| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, AFIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVA PRATA, PARAI, PROTASIO ALVES, SÃO JORGE, GUABIJU E NOVA ARAÇÁ, PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO CIB/RS425/21 E DA DELIBERAÇÃO Nº 008/2021 DA CIR SERRA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, EM MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.256, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO,
AFIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVA
PRATA, PARAI, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE,
GUABIJU E NOVA ARAÇÁ, PARA CONTRATAÇÃO DE
EXAMES DE TOMOGRAFIA PELO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO CIB/RS425/21 E DA
DELIBERAÇÃO Nº 008/2021 DA CIR SERRA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2021, EM MÚTUA COLABORAÇÃO
ENTRE OS PARTÍCIPES.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta
anexa, com os Municípios de Nova Prata, Parai, Protásio Alves, São Jorge, Guabiju e Nova Araçá,
objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o cofinanciamento, credenciamento de
centro(s) de exame e diagnóstico especializado(s) na realização de exames de tomografia.
Art. 2°. Constitui objetivo do convenio a ser firmado a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de exames de Tomografias, e a corresponde prestação dos serviços, nos quantitativos
e valores estabelecidos na minuta de convênio anexa.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes na Lei Orçamentária (Recurso FAEC - Resolução n.
0 026/2021- CIB/RS).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 04 de março de
2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Adminlstração
Mensagem nº 07/2022 Nova Bassano, 18 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de urgência, o
Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com os
Municípios de Nova Prata, Nova Araçá, Guabijú, São Jorge, Parai e Protásio Alves com a
interveniência do Centro Veranense de Diagnostico - CVD, a fim de firmar Convênio para
contratação de exames de Tomografias.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Bassano tomou-se referencia
regional para exames de tomografia pelo Sistema Único de Saúde, conforme Resolução CIB/RS 425/51.
O município irá receber o recurso federal referente ao teto de tomografias de todos os município da
região que serão referenciados para realização dos exames em Nova Bassano.
Considerando que a tabela SUS tem valores por exame defasados, foi acordado entre os municípios que
será pago um valor de complemento por exame, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
exames de tomografia sem contraste, totalizando um custo médio de R$ 354,15 (trezentos e cinquenta e
quatro reais e quinze centavos)
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência,
conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CONVÊNIO Nº 01/2022 - Lei Municipal nº 3.256 de 04 de março de 2022
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO e os MUNICÍPIOS DE NOVA PRATA, PARAI, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE,
GUABIJÚ E NOVA ARAÇÁ para credenciamento, cofinanciamento e realização de exames de
tomografia.
1. DOS PARTÍCIPES
1.1. MUNICÍPIO CONVENIADO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ nº
87.502.894/001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 095.098.380-49, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
MUNICÍPIO DE NOVABASSANO.
1.2.MUNICÍPIOS CONVENENTES:
1.2.1. MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Av. Fernando Luzzatto, 158, no Município de Nova Prata, RS, CEP 95.320-000, inscrito
no CNPJ sob nº 91 .618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr ALCIONE
GRAZZIOTIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 424.542.980-15
1.2.2. MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Av. Presidente Castelo Branco, 1033, no Município de Paraí, , RS, CEP 95360-000, inscrito no
CNPJ sob nº 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr OSCAR DALL
AGNOL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 286.986.730-15
1.2.3. MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua do Poço, nº 488, Centro, no Município de Protásio Alves, RS, CEP 95.345-
000, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.885/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR.
ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 019.852.060-30.
1.2.4. MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Daltro Filho, 901, no Município de São Jorge, RS, CEP 95365000, inscrito no CNPJ sob
nº91.566.85 l/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr DANILO SALVALAGGIO,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 589.884.240-34.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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1.2.5. MUNICÍPIO DE GUABIJÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua José Bonifácio, 816, no Município de Guabijú, RS, CEP 95355-000, inscrito no CNPJ sob
nº 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr DIEGO VENDRAMIN,
brasileiro, casado inscrito no CPF sob nº 922.257.560-15.
1.2.6. MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Alexandre Gazzoni, 200, no Município de Nova Araça, RS, CEP 95350-000, inscrito
no CNPJ sob nº 87.502.902/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr ADEMffi DAL
POZZO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 489.084.360-49.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolução
CIB/RS425/21, e da Deliberação nº 008/2021 da CIR Serra, de 22 de novembro de 2021, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEffiA-Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a
contratação de exames de Tomografias, e a corresponde prestação dos serviços, nos quantitativos e
valores a seguir estabelecidos:
Município Conveniado Habitantes percentuais) Quantidades de exames ano
Nova Prata 26.849 41,22 126
Parai 7.585 11,64 36
Protásio Alves 1.957 3,0 9
São Jorge 2.757 4,23 13
Guabiiu 1.516 2,33 7
Nova Araçá 4.690 7,20 22
TOTAIS 212
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
1. O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO se compromete:
a) A credenciar centro(s) de exame e diagnóstico especializado(s), com sede em Nova
Bassano, para realização de serviços de exame de Tomografia, dentro do limite de sua capacidade
instalada e pactuada aos usuários do SUS que deles necessitem, para atendimento dos Municípios
conveniados;
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b) Realizar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, mensalmente, nos
termos do termo de credenciamento que vier a ser firmado, mediante os valores repassados pelos
municípios ora de Nova Prata, Parai, Protásio Alves, São Jorge, Guabiju e Nova Araçá a título de
contraprestação pelos exames de tomografia realizado centro(s) de exame e diagnóstico especializado(s)
credenciado pelo Município de Nova Bassano, nos termos do presente convênio;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao custeio dos exames realizados nos
termos do presente convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da auditoria;
2. OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO, os valores indicados na tabela abaixo:
Município HABITANTES % Quant.Ano Valor Ano
Nova Prata 26.849 41,22 126 R$ 13.046,30
Parai 7.585 11,64 36 R$ 3.685,65
Protásio Alves 1.957 3,0 9 R$ 950,93
São Jorge 2.757 4,23 13 R$ 1.339,66
Guabiju 1.516 2,33 7 R$ 736,65
Nova Araçá 4.690 7,20 22 R$ 2.278,93
TOTAL 212 R$ 22.083,13
b) Considerando que a Tabela SUS tem os valores por exames defasados, resta
expressamente pactuado entre os municípios conveniados que será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) por exame de tomografia sem contraste totalizando um custo médio de R$ 3 54, 15
(trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não repasse dos valores pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, nos prazos
estabelecidos no presente convênio importará na interrupção dos serviços e no não pagamento ao
Credenciado dos valores impagos pelo MUNICIPIO DE .
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA- Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis
Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 3 1 de
dezembro de 2022, podendo, mediante acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente
Convênio.
Nova Bassano, RS, 04 de março de 2022.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito de Nova Bassano
Ademir Dai Pozzo
Prefeito de Nova Araçá
TESTEMUNHAS:
1) _
Nome:
CPF:
2) _
Nome:
CPF:
Alcione Grazziotin
Prefeito de Nova Prata
Itamar Antonio Girardi
Prefeito de Protasio Alves
Danilo Salvalaggio
Prefeito de São Jorge
Diego Vendramin
Prefeito de Guabiju
Oscar Dall Agnol
Prefeito de Paraí
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Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br