| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA QUITAÇÃO DE VALORES REFERENTES A PROGRAMAS ESTADUAIS DE SAÚDE DE 2014 A 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em Q ç;J±t'db,
Através de , MJ,
Sec~a!ia~pal:a Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.251 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
RATIFICA OS TERMOS DO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO
DEDÍVIDA PARA QUITAÇÃO DE VALORESREFERENTES
A PROGRAMAS ESTADUAIS DESAÚDEDE 2014 A 2018, E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Ficam ratificados os termos do Termo de Consolidação de dívida para quitação de valores
referentes a programas estaduais de saúde de 2014 e 2018 firmado entre o Poder Executivo Municipal de Nova
Bassano e o Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Constitui finalidade do referido Termo de Consolidação de Dívida o reconhecimento
pelo Estado do Rio Grande do Sul de valores resultantes da execução pelo Município dos programas estaduais de
saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) referente aos exercícios de 2014 a
2018.
Art. 2º - Como forma de viabilizar o recebimento dos recursos fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a dispensar em até 100% (cem por cento) dos juros e correção monetária, conforme acordo construído
pela Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURGS e pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art, 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito (28) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021 ).
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Pedi~Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 85/2021 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada consideração, aproveito o
ensejo para encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, o incluso Projeto de
Lei versa sobre a ratificação do Termo de Consolidação de Dívida para Quitação de Valores referente a
programas estaduais de saúde referente aos períodos de 2014 a 2018.
Calha destacar que se referem a valores eferente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF,
UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, F}JlMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelos Municípios e não
empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros.
Os valores decorrem de longas tratativas entre os Municípios, através da Federação dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURGS e o Estado do Rio Grande do Sul.
Para tanto, para viabilizar o recebimento dos recursos, restou necessário que os Municípios
dispensassem a incidência de juros e demais consectários monetários.
O Município, para viabilizarem o recebimento dos recursos ainda durante este exercício
financeiro, precisam assiná-los e enviá-los em retomo para o Estado do Rio Grande do Sul, impreterivelmente,
até o dia 30.11.2021 (terça-feira). Contudo, o Termo foi recebido para análise, exame e conferência, somente
no dia 26.11.2021 (sexta-feira), tanto jurídica e quanto aos valores financeiros.
Assim, os valores que cabem ao Município de Nova Bassano pelo Termo de Consolidação da
Dívida corresponderiam a importância de R$ 480.763,50, conforme ofício a.nexo.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados
por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando
aprovação URGENTE.
Atenciosamente,
L:s:}--
IVALDo DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
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FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
OE MUNICÍPiOS DO RIO GRANDE
00 SUL - FAMURS
Em relação ao TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA DA SAÚDE proposto, considerando o
documento enviado pela FAMURS ao Governo do Estado, o Estado e a PGE entendem que não há
renúncia de receita, e pelo qual as partes abrem mão, mutuamente, de honorários e custas, a
FAMURS orienta:
1) Par:i os Municípios ciue não possuem açãojudicia! e assim entenderem, sugere-se que o termo
seja assinado-considerandoo documentoenviadoà FAMURS pelo Governo do Estado - para
ingresso imediato dos recursos. Aqueles municípios que possuem interesse no
questionamento de correção monetárla, juros e multa orienta-se a via judicial, visto situação
posta pe1o Estado.
2) Para es MuF1ieíi:,i0s que possuem ação judicial proposta até 24/11/2021, sem decisão, e
desejam receber os recursos, sugere-se assinar o termo e juntar nos autos o documento
apresentado à FAMURS pelo Governo do Estado, que deverá ser homologado judicialmente.
3) Para os Municípios que tem ação judicial proposta até 24/11/2021, e tem decisão judicial
transitada em julgado, sugere-se, diante da manifestação do Estado, acolher o entendimento
de seu consultor/ procuradoria jurídica no{s} processo(s) em andamento.
Com certeza é um avanço-importante do Estado, e uma conquista históríca da Famurs e do
municipalismo.
Um grande avanço da nossa gestão.
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Eduardo Bonotto
Presidente da Famurs
Rua Marcílio Dias, 574 - Menino Deus. PortoAlegre/RS- CEP: 90120-000 1 F: (51j 3230.3100 ! ww1,v.tamurs.com.br @O O /famurs O ltvfamurs