| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 3198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Put -----;;;,(:r.--;:- oLl, At~~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.257 DE 08 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL § 1° A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. § 2° A carga horária prevista será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de R$ 4.497,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente ao padrão 09 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração será alterado na mesma data e nos mesmos índices. Art. 2°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3°. As atribuições da função de Engenheiro Civil são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3. 1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso: 0001 - Livre Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. ~-<C_ IVALDO DALLA COSTA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de março de 2022. ( Prefeito Municipal Secretária Municipal a Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br PuÓ ~ ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL Atx~cj MUNICÍPIO DENOVA BASSANO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 ATRIBUIÇÕES Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos particulares, proceder avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários; orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins. j Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA Carga Horária: 36 horas semanais IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PublilLm ro610.3 / )Á),l,~ A Se t c r r a e i-f tar ™ ia Municipa~ Mensagem nº 08/2022 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 03/2022 EM REGIME DE URGENCIA, que "Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Como consabido, em dezembro de 2021, o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil exonerou-se do cargo. Ocorre que, além de existir na estrutura administrativa - plano de cargo - do Poder Executivo, apenas um único cargo (que estava preenchido pelo servidor que pediu exoneração), inexistem candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação. De modo que, não é possível a nomeação de novo candidato sem que se realize concurso público para tanto. E, sob este viés, é indispensável na estrutura administrativa do Poder Executivo, a existência de um engenheiro(a) civil, pena de haver a paralização de serviços e atividades importante, em face das atribuições. Atribuições estas que vão desde a elaboração de projetos para obras públicas, como avaliação do ITBI, até a análise a aprovação de projetos construtivos dos munícipes (particulares). Assim, como demonstrado, a existência de tal profissional é assaz necessária e indispensável, sob pena de prejudicar não só o Município, como a comunidade Bassanense, impossibilitando a continuidade de obras de engenharia e vistoria de obras. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente ~-) IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETOS DE LEI Nº 08/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei de nº 08/2022 que contrata por tempo determinado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período de (01) um Engenheiro Civil. Valor: R$ 4.497,93 + Encargos 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (326) R$ 100.000,00 Recurso: 0001 - Livre Data: 22/02/2022 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRA.i\TDE DO SUL MUNICÍPIO DE ~v-OVA BASSANO ~~;:!..:;e o ADEQUA.ÇÃO'OR~'Af171ENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16,. inciso I e §,f,1:~, inciso Ida LC 101/2000 • -"" ,ll'"I!. -· Estudo da adequação orçamentária e financeira que o Município, devido a demanda na Secretaria de Obras e Viação, cfe. Projeto de Lei nº 08/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação de um Engenheiro Civil Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 65.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - 1 nvestimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 -Inversões Financeiras 4.6 -Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 65.000,00 0,00 0,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação § 1 º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de cornpensacâo previstos no § 2° do mesmo artice. Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Obras e Viação de um Engenheiro Civil. LDO nº 3.227/2021. ESTADO DO RIO GRAIVDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 1n1strac~,- A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: Pro rama de A oio Administrativo Manutenção da Assessoria da Administração III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, conforme consta no anexo de metas e prioridades: Pro rama de Apoio Administrativo Manuten ão da Assessoria da Administração IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 100.000,00 descrição de toda dotação - Projeto de Lei nº 08/2022. ,, J/1 ,., .'.,_'~~~::.·.:.~iç. :'.~-~tll:• g•o~, , O ,.,._ •a-<',r.- • .-.-•.,. . _· / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art, 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.728.629,80 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.395.547,27 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 65.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 65.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 2.663.629,80 Resultado nominal com o impacto das ações 3.330.547,27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ··- ' . 1 O Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 42.087.816,88 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 16.949.566,50 Percentual de comprometimento atual de gastos com oessoal 40,27% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 65.000,00 Nos 2 exercícios subseauentes R$ 0,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 17.014.566,50 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 42.087.816,88 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,43% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022. João Oliva Pelle Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUJVICÍPIO DENOVA BASSANO ' D E e L P:;R ·)!.. ç:-,; 1 (f:~1ci~;<;l',:cfe1N A D o R D A D E s p E s A ' . · ➔ (:i.:q~;:p,tt,~ '~tr t'.' 1 6, 11 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 08 para um Engenheiro Civil, cfe. A demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Obras. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00 Livres Proieto de Lei nº 08/2022. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal