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norma nº 3253/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3253 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaALTERA AS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TESOUREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.253 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Atualiza as descrições das atribuições do cargo de
tesoureiro, e dá outras providências.
JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. As descrições das atribuições sintética e analítica do cargo de Tesoureiro, como previstas
pelo inciso VI do art. 5° da Lei Municipal nº 1. 786, de 13 de março de 2006, passam a ser as previstas e
constantes do anexo único da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês de
fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal em Exercício.
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e
guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar por meio eletrônico ou em cheques; receber; efetuar, nos prazos
legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar e
manter atualizados balancetes, boletins de caixa e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias
recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; proceder a conciliação bancária das
contas do Município diariamente; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência
da tesouraria; endossar cheques e assinar manualmente ou digitalmente conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores; manter sigilo, senhas, valores pagos e recebidos e demais
movimentações; auxiliar na execução da conferência e o processamento (liquidação) dos documentos de
despesa para fins de pagamento e recolhimento de tributos; conferir, lançar e aplicar valores de receitas;
exercer o controle e a guarda de talões de Cheques da Prefeitura Municipal; elaborar a movimentação
diária de caixa; assessorar o(a) Secretário Municipal da Fazenda, sempre que solicitado, nos assuntos de
competência de sua área; preencher e assinar cheques; auxiliar demais setores da pasta sempre que houver
necessidade; intermediar com o setor bancário abertura de contas e demais tarefas pertinentes; executar
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº O 1/2022 Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº O 1/2022 EM
REGIME DE URGENCIA, que "Atualiza as descrições das atribuições do cargo de tesoureiro, e dá
outras providências. A alteração das atribuições se faz necessária, tendo vista as constantes inovações
tecnológicas, responsabilidades a ele atribuídas e exigências dos órgãos de controle interno e externo.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente
nos subscrevemos.
ACOSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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