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norma nº 3261/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS A CORSAN.
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.261 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso
de área de terras a Corsan.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de Uso a COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN, de fração ideal de 126,60m2
, para fins de acesso ao reservatório
de água do Loteamento Zanella, parte integrante do sistema de Água do Município de Nova Bassano, com a seguinte
descrição:
Área urbana com 126,60 m2
, parte do todo matriculada sob o nº 2.426 do Cartório de Registro de Imóveis do
Município de Nova Bassano, localizada no Loteamento Zanella, de propriedade do Município, com os
seguintes limites e confrontações: partindo do vértice PI, de coordenadas E 430079,97 N 6823496,83, segue
confrontando com o leito da Rua Luiz Roncato, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°38'29" e de 5,00
m, até o vértice P2, decoordenadas E 430083,14 N 6823492,97m segue confrontando com a mesma área para
equipamentos comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°1 '5" e de 25,32
m, até o vértice P3, de coordenadas E 430062,91 N 6823477,73, segue confrontando com a área de
equipamentos comunitários de parte da Matrícula 2.663, sendo a servidão de acesso, com os seguintes
azimutes e distâncias: 320°38'29" e de 5,00 m,até o vértice P4, de coordenadas E 430059,74 N 6823481,60,
segue confrontando com a mesma área para equipamentos comunitários da Matrícula 2.426, com os
seguintes azimutes e distâncias: 53º1 '5" e de 25,32 m, até o vértice Pl, ponto inicial deste perímetro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de março de
2022.
IVALD
Prefe
O
i
D
to
~
Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 10/2022 Nova Bassano, 04 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à soberana apreciação desta Casa Legislativa, tem
por objeto, autorizar o Executivo Municipal, a realizar a, cessão de uso de bem público à pessoa jurídica
"COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN - CNPJ. 92.802.784/0001-90,
com sede em Porto Alegre-RS, de uma área de terreno urbana medindo 126,60 m2
(cento e vinte e seis
virgula sessenta metros quadrados), situada nesta cidade de Nova Bassano. O objetivo é para abrigar o
reservatório para que a Corsan possa abastecer com água os moradores do loteamento e a comunidade.
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa Legislativa é de relevante interesse público,
haja vista que se destinará ao acesso de água.
Na certeza de manifestação favorável por parte desta Edilidade, agradecemos antecipadamente e com
apreço subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
TERMO DE CESSÃO DE USO
r' ,
At
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com Sede na Rua Silva
Jardim, nº 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, doravante denominado CEDENTE,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº 1022137358 - SSP/RS e do CPF nº 098.095.380-49 residente
e domiciliado no Município de Nova Bassano, RS, CELEBRA com a COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economia Mista, inscrita no
CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na Rua Caldas Júnior, nº
I 20, I 8° andar, neste ato representada pelo Diretor de Expansão e pelo Diretor Administrativo,
ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantesnas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de área pública,
destinada ao acesso e rede de água do Reservatório do Loteamento Zanella, parte integrante
do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Bassano.
Descrição da área
Área urbana com 126,60 m
2
, parte do todo matriculada sob o nº 2.426 do Cartório de Registro
de Imóveis do Município de Nova Bassano, localizada no Loteamento Zanella, de
propriedade do Município, com os seguintes limites e confrontações: partindo do vértice PI, de
coordenadas E 430079,97 N 6823496,83, segue confrontando com o leito da Rua Luiz Roncato,
com os seguintes azimutes e distâncias: 140°38'29" e de 5,00 m, até o vértice P2, decoordenadas E
430083, 14 N 6823492,97m segue confrontando com a mesma área para equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°1 '5" e de 25,32
m, até o vértice P3, de coordenadas E 430062,91 N 6823477,73, segueconfrontando com a área
de equipamentos comunitários de parte da Matrícula 2.663, sendo a servidão de acesso, com os
seguintes azimutes e distâncias: 320°38'29" e de 5,00 m, até o vértice P4, de coordenadas E
430059,74 N 6823481,60, segue confrontando com a mesma área para equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°1 '5" e de 25,32 m,
até o vértice PI, ponto inicial deste perímetro.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Cessionária São
obrigações da Cessionária:
a)Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente Cessão de
Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda,
observada a legislação vigente.
§ I
O
A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de Uso,
responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo na íntegra
todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
quaisquer ônus para o Cedente.
§ 2° É vedado à Cessionária fazer, sem a previa e expressa autorização do Cedente, quaisquer
alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis objetos da presente
Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente
Termo.
§ 3° A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente Cessão de Uso
desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
§ 4° É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuaisocorrências que
impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da presente Cessão de Uso, bem
como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência
deste Termo.
§ 5° A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade descrita na
Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do Cedente.
§ 6° A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em vigor a
presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quinta - Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida fonnalização, pelo descumprimento de
quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo
que o tome formal ou materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente
ao Cedente, observando-se o disposto naCláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexta - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de
Programa finna~o entre a CORSAN e o Municípi~~ova~o, ~ despeito. de no c~so em tela
o contrato expirar em 31 de dezembro de 2Ó~end~ogavel por igual penodo desde
renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente
Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do Estado, com arespectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a fonnalização da correspondente
notificaçãojudicial ou extrajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima - Restituição do Imóvel
A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final da mesma, a
área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que inocorram as hipóteses de
~
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
prorrogação previstas na Cláusula Sexta.
Parágrafo Único - A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de
um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo Cedente.
Cláusula Oitava - Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões porventura
exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem
resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o mesmo em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Diretor de
Expansão
CORSAN
Nova Bassano, de
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
de 2022.
Diretor
Administrativo
CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome
CPF:
ágina 3 de 3
~~IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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considerando a necessidade de
e rede de água do Reservatório do
encaminhar à Câmara Municipal de
o exigir, minuta do Termo de Cessão para
cal supracitado, juntamos cópia da planta, do
matrícula, bem como uma sugestão de minuta
para o momento, aproveitamos o ensejo para enviar￾Atenciosamente,
DOUGLAS RONAN CASAGRANDE DA SILVA
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Diretor Administrativo
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Administração: Rua CaldasJunior. 120 -1 e• Antiar - CEP 90018-900 - Porto Alegre - RS.
Ptotocoto: lilua sete de Set,,mwro. 641 - 6· Andar- CEP 9001 t}.HJO-PortoAfegre
Senhor Prefeito:
Assunto: cessão de uso de área pública
À Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Ao Senhor Prefeito Municipal
IVALDO DALLA COSTA
Ofício nº O 12/22- DA
Ao cumprimentá-lo cordialm
regularização do uso da área destinada ao
Loteamento Zanella, solicitamos a Vossa
Vereadores, se assim a lei orgânica do mu
autorização e posterior formalização da ~,
~
Para melhor identificaç
memorial descritivo da área de int
para o termo de cessão.
Sendo o que tín
lhe cordiais saudações.
~
CORSon
•'-'-P·Rol A Processos
.....,,• . . . 'I"\ Administrativos e-Gov
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Ch~:?i:,:•:.: 22ü58(jfj99fJ975?00r.H15~)09·1 D202:.!G~.'C9
Cf~C: 39.7fi09.S.'340
Verificado em 16iG2/2022 "'1: 17;53
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16/02/2022 11 :17:52 CORSAN/DECOPA/1 sq1 fi?
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♦>>PROA PtOCEl'SSOS
Administrativose-Gov
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IJLIOCSRas Nome do arquivo: oficio 012_22 NOVA BASSANO Prefeitura Municipal termo de cessao uso acesso e rede re IC· P· *I
Autenticidade: Documento integro
DOCUMENTO ASSINAOOPOR
Douglas Ronan Casagrande da Silva
DATA
11/02/202215:18:58GMT-03:00
CPF/CNPJ
01576795004
Docurne,;to eletrônico f,s~inac:;o dig;talmente contortne MP n'' 2.200-2i200 l de 24i08t200 ! . que institui a infraestrutura
de Gh,wes Púbkas Brns1iei«, - !CP-Brasil. A confHrénc,rs de autenticidade co doGurnenlo inforJ'J'umdo.
CHAVE 2205869999975700455309·102022020,; e CRC 39.7509.8340
, está cii~pon,w,! no endereç:, eietré>nic:o: https:iisecwel:>.pro,;erns.C<1n1.bripra-a14/prnaconsu/tapublica.
♦»----
16/02/2022 11 :17:52
\:erf~:ca.:!o e-rr1 15/02/2D22 11: 17:53
CORSAN/DECOPA/1 !'io1 t;?
.Ã.'-.'-. ·PRQ, A Processos
,.,-,,·. .· l-\ Admínistrativose-Gov
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CERTIDÃO
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. SERVIÇODE REGISTRO DE IMÓVEIS
NOVA 8ASSANO.- RS
1.MtO N.
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2. REGISTRO GERAL . .
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22058700000757
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! IMÓVEJ,íJ TERRENO URBANO, dtntbr!e ., in, Pl!'I .,.,,,
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/ Mt!nrirt, APê 1~rio~formado pelas Ruas Luiz Caldieraro e Luiz R0ncato.
terras urbanas e tenas.nmus, de furmato~guiar. com a área de' 2A98,42m2,nesta cidade. medindo e
. J conírontando: ao NORDESTE, DB. exteoslo de l07.,69m. confioGtando parte mextensão de 30.00rn
l. com o 1ote nº 01. da quadra "F"' do mesmo Loteamento, pane na eodensio de 14,00m com o leito da l Rua Luiz Roil<:ato, ]adQ .únpar, para o qual dit.o imóvel faz irc:ntc. donde dista, pelo alinhamento dos
i nwneros. pttes da mesma via. em prQjeçlo tlOtdeste. 30..00tn da esquinacom a Rua Luiz Caldieraro e
/ 63,69m com os ·lotes nºs 01 a 05., todos da quadra "'E" do referido Lotearnent.o; ao SUDOESTE. na
~
extensão .de 89.~ co.ofrontacom~urbaQas de Constru1ora GR Ltda. ME; ao NOROESTE, na
de 2$,J<Jm.~com a área livre do.uso. públicodo ·mesmo . Loteamento;e,, ao SUL. na
extensão de 30,98m. confroaracc,mparte do lote oº 38'<&".. da- Linha. Be.qjamm Constant. de Mo.ises
Passarin. PROPft!ETlm Q: IIUNIClPio DE NOVA_ BASsANó, pieSSoa jurídica brasileira de
direito público interno, com sede e domicílio na Rua Silva Jardim, sos. nesta. cidade, CNPJ:
~
87.502894/000
~
I--04. Oriaaa.: Mllll'/clda ,... 1019, de 15li2120l i, desta Serventia Registra:f.
º 5771, .· 18/12/2014. Don&.-
Eu. .~dw Beia Eli.s Regúla . • ..Savari .. ·s De Conto, OfieiaJ Substituta do Serviço ' fiz . abertura desta mmricuJa. {E.l3)
EmoI:: ~17,70. 'Selo: Ó389.0l.090000t.63106 -NIHJL; 0389,03.0900001.17306-.. NlHlL.-
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Gt1ilhem1e,Feruanfüí de'Sottza1
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Uí.329SSat;081812J0,71
CERTIDÃO
OCéRI Fwque a Pl'eSente Cópiaé reprocfuçao fiel da original&rqUivada 1'18$ta Serventia (Art.19. da Lei6015173). referido é verdade e dou fé. · Nava Bas~outubrode 2021
~
Fábia Bir
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ekTerres - Oficial&
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Subs
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tituta
. &not.Certx1ão 1 p;tgina: R$9.70 (0389.02.2100006.01445 = RS1,90)
Busca em livros e arquivos: RS10,00 (0389.02.2100006.01444 = R$1,9Q)
R'ocessamentoeletrónico: RSS,30 (0389.01.2100002..05454 = RS1,40) Total:RS30,20
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sála 101. Centro, Nova BassanoJRS • CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-maii: registropubllco@yahoo.com.br
CORSAN/DECOPA/1 SQ1 i:;?
♦»------ ------------------
07/01 /2022 09:25:36
lillllllllllllllllllllllllllll ll
22058700000757
ME:MORtAL DESCRtTIVO
1. JOENTIFic.AçAo: o presente ~mori~I objeffiia descrever as áreas a serem
destinadas a uso da C9RSAN, onde se encontram •ins~ladqs o reservatóriG
de ·~gua trà~da e a estação de bombeamento de ágQa tratada 02, que
àtendem ao Loteamento Zanella, 110 rnt1nlcípie. de Nova BaSsanolRS,
cqnfo.m,esegue;
2. DESCRIÇÃO DO TERRENO .(Re$J:RVATÕRIO):
Parte da Ma:tncula 2.663do CartóriQ,d&Regiatro0de lmciveis-,d~ municfpiod.e
Nova B8$San:0,, d~ pi'óprfédade de Cc:mstrutora GR LTDA:
UM TERRENO: · lJR8ANO, <testinado ã ÁREA: PARA, EQl,llPAMENTOS
o.oifüNlTARIOS do Loteamento Zanelfa: U; de formato irregular e sttuaÇão encravada,
com a área de, 3.480,46m
2
, em :Nova Bassano/RS,, lpcal~b no quarteirão for,maêfo pefa
fahca. de. domínio eia RSl3.Z4 atingida pelá .Perimet~1 Clat,l(.fino, Antonio, Dag_nese, Rya$
Luiz DalCAgnql, ViC.tório Humberto Zottis, JÇ>Sê Zanet~. Tai1eredô Neves, Éça de
Uuejróz, Luiz Roncato e. Luiz. Caldierato, tenas urbanas -e tertás. rurais, :d~ijnijdQ ~ :área
.para equipamentos cornun'itãifos de;, L9teamento Zane11a H. médindc>-:e comrontaAd:cr., ao
NOROESTE, na -extenSão de 891;&2m, com a área :destina~~: para equfpar.nentos
comunitários do LoteamentQ ~11ella, distando •55,30i1'1 das ~squinas da Roa Luiz. Oaidieraro com a Rua l1,1iz Roncato; ao SUL, na extensã9 'Cfe 76';73m, confronta com
parte do lote rural. nº, 38 "'B
11
, da Linha Benjamin Çonstant, de propriedade· de, Moisés
Passaría. ao OESTE, n~ exten~o de 56,49m, comro~ com o lote rural nº 35 "A" de
Neiva Àlbara Peresa e outros, da Linha Anita :Gnbaldi; ao NORôESTEi na ext1;!n.sã'o c,i.e.
29r25m,, .corrrt:ontando com a área livre de uso público do mesmo loteamento;
OBS: Fica inserida · na área acim~ descrita uma .ár8$ ·cercada destmadà ao
reservatório de abastecimento do referido loteamentot. com ~rea ·de: 176..72rtl2 (cento e￾setenta e seis metros e sessenta e dois decím~ros qqad:rados.), 'localizada no, lado
Oeste do lote CQm os seguintes limites e confnl>ntações: partindo do véf1.ice A, de
coordenadas- E 430()S6~38 N 6823453;6.0, segue confrontando CC>m ,a mesma á.rea pc1ra
equipamentos comimifãrios, com "os •,i~azimutes e disliãhcios: 23'4"2/r5S"f
CORSAN/DECOPA/1591 ~?
♦»--------------------------~:-------...-
P.l!i.~~A~C'~A r"\LTl ln111 AriA-...... -...... _
07/01/2022 09:25:36
111111111111111111111111111111111,
22058700000757
20,5811! Bié o, vártk:e a, de S<l8l'denadas E 4311019,IM N ~,83.-
c()nfrontando com terras•do. LQte Rural 55 "A'\ com os s~ir:rt~ ,azimutes-e dfsfflnêi~s:
356º54'59• e dé 12,19111 até· o~e, de C8ófâenad.,.. e~Ili 61123453,11,
segue. conftón~ndo com a mesma á~ pa"ª equipamentos comunitárias, CQm ~s
seguintes azimutes e distancias: 51°2&'~,, e 'Cle 13;7.am · até o vért,ice 1), de￾coorcJenadas .E 430.030~1-S: N 6$23461 ;82; segue .confrontando com a mesma ãrea- pata
equipamentos cornunitãíios, com os. S89.uintes, azimutes e distâncias:' 1431'1·~5" e de
111,28m até o Vértice l\, PG!llo inicial de$1e p.erlmetro,. senda a se,,,,idi!ô de
"°""""
de
7,0om. Além disse,, na mes"18 rnatdcula, fica, inserido acesso e~das
~. com ª'88. de l87,64m
2
(centt, e <>iienlace "8le metms e --e quafr<l
dééfmetros quadr;Kjos), ·«>m os seguiottes !Imites e COnfronlações; Pàóind<> 49 •vfríll:e
D_, .de coordenadas e 43ô&.3o;19 N :6823461.82, segue eot.lfrontãndo con, a.-~tflrea
para equ:ipamentos. comunitãnos; com os ~tlintes. azimutes,e distânci~r $8ºf$'2" e dé
3~ até o Vértice P4, de <x>Qnlenadas. E 430059,111 N ~.60. segue
confrontando com a área pa~ ·et1:1J.dpamentos comonltãnos da .Matr{cufa 2·A2a~ sétldo, a
servidão de;acesso, com os $e9_uintes azimutes e distâncias: 1~º38"21' e de 5,00m até
o ·vértice ·p3, dê COOtd~na~s e: 430062~91 N 6B234,17,73, :~lle «>nfrontancfh '.éôn, -~
mesma área para. eqµJpamentcs comunitários, com os ~Uintes azimutes ,é Efi~ncta$:
iá2'511'•11· e de ~.71m are o :vértice l>5, de OOOJ'd:8ll!ldalle~N ~~.
segue confrontamfo·-com a área cercada d~ad.a,ao re$ervatório de abastee;~ento do
refeficifo loteamento, co~ os seguiiitês azimut~s.,e distânefàs: 32301 "5' e'Cfe .7j0.().,n até o
véttic;:~- D, ponto iniciâLdeste perímetro,
Área 111átricWa:da 11<> CJutórjo de R,fgÍlllródelméve1$ tfo ll1Wl lclplo cí• NoVá
B~ssano sob o nl'.ímero 2.426, de. proprfedade de Município de· Nova Sass:ano:· UM TERRENO URBAN'O; destinacto à ÁREA P:ARA EQUJPAMENTOS
CôMUNITÁR/OS do L<>~nto Z:sneJla, :1ooalizado no q~artefrtlo felillàdo pelas Rlf~
Luiz CaJdieraro é Lyiz Ronca!Q; tel'l'a& urbanas e·teffilll rurais, dé Ílllmàlcll imigular; P<>m
ll ~de 2.488;42m', nesta cidade; medinl!o e CQ!1fu>n11índo: 1'll NORDE;STE; na
extensão de 107.~9m, confronlllndo !)arte na extensão de 30,0llin éonJ o l<lfi, n• 81, da
quàdra 'P do mesmo Loteamento, parte na extensão. de 14,00m <iQm o feito da Rüa
Luiz Roncato, lado impa,, pa,:a o QQal dito imóvel faz frente, d!>IJde tf!Sfa, pelo
alinhamento d<ls nfüneros paros da tnes"18 via, em Projeçã<> no,desfe, ao.oom da
esquina coma Rua luiz Caldieraro e 63.89m ~lotes 11"$ 01 a 05; todostta?
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07/01/2022 09:25:36
CORSAN/DECOPA/1 SQ1 e;.?
♦))PROA :~=!tivose-Gov ~~~ rnlllllllllllllllllllllllllllllll
r✓n-;;--',~...1...4,,~- 22058700000757
"E' do refeddo Loteamento; ao SUDOESTE, na extensão da 089,;82m~ oonfronta .GQffl
terras urbanas âe Construtora GR Ltda ME; ao, N.ORGESTE~ na '~énsão, qe 25.30m,
confronta carn a área livre d:e uso publico do mesmo Lote~mento; :e, a.o :SUL, na
extensão. de ~0,98n,, comronta com parte: do lote nq, 38 ·!(&-; da Linlía. Benjamin
C0nstante, de M~ Passarth.
OBS: Fíca :lnsertcio na.àrea acima desçóta uma área q:ue dá ;acesso e- P,àS$agem
das tubulações, com ãrea de 126';60m-z (cento e vinte,. e se•is metros e sessenta
'decímetros quadraaos), CQm os seguintes limites e -cohfronlaçõe~; partir;ido Qb vértice
P.1, de coórdenacf~$ I; 430079;97 N- 68230.6:;83, seg1..1e cÇOJ'lfrontando com: o ieito da
Rua Luiz Ron:~. com os 11egu1ntes azlmutes;é -distãnçi~$.; ·1We$"'2SP e,de"'5,00m até
o vé'rtice· P2, de ooor:dettadas E 430083;14 N 682-3492~17, segue cohft-ofitandó- com. a
mesma àrea para· -eq.~ipaméntos comUnitános da Matrícula 2.426, com os $é§Uintes
azimutes e distâncias: 233º1-"5"· e -de 25,3im até o vértice P3; de..coofdenç1qas, E_
4300'8%,91 N 682347:t,7~ segue confrorrt'ando com a árêa ,para ~1,1ipamentos
comunitários de parte d~ Matricµla 2·:~; sendo 'a servidão de a~; com os
seguintes• ·az.mutes e d~ncias: '20°38~29' e de 5,.00m até ·o vértiçe P,4, de
coordenadas E 430059.,74 :N: 68~.6'0. segue confro~nao eem a rneJma área -para
eqtiipatneritós: éórnu_n~rios da Matrfcufa 2.426, com os•segt,Jjpt~ ~mutes-~ :dlstãrttias:
•530,11'.'5• e de 25-~3'1m afé o vértice .P.1 ,· ponto in.ictal dest~ ~r.ír:netro.
Benfeitorias: -Reservatório em aço JNOX., CQm capacidade de: 30.ooq litros,
apoiado sobre estrutura de concreto armado; além de um· abrigo érh atvenl;lria•.Jendo a
área cercada com meurêes de eencreto e-tela, e portãode:ferro.
3. BESÔRIÇÃO DO TERRENO (ESTAÇÃO DE BOMBEAftlerro:ae ÁGUA 02)
- nratricufado no Cartó'rio c:;te Regi•tro de Imóveis do •municípiQ ·de Nova Sa$Sano
.$ob .o número 1.975, de :Propriedade de-Construtora GR LTDA ME:
Lote· nº -01. (um), d~ quadra 'A', do LOTEAMENTO ZANELLA, nesta· cidade, Côlit.á área
de 37B,OOm
2
, rnettindo t5,00m de frente, ao NOROESTE, marge.ando pela faixa de
õomínio da RS!324, atingida pefa Péiimétr~I Claudino Antonio Dagnese, lado,Jrnpar; por
25',2Qm de extensao da frente ao fundo, por-ambos os lados, ó qüal ent~ta m, fundo,, ao.
SUDOE:STE, onde tem a. mesma medida da·frente; -com o ·lote n° 03; dividindo-:s$·porum
lado, ao NOR~com o 191e 11" 020 dDnder 15;0Dm da esquina da Rua~
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07/01 /2022 09:25:36 CORSAN/DECOPA/159152 PASSAGEM DE TUBULACÃO PARA O RES. S
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22058700000757
;,.r:rtitana Municipal da Ádmirnstr;ic.~
Zanella;. ~. pelo outro lado, ao SUDESTEt cõmtõnta com- terras urbanas de- Construto.ra
GR Ltda lv1E.
B.emeitâ.íiast Estaçã.o de bombeamentQ de •água trat,ada.,, res~rvatór:k> d~ -fibra.,
com éaf:?aeiQade ·çe 10.00.0· litros. apoiado sobre éstrutiJ:ta de corrçretp armado,. além de
U:ni abtjgo: em .a1-.,enaria, com dois grupos motor b9.mba de, 1GCV cada~ sendo :à .área
total do terreno 37-à,;OOm
3
(trezentos e Sêtenta ·e oito metros quadrados):- ·cercada eem
mourões de concreto e tela, e portãode,ferro,
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Conslrut~>
Nova Bassano 01 de outubro de· 202·1.
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CORSAN/DECOPN1 59152 PASSAGEM DE TUBULACÃO PARA O RFS n
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07/01 /2022 09:25:36
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