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norma nº 3228/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3228 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.228, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal nº 3 .198 de 27 de abril de
2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° .
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da
parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) durante o exercício de
2021 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Escola Escola Especial Giuditta e
Andrea Basso-APAE e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido nas respectivas
leis orçamentárias anuais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0203.2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3.3.3.50.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica
3.3.3.50.39.99.00 Demais Serviços técnicos Profissionais
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, AOS 14 DE
OUTUBRO DE 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 62/2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo,
Projeto de Lei nº 62/2021 que versa sobre acréscimo de repasse mensal, que tem por finalidade a
celebração de convênio de cooperação com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Nova Bassano (APAE) para que alunos do município que necessitam de atendimento
especializado sejam recebidos na Escola Especial Giudita e Andrea Basso, instituição de ensino
mantida pela APAE.
Houve a necessidade de acréscimo de valor, em virtude de incremento de
atendimento no Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), que atende
exclusivamente alunos da rede municipal, com equipe multidisciplinar, que compreende desde
professores com formação em nível superior na área de educação especial até psicóloga e demais
profissionais.
Sabe-o quanto indispensável é a celebração dessa parceria, pois os recursos
prestados são indispensáveis para aqueles que necessitam e esta ação se constitui como política
pública.
Na certeza da habitual atenção e contando com a aprovação e entendimento
dos nobres edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado.
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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