| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE AGENDAMENTO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.273, DE 22 DE ABRIL DE 2022 ministração CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE AGENDAMENTO E MARCAÇÃO DECONSULTASEEXAMES, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Cria o Cargo em comissão de Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características: CC- Nº de cargos e Denominação Padrão FG funções Coordenador de Agendamento e R$ CC3 OI Marcação de Consultas e Exames 2.452,56 § 1 º. Constituem atribuições do cargo ora criado: a) coordenar e acompanhar as atividades da central de marcação de consultas e exames em geral; b) coordenar, acompanhar e executar as atividades que necessitem de supervisão, nos agendamentos de cirurgias em geral, torácica, abdominal, cardíaca, ortopédica, cabeça e pescoço de tireoide, pediátricas, etc; c) coordenar a elaboração e supervisionar a execução dos agendamentos de Ultrassom, ecodoppler, ergometrias, cintilografias, tomografias, audiometrias, ressonância nuclear magnética, etc; d) articular-se com órgãos estaduais e federais e afins para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas relacionadas à cirurgias, consultas e exames dentro e fora do município; e) orientar e/ou acompanhar os serviços de agendamentos de consultas com profissionais como: Psicólogos, Nutricionistas, fonoaudiólogos, cardiologistas, etc; f) programar, dirigir e orientar o trabalho de recepção da Secretaria da Saúde; g) coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria, organizando e definindo as escalas de viagem, em conformidade com a legislação vigente; h) autorizar, fiscalizar e fazer o acompanhamento das diárias, horas em sobreaviso e extraordinárias dos motoristas; i) solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde; Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO j) coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras; k) executar outras atividades correlatas. § 2°. Condições de trabalho: a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público; b) Carga horária: 36 horas semanais § 3°. Requisitos para provimento: a) Idade de 18 anos; b) Ensino Médio Completo. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias prevista para a Secretaria Municipal da Saúde: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil (339) R$ 200.000,00 3.3.1.90.11.01.01. Vencimentos e Vantagens Fixas -RGPS (2026) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341) R$ 10.000,00 3.3.1.90. J3.02.01 INSS-Servidores (2041) Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de abril de 2022. IVALDO DA p LLA COSTA Prefeito Municipal Le a Maria Ravan llo / Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO 2ft Secretaria Municipal da Admin stração Mensagem nº 12/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Nova Bassano, 07 de março, de 2022. Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 12/2022 que cria o Cargo em comissão de Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames-CC 3, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município. Calha destacar que o Egrégio Tribunal de Contas de Estado do Rio Grande do Sul, em decisão proferida nos autos do processo nº. 001265-0200/18-0, entendeu que o cargo de Assessor da Secretária da Saúde e Assistência Social, criado em 2011 e até então ocupado, em razão de sua natureza, não pode ser provido na forma de cargo em comissão. Sendo que este cargo estava ocupado até há pouco dias e exerce um papel fundamental junto a secretaria da Saúde e temos que providenciar imediatamente a reposição. O cargo em questão terá o mesmo CC 3 e o mesmo valor atualmente recebido. Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja aprovada por esse Legislativo Municipal. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVABASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 12/2022 que o Poder Executivo Cria o Cargo em Comissão de Coordenador do Setor de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames, que passa a intefgrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.90.11.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 12/2022. 3.3.1.90.11.01 .01 ASPS :3.3.1.91.13.00.00 ASPS 3.3.1.91.13.02.01 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 07 de março de 2022. . IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADODO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 12/2022 PARECERCONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / 1..Z. A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de Lei nº 12/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Cria o Cargo de Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames CC - 3, extinguindo o Cargo de Assessor da Secretaria da Saúde e Assistência Social, sendo o mesmo valor mensal. CC 3 - Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames Com o Valor Mensal de R$ 2.452,56 mais Encargos 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (339) R$ 200.000,00 3.3.1.90.11.01 .01 .Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (2026) , 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341) R$ 10.000,00 3.3.1.90.13.02.01 INSS- Servidores (2041) Data: 07/03/2022. ASSINATURA DO CONTADOR