br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3265/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3265 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3206

Originating matéria

matéria 116 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publica L
LEI MlJNICIPAL Nº 3.265, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NA
LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Acrescenta Parágrafo único no art. 8° da Lei Municipal nº 3 .052, de 06 de novembro de
2018, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Quando não houver manifestação dos representantes da Administração
Municipal em relação aos apontamentos realizados por esta UCCI, no prazo estabelecido pelo
caput deste artigo, fica estabelecida a obrigação dos responsáveis pela UCCI de darem
ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 11 ª, com a seguinte redação:
Art. JJA - Quando demandada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a
UCCJ acompanhará e auxiliará a Corte de Contas em procedimentos de Tomadas de Contas
Especiais, manifestando-se com parecer ou relatório aofinal do procedimento, com o devido
encaminhamento ao TCEIRS.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA '\JO, RS, 05 de abril de 2022.
<KS;:--
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
a
Secretária Municipal da A , inistração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340°000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- v,ww.novabassano.rs.gov.br
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 16/2022 Nova Bassano, RS, 18 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Municipal nº 3.052, de 06 de novembro de
2018.
As alterações decorrem da necessidade de ajuste na nossa norma local, para regulamentar a
obrigação dos membros da Unidade Central de Controle Interno, de encaminharem cópia dos relatórios produzidos
pela UCCI que não forem respondidos pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, dependendo de cada caso,
dando ciência ao Tribunal de Contas do nosso Estado.
O segundo ponto de alteração é a necessidade de regulamentar o acompanhamento dos membros da
UCCI nos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, com possível manifestação ao final do processamento,
com encaminhamento ao TCE/RS.
A necessidade de alteração descrita nos parágrafos anteriores, consta na letra d e e, do subitem 5.2,
item 5, do Relatório de Auditoria do TCE/RS, Processo nº 000707-0200/20-0.
Com base no exposto, nossa intenção regularizar a norma local que regula o Sistema de Controle
Interno do Município, atendendo aos 02 itens que foram apontados pela Corte de Contas.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei que reflete interesse público,
aguardando a sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

open original →