| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publ Ah;? LEI MUNICIPAL Nº 3.259 DE 15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Colaboração com Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, inscrito no CNPJ sob nº 07.814.161/0001-68, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de Crianças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade Bassanense, através de atividades culturais e artísticas, como dança, música e poesia, onde os participantes desenvolvem e demonstram os conhecimentos e habilidades desenvolvidas.~ Art. 2º - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho e será firmado nos termos da Lei Federal nº 13.019., Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da '· parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais). i Art. 3° - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por um ano, a contar de 1 ° de abril de 2022, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 SECRETARLJ. DA EDUCAÇ-4.0 13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais 3. 3. 3. 5O. 43. 00. 00 Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00 .Instituições de Carácter Assistencial Cultural e Educacional Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREfE:TO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Re )s / Le a Secretária Municips 1 da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano -RS -95.340-000 Fone/fax: (54) 3273-16-t9- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publica Atravé eA--/--,!LAAA-,!P,d4---- Mensagem nº 11/2022 Nova Bassano, 07 de março, de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 11/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante. Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo a execução de atividades culturais e artísticas, como dança, música e poesia, onde os participantes desenvolvem e demonstram os conhecimentos e habilidades desenvolvidas. Atualmente participam dos grupos de dança cerca de 90 crianças, jovens e adultos, que semanalmente desenvolvem suas habilidades e conhecimento das tradições gaúchas, para preservá-las, divulga-las e, através delas, representar o Município nos eventos que participam por todo o Estado. Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, rvALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publica 0 Através ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 07/03/2022 Assunto: Solicitação de parecer coutábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: Projeto de Lei Nº 11/2022. -· AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COll.4 O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO IMIGRA.NTE, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. VALOR MENSAL R$ 3.000,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçarnentário-Fipanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. t \ , ~'<-./; :, 1 : 1 Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 ,vww.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RJO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO o E e L A R ·i, ~~t-9 "o Q o R o E N A o o R o A o E s P E s A - LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições le~ais a er.1 cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar i01/2J00, na qua.idade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista do Projeto de Lei nº 11/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Centro de Tradições Gaúchas e Pousada do Imigrante com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 11/2022. 3.3.3.50.43.01.00.00 Livres Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 07 de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA . ~ulicado vur1-..i....L <\través de-lll--~~~A,4.J.!..-- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 11/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano PIUrianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante. Valor Mensal R$ 3.000,00 06.01 :.'............ .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (180) R$ 30.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional(1556) Data: 07/03/2022. , r<t.t~'iicíp~o c.~ Jcêo a·.,vo F'Blle T-::::. Cc:::. ·r•:::.-i:::.3i:-l.41S ASSINATURA DO CONTADOR