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norma nº 3239/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.239 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição
Federal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) TRATADOR DE ANIMAIS
para atuar no abrigo de animais.
§ 1° A contratação será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo se houver necessidade.
§ 2° A carga horária do (a) Tratador de animais será de 40 (quarenta) horas semanais, e a remuneração
mensal corresponderá ao valor de R$ 1.618,43 (um mil e seiscentos e dezoito reais e quarenta e três centavos),
referente ao padrão 03 (três).
§ 3°. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da
remuneração será alterado na mesma data e com base nos mesmos índices.
Art, 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. O contratado ficará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para fins de contribuição
previdenciária.
Art. 4º. As atribuições da função cuja contratação fica autorizada são as descritas no Anexo Único, parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.01 SECRETARIA MUNINFRAESTR. DESENV. E HAB.
04.122.011 O. 2006. , Manutenção da Assessoria da Administração
3. 3. 1. 90. 04. 00. 00 Contratação Por Tempo Determinado
3. 3.1. 90. 04.15. 00 Obrigações Patrimoniais
3. 3.1. 90. 04. 99. 02 Contratação de Profissionais
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Adminis ração
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 16 dias do mês de novembro de
2021.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
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Leda Maria ~~~:_e_I
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Secretária Municipal da Administração
Rua SilvaJardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admin stração
Mensagem nº 73/2021 Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de
estima ·e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de
Lei Projeto nº 73/21 EM REGIME DE URGERNCIA, que "Dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
A contratação se faz necessária em virtude que a Fazenda São
Francisco não mostrou mais interesse na parceria com o Município conforme Termo de
Colaboração nº 01/2020 anexo.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3 2 73-1649- www.novabassano.rs.gov .br
atenciosamente nos subscrevemos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO
TRATADOR DE ANIMAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
~ ~,
At
Atribuições:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos relativos a alimentação, higienização de recintos e
observação de animais (caninos), promovendo o bem-estar dos mesmos. Executar a apreensão de animais caninos,
que estejam soltos ou abandonados, conforme pré avaliação da equipe técnica responsável. Auxiliar no tratamento
dos animais apreendidos, bem como, manter a limpeza do local em que forem hospedados e executar outras
atividades afins, exceto a aplicação de medicação sem o acompanhamento e orientação do Profissional responsável.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais /
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino fundamental incompleto.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov. br
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ESTADO DO R ~ecretan3 M,,~.:,;r.,.1 ria l\d,,,,,n,~" IO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: O III 112021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1 ) Projeto de Lei nº 73/2021 -Dispõe sobre a contrataçãoportempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteresse
público, nostermos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de
Lei acima identificado estilo enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Adminis ração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 73/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Contratação
Temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
'----- Constituição Federal.
Valor: R$ 1.618,43 + Insalubridade e encargos
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (520) R$ 6.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2149)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1925)
Data: 01/11/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
· =cretana Muri.c1pa/ da Adm1n1straç3:
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município necessita de um Profissional para cuidar do Canil Municipal, cfe. Projeto de
Lei nº 73/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Obs: O Poder Executivo Municipal solicita um Profissional para cuidar do Canil. LDO nº
3.166/2020.
Descrição da Ação Criada, Contratação porTempo Determinado.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 4.700,00 32.000,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 Dívida 0,00
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 Correntes 0,00
4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Financeiras
'
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ----------+ 4.700,00 32.000,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensacão previstos no § 2° do mesmo artigo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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ão
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
ão
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Pro rama de A oio Administrativo
Manutenção da Assessoria da Administra ão
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
b
·1 3.3.1.90.04.00.00.00 Segue em anexo Parecer Contá 1 com a
d d d P
. d 3.3.1.90.04.15.00.00 descrição e to as as otações - rojeto e
/ L 3.3.1.90.04.99.02.00 ei nº 73 2021.
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Livre
Livre
ivre
Saldo Atual
6.000,00
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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{ .
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
Impacto dos mecanismos de compensação
Resultado primário com o impacto das ações
Resultado nominal com o impacto das ações
2.839.836,26
3.391.748,87
4.700,00
4.700,00
2.835.135,26
3.387.048,87
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
38.138.481,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
15.898.116, 70
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal
41,69%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 4.700,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 32.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
15.902.816,70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso
38.138.481,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 41,70% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
João Oliva Pelle
Contador
•
~~
.
-
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 73/2021, para a Contratação Temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. DECLARO existir recursos para a execução
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
D recurso (s)
escrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
Projeto de Lei nº 73/2021. 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres
3.3.1.90.04.15.00.00 Livres
3.3.1.90.04.99.02.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2020.
PROCESSO DE INEXIGIBIUDADE Nº 01/2020
UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
OBJETO: SUBVENÇÃO PECUNIÁRIA PACTO PASTORAL DE APOIO AO
TOXICOMANO DE NOVA BASSANO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13019/2014.
Pelo presente instrumento de termo de colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o n°
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr.
João Paulo Maroso, brasileiro, casado, portador do RG n° 4015653928 SJS/RS e inscrito no
CPF n° 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, s/n, em Nova
Bassano/RS, e, de outro lado, a PACTO PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO
TOXICOMANO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob n° 10.222.786/0001-45, com sede na Linha Benjamin Constant, SN, Interior de Nova
Bassano, RS, CEP 95.340-000, neste ato representada pelo sua presidente Sr. Luiz Roque
Gazaro, residente e domiciliado, na Linha 11, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade,
denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE OVIL - OSC, com
fundamento no art. 31 da Lei Federal n° 13.019 e da Lei Municipal Nº 2.937/2017,
celebraram o presente termo de colaboração, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA OSC
1. 1. A Organização da Sociedade Civil atua desde 2008, no tratamento de pessoas com
problemas resultantes do abuso de uso de drogas, e como parte deste tratamento passa a
incluir terapia laboral com animais abandonados, estimulando assim o desenvolvimento de
praticas saudáveis para recuperação dos pacientes.
1.2. Neste mister, exerce verdadeira ação de utilidade pública, retirando das ruas animais
abandonados e doentes, evitando que novas gerações sejam frutos desse abandono e
fiquem nas ruas da cidade sendo maltratados e, muitas vezes, transmitindo doenças e
causando transtornos ao moradores dos locais onde esses animais permanecem em
bandos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste convênio a atuação conjunta das partes para o desenvolvimento
das atividades fins a OSC, através do resgate, hospedagem, prestação de atendimentos,
cuidados e assistência veterinária, além de realizar encaminhamentos para adoção de cães
abandonados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABIUDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
3.1.1. Repassar" mensalmente o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), até o dia
10 ~e cada mes, a OSC, como forma de auxílio para manutenção das atividades fins,
consistente em acolher, abrigar e cuidar dos animais resgatados, inclusive com canil,
garantind7a s manutenção (limpeza, material de higiene, água, etc...). '
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Rua SilvaJardim, SO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.2. O repasse financeiro se dará através de transferência eletrônica entre contas.
3.1.3. Adquirir e repassar mensalmente a OSC a quantia necessária para alimentação dos
animais por ela abrigados e albergados, até o dia 10 de cada mês.
3.1.4. Promover, em conjunto com a ase, campanhas para castração de animais.
3.1.5. Fornecimento de material educativo (cartilhas, folhetos, banners e faixas) quando da
realização de campanhas de conscientlzação contra o abandono · de animais e posse
responsável.
3.1.6. Disponibilizar espaço público em locais de grande circulação de pessoas para que a
ONG possa realizar campanhas para arrecadação de fundos para o sustento de suas
atividades.
3.1.7. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela ase, tanto com relação à correta e
adequada aplicação dos recursos financeiros repassados em razão do presente Termo de
Colaboração, como com relação a adequação, higiene, limpeza das instalações existentes
em sua sede, exigindo todas as autorizações e permissões expedidas pelos órgãos públicos
quando necessárias.
3.1.8. Para fazer jus ao recebimento dos valores descritos no item 3.1.1 e no item 3.1.2
deste Termo de Colaboração deverá a OSC comprovar até o 5° dia útil que anteceder a
data do primeiro repasse dos valores e entrega dos produtos para alimentação dos
animais, apresentar as licenças e autorizações necessárias expedidas pelos órgãos público,
Termo de Responsabilidade ou outro documento hábil a comprovar a existência de
profissional médico veterinário responsável pela assistência técnica profissional do canil
existente.
3.1.9. O Município poderá designar servidor para fazer o acompanhamento quanto aos
objetivos e metas previstos neste Termo de Colaboração.
3.2 São obrigações da Organização da Sociedade Civil - OSC:
3.2.1. Atuar exclusivamente nas atividades fins a que se propõe,
3.2.2. Manter cadastro atualizado de todos os animais recolhidos, abrigados, em
tratamento e adotados, com a prestação de contas, mensalmente, das suas atividades dos
gastos realizados, com os valores recebidos decorrentes deste Termo de Colaboração.
3.2 3. Prestar contas mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente do recebimento
dos valores previstos no item 3.1.1, inclusive como condição para recebimento da parcela seguinte.
3.2.4. Abrir conta bancária específica para recebimento dos valores a serem repassados
pelo Município a ase.
3.2.5. Proceder à escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme exigido pelo inciso N do art. 33 da
Lei Federal n° 13.019/14.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Os resultados alcançados com a execução do convênio devem ser monitorados e
avaliados mensalmente pelo MUNICÍPIO, por meio de relatórios e análise de dados
coletados e fornecidos pela ase.
CLÁUSUAL QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da
sua -assinat7ra, pq endo ser renovado conforme legislação que trata da presente matéria. '
/. Rua Silva Jardim, S05 - Centro - Nova Bassano -~> ef < -....,,,,,.,... ~ l L fr?rJ
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA-DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Após 03 (três) comunicados ~ritos solicitando a adequação de procedimentos/ações
não atendidos quer pelo MUNIOPIO ou pela OSC, as partes se reservam o direito de
encerrar a presente parceira, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2. Cada parte se responsabilizará pelos custos referentes à execução do projeto, de
acordo com as obrigações acima descritas.
6.3. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a outra parte ser
comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver
a violação das obrigações aqui firmadas.
CLÁUSULA SÉllMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este Convênio poderá ser modificado ou alterado através de termo de aditamento, em
havendo interesse e conveniência para as partes.
\.---;,._ 7.2. O MUNIÓPIO reserva-se o direito de vistoriar o local de atuação, bem como as
atividades da OSC sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prat.a - RS para dirimir as questões oriundas
. deste ajuste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Nova Bassano/RS, 10 de fevereiro de 2020.
·~-v,~-~--------
RU Zorz{_) é--/
. 8080898037
--~~--------------- Lauro S. Luvison RG.10;:/
,...__,__,encontra examinado e
~~
Assessoria Jurídica. z_
Dirlei Martins Zortéa
Assessora Jurídica
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-0oo
Fone/fax: (54) 3273-1649
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