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norma nº 3270/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3270 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em 1~.J OY / 2., 'l
Através de __,,...,,,,,......i::ULJ u:a.~--
Secretaria
LEI MUNICIPAL Nº 3.270 DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a utilização da nova Logomarca para o
Município de Nova Bassano e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Autoriza o PoderExecutivo Municipal a utilizar a nova Logomarca do Município de Nova Bassano.
Art. 2°. A nova Logomarca é composta com imagens que fazem associação aos painéis artísticos da entrada da
cidade, representando a imigração italiana e a economia do Município.
§1º: As cores representam a economia de Nova Bassano destacando-se o prata das metalúrgicas, o verde do
agronegócio e o azul simbolizando a gestão dinâmica e a força da administração.
§ 2º Para o texto utilizamos uma fonte expressiva, trazendo força e solidez, com linhas simples e limpas toma
a marca moderna e única.
Art. 3º. A Logomarca contém a frase "Estamos trabalhando para preparar o futuro", que além do símbolo
passam a ser utilizados pela Administração Municipal, em todas as formas de uso.
Art. 4º. A logomarca criada pela presente Lei possui a forma e as cores acima descritas e segue modelo anexo,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de abril de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano -RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- \W.rw.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em J.i.J O~ / l, l.,
Através de ~
Mensagem nº 21/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 25 de março de 2022
Na oportunidade em que os cumprimento, externando
votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo.
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 21/2022 que objetiva autorizar a utilização da nova Logomarca do Município de
Nova Bassano.
A representação gráfica da nova Logomarca representa a imigração italiana e a economia do
Munícipio e possui os dizeres "Estamos trabalhando para preparar o futuro".
A descrição completa da nova Logomarca encontra-se no corpo do Projeto de Lei em pauta.
Salientamos aos nobres vereadores que a nova Logomarca e a sua simbologia, fazem parte
integrante desta Lei Municipal.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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