| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.232/2021, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO MUNICÍPIO NO LOTEAMENTO SOL NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em C5t,./~-,;J,OJ..1 Através de__,,,.....~~-~~-- ,§ Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.232/2021, que dispõe sobre a doação de imóvel em favor do Município, no Loteamento Sol Nascente, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal nº 3.232/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Construtora Cotrefe Ltda; lote de sua propriedade, dado em garantia da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento "Sol Nascente", conforme estabelece a Lei Federal nº 6. 766/79 e a Lei Municipal nº 3.127/2019 que tratam do Parcelamento do Solo." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 3 .232/2021. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos sete dias do mês de dezembro de 2021. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se P le~aria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br ' . • r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A Pu tr b av lic é a s d d o e e - m O --,. .}/ .--- ~ ~'----'-""--=- ~ -'--- Secretaria Munici ,R pal da Administração Mensagem nº 77/2021 Nova Bassano, 1 O de novembro de 2021. Excelentíssima Senhorita Presidente, Nobres Vereadores, Na oportunidade em que os cumprimentos, externando votos de estima e consideração, encaminham para apreciação desta Casa, o presente projeto EM REGIME DE URGENCIA, que alterara a Lei nº 3.232/2021, pois equivocamente no projeto de nº 64/2021 já aprovado, constou o nome de Loteamento como sendo "Morada do Sol Nascente", quando a grafia correta deve ser "Loteamento Sol Nascente", conforme protocolo em anexo. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br eXMº. Sl:NHOR PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA NOVA BASSANO/RS :;ecretana Mun,c1pa/ d-1 A.d - · min,straç;::· CONSTRUTORA COTREFe LTOA., pessoa Jurfdlca brasileira de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 01 .448.425/0001-20, com sede e domicílio na Rodovia RS 324, km 19,3, Pavlllíão 01, Comunidade Asa Branca, neste munlofplo de Nova Bassano/RS, neste ato representada por seu sócio e administrador JOLVANI BETINARDI, Inscrito no CPF sob número 687.954.910- 15, portador da carteira de Identidade RG nº 4043173048, expedida pela SSP/RS, brasileiro, solteiro, maior e capaz, construtor, convivente em união estável, sendo ambos, empresa e representante, possuidores de endereço eletrõnlco de correspondência (e.:mall): ootrefe@cotrefe.cofl'.1.br, residente e domiciliado na Via Perugia, nº 286, fundos, bairro Perin, na. cidade de Seraflna Corrêa, neste Estado, nos tennoa do contrato social regiatrado na MM Junta Comoreial deate Estado sob NIRE 43203329959, em 24.09.1996 e da óltima alteração contratual com consolldaçac de contrato social, a de nº 1 O, registrada na mesma Junta sob nº 3817259, em data de 09.07.2013, conforme declaração de seu representante, que o faz sob responsabilidade civil e penal, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requer, na qualidade-de proprietária e responsável pela execução das obras de infraestrutura do empreendimento de parcelamento do. solo urbano, na modalidade de loteamento de uma área de terras de sua propriedade, localizada nesta cidade de Nova Bassano/RS, devidamente matriculada no Ofício Imobiliário desta cidade de Nova Bassano/RS, no Livro 2/RG, sob número 1960, sob a denominação ão empreendimento de "LOTEAMENTO SOL NASCENTE11 , e tendo a seu · cargo a execução e consequente conclusão das obras de infraestrutura exigidas pela Lei Municipal nº 3.127/2019, em especial em seus artigos 51 e seguintes, vem por força do presente pedido, para os efeitos do inciso V, do artigo 18, da Lei Federal número 6.766n9, de 19 de dezembro de 1979, para fins de autorizar o registro imobiliário de dito Loteamento, oferecer em garantia hipotecária, em primeiro e especial grau, sem concorrência de terceiros, ao outorgado credor Município de Nova Bassano/RS, em garantia da conclusão de todas as obras ainda faltántes de sua responsabilidade, o Lote número 09, da quadra F, com 360,00m2, devidamente descrito nos documentos técnicos anexos, o qual estima o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que restam de conclusão obras que atingem atualmente o valor de R$ 49.755,00 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme planilha orçamentária e cronograma anexos. NESTES TERMOS, P. DEFERIMENTO Nova Bassano - RS, 31 de maio de 2021. ?Jl,. CONSTRUTORA COTREFE LTOA.