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norma nº 3258/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3258 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS HOME OFFICE (TRABALHO REMOTO), ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL, MEDIANTE AVALIAÇÃO MÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.258 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a garantia de realização de trabalhos home
office (trabalho remoto), enquanto perdurar o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
novo coronavirus (Covid-19), às servidoras públicas
municipais gestantes, durante o período gestacional, mediante
avaliação médica, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurado às servidoras públicas municipais de Nova Bassano, que se encontrem
em período gestacional, enquanto perdurar e viger o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia provocada pelo novo coronavirus (Covid-19), mediante atestado, a realização de trabalhos
home office (trabalho remoto) em período integral ou parcial.
Art. 2°. Caberá a Secretaria onde estiver lotada a servidora o desígnio de função à gestante,
sem que haja risco à evolução gestacional e/ou à saúde da gestante, ficando a servidora disponível para
o exercício de atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de
trabalho à distância.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês
de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
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unicipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem 09/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 25 de fevereiro de 2022.
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o
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentar essa Casa Legislativa e aproveitar para elogiá-los
pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o exercício de suas funções legislativas, é
que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim
novamente nos dirigimos a esse Egrégio Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 09/2022, que dispõe
sobre a garantia de realização de trabalhos home office (trabalho remoto), enquanto perdurar o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), às servidoras públicas
municipais gestantes, para sua apreciação e votação.
O presente projeto, busca em sua essência manter as atividades administrativas
prestadas pela Administração Pública aos seus munícipes e ao mesmo tempo preservar a saúde e bem estar das
gestantes.
Tem-se que o presente projeto vem de encontro a lei federal já existente que
versa sobre o assunto, permitindo que as gestantes possam exercer seu trabalho por sistema remoto (home office)
de maneira integral ou parcial, conforme determinação médica. Há de ressaltar que a possibilidade prevista neste
projeto depende de avaliação médica pelo profissional que acompanha a gestante em comum acordo com a chefia
imediata da servidora.
No cenário atual, em meio a pandemia existente, é imperioso que se preserve
as condições de saúde e bem estar da gestante afim de que sua gestação possa evoluir da melhor forma possível.
Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo, para
aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem comum.
Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa, esperando
a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Ao Sr.
MARCIO DE CONTO
M.D. Presidente do Legislativo Municipal,
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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