.124.796 97 2.506.31919 2.000.000,00 2.398.262 25 . 2.365.958,05 2.343.157,31
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 26.771 00 - 13.12990 20.000 00 11.699 07 ·11.638 96 11.43017
4.4.00.00.00.00.00 lnvetimentos RPPS - -
4.4.91.00.00.00.00 lnvetimentos - INTRAORCAMENTÁRIAS
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - -
..
- -
4.5.90.66.00.00.00 Conce ssão de Emprés timo s e Financia mentos - - - - -
4.5,90.99.00.00.00 Outras Inversõe s Financeiras - Executv i /Indiretas . - -
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversõe s Finance iras - Legislativo - -
4.5.91.00.00.00.00 Inversõe s Finance iras - INTRAORÇAMENTÁRIAS· - - -
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DivlDA PÚBLICA .. 512.087 22. ·822.136 48· 1.358.984.,H! 1.300;000 00 1,203.235 10 1.243.302 83 1.283.461 51
4.6.00.00.00.00.00 Amortizaçã o da Divida - Executivo /Indiretas 512.087 22 622.13648 1.358.964 20 1 .300.000 00 1.203.235 1 O 1.243.302 83 1.283.461,51
4.6.00.00.00.00.00 Amortizaçã o da Divida - Legislativo - - -
. -
4.6.00.00.00.00.00 Amortizaçã o da Dívida - RPPS - -
.. -
4.6 91.00.00.00.00 Amortizaçã o da Divida - INTRAORCAMENTARIAS. -
ig 9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/RESERVA-SEM; 12,662.9ll7-8Ó1 12.319;553 641 (2.956.432 91 l
9.9.99.99.99.99.02 1~:::T=~:~~:=JÁRIO /RESERVA DO flP . ,.39.401.06373 . '. ,tUn'.asá 77 ~: 41~.918'.88 ' . 44.2'70:00Ô,ÓO
3.838.268 47, 4.096.572 59 4.431.140,51
----. 61.892.337,17 55.880.140 20 60.297.326,90
-
)
7
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 13/2018, do TCE/RS - -
,.
ESPECIFICACAO 2019 2020 2021 2022 2023
1 - RECEITAS CORRENTES (Exceto lntraorçamentárias) 43.572.198.29 45.084.500,00 49.483.169,08 53.320.950.54 57.473.939 04
11 - DEOUCÕl:S · 7.433.i&'t.18 8:741.400 ee . 9.449.642 43 10.181.330,01 11.018.494 28
1 R R F s/Rendimentos do Trabalho 521.oa2,M . :4.64.:000,00· 585.824,36 635.598,92 . 688.935,21
Contribuições Previdenciárias·do Regime Próprio -1.258.016,84 .1.400..000;00 1 .443.562,43 1.559.502,37 1.741 .. 079;05
Compensação Financeira entre Regimes
.•
...
'
- - - -
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 1. 705.294;85 . 2·.ono:000;00 . 2.409.677,89 2.549.927,24 2.695.-991,30.
Deduções da Receita Corrente .3.94a.à12,a5 4.877.40000 .5.Ql0.577, 75 5.436.301,4~ 5.892.488;73 -
Ili - (+) AjUsté.Perdas·cQm o Pundeb ' 7;7.4õtt()0 · 125~ 135.56 · 135.767,70 147.1.6!),65.
,. ~
IV- RECEITA CORRENTE LIQUIDA n~11+1H) . 36.138.931, 11 36',420.Sóó.OO 40.15Jl.662.22 43;275.388.23 46.602.605;41
-
Munlclplo de : Nova Bassano
Lei de Diretrizes Orçamentárias para· o Exercício de 2022
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoat·do Poder Executivo e Legislativo para o periodo de 2020 a 2022
pO DER EXECUTIVO
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea "b'do inciso-Ili do artigo 20-da LRF)
2022 2023 2024 1
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22:daLRF)
21.685.6TT,60 23.368.709,64 25.165:406;92
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso li do§ 1° do artigo 59 da LRF)
20.601.393,72 22.200.274, 16 23.907.136,57
19.517.109,84 21.031.838,68 22.648.866,23
PODER LEGISLATIVO
rmite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea "b' do inciso Ili do artigo.20 da LRF)
2022 2023 2024 1
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 2.409.519,73 2.596.523,29 2. 796.156,32
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso·II do§ 1º do artigo 59 da LRF) 2.289,043,75 2.466.697, 13 2.656.348,51
2.168.567,76· 2.336.870,96 2.516.540,69
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita
Corrente Líquida prevista, os limites Lega, Prudencial e de Alerta
para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente,
148,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a
emissão do alerta de que trata o inciso li do § 12 do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL,
respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de
acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea
"a" do inciso Ili do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo
poder ao alcance das seguintes vedações:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquertítulo, salvo os derivados de sentença
iudiclal ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
li - criação de cargo, emprego ou função;
Ili - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquertítulo, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
15aúde e segurança;
/V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso li
do § GQ do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
IC) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54%
no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo
único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso
deverá adotar providências para a eliminação do percentual
excedente no prazo e condições estabelecidas nos§§ lQ e 22 e do
!Caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 32 e 42
do mesmo artigo, todos da LRF. 1/ V
Municípiode : Sun Bauu10
LEI DE OIRETRJZ.ES ORÇAMENTÁRIAS PARA 20?:!
fAm.·u, ll!'í-Ikmun1tnifüo da boluçio da DMda ConM>lid•da Llquld111
' 2019 2020 2021 2022 2023 2024
1
! Exercício
Previsão (Saldo Previsão (Saldo Previsão (Saldo
i
Saldo Saldo Reestimativa Médio) Médio) Médio)
! DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
483.184,13 -1.737.050,78 1.800.000,00 1.340.071,64 1.625.707,47 1.588.593,04 Divida Mobiliária
- - - - - Divida Contratual (inclusive parcelamentos)
- 1.737.050,78 1 .800.000,00 1.179.016,93 1.572.022,57 1.517.013, 17
Precatórios posteriores a 05-05-2000
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (li)
483.164,13 - - 161.054,71 53.684,90 71.579,87
Disponibilidade da Caixa Bruta
(2.278.754,62) 1.108.319,99 4.973.535,73 1.268.367,03 2.450.074,25 2.897.325,67
(-) Restos a Pagar Processados
171.756,40 2.418.575,86 4.973.535, 73 2.521.289,33 3.304.466,97 3.599.764,01
2.448.511,02 1.310.255,87
Demais Haveres Financeiros
- 1.252.922,30 854.392,72 702.438,34
- - - - - - DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ili= 1 - li)
2.759.918,75 628.730,79 (3.173.535,73) 71.704,60 (824.366,78) (1.308. 732,64)
V:/ R$
d A s d D' d
A ld O d C éd'
c ronograma nua e iperaçoes e r íto e e mornzação e srvrço a IVi a
a ores em ! Operações de Crédito / Pagamentos 2019 2020 2021 2022 2023 2024
2.1 - Operações de Crédito
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 1.024.918,75 1.488.208,06 1.300.000,00 100.000,00 100.000,00 - 2.2 Encargos - Exceto RPPS
2.3 Amortizações - Exceto RPPS
- 194.327,81' 1 so.000,00· 127.169,83 134.184,17 142.214,02 622.138,48 1.358.984,20 1.300.000,00 1.203.235, 1 O 1.243.302,83 1.283.461,51
'da Pública Consolidada - É o montante total apurado:
; obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de titulas, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
1
- .... as obrigações financeiras doMuniclpio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortízaçae em prazo superior a doze meses ou que,
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
, · dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
1 Divida Consolidada Liquida - DCL - Corresponde à divida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros. liquidas dos Restos a Pagar Processados.
1'-------------------------------------------------------'
)
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
48.777.188;"12
, '49,884,23
2.695.991,30
67.386,06
Projeção
:::;.,·:-~
i..'21º~,93·.
51.581.450,31
2024
. -( , ':'g,979;;2:ir
·/:4~;/á,~;i~:39.
.· • .. \ i'...2fo.7.27,~7.
100.oô.o;oo .
2.549,927,24
4$.23~-~;1!4.
63.735,20
Projeção
, :~'.19ü[I:
úsâ;407,~<i
-
32.522,47
47.884.649,05
2023
. ; ~ :·.,·: ~ . ~_. , .
'46.39U:79,91.
;_p.$~:fi!Ú7.
60.229,68
f ,. ,';
.· 25.!J~7,5Ô
2022
2-40·9.~77,139
Projeção
44.472,591,33
2021
Projeção
. J ' .-~ !g&,]b,ii.
Í4.~2Ús. J: ; .· · ª-~:090,00
.,,i ,,~]:}·
2020
l.105.294;ãsr: ; ,
•. · ipóÔ,ó~,OQ.
~9.62.3.325,64 I . ,_40.201.100,oq
Arrecadação
_t;tf.c l_íL:: · •·:.1r·
:,;J~< ·•-f~. J\;t ·>:;;(~i•·· ::~•_;cP;r.-',; ::
2019
;60.p94,08
~5:849.30~109
~3J-11:s~j;5_4J;: :. 31.~~~oo'úii.;J;:,~:,;~ii.2Ilõo:QC,r 1 .. , . '.':; ;,i:916';786;:à
Arrecadação
. · 2,.64Ú)52;47
,,.t.,,.:,.:
;.:,'\{_;1~i4~~~11~J ·-'.:TTJÍ;48.á.2Q$;tjij~Lt.·ú~))' ~·;~~iii>ó,h~'. L;:·,:;, .i9õ~~OÇ),OO
·· _,.. .J~1~.~ü11>.- _.~~_;1~3.59tSfl?~,~::~;J~..~;dqJ· · . úio~~g~a;:,2
_·:•:;;:;JJ.~J~~:iW-;,.~,1:.~;;·'~~1J~.~~l;.;,_~,Jf~:_~:•i~J~;qitl.:.-:,;'~·;/i.~~l!.~~,.
'?;i\;t7''/:f,;[i§t;i~U/!!
1;t2 lí:' .• :,:~~i?~i&l'-''
,;)~~:;~t:1~:~~;"t)q:fo}. ;-· ·>~ ·~·i TsoÜi .,
•:,;t{i~J;):~~l;ôi,J(./.,}~s;:;Jâ~ô;;[,l -,/3;;i_~J~tij,~~--º ,f;J4i:Mitii~:~;.:
RECEITAS PRIMÁRIAS
(-) Amortização de Empréstimos
(-) Aplicações Financeiras do RPPS
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes
(-) Operações de Crédito
Receitas de Capital - Exceto lntraorçamentárias
(=) Receitas Primárias Correntes (1)
(-) Outras Receitas Financeiras
(-) Aplicações Financeiras em Geral
Receitas Correntes - Exceto lntraorçamentárias
(=) Receitas Primárias de Capital (li)
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (Ili = 1 + li)
ª' al ~o·· ~@
"' Cl. o
a
(l)
,,.,- "
"---~~- #•
3;Íi38.o4à,99
2.354.587,48
1.283.461,51
. 2024
PróJ!!ção
55.044.~56,29
57.398.943,77
: • 5~)1~,6;57.0,31
.· ;:·_,Í42~zi4;02
2.397.597,01
·2023
Projeção
. 1.243.302,83
. 3;i;40:899,~
52.705.654,25
'.;°C'Í34.Í64,Í1
sq;~08.057,24
· ~ó.44~ii:Zi,.iíi ,
2021.·' '2022
. ;.,.f?J? ' :.;;;';]
2ó2ó
{I f::. ;v1- , ~:ç:' •· "' ::· .
, · "::i JJ. '.; Y :'·I ~",' ,Ji'' ,,. J':'. ,,,~
2019.
· i 6ii~i~6AB.;I ~js~;9s1,20· 1, · ..~? • üqq.oQri,oo: 1 . :1.2qú)s,ío
·Pagaménto · 1 · . _Pagamento · 1 · . Pagto E~tima!fo 1 . Pr!)jéção
.. 41.85iú22;~9 1 .· 43.927;501,~5 ·I · 42:á2Q.ooo;é10 I _ ,. · . 49.386.61l,s1
',:,J,:jfr2_ij~s2s;~'J ;// i:Al,«~bciiiªsJstJ:r ;;1:)4Ql5fO!JÕiõõ 1 ,, . ;r' ttigã:itgp:011
~t,:.· ;:j9,,ii9I!ijs,32· 1 :..-:, :~-~:-w~1:f~,.~~~,~--,;\'.\'~,i~i>o:'qi,p';DítIY1\ .~46,._97.~--~.311,2.s
. '·" H:z~.796,97..I '.1
2;s2i.44é;o9l ~. ''i,QiO;OOÓ,O!i''I i.4Í>f98i;~3'
,-,,:;]:·,,ü~&._9jU~:l~t,' ,.· '-~.sào~4~1ij~,-I: ;"!.. ; 3'32,o~;qój]>• ;;,;~, 3:'6:i~.:~!~;42
..,. ., · ... . ,.,,., , ..
..\ . ;· ;-.. _:· ~ ·::; .
r:~;~·.;~P:IS:Ali ,;;.:'}'!):, '-'). ;'f;)J'.9.f-3~7;:~~:ll •/
1C:_;,:gc1$0..Wõ:091I"º ;'/•,·t~i1.J.t6~[83-,.
·oÊsPEsAs PRIMÁRIAS
(-) Juros e Encargos da Dívida
Despesas Correntes - Exceto lntraorçamentárlas
(=) Despesas Primárias Correntes (IV)
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos
Despesas de Capital - Exceto lntraorçamentárias
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida
(=) Despesas Primárias de Capital (V)
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI= IV+V)
Através de
.,...~~'9-'.l'H-"-=:;.___
RS 1 00
47.782.467.74
45.239.192 se ].
53.236.431,36 ;E
51.946.191 35
6.706.99879 ,3
~:~~:=~ ij
2024
Valor Constante
M unicipio de: Neva Baauno
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRlAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
M ETAS ANUAIS·CONSOUOAOO
EXERCiCIO DE 2022 AM~ • De m onstrativo 1 LRF arL 41 1
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabeteeer as metas pua o triénio compree ndendo o ano de vigência da LO O e os dois subsequentu, abranaendo a Receita e DHpesa Total, aeeeítas Não
çinanceiras, nesceses Não Financt:lras, RHultado Primirio, Resultado Nominal e Olvida PUblica. visando atender a dlsposiçiocontida noart. 4', § 11 da LRF.
Para melhor en1endimento, cabem aqui os seguinles conceitos:
l - as receitas primárias correspondem às receitas fisuis liquidas, reS1.1ltantes do50matórioc!as receitucorrentas e de capital. excluidas as receitas de aplicações financeiras Ouros de titulos de renda,
remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crêdito, amortizaçãode emprist!mos e alienação de Investimentos permenentes e temporários;
2 - 4S eescesas primárias correspcndem ao total da despesa orçamentaria deduzidas as despesas com juros e amorti?açãoda dívida, aquisição de titules de capital integralizado e as despeus com concessão
de emprêstimos com retornoganintido.
3 -o resultado prim,irioACIMA DA LINHAcerrespe nde à diferença entre as receitas primárias e despeu.s primirias evidenciando oesíorçofísc..JII doMunicípio;
4 -o resulr100n.::,minaf calculadopelo critêrioAOMA DA LINHAfoi obtidoa partir doren,ttado primiirio somadoaoresultado da compe111ç.1ioentre os Juros ativos e passivos, representado a dlferenç.a entre
o Slaldc prevnto da divida fiscal liQuida em 3l de dezembro de determinadoano em relação aoapurado em 31 de dezembro do anoanterior;
S - a d1vid<1 públic. consoildad1 ê o montante apurado das obrigaÇÕNfinanceirudoente da Federação, inclusive ;u decorrentes de emissiode títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tr,11,:idos;uauumidas em virtudeda reauzaç.ão de operações de crêdlto para amortizaç.loem prazo 1uperior a doze meses ou que, embora de prazo Inferior a doze meses, tenham constadocomoreceitas no
orçarnento; dos precat6rios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e nãopagos durante a execução do orçamento em que houverem sido induidos;
6 - a divida Consolidada Liquida - DCL • corresponde ã divida pUblica consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativodlsponivel e os haveres financeiros, liquides dos Restos a Pagar Processados.
Central do Brasil.
Premiss,u• Mottodc>Jo&ia Utilit.adaS:
l • 01 par.imetros macroeconômicos utilizados na E-laboração das estimativas constantes noA.nexo de Metas Fl1cais slo rei.clonados na Tabela 01. Os nUmeros estão apresentados de duas formas. Em
moeda corrente e em valores constantes (sem lnflaçlo), Esses indlc.adores foram utilizados n1 composJç.ioda estim■tlva de receita que considerou a media de 11rrecadaçio, em cada fonte. tomandopor baie
ureceitas arrecadadas nos Ultimes três exercidos (2018, 2019e 2020) e os valoresreestimados para o txerdc!oatual (2021), alem das premluas consideradas comoverdadeiras e relacionadas, por exemplo,
ao indic:e de Jnflaçio, crescimentodo PIS, atualitaçioda plantade valores do IPTU, ampliação do perimetro urbanoda cidade, políticas de combate ii evasão e ã wneaaç.ão fiscal. comportamentodas recelta.s
oriundas de transferências da Uniio e do Estado, dentre outros.
2 • Em re!a.ção às despesas correntes, foram considera.dos. os parâmetros de inflaç.ão. crescimentovegetativoe a.umento real, quandocabivel, das despesas de custelos. Em relação aos investimentos. a.lêm da
1nflação, considerou-se a estimativa de crescimentorealdessas des~s em nível que vlabilize a sua ex~nsão a fim de garantir. predpuamente. a conduslo dos projetos em andamentodemonstrados no
Ane~ IV. Aswguraram-se, ainda, os recursos para i::iaaamento das obrigaç6e>s decorrentes de Juros e amort!zaçJo da divida pLibUca.
3-No tocante isdespesas com pes«)al, em especifico. foi consideradoa provâ\tel efeitoda reviÃogeral 1nu1I previstaNI Constltulç!o da República, o cresdrnentoveaetativoda folha ularial e eventual
•umentoacima dos nl~is inf1acionãirios. AsT•bel.as 03•04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Liquida e Umite de ~sto1 com Pessoal dos Poderes Executivoe LeJislativo.
4- Considera-se o PIB e o IPCAcomoas prlncll)ais variáveis para explicar o crescimentonominal dnreceitas, vistoque boa parte das receitas tributárias e não trlbutãrias, bem comoas transferi!ncias
constitucion111 e legais acompanham o ritmodas atividades económicas de imbito nacional. Assim, para os exercidos de 2022, 2023e 2024, considerou-seum crescimentodo ProdutolntemoBruto nacion1l
de 2,34%, 2,41% e 2,42% e das taxas de lnflaçio (IPCA), de 3,59", 3,33% e 3,23", respectivamente, C1Jjas projeç6es decorrem do sistema de expectativa de mercado,segundo Informações dositio do Banco
S- Outropo:-.toImportante a ser destacadoê que a receita doMunicipio, conforme estabelece o f 31, doart, 1f da leiComplementar nt 101/00, compreende as receitas de todos os órgios da AdmlnistraÇ4o
Publica Municipal, indusive as receita~ íntraorçamentãrias.
ó•Em relaçãoaoUIC1Jlo doRei.ultado Primãrio e do Resultado Nominal, consideroua me-codolotia cstabelec;ida ~ Portaria STN nt389/2018e suas alterações. Os resultados primârios previstos para os triis
exercidos 1ão considerados suficientes para manutençio doequilíbriofiscal. cabe: ponderar que, nos termos do ■rt. 21 da LOO, o resultadoprimirlopoderã ser revisto porocaslloda elaboraçãoda lei
Orçamentaria Anual ou durante oexercidode 2022. O resultadonominal reflete a varlaçioda endividamentoflscal Uquldo entre as datasreferidas. A memória de cilculo doResuftao Primário e Nominal
pelo criterio acima da linha está especificada naTabela 06.
7 - Na ,mimativa do montante da divida cansolidadil para 2022, 2023 e 2024. utillzou-$1!, como par!metros a prevís.'ioda média anual para a taxa de Juros SEUC, de S,25", 5.50% e 6,009', segundo
Informações dosítio do BancoCentral doBrasfl.
8 • Já na apuraçio domontante dadivida liquida, os valores das Dlspon!bll!daduFinanceirasforam c.alC1Jl1dos levando-se em conslderaçioa estimativa da poslçJo em 30/06/2021, projetando-se os valores
futuro~ com base nos percentuais mêdiasdos valores realludos noanoanterior.
9 • 1uo posto. podemos elenc.ar, a partir da leitura das projeções estabeleddas para oanode referênda da LDO, 05 números mais reprHentatl\los no contexto das projeç6es:
9.1-A receita total estimada par• oeicercicio de 2022, conslderadastodas as fontes de recursos ê de RS 51.892.337,17a preçca correntes que, deduzi<Us das receitas financeiras, representadas pelos
Rendimentos das Aptrcaçaes Financeiras (RS 2A69.907,S7), das resultantes de OperaÇMs de Crêdito (RS 100.CXX),00), das Alienações de lnvNtimentos(RS 306.499,81) e das resultantes de Amort!zaçiode
EmprestlmosConcedidos jRS 1.764.916,56), ruultam numa Receita Prrm•ri• de RS 47.251.0U,23.
9.2 • As despesas do Municipio foram programadas seaundo o comportamento previsto da receita, sendoque omaior objetfvoê manter, ouainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem
comprometer o equilíbriofinanceiro. Auim, consideradas todas as fontes de recursos. a despesa total esta prevista em RS 51.892.337,17. Deduzindo-se as dei.pesas financeiras com Juros e encargos da
divida, estimadas em RS 51.892.337,17, mais a5 despesas com Concusiode Emprêstímos e Financiamentos, novalor de R$1.764.916,56e a Amortizaçioda Divida Publlca, estimada em R$ 1.203.235,10,
tem-se qut! as despesas prlm;irias para 2022 foram previstas em RS 48.924.185,51. Abibela02 evidencia o detalhamentodas proJeç~s da receitae despeu,.
9.3 • Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primirias em valores correntes. chega-seà meta de resultado primiirlo de 2022quefoi lníc;lalmente prevista em RS 43,073.219,47 a qual
'
entendemos como necessária e suficiente para preservar oequilibrlo nas contas pUblícas. Noentanto, ressaltamos Que, a depender docomportamentodas varflveis maaoecon6mlc.as, ou na hipótese de
frustração de arrecadaçio, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsiodo art. 2tda LDO.
10- Em relaçãoaoestoque da divida. esse corresponde ã posiçãoem dezembro de cada exercitio, considerando a previsãoduamortizaçõese das liberações a serem reallzadas norespectivo período,
estando os valores evidenciados na Tabela OS,
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:'ublica o em~/ OO( 1-3:.l___
Através e
-/t'-j,j"-'--:'!'r'"""".....'---
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS -RPPS
EX ERCÍCIO DE 2022
AMF • Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
RS 1,00
2022 2023 2024
ESPECIFICAÇÃO
Valor Valor %PIB Valor Valor' %PIB Valor Valor %PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Consta nte (e/PIB}
(a) X 100 (b) X 100 (e) X 100 Recerta Total RPPS 10.070.947,44 9.721.930,15 10.826.512,81 10.114.497,97 11.936.240,01 10.802.327,83 Receitas Primárias RPPS (1) 7.661.269,56 7.395.761,71
.9&~ 8.276.585,57 7.732.268,87
.9 ã, ~ 9:240.248,70 8.362.448,78 Despesa Total RPPS 10.070.947,44 .9d)~
9.721.930, 15 5i ., ::;; . Eü o
10.826.512,81· 10.114.497,97 .~ .!? :i 11.936.240;01 10.802.327 ,83 ~~~ E e.> o E e.> o
Despesas Primárias RPPS (li} 10.070.947,44 9.721.930,15 fi
e:
~o
~'5, 10.826.512,81 - 10.114.497,97 fi
e: .
~o '5, ~ 11.936.240,01 10.802.327 ,83 fi ~ ~
5i .g 'l'l. Resultado Primário RPPS (1-
ant-
'
li) . 2.409.677,89 - 2.326.168,44 à: o~ -
~'['6 ~ a.:a 2.549.927 24 - 2.382.229 1 O a. o UJ -2.695.991 30 -2.439.879,04 a. o UJ
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência á meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do
cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os concertos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consoliâado).
ok
Município de . Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCICIO DE 2022
Publicado e..,,_,_...__
Através de .µ.-,1.--,1-~~~:r......--
AMF - Demonstrativo 2 LRF, art. 4°, §2°,
l-Metas Previstas R$1,00
11-Metas Kea11zadas
ESPECIFICAÇÃO em Variação %PIB %RCL
em %PIB %RCL
2020 (a) % 2020 (b) Valor (e) = (b-a)
i Receita Total /e/a\ X 100 42.007.404,70 ·116,24% 38.084.916,85 105,38% .,..:;~
. 3:922:487,85,
·,
-9,34%
o
Receita Primárias (ll o
38.871.599,65
~~ ' Despesa Total 46.592.746,65
. 107,56% 34.319.037,15 ai~ 94,96% - ,,_ ·4,552.562.50 -11,71%
128;93% 42.808.655,70
'ti 'õ 118,46% - .., ,3;784:090,95 . . . -8,12%
- Q)
- Q) Despesa Primárias (li) 35.608.322.85
<ll •
98,53% 42.182.223,10
<ll •
116,72% , ,::,
·6.573:-900 25, .§ ~ · 18,46%
1 "'
.,·· -8:
/Resultado Primário (1-11)
0. "C - /1,1:126.462;75" . -340,96%
·9,03% 7".863.185,95
0. "C 3.263.276,80 o-
- o-
-21,76%
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Resultado Nominal
- -N -N 0,00%:· ~ q ~q - 1 Divida Pública E- '.·· E- l.737;050,78 i Consolidada .
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0,00% 1.737.050,78
:e q u, g~o g~o 4,81%
! Divida Consolidada
~~~
., E:, - J.108.31,!;l,99 · -63,80% !Liquida 1.737.050,78 .4,81% 628.730,79
1 e:! Q) o a. - "C 1,74% ,.
a. - "C
1 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO
(2020), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no
art. 4º, § 22. inciso Ida LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2020
(art. 92, § 42 da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 7.863.185,95, valor 340,96%
superior à meta estabelecida, que era de R$ 3.263.276,80. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não
financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As .itas não financeiras totalizaram R$ 34.319.037,15, superando em -11, 71% a projeção para o período de R$ 38.871.599,65. As despesas não
financeiras atingiram R$ 42.182.223,10 estabelecendo-se 18,46% abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão, corresponderam a
122,91% do total das receitas primárias comprometendo, dessa forma, a obtenção do superávit primário.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo
comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento de -9,34% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no
exercicio de 2020 o desempenho dos grupos de receita Contribuições e de transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente,
em 13,88% e 0,29.
A divida consolidada totalizou R$ 628.730,79, valor 236,77% inferior ao saldo de R$ 1.737.050,78 estimado para o exercício. Tal comportamento é
reflexo do aumento dos desembolsos da amortização da divida que totalizou em 2020 RS 628.730,79, valor (36,20)% menor que a projeção
consignada na Lei do Orçamento de R$1.737.050,78.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2020, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em RS l.737.050,78. Contudo, os
resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam
que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ 628.730, 79 que, comparado com o montante apurado ao final de 2019,
apresentou um acréscimo de RS 1.179.918, 75, valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais,
representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
)
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2º, inciso li)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PRECOS CORRENTES
2019 2020 Variação% 2021 Variação% 2022 Variação% 2023 Variação% 2024 Variação%
Receita Total 36.199.369,00 42.907.404,70 '16,04% 40.207.100,00 -4,2~% 4?.674.630,95 13,60% 49.143.057,00 7,59% 52.798.157,24 7,44%
Receitas Primárias (1) 34.815.231,00 38.871.59_9;65 ''1j;6~% 39.376.100,00 1,30% 43,073.219,47 9;39% 46.391.079,91 7,70% 49. 987.916,39 7,75%
Despesa Total 39.432.219,00 · 46.592:74~,65 .. 18, 16% 40.950.000,00 .. -12,,11°/4 50'.717.016,~-~ ,23;85% 54.083.121,25 6,64% 58.824.619,30 8,77%
' -~ . "\ '. "
·20.~doic. Despesas Primárias (li) 35.534.554,68 35.608.322,85 i 0,?1°/o 40.950.000,00 15,00% 49,386:611,5r
. 52.705.654,25 6,72% 57,398.9,43,77 8,~0%
Resultado Primário (1 - li) - j.)19.3?3,68 3:263.2fo;8ó '; -553,'66% • 1.573.90o;'O0 -148,23% ~- 6.3,13.392, 1 O '301,13% ~- .6:314.574,34 0,02% - 7.411.027,38 17,36%
Resultado Nominal - 2.041.444,89 - f~, --~ :--)'_: • ~1QQ,0Óo/o 4.408. 799,99 , : '9 ; - ~190,óó¾ - - -
Dívida Pública Consolidada · 483.'164'-f3'
' i"1ÓÓ,OO% . 1.~H0-Q.00,00
, .,; o . 1.34,0.071,64 . ''-25'55% ·. 1.625.707,47 21,31% 1,.588.593,04 -2,28%
Dívida Consolidada Líquida : 2.759.911{15' 1.nfo5o}a '.37- Ô6% - 3.173.535,73 -_-2827Ó% : '7.1.7046Ó ·-1óÚEi% • . 824'.366 78 -1249 67% - 1.308.732 64 5876%
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
,:38;728i441_,~'.\ 43.288,630;54 .· '. 11,77,% '.; 40,207.100,00 -7;12% 4:4:091.736,70 ·: . 9,66%. 45.911.121,99
:.~1:~~t:~oõ;$ôl ,~o.Qg1'.ã~,~ ,
0/•if.~ifo/o 39:â7f1Qo;oo -1_,jpoJ.; 41,;5so.48ó;2_i . ) i,_s~~óóJ ,r _43·,J.ío.131,02
·•~(1ª7.1~4;,~2 _ 48.01~.82§,42 \'/13,81% 40.950.000,0Q s14;'7J% ti8:~5~,374,~: • 19;~o/ii '·50.526:298,70
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- .• .. 7&9,579,30, /.3,~62.8Q6;74 ~5~6,97Yo - , 1.573.900,00 . -146,80~ - .(l,.Q94.~9p,10 . ,,287:,2~~ - . _5,899.290,98
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2019
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (li)
Resultado Primário (1 - li)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2020 Variação% 2021 Variação% 2022 Variação% 2023 Variação% 2024 Variação%
4,13% 47.782.467,74 4,08%
4,'23% ~5.239.192,56 4,38%
3,20% 53.236.431,36 .5,36%
. •.3',28% 51.946.191,35 5,50%
~3,20Ô/4 - 6706:998,79 13,69%
17,41"/o ,1.437.680,77 -5,34%
-1212,62% - 1.184.406,39 53,79%
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2020), em comparação com as estabelecidas para os três exerci cios anteriores (2019, 2020 e 2021 ),
bem como para os dois seguintes (2023 e 2024), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Divida Pública
Consolidada e Divida Consolidada Liquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso li, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2019, 2020 e 2021 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão
do Resultado Nominal, Divida Consolidada e Divida Consolidada Liquida, foram extraldos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exerclcios de 2022, 2023 e 2024, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
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Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 4 {LRF, art.4!!, §2!!,
Publicado e
Através de~T-hl'lA~~~-
/io
R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 30;030.766,67;
...
77 20%' 25;289.645;8~:t
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22),578'.:l22,45 89,28%
Reservas o;óo% ·0;00% 0,00%
Resultado Acumulado 8.870.615,10 22;80% 4.741.120,84 i5;79% 2.711.323,38 10,72%
TOTAL 38.901.381,77·· ·100,00% · 30:030;766,$7:· 100;00% · 25.289:645;83 . . 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 27 .963.316,96. 89,70% 24:827.497;56 : 88;79% 22.i68:012,67 89,29%
Reservas 0,00% . 0,00% 0;00%
Lucros ou Prejuízos
Acumulados 3.211.492,51 '10,~0%: 3.135.819,40 ·11;21%. 2.659.424,89 .. 10,71%
TO~L 31.174:809;47.'.; .,.,:iOOi00%: ...
· ·2i:s63':316;9.tr
~•: 1ôõ;t)0% :·., :.:·24.827:~97;56 ·.. : ... 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2018, 2019 e 2020), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 42, § 22, inciso Ili, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no
caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes
de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos
do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha "Resultado Acumulado", foram considerados os valores
de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício,
t·"ram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei Federal n2 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei Federal n2 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a
nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n2 1.368/2001, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Municipais, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério
da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2018 a 2020, aponta que o saldo patrimonial« aumentou » de R$ 50.117.143,39 em 31.12.2018 para R$
70.076.191,24 em 31.12.2020.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2018 com « superavit », cujo principal fator foi
Rendimentos Repasses para o Regime Próprio de Previdência.
Município de : Nova Bassano
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2022
R$1 00
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, Inciso Ili)
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2018 - 142.673,06
RECEITAS DE CAPITAL - 251.760.00 369.970.00
ALIENACÃO DE ATIVOS - 251.760.00 369.970.00
Alienacão de Bens Móveis - 251.760.00 369.970,00
Alienacão de Bens Imóveis - - -
Alienacão de Bens lntanolveis - - -
Rendimento de Aolicacões Financeira de Alienac de Bens 1.883 35 14.934 08 14.701 43
TOTAL 1.883,35 266.694,08 527.344,49
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 346.086,63 147.176,00 252.646,00
Investimentos 346.086,63 147.176,00 252.646,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social -
Reoime Próorio dos Servidores Públicos
TOTAL 346.086,63 147.176,00 252.646,00
SALDO FINANCEIRO -
50.013,29 394.216,57 274.698,49
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exerclcios anteriores ao da edição da LDO (2018, 2019 e 2020).
Os dados apresentados penmitem afinmar que o Municipio tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCICIO DE 2022
Publ .
A~ tr'""ft~~,.il.\C~'---,
R
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
~ n Regime de Parcelamento de Débitos
Í-\,_..;eita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (li)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS
ADMINISTRAÇAO (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
....Q.utros Benefícios Previdenciários
l sflcios - Militar
Keformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Des esas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCI RIAS RPPS VI = IV + V
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)= (111- VI)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES
VALOR
3.219.372,51 I 3.145.874,081
R$ 1,00
2.667.899,92
RESERVA OR AMENTARIA DO RPPS
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO
Plano de Amortizacão - Contribuicão Patronal Suolementar
Plano de Amortizacão - Aoorte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
R urso
BENS E DIREITOS DO RPPS
· ea1)'(a'é-f!qüroã en 1
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
47
Tr, AI IA"" A IJlJ Rl"'l~IMt:. r"' DE t'Kt:.V"
A llllS SERVl111 Jl•ll•:!"i
1
EXERCICIO Receitas Resultado Saldo Financeiro
ANEXO V RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
FONTE: Nota Técnica elaborada pela empresa GESTOR UM CONSULTORIAATUARIAL LTDA. levantamento realizado referente a 2020.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4º, § 2•, inciso IV, alínea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilibr-io financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o
que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
stirnadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
· sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram ern como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2018,
2019 e 2020; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
de Previdência, publicado no último bimestre dos exercícios de 2018,2019 e 2020.
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das disponibilidades financeiras e
investimentos do RPPS, representado pelas disponibilidades em Caixa e Equivalentes de Caixa, Investimentos e
Aplicações e outros bens e direitos, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
li ÇJESTORUrA
rce!érv;ia em Gestão Pre,1idenciária
ANEXO 6- PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DAEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- RREO
",ANEXO VI
MISllcfplo de Nova Busano
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
20'W-2094
RREO - ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1 °, inciso li)
i !
l
\
RECEITAS DESPESAS
\
RESULTADO 1 SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
'1
'ª'
(b) 1 <cl = ía-b) ! (dl=l"d" Exercício
2020 8.595.540 42 5.434.817.30 ! 3.160.72312
! 31.218.609 61
2021 9.358.14595 5.071.350 04 4.286.795,91 l 35.505.405 52
2022 ; 9.754.986 51 5.137.47966 4.617.506 85 l 40.122.912.37
2023 1 10.219.630 48 5.385.702 76 4.833.92772 i 44.956.840 09
2024 10.682.175 89 5.563.648 00 5.118.52789 i 50.075.367 98
2025 11.174.656 00 5.782.888 57 5.391.767 43 ! 55.467.13541
2026 11.678.470 72 5,971.549 86 ! 5.706.920 87 \ 61.174.05628
2027 12.216.384,45 6.210.425,37 6.005.959,08 i 67.180.015,36
2028 1 12.842.359 00 6.719.021 31 1 6.123.33769 i 73.303.353,05
2029 l 13.453.049 49 7.127.34342 6.325.706 06 i 79.629.05911
2030 14.083.969 91 7.556.833 07 1 6.527.13684 ! 86.156.19595
2031 1 14.670.086.21 7.747.357 61· 6.922.728 60 1 93.078.924 55
2032 l 15.325.700.39 8.109.300 54 7.216.399,84 l 100.295.324,40
2033 16.403.330 12 8.397.469.36 8.005.860 76 i 108.301.18515
2034 17.221.92453 9.005.764 82 7 8.216.159,71 ' 116.517.344 86
2035 1 17.967.03876 9.316.786 80 1 8.650.251 95 1 125.167.59681
2036 18.811 .647 00 9.862.15373 . 7 8.949.493 27 i 134.117.090 08
2037 19.685.426 64 10.434.219 50 l
9.251.20714 l 143.368.297 23 l
2038 20.513.163 75 10.781.56484 i 9.731.598 91 l 1 53.099.896 14
2039 21.999.870,71 11 .329.953 90 1 10.669.916 81 i 163.769.812 95
2040 22.999.493 94 11.856.325 43 11.143.168 51 i 174.912.981 46
2041 24.190.146 47 12.837.454 89 1 11 .352.691 58 ; 186.265.673 04
2042 20.118.642~6 13.599.071 45 6.519.570 91 : 192.785.243 95
2043 20.817.11197 14.240.418~8 6.576.693 59 1 199.361.937 54
2044 22.289.855 53 14.944.561 32 l 7.345.294,21 ! 206.707.231,75
2045 23.128.81418 15.724.823 23 7.403.990 95 i 214.11 1 .22270
2046 1 24.140.867,01 16.924.752.35
! 7.216.114,67 ' 221.327.337,37
2047 24.797.458 93 17.259.862.44 7.537.596,48 ! 228.864.933,85
2048 25.546.261 39 17.772.842.38 7.773.41901 ! 236.638.3'-? 86
2049 26.367.438 58 18.426.863 69 l 7.940.57489 i 244.578.92775
2050 27.132.31071 18.910.437.38 i 8.221.873 33 1 252.800.801,07
2051 l 27.944.926 58 19.466.472.77 ! 8.478.453 82 1 261.279.254 89
2052 28.810.091 09 20.110.596 64 8.699.49445 ' 269.978.749 34
2053 29.667.649 46 20.697.658 08 i 8.969.991.38 1 278.948.740 72
2054 ' 30.523.896 66 21.235.879.24 ! 9.288.017 42 1 288.236.75814
2055 31.463.903 76 21.930.709 67 9.533.194 09 1 297.769.952 23
2056 32.369.872.55 22.498.480 52 9.871.392 03 i 307.641.344,26
2057 1 33.331.041 02 23.148.230.86 1 10.182.81 O 16 i 317.824.15442
2058 34.325.102.36 23.828.105 93 10.496.996,43 ! 328.321.1 50 85
2059 35.341.96408 24.512.352.44 10.829.61165 339. 150.762,50
2060 36.359.241,22 25.142.13470 11.217.106 52 i 350.367.869 01
2061 37.443.25422 25.874.91082 11.568.34340 j 361.936.21241
2062 38.522.579 84 26.537.448 09 11.985.13175 ! 373.921.344 16
2063 39.635.729 92 27.216.077 84 '
12.419.652.08 1 386.340.996 24
2064 40.783.966.50 27.911.17759 1 12.872.788 91
; 399.213.78515
1 2065 42.006.535 61 28.717.94976 1 13.288.585.85
! 412.502.371 01
1 2066 43.226.301 80 29.449.034.18 13.777.26762 1 426.279.638 62
1 2067 44.485.040 18 30.197.81097 14.287.229 21 1 440.566.867,83
52
•mlchele@gestorum.com.br
•(.51) 98168 - 0582.
'- (51) 3013 - 1821
www.GESTORUM..com.br
na__,.,........,..,'-'-'
.~"'-'-"-'- 1
PortoAlegra. RS.
Av. Prouislo Ah/- 2.854.-la 502.
E GESTORUI\/I J!!I E>:~~éf!,::ia em Gest ão Pre:.1idt•·n-:iária
Publicado
Através d ~m~~--
2068 45.824.468 35 31.065.254,71
1
i 14.759.213,64 ! 455.326.081 47
2069 47.162.877 01 31.852.658 77 ! 15.310.218 24 ! 470.636.299 71
2070 35.481.05112 32.659.065,22 i 2.821.985 90
! 473.458.285 61
2071 35.793.77916 33.395.316 28 : 2.398.462 88 1 475.856.748,49
2072 36.083.935 32 34.348.059 57 i 1.735.875 75 ! 4n.592.624 24
2073 36.337.231,96 35.214.520 98 i 1.122.710,98 i 478.715.335,22
2074 36.556.691 78 36.006.798 47 1 549.89330 1 479.265.228,52
1 2075 36.744.794,06 36.913.55623 1 -168.762,17 1 479.096.466,35
1 2076 36.892.848 16 37.959.743 55 ! -1.066.89540 1 478.029.570,96
1
l 2077 36.990. 146 22 38.812.133 74
1
! -1.821.98751 i 476.207.583 44
1 2078 37.045.332.74 39.786.179 68 ! -2.740.84695 1 473.466.736,50
j 2079 1 37.048.64490 40.678.763 99
i -3.630.119 09 i 469.836.617 41
! 2080 i 37.001.922.44 41.825.225 60 1 -4.823.303 16 i 465.013.31424
! 2081 i 36.886.996 41 42.762.374 90 j -5.875.378 49 1 459.137.935 75
l 2082
1 36.712.400,42 43.720.23816 !
-7.007.837,74 \ 452.130.098,01
2083 ' 36.473.379 81 44.812.637 59 1 -8.339.257 78
! 443.790.840 24
:
2084 \ 36.158.066 71 45.815.541 89 1 -9.657.47518 ! 434.133.365 06
2085 ; 35.767.32440 46.980.933.33 i -11 .213.608 93 l 422.919.75612
2086 l 35.286.950 45 48.151.63125 1 -12.864.680 79 ! 410.055.075 33
2087 l 34.711.322.55 49.227.65197 l -14.516.329 41 1 395.538.745 92
2088 1 34.040.481 54 50.327.40574 i -16.286.92420 379.251.821 72
2089 1 33.267.367 60 51.451.410,56 1 -18.184.04296 1 361.067.778,76
! 2090 ! 32.384.46773 52.885.038 12 ! -20.500.570 39 1 340.567.208 37
2091 i 31.366.697 45 54.064.783 93 1 -22.698.086 48 i 317.869.121 89
1 2092 i 30.221.279 03 55.270.514 62 i -25.049.235 59 ! 292.819.886~0
2093 1 27.474.97827 56.502.796 69 \ -29.027.81843 ! 263.792.067 88
! 2094 26.103.571 97 57.762.208 88 1 -31.658.636 91 i 232.133.430,96
Notas:
1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Financeiras - Taxa de Juros de 5.42%, Crescimento Salarial de 1 ,98% e Compensação Financeira correspondente a
um percentual de até 9% da Reserva Matemática.
Biométricas - Tábua de Mortalidade IBGE-2019 (Sobrevivência de Válidos e Inválidos) e Tábua de Entrada em
Invalidez Álvaro Vindas.
Demográficas - A População está baseada em informações individuais de Servidores Estatutários Ativos,
Aposentados, Pensionistas e Dependentes. o Compromisso Médio Familiar do Segurado foi calculado
individualmente, levando em conta a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício vitalício ou a
data de nascimento do dependente com expectativa de beneficio por maior tempo. A Rotatividade foi desconsiderada
e os Novos Entrandos não foi adotado para efeito de determinação do Custeio ou das Reservas.
Fonte: Avaliação Atuarial 2021
I
PortoAlegr•. RS.
Av. Prouislo Alves 235-4. sala 502.
1
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flG__...__,
............~
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'9 (51) 3013 · 1821
53
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
Piiblicad em
Através,
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2°, inciso Vl R$ 1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/
2022 2023 2024
COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
- - -
Pagamento à vista
IPTU em parcela única 30.000,00 30.999,00 32.000,27 Vide Obsevação
- - - abaixo
- -
- -
- -
- -
TOTAL 30.UUU,UU ~u_.,.,.,,uu sz.ooo.zv -
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - ,~ ·alares da renúncia projetados para 2023 e 2024, foram claculados a partir dos valores de 2022, apli
canco-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2023: 3,33%
inflação para 2024: 3,23%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio apartlr da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento
econõmico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos
empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as
desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns
tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se
afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos
econômicos e sociais.
_ O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como
sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios
.econõrnícos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e
.fralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita,
com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a
necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência
constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13, 57 e 59 do Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de
cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14,
1, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias
contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa
das respectivas receitas.
. '""'\__l2_1..2i._ 1_lL
A~través für]Jtt. ·--··-
Secretaria Municipal~-:-:;-· Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2021
Aumento Permanente da Receita 1.172.778,05
Decorrente de Receitas Tributárias 136.075,35
Decorrente de Transferências Correntes 1.036.702,70
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDES 189.228,81
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.362.006,85
Redução Permanente de Despesa (li) -
Margem Bruta (Ili) = (1+11) 1.362.006,85
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 3.304.214,97
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 958.154, 18
Relativas a Outras Despesas Correntes . 2.346.060,79
Novas DOCC aeradas por PPP· -
Margem Líquida de Expansão de DOCC,(V) = (Ili-IV) SEM MARGEM
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida
no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2021 considerou-se o incremento real, ou seja, a
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no
biênio 2020-2021
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2021, foi
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2020-2021 nos grupos de natureza de despesa
"Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como
forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento,
observado o disposto no art. 16 da LDO.
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Através e -~ · ·
Município de : Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCICIO DE 2022
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
200.000,00 Abertura de Crédito Adicionais a partir 300.000,00
Demandas Judiciais
da Reserva de Continqência
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assuncão de Passivos
Assistências Diversas 100.000,00
Outros Passivos Continaentes
SUBTOTAL 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
200.000,00 Limitação de Empenhos conforme LDO 200.000,00
Frustracão de Arrecadacão
Restituicão de Tributos.a Maior
Discreoãncia de Pro~es:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 200.000,00. SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 500;000,00 · TOTAL. 500.000,00
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
MUNICÍPIO DE: Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS-2022
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
EXECUÇAO o/o I RECURSOS PRIORIZADmrPARA 2022
(Art. 45 da LRF)
50.000,00
500.000,00
300.000,00
200.000,001 300.000,oc
200.000,001 1.000.000,00
300.000,0C
1{f,00% I 20,00% 1 50,00% 1 'fSU.000,00
ATÉ .EXêRÇ~.. ; -~t,j . ·. .. . A . ' PROJETOS ICONSERVAÇÃ
ANTERIOR•~ ·E>CERÔlCIÓ EXECUTAR EM O DO NOVOS.
- 2Ô2~Ói '"" ,_t,1;,2621: ,El!ll,2ô22 ,EXECUÇÃO PATRlfJIÔNIO I · PROJf:TOS
INÍÇIO P;_A _VALOR DO
. IPENTIF:ICAÇÂO OÀS AÇÕÉS EXEÇU · AO, PRQJ~J_9
ConcJi..isão Ginásios Municipais , Colégios
Manufenção / Conservação Iluminação
Pavimentação Asfáltica
Pavimentação Estradas Rurais
Conclusão Galpão CTG
Manutenção Vias Urbanas 7Acesso Rural
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