| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.264, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA~
J
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica instituído o Concurso Fotográfico alusivo ao aniversário de emancipação política
e administrativa do Município de Nova Bassano.
§ I º. O Concurso que, a critério do Poder Executivo Municipal, poderá ter edições anuais.
§ 2°. O concurso terá tema livre, contando apenas com a categoria amador.
Art. 2°. O Concurso será regido por um regulamento especial, a ser aprovado anualmente por
Decreto.
§ 1 º. O regulamento será elaborado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito
Municipal, por portaria.
§ 2°. O regulamento deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, o tema,
a denominação do concurso, número de candidatos a serem premiados, além de outros requisitos
necessários.
Art. 3º. Serão nomeados jurados para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos
vencedores.
§ 1 º. Os jurados serão indicados pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
§ 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas de transporte e
alimentação dos integrantes da Comissão Julgadora nomeada, quando os integrantes forem de fora do
Município.
Art. 4°. A premiação, que constará do Regulamento Especial, fica assim estipulada:
I - 1 º lugar R$ 300,00
II-2° lugar R$ 200,00
Ili - 3° lugar R$ 100,00
IV - do 4° ao 13° lugar R$ 50,00
j
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
§ 1 º. Os valores especificados na tabela acima poderão ser corrigidos a cada edição do
concurso, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2°. O Município poderá fazer publicar, editar, distribuir e divulgar os trabalhos classificados,
suportando as despesas decorrentes.
Art. 5°. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 SECRETARIA DEDESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos;
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas;
3.3.3.. 90.31.01.00 Premiações Culturais;
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de abril de 2022.
~')-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravane o
Secretária Municipal a Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 14/2022 Nova Bassano, RS, 16 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
v' Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a "REALIZAÇÃO DE
CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DENOVA BASSANO.
Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras
edições -já forma duas - como uma das tantas outras atividades que ocorrem durante as comemorações do
aniversário de emancipação política e administrativa de nosso Município.
Importante destacar que, a Lei Municipal nº 3 .109, de 17 de setembro de 2019, tratou
exclusivamente da realização do 2° concurso fotográfico, realizado naquele ano. Contudo, em razão da
pandemia provocada pelo novo coronavirus, como é cediço, acarretou a suspensão de diversas atividade,
inclusive aquelas vinculadas e desenvolvidas em razão das comemorações da semana de aniversário do
Município de Nova Bassano, como medida integrante dos protocolos de observância obrigatória que
figuraram nos diferentes modelos de distanciamento social adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Nesse passo, diante da alteração do quadro geral, com a alteração significativa dos protocolos,
agora, adotados pelo novo modelo "três As" implementado pelo Estado do Rio Grande o Sul, tomou-se
possível o retomo de algumas atividades.
Assim, estamos sugerindo uma legislação geral que irá balizar os próximos concursos.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse
público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 14/2022
~em~a-..2.,
Através-~wÍQ.--
Secretaria Municipal da AdmMlstraçà r.
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal realiza o segundo Concurso Fotográfico do Município de Nova Bassano.
Valor Estimado R$ 1.250,00
1º Lugar: R$ 300,00; 2° Lugar: R$ 200,00; 3° Lugar: R$ 100,00
4° ao 13° Lugar: R$ 50,00
10.01 . SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (545) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais (189).
Data: 17/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
. .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :Ja~és de+-~~i.+;;.,,_.-;---
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito de Nova Bassano, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do árt. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necess,dade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 14/2022, que autoriza o Município, a realizar Concurso
Fotográfico Alusivo ao Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Elemento{s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
3.3.3.90.31.00.00 Livres Projeto de Lei nº 14/2022.
3.3.3.90.31.01 Ἴ
Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orqãrnca Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 17 de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA