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norma nº 3236/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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retaria Municipal da Administraçãd
LEI MUNICIPAL Nº 3236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o texto do Art. 6° da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.01 SECRETARJA DE OBRASE VIAÇÃO
26. 782.0160.1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação vias Pública.
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
3. 4. 4. 90. 99. 00 Outras Obras e Instalações
Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil 51/A
Art, 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 de novembro de 2021.
IVALDO D
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ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 69/2021 Nova Bassano, 18 de outubro de 2021.
Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o
presente projeto de Lei nº 69 que altera o Art. 6° da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de
2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Projeto de Lei acima referido busca autorização legislativa
para alterar o objeto inicial, tendo em vista que o mesmo saiu com a dotação para aquisição
de máquinas e o município tem a intenção de investir só em calçamentos.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
ALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado
em regime de urgência.
Cordialmente.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 18/10/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 69/2021 - ALTERAART. 6° DA LEI MUNICIPALNº
3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de
Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Mun.c,pa/ da Ad m1n1straç~~
PROJETO DE LEI Nº 69/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
69/2021 que altera o artº 6º da Lei Municipal nº 3.200/2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S/A.
Valor da Operação de Crédito: R$ 1.500.000,00
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0160.1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (874) R$ 1.500.000,00
3.4.4.90.51.99.00 Outras Obras e Instalações (3371)
Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil S/A;
Data: 18/10/2021 .
João ivo Pelle
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ASSINATURA DO CONTADOR
Município de~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
~orretana Mun,ópal da Adm,n,str -~
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 69/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei
Municipal nº 3.200/2021. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.4.90.51.00.00.00 1080
Projeto de Lei nº 69/2021. 3.4.4.90.51.99.00.00 1080
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 18 de outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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