| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3235, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 97.441.943/0001-91, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de alunos e crianças através da execução de práticas desportivas nas modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol e capoeira, com a finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos. Art. 2° - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho e será firmado nos termos da Lei Federal nº 13.019. , Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 3° - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por um ano, a contar de 1°/10/2021, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas 3. 3. 3. 50. 43. 00. 00 Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00 lnstituições de Carácter Assistencial e Cultural Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 1 O de novembro de 2021. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administ~ação Mensagem nº 61 /2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021. Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, · Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 61/2021 que autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano. Cumpre salientar que esse parceria tem por objetivo a execução de práticas desportivas nas modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol e capoeira, com a finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos. Atender crianças carentes em situação de vulnerabilidade social. Atendimento as crianças e adolescentes, com idade de 05 até 17 anos, na participação de diversas modalidades esportivas como forma de incentivo a uma vida saudável, socialização e inserção na comunidade. Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do Projeto de Lei em pauta, e nos subscrevemos. Atenciosamente, /2-==rlvaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~dr.,iifana Mun:c1pal da Admin) raç~c, ' - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 027/09/2021 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: 1 ) Projeto de Lei nº 61/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 4.800,00 2) Projeto de Lei nº 62/2021-ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 12.000,00 3) Projeto de Lei nº 63/2021 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMARACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano -RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov. br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 61/2021 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de ~- Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano. Valor a ser Concedido R$ 4.800,00 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (565) R$ 15.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial e Cultural (2200) Data: 27/09/2021. Jooo Téc.Cont. 1 ASSINATURA DO CONTADOR . ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.50.43.00.00 Livres 61/2021. 3.3.3.50.43.01.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 27 de setembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA