| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONFORMIDADE AO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em <Ü t,_j;y__,J=\ .--
Através de çt.\ 1 1,ill
j:2__º
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.242, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO
ADITIVO DE CONFORMIDADE AO NOVO MARCO
REGULATÓRJO DO SANEAMENTO BÁSICO COM A
COMPANHIA RJOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado firmar termo aditivo de conformidade ao
novo marco regulatório do saneamento básico com a Companhia Riograndense de Saneamento -
CORSAN, qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos sete (07) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
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Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 80/2021. Nova Bassano, RS, 22 de novembro de 2021.
Senhorita Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
projeto de lei que trata de autorização para assinatura do termo aditivo de conformidade ao novo marco
regulatório do saneamento básico da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 14.026/2020 estabeleceu novo Marco
Regulatório para o Saneamento Básico, necessitando a atualização dos contratos relativos à prestação dos
serviços públicos prestados.
CONSIDERANDO que, a Lei Estadual n.
0
15.708/2021 autorizou o Poder
Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a promover as medias de descentralização da Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN.
CONSIDERANDO que, a Lei Estadual n.
0
15.708/2021 estabeleceu prazo de 90
(noventa) dias a contar do início da sua vigência (17 de setembro de 2021) para que os municípios
assinem os Termos Aditivos de Rerratificação dos contratos mantidos com a CORSAN.
CONSIDERANDO que, somente os municípios que assinarem o Termo Aditivo
de Rerratificação dentro do prazo e conforme os termos e condições estabelecidos na Lei Estadual n.º
15.708/2021, bem como, inclusão no contrato de cláusula de que tratam os arts. 10-A, 10-B e 11-B da Lei
Federal 11.445/2007 (com a redação alterada pela Lei Federal n. 14.026/2020), farão jus às vantagens
determinadas pela Lei Estadual.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inclusão das condições previstas os
arts. 10-A, 10-B e 11-B da Lei Federal 11.445/2007, nos contratos de prestação de serviço de saneamento
básico.
CONSIDERANDO que, o prazo fixado pela Lei Estadual para assinar o termo
aditivo finda em 16 de dezembro de 2021.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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CONSIDERANDO que, o Município de Nova Bassano atualmente tem contrato
vigente com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN até a data de 25 de fevereiro de
2035, qual necessita de adequações as condições previstas na Lei Federal 11.445/2007.
Nesse sentido, remetemos o presente projeto de Lei que:
"AUTORIZA O
ADITIVO DE
REGULA TÓRIO
PODER EXECUTIVO
CONFORMIDADE AO
DO SANEAMENTO
FIRMAR
NOVO
BÁSICO
TERMO
MARCO
COM A
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em regime de urgência.
Cordialmente.
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
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