| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.231, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A
EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos com os proprietários de
imóveis onde se localizem e sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a retirada de material que será utilizado
pelo Município na manutenção e recuperação de estradas e em outras obras onde sejam necessários.
Art. 2°. Os imóveis, detentores das cascalheiras, devem ser pré-selecionados pela equipe técnica
da Secretária de Obras e do Despertamento de Meio Ambiente, para fins de averiguação da viabilidade de retirada do
material, quantidade disponível e qualidade do material, assim como localização de áreas passíveis de exploração que
não se encontrem em APP e verificar requisitos ambientais legais.
Art. 3°. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, uma vez celebrados os acordos, isentar da
cobrança de serviços prestados por máquinas de propriedade do Município, que eventualmente sejam realizados na
propriedade onde se localizar a cascalheira a ser explorada, o proprietário da mesma, até o limite máximo de vinte
(20) horas de serviços por ano.
Art. 4°. Firmado o acordo com os proprietários caberá ao Município providenciar a obtenção das
devidas e necessárias licenças junto aos órgãos ambientais, responsabilizando-se pela tramitação e pelo pagamento
das taxas resultantes.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
07.01 SECRETARIAS DE ORAS E VIAÇÃO
04. 122. 0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoa Civil
26. 782.O140.201 O Manutenção de Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
3. 3. 3.90.39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 de outubro de
2021.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Secr . a Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publ\f-;ldo em 2º.;~0/_~---')~_
Atra\s\JjJ:]~o{
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 67/2021 Nova Bassano, RS, 11 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhase em anexo, Projeto de Lei nº 67/2021 que versa sobre acordos com os proprietários
de imóveis onde se localizem e sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a
retirada de material que será utilizado pelo Município na manutenção e recuperação de
estradas e em outras obras onde sejam necessários.
Uma vez celebrados os acordos, isentar da cobrança de serviços
prestados por máquinas de propriedade do Município, que eventualmente seja
realizados na propriedade onde se localizar a cascalheira a ser explorada, até o limite
máximo de vinte (20) horas de serviços por ano. As devidas e necessárias licenças junto
aos órgãos ambientais e o pagamento das taxas resultantes, será de responsabilidade
do Munícipio.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei
a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e
aprovado.
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br