| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.r--.! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~~ Jo.l1 Através de M•,,.J., -f/ ,}v Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. "ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 6° da Lei Municipal nº 3 .156/2020, de 14 de julho de 2020, passando assim a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° O Conselho Municipal de Cultura compor-se-á de 12 (doze) membros designados por Portaria, com renovação bienal, sendo: I- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; c) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; d) Gabinete do Prefeito/Assessoria) Especial de Comunicação. II - 04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes de sociedades civis, a saber: j) 01 (um) representante da AVENOBA; g) 01 (um) representante do CTG Pousada do Imigrante; h) 01 (um) representante da Escola Esportiva Bassano; i) 01 (um) representante da Mil Passos Escola de Dança. III - 04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes da iniciativa privada, a saber: j) 01 (um) representante dos trabalhadores da cultura; g) 01 (um/ representante dos professores da área de artes; h) 01 (um) representante do Centro Cultural de Nova Bassano; i) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~::.!;:_/ ;3:'.:ll,1 Através de ~ fJ/,lv Secretaria Municipal da Administração Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.156/2020, de 14 de julho de 2020 permanecem inalteradas. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021). IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Rava.nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-l649- www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em __J__J _ Através de _ Secretaria Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Mensagem nº 86/2021 Nova Bassano - RS, 13 de dezembro de 2021. Senhorita Vereadora Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 6°, da Lei Municipal nº 3.156, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoia a Cultura do Município de Nova Bassano e o Sistema de Cultura e dá outras providências. O presente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal de Cultura do Município de Nova Bassano, para melhorar os trabalhos desenvolvidos na área de cultura. Insta salientar que, a orientação técnica da Secretaria Estadual da Cultura dispõe que o Conselho Municipal de Cultura tenha que ser preferencialmente composto por 1/3 de representantes do Poder Executivo Municipal, 1/3 de representantes de sociedades civis e 1/3 de representantes da iniciativa privada. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "ALTERA O ART. 6ºDA LEIMUNICIPAL Nº 3.156, DE 14DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS." Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência. Cordialmente. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br