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norma nº 3230/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO 2022, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCPECIONALIDADE DO PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administfação
LEI Nº 3.230, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a atualização monetária de tributos
para o exercício 2022, altera previsão em vista da
excepcionalidade do período e da outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. A atualização monetária dos tributos municipais, prevista no art. 272, § 3° da Lei
Municipal nº 2.249/2009, terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
especificamente para o exercício de 2022, em vista do excesso fiscal decorrente da aplicação do IGP-M e
da situação gerada pelo decreto de calamidade sanitária em 2020.
Parágrafo Único: Será considerado o acumulado dejaneiro a dezembro de 2021.
Art. 2°. Fica excepcionada a aplicação do disposto no art. 272, § 3° da Lei Municipal nº
2.249/2009 que prevê a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos municipais para o
exercício de 2022.
Art. 3° O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à
atualização da receita com base na variação inflacionária pelo IPCA, devendo as metas fiscais serem
fixadas neste patamar.
Art. 4° A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos
tributos municipais tomando por base o índice adotado pela presente lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 (seis) dias do mês de
outubro de 2021.
~~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
lique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem 65/2021 Nova Bassano, 06 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Casa Legislativa e
aproveitando para elogiá-los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o
exercício de suas funções legislativas, é que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado
Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim novamente nos dirigimos a esse colendo Poder
Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 65/2021, que dispõe sobre a alteração do índice de reajuste
dos tributos municipais, para sua apreciação e votação.
O presente projeto, busca em sua essência alterar, excepcionalmente para
o exercício financeiro de 2022, o índice de correção dos tributos municipais, de IGPM para IPCA. O ano
de 2020 e 2021 foram e estão sendo emblemáticos, pois nunca antes poderíamos imaginar algo da
magnitude do que a população mundial tem enfrentado. Os efeitos da Pandemia ainda não estão
estagnados, na verdade não se tem ainda a dimensão dos impactos por ela causado.
Tem-se que admitir que a pandemia que assola o planeta tem diminuído
drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, trabalhadores autônomos e empresas
em geral, sejam de qualquer porte. É dever moral da Administração Pública, ser sensível ao momento
atípico atual e não onerar ainda mais seus contribuintes, beirando quase que a um confisco. Assim vem
propor a adoção de um índice diverso para o ano de 2022, no caso especifico o IPCA, tendo em vista sua
variação menor.
A mudança excepcional do índice de atualização configura mera
"frustação" numa arrecadação maior, mantendo-se o atual cenário o que não se confunde com renúncia
de receita. Isto porque, esta só se configura quando ocorre remissão, anistia, isenção ou mudança de
alíquota, o que não é o caso. Nesse mesmo sentido é deveras importante frisar que, a manutenção do
índice hiperinflacionário (IGPM), poderá gerar na verdade uma frustação de receita, ante a inadimplência
que irá advir.
O índice proposto para substituir o IGPM é o IPCA, considerado o índice
oficial de inflação do país. Do ponto de vista de equidade entre política de juros e tributária, o IPCA é o
índice mais indicado, além de ser mais módico. A diferença dos percentuais acumulados entre os dois
indicadores por si só já justificam a opção pela troca do índice de correção dos tributos municipais de
Nova Bassano em 2022.
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
No cenário atual, em meio a pandemia existente, seguir adiante com a
aplicação de um reajuste tão alto seria injusto com a população, onerando-a de forma desmedida e
favorecendo a inadimplência, por não refletir a realidade e estar muito acima do aumento do salário
mínimo, sem contar os inúmeros trabalhadores que perderam seus empregos ou suas fontes de renda.
Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo,
para aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem
comum de toda população Bassanense.
Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa,
esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
A Srta.
ALAIS LOVERA
M.D. Presidente do Legislativo Municipal,
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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