br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3262/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3262 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
native_id3203

Originating matéria

matéria 115 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.262, DE 30 DE MARCO DE 2022.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS
SERVIÇOS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa,
com o Municípios VERANÓPOLIS e, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de
incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo
atendimentos de urgência e emergência e outros serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90.39.50.00 Servidos Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais
Recurso........................... 0040 - ASPS
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado e
Através de --1-1'.---1-./......l~~IC,(...--
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 15/2022 Nova Bassano, RS, 17 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a " CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades
médicas com o Município de Veranópolis que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo
Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de
abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas,
conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços
médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como
suporte em casos de maior gravidade.
O Presente Convênio terá validade a partir de 01 de abril de 2022, dando sequência ao atual
serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o
atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete
interesse público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DALL
~
A COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
,
.
. .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 17/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
o
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 15, de 17 de março de 2022. - CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer dêve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾1
Financeiro apresentando-se as prerniss e a metodologia de cálculo utilizado.
\ l )
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www,novabassano.rs.gov.br
4
,&
\ai f'rr~~~~r~.:~
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 15/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
,,_, nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 15/2022, que celebram o Convênio entre o município de Veranópolis e o município de
Nova Bassano para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
VALOR ESTIMADO: R$ 28.390,00 Mensal
VALOR FIXO: R$ 9.875,50 Mensal
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 350.000,00
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096)
Recurso 0040 -ASPS
Data: 17/03/2022.
João .:...,)d·~f) P.clie
Téc. (>::::~. '-~;·/:,·T : .._ 1-:: .:1 }.:.J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
'-----' Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 15/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das
ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 15/2022. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 17 de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
11.Jblicado em~/~/ ,.P,l.v
Através de M½o-#,
Secretaria Municipal dâ A~
Nova Bassano, 15 de março de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
·'-...,, adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde,
conforme tabela descrita em anexo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2022,
podendo ser prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para
que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os
serviços, especialmente na urgência e emergência.
Atenciosamente.
Ali'MLAL1·¼J-v7
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO
TITULO DO PROJETO
Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos
pacientes usuários do SUS
Período/Execução
01.04.2022 31.03.2023
IDENTIFICAÇAO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do
SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a
população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames
complementares e outros serviços.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato
com o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e
outros serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e
regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011.
DECLARAÇAO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento
Municipal, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, de de 2022.
Waldemar De Carli
Proponente
APROVAÇAO PELOS CONCEDENTES
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL
PLANO OPERATIVO- PARTE 1
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS
REPASSE MENSAL FIXO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE
SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO:
a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana;
b) segundo médico plantonista para suporte aos finais de semana e feriados;
c) plantão 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral,
obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesia e cardiologia, bem como na modalidade
chamado para avaliações das seguintes especialidades: neurologia, oftalmologia,
otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia,
entre outros, conforme necessidade.
Nova Bassano
"População estimada 2021- IBGE, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população referenciada para
Veranópolis.
INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários
aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h,
todos os dias da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem
como incentivo para os exames de raio-x.
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão
repassados pelos municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, totalizando
um incentivo mensal de até R$ 17.600,00, conforme somatório da pontuação atingida.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros
municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições
de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo:
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
GERAL
Valor unitário de R$ 800,00
Nova Bassano 2.400,00 28.800,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA
CIRURGIAS MÚLTIPLAS
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS,
quando indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato
anestésico;
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01 .001-02-
Tratamento com Cirurgias Múltiplas.
Valor unitário de R$ 1.150,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
I
•
NCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS
Valor unitário de R$ 1.320,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para
tratamento de ligamento cruzado, caso haja demanda para tal
Valor unitário R$ 1.850,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano 9.250,00 111.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS
Valor unitário R$ 330,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO,
EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Valor unitário R$ 350,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO
CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ADMINISTRAÇAO DE MEDICAÇAO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala,
materiais e medicamentos - valor por aplicação
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos
BIÓPSIA DE BOCA
BIOPSIA DO CANALANAL
BIÓPSIA DE VULVA
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL
CANTOPLASTIA
CAUTERIZAÇAO DE COLO DE UTERO
CISTOSCOPIAcom anestesia
CISTOSCOPIAsem anestesia
COLOCAÇ O DE DIU DE COBRE
CONDILOMA(VERRUGAS)
CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM
PELE E FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão
e varicosa, conforme encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos
por paciente)
DESBRIDAMENTO
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO
EPISTAXE
EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE
EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA
EXERESE DE CALO
EXERESE DE LIPOMA/ CISTO SEB CEO
EXERESE UNGUEAL
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN
LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras)
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
80,00
310,00
225,00
240,00
213,00
250,00
200,00
298,50
1.620,00
1.200,00
373,00
298,00
80,00
250,00
230,00
500,00
511,00
200,00
273,00
180,00
226,00
190,00
300,00
160,50
250,00
1.200,00
200,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA
com material
100,00
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO
172,00
REDUÇAO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO
1.200,00
REDUÇAO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO
250,00
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA
192,00
RESSECÇAO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL
800,00
RETIRADA DE CATÊTER DUPLO J com anestesista
1.100,00
RETIRADA DE CATÊTER DUPLO J sem anestesista
680,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL
142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA
700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO
142,00
SANGRIA TERAPÊUTICA
100,00
SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE
273,00
TAMPONAMENTO NASAL
100,00
TENORRAFIA
1.200,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO
1.000,00
TRATAMENTO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO
FIBROSO DO CARPO
1.200,00
•
Sendo:
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA,
REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO:
ADMINISTRAÇ O DE MEDICAÇAO (mathergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos
310,00
COLONOSCOPIA
520,00
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em
casos específicos, conforme indicação do médico especialista
280,00
EPISTAXE
500,00
EXERESE UNGUEAL
190,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR
160,50
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
HEMOSTASIA
50,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO
250,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO
1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO
250,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL
142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA
700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO
142,00
TAMPONAMENTO NASAL
100,00
TENORRAFIA
1.200,00
•
Sendo:
Nova Bassano
2.000,00 24.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM
CARÁTER ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, incluindo:
AP valor unitário R$ 28,80
·,~ INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇAO AO SUS PARA AQUISIÇAO DE MATERIAL
ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos
cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de urgência e emergência, quando
necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material,
sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs:
Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante
autorização prévia das Secretarias Municipais da Saúde.
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
r
A•VALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS PARA AS CIRURGIAS ELETIVAS, realizadas por
médico cirurgião, sendo:
** Não deverá ser cobrado avaliação pós cirúrgica com retorno em menos de 30 dias
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
Nova Bassano 110,00 440,00 5.280,00
CONSULTAS ELETIVAS NA ÁREA DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Nova Bassano 130,00 2.080,00 24.960,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
t
L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CONVÊNIO Nº 02/2022
Lei Municipal nº 3.262 de 30 de março de 2022.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli,
residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-
04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal lvaldo Dalla Costa.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital
Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul lrineu Farina, nº 160, Bairro São
Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04,
de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, Marco Aurelio
Moura Santana, CI 7041600755, CPF nº 577.343.480-68.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os participes com a
finalidade de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.swv.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado
Através de -',..Ll ....-b~~~---=,-----
de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros
serviços, conforme discriminado no plano de trabalho em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a
seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em
caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas
contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao
Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do
recebimento dos mesmos, se for o caso;
c) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores
repassados pelos municípios convenentes, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo
para prestação de outros serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste
Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois)
representantes do HOSPITAL; pelo Gestor Municipal de Saúde de Veranópolis; 01 (um)
representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de
Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de
Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04 (quatro)
representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo 01 (um) do
Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila
Flores e 01 (um) do Município de Nova Bassano;
'\ h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de
Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma
periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2:ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
a) repassar, mensalmente, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano
de Trabalho em anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município;
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento
de Contrato.
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados
no Hospital, ao SUS;
c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura
assistencial do Ministério da Saúde;
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
f) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
g) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança
da 1 ª (primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de
qualidade e seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da
transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a
estabelecer contato com a Central de Regulação, bem como providenciar
acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência,
cabendo a cada MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus
pacientes;
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo
CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no
Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação
firmada com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser
feita pela Comissão prevista na alínea 'h', do item 1 da Cláusula Segunda.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.imv.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne
material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas
Leis Municipais específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução
O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a
contar de 01/04/2022, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos,
através de adendos.
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda~
com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.!!ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Public -V
Atravé
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o
presente Convênio.
Prefeito de Veranópolis
Nova Bassano, 30 de março de 2022.
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito de Nova Bassano
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2:ov.br
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO
TITULO DO PROJETO
Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos
pacientes usuários do SUS
Período/Execução
01.04.2022 31.03.2023
IDENTIFICAÇAO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os participes, com a finalidade de qualificação do
SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a
população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames
complementares e outros serviços.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato
com o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e
outros serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e
regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento
Municipal, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, de de 2022.
Waldemar De Carli
Proponente
APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
f'
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL
PLANO OPERATIVO- PARTE 1
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS
REPASSE MENSAL FIXO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE
SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO:
a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana;
b) segundo médico plantonista para suporte aos finais de semana e feriados;
c) plantão 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral,
obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesia e cardiologia, bem como na modalidade
chamado para avaliações das seguintes especialidades: neurologia, oftalmologia,
otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia,
entre outros, conforme necessidade.
7.260,50
LIMITE A~UAL
87.126,00
*População estimada 2021- IBGE, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população referenciada para
Veranópolis.
INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários
aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h,
todos os dias da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem
como incentivo para os exames de raio-x.
Nova Bassano 1.809,00
J..IMIT1: "NUAL
21.708,00
r ··tt; · PERCENTUAL ~ 1 · ·:J"ETe> M~)SIMO _ , 1 LIMtTE ANUAL.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão
repassados pelos municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, totalizando
um incentivo mensal de até R$ 17.600,00, conforme somatório da pontuação atingida.
e
Nova Bassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
2 352,00 4.224,00
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros
municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições
de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo:
Nova Bassano 454,00 5.448,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
GERAL
Valor unitário de R$ 800,00
Nova Bassano 03 2.400,00 28.800,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA
CIRURGIAS MÚLTIPLAS
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS,
quando indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato
anestésico;
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01 .001-02-
Tratamento com Cirurgias Múltiplas.
Valor unitário de R$ 1.150,00
Nova Bassano 01
VALOR ES'tlMADO~ ~
MENSAL
1.150,00 13.800,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publi
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL Atra
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
I
•
NCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO
t r
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS
Valor unitário de R$ 1.320,00
Nova Bassano 02 2.640,00 31.680,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para
tratamento de ligamento cruzado, caso haja demanda para tal
Valor unitário R$ 1.850,00
9.250,00 111.000,00
VAI! IJO
05
. ·QUANTIDAOE
ESTÍMADA/ MÊS ~ "-}¼\1
Nova Bassano
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS
Valor unitário R$ 330,00
MUNICIPIO
Nova Bassano
· QUANTIDADE
01 330,00 3.960,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO,
EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Valor unitário R$ 350,00
Nova Bassano
AN'FJDA $
02
LORES'J:I
MENSA
700,00 8.400,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO
CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO:
"' ,.
·~· $ ~ • DESC,RIÇAO 'i1 . ,.
·« m m • til\ VALOR UNl'FI (R$)
?u;;1i"' fk,,,,~Wli\w•:'f ·,
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala,
materiais e medicamentos - valor por aplicação 80,00
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos 310,00
BIÓPSIA DE BOCA 225,00
BIOPSIA DO CANAL ANAL 240,00
BIÓPSIA DE VULVA 213,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 250,00
CANTOPLASTIA 200,00
CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO 298,50
CISTOSCOPIAcom anestesia 1.620,00
CISTOSCOPIA sem anestesia 1.200,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 373,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 298,00
CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM
PELE E FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão
e varicosa, conforme encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos
por paciente) 80,00
DESBRIDAMENTO 250,00
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 230,00
EPISTAXE 500,00
EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS 511,00
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE. 200,00
EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA 273,00
EXERESE DE CALO 180,00
EXERESE DE LIPOMA/ CISTO SEBÁCEO 226,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 300,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.200,00
LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras) 200,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA
com material
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA
RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J sem anestesista
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO
SANGRIA TERAPÊUTICA
SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE
TAMPONAMENTO NASAL
TENORRAFIA
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO
FIBROSO DO CARPO
Sendo:
MENSA
6.000,00
100,00
172,00
1.200,00
250,00
192,00
800,00
1.100,00
680,00
142,00
700,00
142,00
100,00
273,00
100,00
1.200,00
1.000,00
1.200,00
72.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA,
REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO:
DESCRIÇAO ""-
,. .. ,,
VALOrfONIT (R$) ' ª
J,r:.'
,,~,;:, i'/#1"'
- "' ~ ~,.,,
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos 310,00
COLONOSCOPIA 520,00
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em
casos específicos, conforme indicação do médico especialista 280,00
EPISTAXE 500,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
HEMOSTASIA
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO
TAMPONAMENTO NASAL
TENORRAFIA
Sendo:
50,00
250,00
1.200,00
250,00
142,00
700,00
142,00
100,00
1.200,00
Nova Bassano 2.000,00 24.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM
CARÁTER ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, incluindo:
AP valor unitário R$ 28,80
MUNICIPIO élMITE ANUAC.
Nova Bassano 150,00 1.800,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇAO AO SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos
cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de urgência e emergência, quando
necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material,
sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs:
Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante
autorização prévia das Secretarias Municipais da Saúde.
;;;; MUNICIPIO . VALOR'"ESTIMADO MENSAL lllMITE\tA'NUAll'
••w~•••••
m -~
'"
Nova Bassano 1.250,00. 15.000,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS PARA AS CIRURGIAS ELETIVAS, realizadas por
médico cirurgião, sendo:
** Não deverá ser cobrado avaliação pós cirúrgica com retorno em menos de 30 dias
MUNICIPIO
Nova Bassano
VAllORl:JNIT
110,00 04 440,00
LIMITE ANUAL
5.280,00
CONSULTAS ELETIVAS NA ÁREA DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
-MlíJfUCIPIO , VAL:.Olif LIMl'FE,.,UJAl
ES'flMADO
MENSAL
Nova Bassano 130,00 16 2.080,00 24.960,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br

open original →