| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. |
| native_id | 3203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.262, DE 30 DE MARCO DE 2022. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o Municípios VERANÓPOLIS e, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros 3.3.3.90.39.50.00 Servidos Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais Recurso........................... 0040 - ASPS Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado e Através de --1-1'.---1-./......l~~IC,(...-- Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 15/2022 Nova Bassano, RS, 17 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a " CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas com o Município de Veranópolis que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência. Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade. O Presente Convênio terá validade a partir de 01 de abril de 2022, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência. Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA. Atenciosamente, IVALDO DALL ~ A COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • , . . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 17/03/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro o 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: Projeto de lei nº 15, de 17 de março de 2022. - CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer dêve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário1 Financeiro apresentando-se as prerniss e a metodologia de cálculo utilizado. \ l ) Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www,novabassano.rs.gov.br 4 ,& \ai f'rr~~~~r~.:~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 15/2022 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar ,,_, nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto de Lei nº 15/2022, que celebram o Convênio entre o município de Veranópolis e o município de Nova Bassano para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). VALOR ESTIMADO: R$ 28.390,00 Mensal VALOR FIXO: R$ 9.875,50 Mensal 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 350.000,00 3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096) Recurso 0040 -ASPS Data: 17/03/2022. João .:...,)d·~f) P.clie Téc. (>::::~. '-~;·/:,·T : .._ 1-:: .:1 }.:.J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da '-----' Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 15/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 15/2022. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 17 de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 11.Jblicado em~/~/ ,.P,l.v Através de M½o-#, Secretaria Municipal dâ A~ Nova Bassano, 15 de março de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas com o Município de Veranópolis. Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para ·'-...,, adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência. Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade. Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares nas especialidades de média complexidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme tabela descrita em anexo. Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2022, podendo ser prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência. Atenciosamente. Ali'MLAL1·¼J-v7 Aline Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO TITULO DO PROJETO Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos pacientes usuários do SUS Período/Execução 01.04.2022 31.03.2023 IDENTIFICAÇAO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares e outros serviços. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e outros serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011. DECLARAÇAO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento; Veranópolis, de de 2022. Waldemar De Carli Proponente APROVAÇAO PELOS CONCEDENTES Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL PLANO OPERATIVO- PARTE 1 INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS REPASSE MENSAL FIXO INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO: a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana; b) segundo médico plantonista para suporte aos finais de semana e feriados; c) plantão 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral, obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesia e cardiologia, bem como na modalidade chamado para avaliações das seguintes especialidades: neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia, entre outros, conforme necessidade. Nova Bassano "População estimada 2021- IBGE, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população referenciada para Veranópolis. INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h, todos os dias da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem como incentivo para os exames de raio-x. INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão repassados pelos municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, totalizando um incentivo mensal de até R$ 17.600,00, conforme somatório da pontuação atingida. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo: INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA GERAL Valor unitário de R$ 800,00 Nova Bassano 2.400,00 28.800,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA CIRURGIAS MÚLTIPLAS a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico; b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01 .001-02- Tratamento com Cirurgias Múltiplas. Valor unitário de R$ 1.150,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br I • NCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS Valor unitário de R$ 1.320,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para tratamento de ligamento cruzado, caso haja demanda para tal Valor unitário R$ 1.850,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano 9.250,00 111.000,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS Valor unitário R$ 330,00 INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Valor unitário R$ 350,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br •INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ADMINISTRAÇAO DE MEDICAÇAO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala, materiais e medicamentos - valor por aplicação ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e medicamentos BIÓPSIA DE BOCA BIOPSIA DO CANALANAL BIÓPSIA DE VULVA BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL CANTOPLASTIA CAUTERIZAÇAO DE COLO DE UTERO CISTOSCOPIAcom anestesia CISTOSCOPIAsem anestesia COLOCAÇ O DE DIU DE COBRE CONDILOMA(VERRUGAS) CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM PELE E FERIDAS* *Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão e varicosa, conforme encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos por paciente) DESBRIDAMENTO ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO EPISTAXE EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA EXERESE DE CALO EXERESE DE LIPOMA/ CISTO SEB CEO EXERESE UNGUEAL FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 80,00 310,00 225,00 240,00 213,00 250,00 200,00 298,50 1.620,00 1.200,00 373,00 298,00 80,00 250,00 230,00 500,00 511,00 200,00 273,00 180,00 226,00 190,00 300,00 160,50 250,00 1.200,00 200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com material 100,00 PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 172,00 REDUÇAO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00 REDUÇAO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00 REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 192,00 RESSECÇAO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 800,00 RETIRADA DE CATÊTER DUPLO J com anestesista 1.100,00 RETIRADA DE CATÊTER DUPLO J sem anestesista 680,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 142,00 SANGRIA TERAPÊUTICA 100,00 SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 273,00 TAMPONAMENTO NASAL 100,00 TENORRAFIA 1.200,00 TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.000,00 TRATAMENTO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO FIBROSO DO CARPO 1.200,00 • Sendo: INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA, REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO: ADMINISTRAÇ O DE MEDICAÇAO (mathergan), incluindo sala, materiais e medicamentos 310,00 COLONOSCOPIA 520,00 ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em casos específicos, conforme indicação do médico especialista 280,00 EPISTAXE 500,00 EXERESE UNGUEAL 190,00 GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO HEMOSTASIA 50,00 INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00 REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00 REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 142,00 TAMPONAMENTO NASAL 100,00 TENORRAFIA 1.200,00 • Sendo: Nova Bassano 2.000,00 24.000,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CARÁTER ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, incluindo: AP valor unitário R$ 28,80 ·,~ INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇAO AO SUS PARA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de urgência e emergência, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs: Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante autorização prévia das Secretarias Municipais da Saúde. Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br r A•VALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS PARA AS CIRURGIAS ELETIVAS, realizadas por médico cirurgião, sendo: ** Não deverá ser cobrado avaliação pós cirúrgica com retorno em menos de 30 dias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO Nova Bassano 110,00 440,00 5.280,00 CONSULTAS ELETIVAS NA ÁREA DE TRAUMATO-ORTOPEDIA Nova Bassano 130,00 2.080,00 24.960,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br t L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 02/2022 Lei Municipal nº 3.262 de 30 de março de 2022. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli, residente e domiciliado nesta cidade. MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001- 04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal lvaldo Dalla Costa. INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul lrineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, Marco Aurelio Moura Santana, CI 7041600755, CPF nº 577.343.480-68. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os participes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.swv.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado Através de -',..Ll ....-b~~~---=,----- de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços, conforme discriminado no plano de trabalho em anexo. CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos, se for o caso; c) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores repassados pelos municípios convenentes, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação de outros serviços; d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL; f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois) representantes do HOSPITAL; pelo Gestor Municipal de Saúde de Veranópolis; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04 (quatro) representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01 (um) do Município de Nova Bassano; '\ h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2:ov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a) repassar, mensalmente, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano de Trabalho em anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município; b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato. 3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade; b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados no Hospital, ao SUS; c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura assistencial do Ministério da Saúde; d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos; e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS; f) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição; g) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança da 1 ª (primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso; h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de qualidade e seguro aos pacientes usuários do SUS; i) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a cada MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes; j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONTRATANTE. CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista na alínea 'h', do item 1 da Cláusula Segunda. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.imv.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2022, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos. CLAUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES. CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda~ com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.!!ov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Public -V Atravé Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Prefeito de Veranópolis Nova Bassano, 30 de março de 2022. lvaldo D ~ alla Costa Prefeito de Nova Bassano Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2:ov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO TITULO DO PROJETO Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos pacientes usuários do SUS Período/Execução 01.04.2022 31.03.2023 IDENTIFICAÇAO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os participes, com a finalidade de qualificação do SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares e outros serviços. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e outros serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento; Veranópolis, de de 2022. Waldemar De Carli Proponente APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br f' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL PLANO OPERATIVO- PARTE 1 INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS REPASSE MENSAL FIXO INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO: a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana; b) segundo médico plantonista para suporte aos finais de semana e feriados; c) plantão 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral, obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesia e cardiologia, bem como na modalidade chamado para avaliações das seguintes especialidades: neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia, entre outros, conforme necessidade. 7.260,50 LIMITE A~UAL 87.126,00 *População estimada 2021- IBGE, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população referenciada para Veranópolis. INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h, todos os dias da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem como incentivo para os exames de raio-x. Nova Bassano 1.809,00 J..IMIT1: "NUAL 21.708,00 r ··tt; · PERCENTUAL ~ 1 · ·:J"ETe> M~)SIMO _ , 1 LIMtTE ANUAL. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão repassados pelos municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, totalizando um incentivo mensal de até R$ 17.600,00, conforme somatório da pontuação atingida. e Nova Bassano ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO 2 352,00 4.224,00 INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo: Nova Bassano 454,00 5.448,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA GERAL Valor unitário de R$ 800,00 Nova Bassano 03 2.400,00 28.800,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA CIRURGIAS MÚLTIPLAS a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico; b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01 .001-02- Tratamento com Cirurgias Múltiplas. Valor unitário de R$ 1.150,00 Nova Bassano 01 VALOR ES'tlMADO~ ~ MENSAL 1.150,00 13.800,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publi ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL Atra MUNICÍPIO DENOVA BASSANO I • NCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO t r NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS Valor unitário de R$ 1.320,00 Nova Bassano 02 2.640,00 31.680,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para tratamento de ligamento cruzado, caso haja demanda para tal Valor unitário R$ 1.850,00 9.250,00 111.000,00 VAI! IJO 05 . ·QUANTIDAOE ESTÍMADA/ MÊS ~ "-}¼\1 Nova Bassano INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS Valor unitário R$ 330,00 MUNICIPIO Nova Bassano · QUANTIDADE 01 330,00 3.960,00 INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Valor unitário R$ 350,00 Nova Bassano AN'FJDA $ 02 LORES'J:I MENSA 700,00 8.400,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO: "' ,. ·~· $ ~ • DESC,RIÇAO 'i1 . ,. ·« m m • til\ VALOR UNl'FI (R$) ?u;;1i"' fk,,,,~Wli\w•:'f ·, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala, materiais e medicamentos - valor por aplicação 80,00 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e medicamentos 310,00 BIÓPSIA DE BOCA 225,00 BIOPSIA DO CANAL ANAL 240,00 BIÓPSIA DE VULVA 213,00 BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 250,00 CANTOPLASTIA 200,00 CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO 298,50 CISTOSCOPIAcom anestesia 1.620,00 CISTOSCOPIA sem anestesia 1.200,00 COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 373,00 CONDILOMA (VERRUGAS) 298,00 CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM PELE E FERIDAS* *Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão e varicosa, conforme encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos por paciente) 80,00 DESBRIDAMENTO 250,00 ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 230,00 EPISTAXE 500,00 EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS 511,00 EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE. 200,00 EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA 273,00 EXERESE DE CALO 180,00 EXERESE DE LIPOMA/ CISTO SEBÁCEO 226,00 EXERESE UNGUEAL 190,00 FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 300,00 GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50 INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00 LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.200,00 LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras) 200,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com material PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J sem anestesista RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO SANGRIA TERAPÊUTICA SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE TAMPONAMENTO NASAL TENORRAFIA TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO DO CARPO Sendo: MENSA 6.000,00 100,00 172,00 1.200,00 250,00 192,00 800,00 1.100,00 680,00 142,00 700,00 142,00 100,00 273,00 100,00 1.200,00 1.000,00 1.200,00 72.000,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA, REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO: DESCRIÇAO ""- ,. .. ,, VALOrfONIT (R$) ' ª J,r:.' ,,~,;:, i'/#1"' - "' ~ ~,.,, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e medicamentos 310,00 COLONOSCOPIA 520,00 ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em casos específicos, conforme indicação do médico especialista 280,00 EPISTAXE 500,00 EXERESE UNGUEAL 190,00 GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50 Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO HEMOSTASIA INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO TAMPONAMENTO NASAL TENORRAFIA Sendo: 50,00 250,00 1.200,00 250,00 142,00 700,00 142,00 100,00 1.200,00 Nova Bassano 2.000,00 24.000,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CARÁTER ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, incluindo: AP valor unitário R$ 28,80 MUNICIPIO élMITE ANUAC. Nova Bassano 150,00 1.800,00 INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇAO AO SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de urgência e emergência, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs: Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante autorização prévia das Secretarias Municipais da Saúde. ;;;; MUNICIPIO . VALOR'"ESTIMADO MENSAL lllMITE\tA'NUAll' ••w~••••• m -~ '" Nova Bassano 1.250,00. 15.000,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS PARA AS CIRURGIAS ELETIVAS, realizadas por médico cirurgião, sendo: ** Não deverá ser cobrado avaliação pós cirúrgica com retorno em menos de 30 dias MUNICIPIO Nova Bassano VAllORl:JNIT 110,00 04 440,00 LIMITE ANUAL 5.280,00 CONSULTAS ELETIVAS NA ÁREA DE TRAUMATO-ORTOPEDIA -MlíJfUCIPIO , VAL:.Olif LIMl'FE,.,UJAl ES'flMADO MENSAL Nova Bassano 130,00 16 2.080,00 24.960,00 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br