| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO 2022, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCPECIONALIDADE DO PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administfação LEI Nº 3.230, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a atualização monetária de tributos para o exercício 2022, altera previsão em vista da excepcionalidade do período e da outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. A atualização monetária dos tributos municipais, prevista no art. 272, § 3° da Lei Municipal nº 2.249/2009, terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) especificamente para o exercício de 2022, em vista do excesso fiscal decorrente da aplicação do IGP-M e da situação gerada pelo decreto de calamidade sanitária em 2020. Parágrafo Único: Será considerado o acumulado dejaneiro a dezembro de 2021. Art. 2°. Fica excepcionada a aplicação do disposto no art. 272, § 3° da Lei Municipal nº 2.249/2009 que prevê a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos municipais para o exercício de 2022. Art. 3° O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à atualização da receita com base na variação inflacionária pelo IPCA, devendo as metas fiscais serem fixadas neste patamar. Art. 4° A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos tributos municipais tomando por base o índice adotado pela presente lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 (seis) dias do mês de outubro de 2021. ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal lique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem 65/2021 Nova Bassano, 06 de outubro de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Casa Legislativa e aproveitando para elogiá-los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o exercício de suas funções legislativas, é que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 65/2021, que dispõe sobre a alteração do índice de reajuste dos tributos municipais, para sua apreciação e votação. O presente projeto, busca em sua essência alterar, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, o índice de correção dos tributos municipais, de IGPM para IPCA. O ano de 2020 e 2021 foram e estão sendo emblemáticos, pois nunca antes poderíamos imaginar algo da magnitude do que a população mundial tem enfrentado. Os efeitos da Pandemia ainda não estão estagnados, na verdade não se tem ainda a dimensão dos impactos por ela causado. Tem-se que admitir que a pandemia que assola o planeta tem diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, trabalhadores autônomos e empresas em geral, sejam de qualquer porte. É dever moral da Administração Pública, ser sensível ao momento atípico atual e não onerar ainda mais seus contribuintes, beirando quase que a um confisco. Assim vem propor a adoção de um índice diverso para o ano de 2022, no caso especifico o IPCA, tendo em vista sua variação menor. A mudança excepcional do índice de atualização configura mera "frustação" numa arrecadação maior, mantendo-se o atual cenário o que não se confunde com renúncia de receita. Isto porque, esta só se configura quando ocorre remissão, anistia, isenção ou mudança de alíquota, o que não é o caso. Nesse mesmo sentido é deveras importante frisar que, a manutenção do índice hiperinflacionário (IGPM), poderá gerar na verdade uma frustação de receita, ante a inadimplência que irá advir. O índice proposto para substituir o IGPM é o IPCA, considerado o índice oficial de inflação do país. Do ponto de vista de equidade entre política de juros e tributária, o IPCA é o índice mais indicado, além de ser mais módico. A diferença dos percentuais acumulados entre os dois indicadores por si só já justificam a opção pela troca do índice de correção dos tributos municipais de Nova Bassano em 2022. Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração No cenário atual, em meio a pandemia existente, seguir adiante com a aplicação de um reajuste tão alto seria injusto com a população, onerando-a de forma desmedida e favorecendo a inadimplência, por não refletir a realidade e estar muito acima do aumento do salário mínimo, sem contar os inúmeros trabalhadores que perderam seus empregos ou suas fontes de renda. Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo, para aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem comum de toda população Bassanense. Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa, esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração. Atenciosamente, IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal A Srta. ALAIS LOVERA M.D. Presidente do Legislativo Municipal, Nova Bassano, RS. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br