| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :: Sec ~ retaria Municipal da Administraçãd LEI MUNICIPAL Nº 3236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o texto do Art. 6° da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARJA DE OBRASE VIAÇÃO 26. 782.0160.1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação vias Pública. 3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 3. 4. 4. 90. 99. 00 Outras Obras e Instalações Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil 51/A Art, 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 de novembro de 2021. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov .br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 69/2021 Nova Bassano, 18 de outubro de 2021. Senhorita Presidente, Nobres Vereadores: Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei nº 69 que altera o Art. 6° da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Projeto de Lei acima referido busca autorização legislativa para alterar o objeto inicial, tendo em vista que o mesmo saiu com a dotação para aquisição de máquinas e o município tem a intenção de investir só em calçamentos. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: ALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em regime de urgência. Cordialmente. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 18/10/2021 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: 1) Projeto de Lei nº 69/2021 - ALTERAART. 6° DA LEI MUNICIPALNº 3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. i ' ( ;:' .r 1 ,,.~ i/ -: · .. .. · ot 1 ,, f I .,,-~· Sec ~ r ~ etária d :i a A ~ dministração . / Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Mun.c,pa/ da Ad m1n1straç~~ PROJETO DE LEI Nº 69/2021 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 69/2021 que altera o artº 6º da Lei Municipal nº 3.200/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S/A. Valor da Operação de Crédito: R$ 1.500.000,00 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0160.1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas 3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (874) R$ 1.500.000,00 3.4.4.90.51.99.00 Outras Obras e Instalações (3371) Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil S/A; Data: 18/10/2021 . João ivo Pelle - ~inc:. 41 41G -:-,,;~ Cc!\t )\'-..,/ .--.~ ~. J.'-'..... • ASSINATURA DO CONTADOR Município de~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~orretana Mun,ópal da Adm,n,str -~ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista do Projeto de Lei nº 69/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 3.200/2021. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.4.90.51.00.00.00 1080 Projeto de Lei nº 69/2021. 3.4.4.90.51.99.00.00 1080 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 18 de outubro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA