| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publica L LEI MlJNICIPAL Nº 3.265, DE 05 DE ABRIL DE 2022. ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Acrescenta Parágrafo único no art. 8° da Lei Municipal nº 3 .052, de 06 de novembro de 2018, com a seguinte redação: Parágrafo único: Quando não houver manifestação dos representantes da Administração Municipal em relação aos apontamentos realizados por esta UCCI, no prazo estabelecido pelo caput deste artigo, fica estabelecida a obrigação dos responsáveis pela UCCI de darem ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. Acrescenta o Art. 11 ª, com a seguinte redação: Art. JJA - Quando demandada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a UCCJ acompanhará e auxiliará a Corte de Contas em procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, manifestando-se com parecer ou relatório aofinal do procedimento, com o devido encaminhamento ao TCEIRS. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA '\JO, RS, 05 de abril de 2022. <KS;:-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal a Secretária Municipal da A , inistração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340°000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- v,ww.novabassano.rs.gov.br V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 16/2022 Nova Bassano, RS, 18 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Municipal nº 3.052, de 06 de novembro de 2018. As alterações decorrem da necessidade de ajuste na nossa norma local, para regulamentar a obrigação dos membros da Unidade Central de Controle Interno, de encaminharem cópia dos relatórios produzidos pela UCCI que não forem respondidos pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, dependendo de cada caso, dando ciência ao Tribunal de Contas do nosso Estado. O segundo ponto de alteração é a necessidade de regulamentar o acompanhamento dos membros da UCCI nos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, com possível manifestação ao final do processamento, com encaminhamento ao TCE/RS. A necessidade de alteração descrita nos parágrafos anteriores, consta na letra d e e, do subitem 5.2, item 5, do Relatório de Auditoria do TCE/RS, Processo nº 000707-0200/20-0. Com base no exposto, nossa intenção regularizar a norma local que regula o Sistema de Controle Interno do Município, atendendo aos 02 itens que foram apontados pela Corte de Contas. Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei que reflete interesse público, aguardando a sua aprovação. Atenciosamente, IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br