| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.772, DE 30 DE AGOSTO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mu~icipal da Administração Public~do em ~~-~-1,-- Atraves de .r:A)..1./J íJ}(, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~\~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 3.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. "ALTERA O ART. 4ª DA LEI MUNICIPAL Nº 2. 772, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNCIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 4° da Lei Municipal nº 2.772/2015, de 20 de agosto de 2015, passando assim a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° O Conselho Municipal de Turismo - COJvJTUR compor-se-á de 15 (quinze) membros designados por Portaria, com renovação bienal, sendo: I- 05 (quinze) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Gabinete do Prefeito/Assessor(a) Especial de Comunicação; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; d) Secretaria Municipal de Obras e Viação; e) Secretaria Municipal deAgricultura e Pecuária. li - 05 (cinco) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes de sociedades civis, a saber: a) 01 (um) representante da ATUASERRA; b) 01 (um) representante da A VENOBA; c) 01 (um) representante do CTG Pousada do Imigrante; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) 01 (um) representante da EMATER. Ili- 05 (cinco) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes da iniciativa privada, a saber: a) 01 (um) representante da rede Hoteleira; b) 01 (um) representante dos gestores de transporte turístico; c) 01 (um) representante dos gestores do segmento de alimentos e bebidas; d) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecologistas eAgroindústrias; e) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.104/2019, de 20 de agosto de 2019. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS -95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4°. As dentais disposições da Lei Municipal nº 2.772, de 20 de agosto de 2015 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021). IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se p\~ Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br Mensagem nº 87/2021 --,n Mup,çt~l da Administra'.'.: NovaBassano - RS, 13 de dezembro de LUL 1. Senhorita Vereadora Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.772, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. Opresente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal de Turismo do Município de Nova Bassano, para melhorar os- trabalhos desenvolvidos na área de turismo municipal e regional. Insta salientar que, a orientação técnica do Ministério do Turismo dispõe que o Conselho Municipal do Turismo tenha que ser preferencialmente composto por 1/3 de representantes do Poder Executivo Municipal, 1/3 de representantes de sociedades civis e 1/3 de representantes da iniciativa privada. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "ALTERA OART. 4ºDA LEIMUNICIPAL Nº2. 772, DE 20 DEAGOSTO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO: 'MUNCIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS." Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência. Cordialmente. ~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal