| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI Nº 3.229, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para realização de procedimentos oftalmológicos, e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, objetivando a realização de procedimentos da área de Oftalmologia. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional Recurso 0040- ASPS Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2021. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municip . da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 66/2020 Nova Bassano, 08 de outubro de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no Hospital de nosso Município. Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ~~-'-~~ PREFEITURA MUN • ICIPAL DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE: Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bassano PARA: Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bassano Justificativa da necessidade de complementação de valores do saldo '---·· FAEC para procedimento cirúrgico na especialidade de oftlamologia Considerando que, há muitos pacientes em lista de espera para realização de procedimento cirúrgico na especialidade de oftalmologia, ocasionando o retardo no atendimento. Uma vez que a demanda de pacientes que procuram a secretaria de saúde para realizar o procedimento cirúrgico é insuficiente para atender toda demanda municipal; levantamento recente realizado na secretaria de saúde, existem mais de 40 paciente aguardando por cirurgia de catarata, há uma grande quantidade de encaminhamentos dos médicos clínicos gerais das Unidades de Saúde do município; pela situação existente, pela grande necessidade verificada de realização do procedimento cirúrgico, pela questão de saúde pública e a obrigação do município na área da saúde preventiva, justifica-se a complementação por parte do Município nas cirurgias FAEC de cataratas para beneficiar os munícipes bassanenses. Nova Bassano, 29 de Setembro de 2021. /u.~v1~ ~~i;Luvison Secretário Municipal da Saúde Nova Bassano - RS 1 • . . p~ ~, Atra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Mun,c1pal da Adrm ,straçf. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 06/10/2021 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: 1 ) Projeto de Lei nº 66/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O MUNICIPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERFERENCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLOGICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340.000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 66/2021 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto de Lei nº 66/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interferência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para realização de procedimentos Oftalmológicos. Valor: R$ 21.790,53 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais(345) R$ 30.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional (2094). Recurso 0040 - ASPS \.._,· Data: 06/10/2021. ASSINATURA DO CONTADOR -·João ivo Pelle -Uc, Con-t. r~4V\1.~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não hã necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interferência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para realização de procedimentos Oftalmológicos. cfe. Projeto de Lei nº 66/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.50.43.00.00 ASPS 66/2021. 3.3.3.50.43.01.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 06 de outubro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municlpal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 04/2021 Publicado em __J__J _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO NOVA BASSANO para contratação de procedimentos na área de Oftalmologia. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ALCIONE GRAZIOTTIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de procedimentos na área de Oftalmologia. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; .4-/ ~ Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 /V/ Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em __j__j _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração b) Repassar, mensalmente, até o 5. 0 (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municípios de NOVA BASSANO a título de contratação de procedimentos na área de Oftalmologia; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata; 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês. Pan-fotocoa ula ão de retina a laser R$ 601,20 R$ 157,48 Fotocoa ulacao a laser R$ 150,30 Trabeculectomia R$ 1.796,70 Facoemulsificacao c/ im . de lente intra-ocular dobravel R$ 771,60 a) os recursos serão utilizados até dezembro de 2021 mediante agendamento com a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Prata e, para o procedimento de facoemulsificação c/imp. de lente intra-ocular dobrável, o município deverá realizar complemento de R$ 771,60 (setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) por cada procedimento." b) Os MUNICÍPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em consultas e as quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. c) O valor correspondente a cada município se dá em conformidade com a tabela abaixo, extraída da Resolução 026/2021 CIB/RS: Boa Vista Do Sul Carlos Barbosa Coronel Pilar Cotiporã Fagundes Varela R$ R$ R$ R$ R$ Fone/Fax: (54) 3273-1649- 1.755,83 17.876,42 1.027,13 8.467,01 6.001,40 www.novabassano.rs.gov.br Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em __j__j _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração Garibaldi R$ 22.126,12 Guabiju R$ 3.302,86 Monte Belo Do Sul R$ 5.599,26 Nova Araçá R$ 10.457,96 Nova Bassano R$ 21.790,53 Nova Prata R$ 59.897,58 Paraí R$ 16.826,35 Protásio Alves R$ 4.278,56 Santa Tereza R$ 3.799,50 São Jorge R$ 6.205,77 União Da Serra R$ 2.535,93 Veranópolis R$ 57.664,91 Vila Flores R$ 7.438,58 Vista Alegre do Prata R$ 3.430,32 TOTAL R$ 260.482,02 . .. ·- . GiPIO""i ~ : ; .:~ .-f!, VALOR FAEC 1 e ·"' ,.'.~f '-~,·;~ ~t~U.N~,:•-,iJ,, ~,C li• 1 >#!'k ~.,, J!;i;-' '!l'J;;t.''11 • .xê, N •· : -!ti ~·e;, .,~, 1 Bom Jesus R$ 7.846,56 Campestre da Serra R$ 2.342,42 Esmeralda R$ 2.269,14 Jaquirana R$ 2.569,20 Monte Alegre dos Campos R$ 2.230,42 Muitos Capões R$ 2.186,17 Pinhal da Serra R$ 1.341,98 São José dos Ausentes R$ 2.438,53 Vacaria R$ 45.782,34 TOTAL R$ 69.006,76 CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos ~ Rua Silva Jardim 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em__/__/ _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA-Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-00fi Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs. gov. br ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em___/___/ _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, 19 de outubro de 2021. Prefeito de Nova Prata lvaldo Dalla Costa Prefeito Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br