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norma nº 3249/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.r--.! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em~~ Jo.l1
Através de M•,,.J.,
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Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156,
DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 6° da Lei Municipal nº 3 .156/2020,
de 14 de julho de 2020, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O Conselho Municipal de Cultura compor-se-á de 12 (doze) membros designados
por Portaria, com renovação bienal, sendo:
I- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação;
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
d) Gabinete do Prefeito/Assessoria) Especial de Comunicação.
II - 04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública,
representantes de sociedades civis, a saber:
j) 01 (um) representante da AVENOBA;
g) 01 (um) representante do CTG Pousada do Imigrante;
h) 01 (um) representante da Escola Esportiva Bassano;
i) 01 (um) representante da Mil Passos Escola de Dança.
III - 04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública,
representantes da iniciativa privada, a saber:
j) 01 (um) representante dos trabalhadores da cultura;
g) 01 (um/ representante dos professores da área de artes;
h) 01 (um) representante do Centro Cultural de Nova Bassano;
i) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Através de ~
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Secretaria Municipal da Administração
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.156/2020, de 14 de julho de 2020
permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e um
(21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Rava.nello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-l649- www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Através de _
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mensagem nº 86/2021 Nova Bassano - RS, 13 de dezembro de 2021.
Senhorita Vereadora Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 6°, da Lei Municipal nº 3.156, de 14
de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoia a Cultura do Município de
Nova Bassano e o Sistema de Cultura e dá outras providências.
O presente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal
de Cultura do Município de Nova Bassano, para melhorar os trabalhos desenvolvidos na área de cultura.
Insta salientar que, a orientação técnica da Secretaria Estadual da Cultura dispõe
que o Conselho Municipal de Cultura tenha que ser preferencialmente composto por 1/3 de representantes
do Poder Executivo Municipal, 1/3 de representantes de sociedades civis e 1/3 de representantes da
iniciativa privada.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"ALTERA O ART. 6ºDA LEIMUNICIPAL Nº 3.156, DE 14DE JULHO DE
2020, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência.
Cordialmente.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br

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