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norma nº 3257/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.257 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público,
na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL
§ 1° A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
§ 2° A carga horária prevista será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de
R$ 4.497,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente ao padrão 09 e
será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e nos mesmos índices.
Art. 2°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3°. As atribuições da função de Engenheiro Civil são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3. 1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001 - Livre
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
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IVALDO DALLA COSTA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de março de
2022.
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Prefeito Municipal
Secretária Municipal a Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar,
calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas
vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos
particulares, proceder avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a
construção; indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários;
orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto
armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento
topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar
laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;
fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para
execução de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de projetos de
construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas,
acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos
prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar
informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios sobre assuntos
pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
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Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 08/2022 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 03/2022 EM
REGIME DE URGENCIA, que "Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Como consabido, em dezembro de 2021, o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de Engenheiro Civil exonerou-se do cargo.
Ocorre que, além de existir na estrutura administrativa - plano de cargo - do
Poder Executivo, apenas um único cargo (que estava preenchido pelo servidor que pediu exoneração),
inexistem candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.
De modo que, não é possível a nomeação de novo candidato sem que se realize
concurso público para tanto.
E, sob este viés, é indispensável na estrutura administrativa do Poder Executivo,
a existência de um engenheiro(a) civil, pena de haver a paralização de serviços e atividades importante,
em face das atribuições. Atribuições estas que vão desde a elaboração de projetos para obras públicas,
como avaliação do ITBI, até a análise a aprovação de projetos construtivos dos munícipes (particulares).
Assim, como demonstrado, a existência de tal profissional é assaz necessária e indispensável, sob pena
de prejudicar não só o Município, como a comunidade Bassanense, impossibilitando a continuidade de
obras de engenharia e vistoria de obras.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente
nos subscrevemos.
Atenciosamente
~-)
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETOS DE LEI Nº 08/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei de
nº 08/2022 que contrata por tempo determinado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
podendo ser prorrogado pelo mesmo período de (01) um Engenheiro Civil.
Valor: R$ 4.497,93 + Encargos
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (326) R$ 100.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Data: 22/02/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRA.i\TDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ~v-OVA BASSANO
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ADEQUA.ÇÃO'OR~'Af171ENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16,. inciso I e §,f,1:~, inciso Ida LC 101/2000
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Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria de Obras e Viação, cfe. Projeto de Lei nº
08/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação de um Engenheiro Civil
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 65.000,00 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - 1 nvestimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Financeiras
4.6 -Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------+ 65.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação § 1 º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de cornpensacâo previstos no § 2° do mesmo artice.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Obras e Viação de um
Engenheiro Civil. LDO nº 3.227/2021.
ESTADO DO RIO GRAIVDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
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A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
Pro rama de A oio Administrativo
Manutenção da Assessoria da Administração
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Pro rama de Apoio Administrativo
Manuten ão da Assessoria da Administração
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 100.000,00
descrição de toda dotação - Projeto de Lei
nº 08/2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art, 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.728.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.395.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
65.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
65.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
2.663.629,80
Resultado nominal com o impacto das ações
3.330.547,27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
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Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.087.816,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.949.566,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com oessoal 40,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 65.000,00
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
17.014.566,50
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 42.087.816,88
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,43%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUJVICÍPIO DENOVA BASSANO
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IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 08 para um Engenheiro Civil, cfe. A demanda e
um melhor atendimento na Secretaria de Obras. DECLARO existir recursos para a execução
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00 Livres
Proieto de Lei nº 08/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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