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norma nº 3235/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3235, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano, inscrita no CNPJ sob nº
97.441.943/0001-91, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para
atendimento de alunos e crianças através da execução de práticas desportivas nas
modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol e capoeira, com a
finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos.
Art. 2° - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá
contemplar repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho e será
firmado nos termos da Lei Federal nº 13.019. ,
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e
custeio nos termos da parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3° - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por um
ano, a contar de 1°/10/2021, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas
respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas
3. 3. 3. 50. 43. 00. 00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 lnstituições de Carácter Assistencial e Cultural
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
1 O de novembro de 2021.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administ~ação
Mensagem nº 61 /2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
· Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 61/2021 que autoriza o poder Executivo Municipal a
Celebrar Termo de Parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano.
Cumpre salientar que esse parceria tem por objetivo a execução de
práticas desportivas nas modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol
e capoeira, com a finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos.
Atender crianças carentes em situação de vulnerabilidade social. Atendimento as
crianças e adolescentes, com idade de 05 até 17 anos, na participação de diversas
modalidades esportivas como forma de incentivo a uma vida saudável, socialização e
inserção na comunidade.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e
votação do Projeto de Lei em pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
/2-==r￾lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
~dr.,iifana Mun:c1pal da Admin) raç~c,
' -
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 027/09/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1 ) Projeto de Lei nº 61/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 4.800,00
2) Projeto de Lei nº 62/2021-ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 12.000,00
3) Projeto de Lei nº 63/2021 AUTORIZA PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMARACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano -RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 61/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
~- Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com
que o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria com a Associação Escola
Esportiva Bassano.
Valor a ser Concedido R$ 4.800,00
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (565) R$ 15.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial e Cultural (2200)
Data: 27/09/2021.
Jooo
Téc.Cont.
1
ASSINATURA DO CONTADOR
. '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano. DECLARO existir recursos
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.50.43.00.00 Livres
61/2021. 3.3.3.50.43.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 27 de setembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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