| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS HOME OFFICE (TRABALHO REMOTO), ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL, MEDIANTE AVALIAÇÃO MÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO p . <O ),°JJ Atr o o LEI MUNICIPAL Nº 3.258 DE 08 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a garantia de realização de trabalhos home office (trabalho remoto), enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (Covid-19), às servidoras públicas municipais gestantes, durante o período gestacional, mediante avaliação médica, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica assegurado às servidoras públicas municipais de Nova Bassano, que se encontrem em período gestacional, enquanto perdurar e viger o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavirus (Covid-19), mediante atestado, a realização de trabalhos home office (trabalho remoto) em período integral ou parcial. Art. 2°. Caberá a Secretaria onde estiver lotada a servidora o desígnio de função à gestante, sem que haja risco à evolução gestacional e/ou à saúde da gestante, ficando a servidora disponível para o exercício de atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. ~Q[ublique-se L Se e c d r a e M tár a ia ,;a M ~ unicipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mensagem 09/2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 25 de fevereiro de 2022. o o Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos cumprimentar essa Casa Legislativa e aproveitar para elogiá-los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o exercício de suas funções legislativas, é que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim novamente nos dirigimos a esse Egrégio Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 09/2022, que dispõe sobre a garantia de realização de trabalhos home office (trabalho remoto), enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), às servidoras públicas municipais gestantes, para sua apreciação e votação. O presente projeto, busca em sua essência manter as atividades administrativas prestadas pela Administração Pública aos seus munícipes e ao mesmo tempo preservar a saúde e bem estar das gestantes. Tem-se que o presente projeto vem de encontro a lei federal já existente que versa sobre o assunto, permitindo que as gestantes possam exercer seu trabalho por sistema remoto (home office) de maneira integral ou parcial, conforme determinação médica. Há de ressaltar que a possibilidade prevista neste projeto depende de avaliação médica pelo profissional que acompanha a gestante em comum acordo com a chefia imediata da servidora. No cenário atual, em meio a pandemia existente, é imperioso que se preserve as condições de saúde e bem estar da gestante afim de que sua gestação possa evoluir da melhor forma possível. Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo, para aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem comum. Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa, esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração. Atenciosamente, ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Ao Sr. MARCIO DE CONTO M.D. Presidente do Legislativo Municipal, Nova Bassano, RS. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br